DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 15.1. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais com formação nas áreas de atuação específicas: fisioterapeuta neuro-psicomotricista; fonoaudiólogo; musicoterapeuta; neuropediatra; neuropsicólogo; nutricionista; psicólogo; psicopedagogo; terapeuta ocupacional, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de graduação.
15.2. A empresa deverá demonstrar que dispõe de profissionais especializados, nos conceitos/métodos/modelos/terapias: Aba; Bobath; DIR Floortime e Tharasuit/Pediasuit, através da apresentação de currículo dos profissionais e os correspondentes comprovantes de especialização.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 5.2.1. A contratada obriga-se a entregar os objetos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços (ANEXO - PROPOSTA DE PREÇO - locação) e neste termo de referência, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
5.2.2. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato (deslocamento dos equipamentos aos locais de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos), correrão por conta exclusiva da contratada.
5.2.3. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
5.2.4. Será de responsabilidade da Contratante o custeio de avarias ou danos causados aos equipamentos por mau uso ou por condições inadequadas da instalação/estrutura predial.
5.2.5. A Contratada assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.2.6. A Contratada, por razões operacionais, deverá estar sediada no Estado de Mato Grosso do Sul ou comprovar através do contrato social que possui filial neste Estado.
5.2.7. Compete a Contratada a responsabilidade pela troca do toner de todas as impressoras tipo multifuncionais ofertadas na prestação de serviços, sempre que necessário. A Contratada poderá solicitar que a troca de toner seja realizada por técnicos (servidores, técnicos de outras empresas ou colaboradores) da Contratante. Entretanto, nesta situação, a Contratada deve fornecer treinamento e assinar Termo de Ciência informando que qualquer dano provocado durante a troca do suprimento, mesmo que provocado por imprudência, imperícia e/ou negligência, será de responsabilidade da Contratada, não podendo ser transferida aos técnicos da Contratante.
5.2.8. Atentando para as normas de segurança nas dependências da Contratante, deverá, a Contratada, apresentar uma listagem com o nome e número do documento de identidade de cada funcionário que se apresentar para prestar serviços de entrega de suprimento e/ou manutenção/conserto dos equipamentos. Essa listagem deverá ser atualizada sempre que houver mudança no quadro de funcionários que atender...
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 3.1 O aceite do objeto pelo setor competente do Município de Bom Jesus não exclui a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou técnicos, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, e verificadas posteriormente;
3.2 Se constatada qualquer irregularidade, a empresa deverá substituir os materiais imediatamente, para que não prejudique os trabalhos desenvolvidos pelas secretarias municipais.
3.3 Em caso de substituição do objeto, conforme previsto no subitem anterior, correrão à conta do fornecedor as despesas decorrentes da devolução e nova entrega deles.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 17.1. Serão vencedoras as licitantes que, atendendo aos requisitos do presente termo de referência, edital e ofertarem o MENOR PREÇO GLOBAL.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 18.1. Em conformidade com o art. 175, inciso II, alíneas a) e b) do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios do Lafepe:
a) PROVISORIAMENTE – para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) DEFINITIVAMENTE – após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do menor preço global, desclassificando- se as propostas cujos preços o excedam, ou seja, manifestamente inexequíveis.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. 9.1. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço global estimado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços o do preço máximo unitário, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou, sejam manifestadamente inexequíveis.