DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF; 10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); 10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); 10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaImpro- bidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada reali- zada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosmajoritá- rios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição proibi- ção de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitadoinabili- tado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastrosHabilitação Jurídica:
10.1.19.4.2.1. Certidão do Sistema registro comercial, no caso de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFempresa individual;
10.1.29.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União Pessoas Jurídicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxCNPJ);
10.1.39.4.3.2. Cadastro Nacional prova de Condenações Cíveis por Atos inscrição no cadastro de Improbidade Ad- ministrativacontribuintes estadual ou municipal, mantido pelo Conselho Nacional se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 atividade e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar compatível com o Poder Públicoobjeto contratual; 9.4.3.3.prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive por intermédio de pessoa jurídica Estadual e Municipal da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.sede do licitante;
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaImprobi- dade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participaçãoparti- cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFSI- CAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaImprobida- de Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.16.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF através da internet (on-line), nos documentos por ela abrangidos em relação à habilitação jurídica; à regularidade fiscal e trabalhista; à qualificação econômica e financeira; e habilitação técnica, conforme disposto na Instrução Normativa nº 03/2019-SLTI/MPOG.
6.1.1. Os documentos apresentados digitalmente no registro cadastral são de responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais inconsistências ou fraudes.
6.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
6.1.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto Federal nº 10.024/19.
6.1.4. Os documentos cadastrados no SICAF não precisam ser encaminhados através do
6.1.5. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema compras governamentais, sob pena de inabilitação.
6.1.6. Os documentos digitalizados enviados pelo interessado terão valor de cópia simples.
6.1.7. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema compras governamentais a documentação atualizada e regularizada, caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo Pregoeiro, conforme previsto no inciso XIV do Art.12 do Decreto nº 47.429/05, devendo posteriormente providenciar a atualização do cadastro no SICAF.
6.1.8. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no item 6.1, o Pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária por meio eletrônico, exclusivamente através do módulo de convocação de anexos do sistema comprasgovernamentais.
6.1.9. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato, observado o disposto nos §1° e §2° do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
6.2. As Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.2.1. Na hipótese acima descrita, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
6.2.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito das Microempresas – ME’s, Empresas de Pequeno Porte – EPP’s e Microempreendedores Individuais – MEI’s vencedora à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 49, incisos e §§1º e 2º do Decreto Federal n° 10.024/19, combinado com o art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, conforme a Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
6.2.3. A empresa que DECLARAR falsamente se tratar de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI ou Sociedade Cooperativa para valer-se do tratamento diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações incorrerá no crime de falsidade ideológica e estará sujeita às penas previstas no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais penalidades cíveis e administrativas cabíveis.
6.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará as seguintes DOCUMENTAÇÕES DE HABILITAÇÃO do licitante, observado o disposto neste Edital:
6.3.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.16.3.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.26.3.1.2. Cadastro Nacional Consulta Consolidada de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União – TCUabrange o cadastro no CNJ, do CEIS, do próprio TCU e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP do Portal da Transparência (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.56.3.1.3. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 19928.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário:
a) Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.6b) A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
c) O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.3.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
6.3.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.3.2. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no caso dos mesmos não estarem inseridos no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão do Sistema comprovação de Cadastramento Unificado aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Fornecedores – SICAFatestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.1.29.4.4.2. Cadastro Nacional os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriocontrato social vigente.
10.1.69.4.4.3. Constatada a existência de sançãoos atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadodo contratante, por falta de condição de participaçãoidentificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições apresentar o envelope de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos nº 03 devidamente identificado com os seguintes cadastrosdizeres e contendo os seguintes documentos abaixo relaciona- do:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaCon- troladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdminis- trativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática práti- ca de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive inclu- sive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.112.1. Como condição prévia ao exame Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio dos documentos de habilitação, da documentação seguinte forma:
12.2. O prazo máximo para o envio dos documentos referentes a habilitação é de até 1 (um) dia útil, contados da data da sessão pública virtual, para o endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAGI, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 34, CEP 84300-000, A/C DA SRA. PREGOEIRA XXXXXXX XXXXX.
12.3. Tanto dos documentos de habilitação quanto a proposta de preço reformulada com seu ultimo lance, e seus anexos, deverão ser enviados no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, em até 3 (três) horas após o encerramento do licitante de- tentor período de lances.
12.4. Para comprovação da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastroshabilitação jurídica:
10.1.112.4.1. Certidão do Sistema Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Cadastramento Unificado sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de Fornecedores – SICAFsociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
10.1.212.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
12.4.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
12.4.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas Pessoas Jurídicas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)CNPJ;
10.1.312.4.5. Cadastro Nacional Declaração de Condenações Cíveis por Atos idoneidade apresentada de Improbidade Ad- ministrativaacordo com o modelo constante no Anexo III.
12.4.6. Declaração que não mantém em seu quadro de pessoal, mantido pelo Conselho Nacional menores de Justiça 18 (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxdezoito) anos em horário noturno de trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo V).
12.4.7. Declaração de não parentesco (Anexo VII).
12.4.8. Declaração de Disponibilidade (Anexo X)
12.4.9. Declaração de Autorização para Instalação de Equipamento de Rastreamento (Anexo XIV)
12.4.10. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.412.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas Para comprovação da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.regularidade fiscal:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios só- cios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade improbida- de administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitante licitan- te inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaIm- probidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.19.1.1. Certidão do Sistema A existência de Cadastramento Unificado registros impeditivos de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIScontratação, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. incluídos na Lista de Inidôneosdeclarados irregulares, mantida inidôneos e inabilitados pelo Tribunal de Contas da União disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Além da habitual pesquisa que deve ser realizada no módulo SICAF do sistema SIASG - consulta por CNPJ – TCU;pelo link xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx racaoPublica.jsf
10.1.59.2. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.69.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a sua desclassificação.
9.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.7. Conforme Art. 64, após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
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Samples: Licitação
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.114.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.214.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.314.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.414.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;.
10.1.514.2. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.614.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
14.4. O Pregoeiro, então, poderá consultará através dos sítios oficiais emissores de certidões (regularidade fiscal e trabalhista) para verificar a autenticidade dos encaminhados.
14.4.1. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
14.5. Os licitantes deverão apresentar a documentação seguinte:
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A, da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. comprovação de aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
9.4.4.2. os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.4.4.3. os atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, do contratante, identificação e quantidades do objeto fornecido (tipo ou natureza de serviços executados em motores elétricos para potência acima de 200 CV) e local do fornecimento.
9.4.4.4. Certidão de Registro de Pessoa Física do Sistema responsável técnico, Engenheiro Eletricista ou Eng. de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISManutenção, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido expedida pelo Conselho Nacional Regional de Justiça Engenharia e Agronomia (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCREA);
10.1.4, dentro de seu prazo de validade. Lista O responsável técnico deverá possuir vínculo empregatício com a empresa licitante, fazendo-se sua comprovação, no momento da habilitação, se funcionário, através de Inidôneoscópia autenticada da carteira de trabalho ou se sócio, mantida pelo Tribunal através de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 cópia autenticada do Contrato Social e 10.1.4suas últimas alterações, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome admissível Contrato de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, Prestação de 1992, que prevê, dentre Serviço (firmado entre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriopartes).
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor lici- tante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaImprobi- dade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada reali- zada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosma- joritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativaad- ministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio inter- médio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaCon- troladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdminis- trativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática práti- ca de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive inclu- sive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique a comissão verificará eventual descumprimento des- cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção san- ção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaIm- probidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada realiza- da em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar con- tratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- A da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Atestado de capacidade técnica operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando que a empresa já forneceu o objeto licitado em quantidades e especificações compatíveis com o objeto;
9.4.4.1.1. O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato tipo ou natureza do material
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do Sistema subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de Cadastramento Unificado 03 meses da data de Fornecedores apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União Junta Comercial (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxdo arquivo SPED Contábil);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participaçãoparti- cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFSI- CAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdmi- nistrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar contra- tar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
9.4.4.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
9.4.4.2.1. Dados do Sistema CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de Cadastramento Unificado contato como telefone e endereço de Fornecedores – SICAFe-mail;
10.1.29.4.4.2.2. Cadastro Nacional Dados do CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de Empresas Inidôneas contato como telefone e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoriaendereço de e-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)mail;
10.1.39.4.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioLicença DAER na forma prevista na resolução regimental nº 7.727/2022.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participaçãoparti- cipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFSI- CAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaImprobida- de Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada reali- zada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosmajoritá- rios, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição proibi- ção de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio intermé- dio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao exame final da documentação etapa de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:lances.
10.1.1. Certidão A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor da SUPRILOG – Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Sistema Estado de Cadastramento Unificado Goiás, com o seu Certificado de Fornecedores Regularidade de Registro Cadastral – SICAF;CRRC em vigência, compatível com o objeto licitado ou deverá apresentar toda a documentação jurídica e fiscal atualizada e regularizada na própria sessão.
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.510.2. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 Licitante regularmente cadastrada na Superintendência de Suprimentos e 10.1.4, deverá ser realizada em nome Logística da empresa licitante Secretaria de Estado da Gestão e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992Planejamento – SUPRILOG/SEGPLAN- GO, que prevêapresentar o Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, dentre as sanções impostas ao res- ponsável devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.3.1), regularidade fiscal (item 10.3.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.3.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1. No caso de não constar no CRC apresentado pela prática Licitante os respectivos índices de ato de improbidade administrativaLiquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a proibição de contratar com o Poder Públicomesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “a”, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriodo item 10.3.3.
10.1.610.3. Constatada a existência de sançãoAs Licitantes deverão atender obrigatoriamente, quando for o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadocaso, por falta de condição de participação.às seguintes exigências:
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Samples: Licensing Agreements
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da Federação, ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de participação, especialmente quanto à existência inexistência de sanção que impeça débitos inadimplidos perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão do Sistema comprovação de Cadastramento Unificado aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Fornecedores – SICAFatestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.1.29.4.4.2. Cadastro Nacional os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriocontrato social vigente.
10.1.69.4.4.3. Constatada a existência de sançãoos atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadodo contratante, por falta de condição de participaçãoidentificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça inexistência de débitos inadimplidos perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão do Sistema comprovação de Cadastramento Unificado aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Fornecedores – SICAFatestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.1.29.4.4.2. Cadastro Nacional os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriocontrato social vigente.
10.1.69.4.4.3. Constatada a existência de sançãoos atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadodo contratante, por falta de condição de participaçãoidentificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
13.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.213.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.313.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);.
10.1.413.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.513.2.4. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.613.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará inabilitará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
13.3. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.18.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.28.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);.
10.1.38.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);.
10.1.48.1.3. Lista de Inidôneosinidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?x=0000:0::::::).
10.1.58.1.4. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.68.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.3. O Envelope II deverá conter, obrigatoriamente, documentos que comprovem os requisitos legais para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e Trabalhista e cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, observadas as seguintes premissas:
a) Os documentos deverão estar todos em nome do estabelecimento (matriz ou filial) que efetivamente apresentar a proposta de preços;
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Samples: Pregão Presencial
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Comprovação de capacidade técnica, através de apresentação de Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter fornecido materiais compatíveis em características com o objeto licitado.
9.4.4.2. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) estar assinados, devidamente datados e conter as seguintes informações básicas:
9.4.4.2.1. Dados do CONTRATANTE: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
9.4.4.2.2. Dados do CONTRATADO: razão social, endereço completo, CNPJ e informações de contato como telefone e endereço de e-mail;
9.4.5. Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
9.4.5.1. Certidão negativa em matéria falimentar, de recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante. Será admitida a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, mediante atendimento do Sistema subitem 6.2.3.1. e seguintes.
9.4.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, e autenticados em órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de Cadastramento Unificado 03 meses da data de Fornecedores apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, na forma do Decreto Municipal nº 589/2005. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. A documentação para comprovação da capacidade econômica financeira constituir-se-á:
9.4.5.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União Junta Comercial (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxdo arquivo SPED Contábil);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.113.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação;
13.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.213.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
10.1.313.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx);.
10.1.413.2.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.513.2.4. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.613.2.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará inabilitará o licitante inabilitadolicitante, por falta de condição de participação.
13.3. Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia Os interessados em contratar junto ao exame da documentação de habilitação Município deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Proposta datada e assinada especificando os serviços que tem interesse em credenciar;
b) Cópia do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante Contrato Social e/ou certidãodeclaração de firma individual ou Estatuto Social devidamente registrado no Órgão Competente, para que bem como da última alteração (se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFhouver);
10.1.2. c) Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal pela proponente;
d) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União Pessoas Jurídicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxCNPJ);
10.1.3. Cadastro Nacional e) Certidão Negativa de Condenações Cíveis por Atos Débito do FGTS;
f) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional Débito para com a Fazenda Estadual;
h) Certidão Negativa relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Justiça Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxCNDT);
10.1.4. Lista j) Declaração de Inidôneosque não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, mantida pelo Tribunal perigoso ou insalubre e não emprega menor de Contas 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da União – TCUConstituição;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 k) Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
l) Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, ePAD e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também CGU-PAD) disponível no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
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DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão de Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaIm- probidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão de Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas certidões mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada realiza- da em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar con- tratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), especialmente quanto à existência demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça inexistência de débitos inadimplidos perante a participação no certame ou a futura contrataçãoJustiça do Trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão Comprovação de capacidade técnica, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica operacional, expedido por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação e que comprove que executou serviço compatível em característica, quantidades e prazos com o objeto do Sistema edital.
9.4.4.2. O(s) atestado(s) de Cadastramento Unificado capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: nome do contratado e do contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço),serviços executados e localização dos mesmos.
9.4.4.3. Para comprovação da capacidade técnica operacional o licitante deverá apresentar comprovação de Fornecedores – SICAF;execução de serviços semelhantes ao objeto licitado, no quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total dos profissionais constantes no termo de referência, por período não inferior a 12 (doze) meses, devendo constar, obrigatoriamente, endereço, telefone e identificação do responsável pela emissão para possíveis diligências, caso necessário.
10.1.29.4.4.3.1. Cadastro Nacional Para comprovação de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEISexperiência mínima de 12 (doze) meses, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);não será aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, havendo obrigatoriedade do período ser ininterrupto.
10.1.39.4.4.3.2. Cadastro Nacional Quanto à comprovação do número mínimo de Condenações Cíveis por Atos profissionais exigidos no item 9.4.4.3, não será aceito o somatório de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços compatíveis com o objeto licitado.
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.59.4.4.4. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4empresa licitante deverá apresentar documentação que comprove que a mesma possui em seu quadro funcional responsável técnico compatível com o objeto licitado, acompanhado da certidão de inscrição na entidade profissional competente.
9.4.4.4.1. A comprovação de que o responsável técnico indicado pertence ao quadro da licitante na data da abertura da licitação, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também feita mediante a apresentação de carteira profissional (CTPS) ficha de registro de empregados (FRE), no nome caso de seus sócios majoritáriosvínculo empregatício, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente, no caso de 1992vínculo societário. Ainda, que prevêserá admissível a apresentação de contrato de prestação de serviço, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática no caso de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriocontratação sem vínculo empregatício.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Public Procurement Agreement
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1(Envelope n.º 2)
8.1. Como condição prévia ao exame Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (envelope n° 2), devidamente lacrado, conforme relação a seguir presente nos itens 8.2 A 8.6 abaixo: 8.1.1. Quando da apresentação da documentação de habilitação do licitante de- tentor se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça matriz; 8.1.2. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, ambas deverão provar a futura contrataçãosua regularidade fiscal. 8.1.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, mediante com exceção de caso previsto em legislação específica; 8.1.4. Se a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro considerará o Licitante inabilitado; 8.1.5. Certidão Os documentos requeridos neste Edital, disponível via internet, poderão a qualquer tempo ter sua veracidade aferida pelo (a) Pregoeiro(a); 8.1.6. As certidões apresentadas com validade expirada acarretarão a inabilitação do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Licitante, salvo disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 alterações da Lei n° 8.429Complementar nº 147/2014. 8.1.7. Em nenhum caso será aceita, de 1992quer na hora da abertura dos envelopes, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativaquer posteriormente, a proibição apresentação ou inclusão de contratar com documentos de habilitação que não fizerem constar do respectivo envelope de documentação, salvo o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica disposto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.Lei Complementar nº 147/2014; CNPJ/MF 18.243.220/0001-01 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 – Centro –- ALFENAS (MG) xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
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Samples: Pregão Presencial
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.115.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.115.1.1. Certidão do Sistema Consulta Consolidada de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAFXxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx);
10.1.215.1.2. Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União do Estado de Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxx-xx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.515.1.3. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritáriosseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.615.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.1.5. O Pregoeiro, então, poderá consultar através dos sítios oficiais emissores de certidões (regularidade fiscal e trabalhista) para verificar a autenticidade dos encaminhados.
15.1.6. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 1 (uma) hora, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.2. Os licitantes deverão apresentar a documentação seguinte:
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Samples: Pregão SRP
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto quan- to à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante medi- ante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativaAdministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.2, 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo ar- tigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo III ou declaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para com a fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.4.3.5. prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642, “a” da CLT
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
9.4.4.1. Certidão de Registro ou Inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou certidãoConselho Regional de Biologia/CRBio, para dentro do prazo de validade;
9.4.4.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de disponibilidade das instalações, dos equipamentos e pessoal técnico necessário à realização do serviço licitado e de indicação dos Responsáveis Técnicos por sua execução, sendo 1 (um) Engenheiro Civil e 1 (um) Biólogo (ou Agrônomo ou Engenheiro Florestal), devidamente registrados no Conselho regional de competência.
9.4.4.2.1. A Declaração deve conter a relação descritiva de cada equipamento em conformidade com o que se verifique eventual descumprimento das condições prescreve o artigo 30, parágrafo 6º, da Lei 8.666/93
9.4.4.2.2. Prova de participaçãoque os Responsáveis Técnicos indicados pertencem ao quadro permanente da licitante na data a abertura da licitação, especialmente quanto à existência de sanção o que impeça a participação no certame ou a futura contratação, deverá ser feito mediante a consulta aos apresentação de carteira profissional (CTPS) ou ficha de registro de empregados (FRE), esta com o visto do órgão competente (DRT/MTb), no caso de vínculo empregatício, de ato constitutivo, contrato social ou estatuto, devidamente registrado no órgão competente e Contrato de prestação de serviços técnicos no caso de profissional autônomo.
9.4.4.3. Certidão de Registro ou Inscrição dos Responsáveis Técnicos indicados nos Conselhos Regionais de competência (CREA e/ou CRBio, conforme o caso), dentro do prazo de validade;
9.4.4.4. Declaração formal indicando os seguintes cadastrosresponsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto desta licitação, devendo conter o nome, CPF, n.º do registro na entidade profissional competente do respectivo profissional:
10.1.19.4.4.5. Certidão do Sistema Comprovação de Cadastramento Unificado capacidade técnica-operacional, através da apresentação de Fornecedores – SICAFAtestado(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a Licitante tenha executado serviços compatíveis em características, quantidades e prazos ao objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, a saber: Capina/Corte de Grama/ Roçada de no mínimo 334.469,225m²;
10.1.29.4.4.6. Cadastro Nacional Comprovação de Empresas Inidôneas capacidade técnica profissional, através da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que os Responsáveis Técnicos indicados tenham executado (dentro de suas competências específicas) serviços compatíveis em características, quantidades e Suspensas – CEISprazos ao objeto da licitação, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx)sendo as parcelas de maior relevância, a saber:
9.4.4.6.1. Capina/Corte de Grama/ Roçada;
10.1.39.4.4.6.2. Cadastro Nacional Serviço de Condenações Cíveis por Atos Manutenção de Improbidade Ad- ministrativaBanheiros Públicos
9.4.4.7. Declaração formal de reconhecimento dos locais da prestação de serviço, mantido pelo Conselho Nacional conforme modelo. Os locais estão especificados na relação de Justiça Praças do município (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxxanexo I);, relação de banheiros públicos (anexo II) e relação de parques, áreas institucionais e áreas verdes conforme anexo III, assinada pelo(s) responsável(eis) Técnico (s) indicado(s)
10.1.49.4.4.7.1. Lista O agendamento de Inidôneos, mantida pelo Tribunal vistoria ou de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, esclarecimentos deverá ser realizada em nome marcado/realizado pelo telefone (00) 0000 0000, com o Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.4.4.8. Declaração formal, firmada pelo representante legal da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429empresa, de 1992que tem e cumpre os programas: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme norma regulamentadora nº 7, do Ministério de Trabalho e PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme norma do Ministério do Trabalho devidamente assinados por Médico Responsável conforme Norma Regulamentadora N°7, e que prevêos mesmos serão apresentados, dentre as sanções impostas ao res- ponsável caso solicitado pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritárioAdministração Municipal.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.19.4.1. Como condição prévia ao exame da documentação São exigidos os seguintes documentos de habilitação abaixo discriminados.
9.4.2. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica:
9.4.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.4.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.4.2.3. inscrição do licitante de- tentor ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.4.2.4. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.4.2.5. enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa emitido pela Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx ou Órgão equivalente de outro Estado da proposta classificada em primeiro lugarFederação, deverá encaminhar comprovante e/ou, ainda, pela forma prevista no art. 39A da Lei federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, acompanhada do modelo constante no Anexo V ou certidãodeclaração na forma eletrônica, quando for o caso.
9.4.3. Documentos Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.4.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.4.3.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.3.3. prova de regularidade para que se verifique eventual descumprimento das condições com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
9.4.3.4. prova de participaçãoregularidade para com a fazenda federal, especialmente quanto à existência estadual e municipal da sede do licitante;
9.4.3.5. prova de sanção que impeça regularidade perante a participação no certame ou a futura contrataçãojustiça do trabalho, mediante a consulta aos seguintes cadastrosapresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) ou de certidão positiva com efeitos de negativa, emitida nos exatos termos da disposição do §2° do art. 642- a da CLT.
9.4.4. Documentos Relativos à Qualificação Técnica:
10.1.19.4.4.1. Certidão do Sistema comprovação de Cadastramento Unificado aptidão para o fornecimento em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de Fornecedores – SICAFatestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
10.1.29.4.4.2. Cadastro Nacional os atestados deverão referir-se a fornecimentos no âmbito de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Ad- ministrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritáriocontrato social vigente.
10.1.69.4.4.3. Constatada a existência de sançãoos atestados apresentados deverão conter as seguintes informações: nome do contratado, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitadodo contratante, por falta de condição de participaçãoidentificação e quantidades do objeto fornecido e local do fornecimento.
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