Dos Motivos de Rescisão Contratual. 10.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
10.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.1.2.4.
10.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 19.2.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19.1.2.4.
19.2.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
19.2.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 10.1. São motivos de rescisão contratual, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 78 da lei regente, acrescidos dos seguintes:
a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 9.1. O contrato poderá ser rescindido, observando-se o contraditório e a ampla defesa, quando caracterizada alguma das hipóteses previstas no artigo 137 da Lei 14.133/21.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 11.1. São motivos de rescisão contratual, independente de procedimento judicial:
a) A reiteração de impugnação evidenciando a incapacidade da CONTRATADA no cumprimento satisfatório do contrato.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 11.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 12.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos casos inscritos no artigo 78 da Lei 8.666/93, acrescidos dos seguintes:
12.1.1. No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução dos serviços contratados.
12.1.2. Quando pela reiteração de impugnações dos serviços ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução satisfatória ao Contrato.
12.1.3. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
12.1.4. Quando for a CONTRATADA advertida por mais de 03 (três) vezes durante a vigência do contrato.
12.1.5. A recusa injustificada no fornecimento do software e/ou de prestação dos serviços contratados; o atraso injustificado no início e/ou conclusão do serviço contratado; a prestação do serviço em desacordo ou inobservâncias das condições contratuais; indisponibilidade do software ou dos serviços contratados por período superior a 24 (vinte e quatro) horas; bem como quaisquer das situações previstas na Cláusula Décima deste contrato.
12.1.6. Quando ocorrerem razões de interesse público.
12.1.7. A qualquer momento, sem que caiba direito a qualquer tipo de indenização ou reparação monetária à CONTRATADA, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
12.2. Caso haja rescisão contratual nas situações previstas nos subitens 12.1.1 a 12.1.5 e nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93 antes de completar 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, a CONTRATADA obriga-se a restituir à CONTRATANTE o valor integral pago referente ao subitem 8.1.1 deste Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, sem prejuízo da aplicação das penalidades e multas previstas na Cláusula Décima.
12.3. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial quando a CONTRATANTE não pagar as prestações mensais do objeto contratado por prazo superior 90 (noventa) dias, exceto no caso em que estiverem sendo discutidos entre as partes valores pertinentes às penalidades aplicadas ou cobranças indevidas ou, ainda, no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
12.4. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 8.1- A inexecução total ou parcial do contrato por parte da Contratada enseja a sua rescisão do contrato como indicado nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93, ensejando as conseqüências contratuais previstas no no artigo 80 do mesmo Diploma Legal.
Dos Motivos de Rescisão Contratual. 9.1 – A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
9.1.1 – Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.