Entrega e Instalação. 9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou a menos que o Cliente adquira serviços de instalação da Oracle para esses Programas.
9.1.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para descarregamento electrónico do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, os Programas listados na secção de Programas e Ofertas de Serviços de Suporte a Programas da Nota de Encomenda aplicável. Através do URL, o Cliente pode aceder e descarregar electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da Data Efectiva da Nota de Encomenda aplicável do software e Documentação do Programa relacionada para cada Programa apresentado. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico dos Programas listados, o Cliente pode continuar a proceder ao descarregamento electrónico dos Programas e da Documentação do Programa relacionada. O Cliente terá que ter em atenção que nem todos os Programas se encontram disponíveis em todas as combinações de Hardware/sistema operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente dos Programas, consulte o Web site de entrega electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação aos Programas ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, descarregamento electrónico ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fará a entrega dos suportes tangíveis no endereço de entrega especificado na Nota de Encomenda aplicável. O Cliente aceita pagar os custos aplicáveis referentes ao suporte e expedição. Os termos de expedição aplicáveis para a entrega dos suportes tangíveis são: FCA Dublin, Ireland (Incoterms 2010).
Entrega e Instalação. 9.1.1 Você é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no hardware adquirido com o pedido ou que Você adquira os serviços de instalação da Oracle referentes a tais Programas.
9.1.2 A Oracle disponibiliza a Você para download no website de entregas eletrônicas, localizado no seguinte endereço de Internet: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx os Programas relacionados na Seção Serviço de Ofertas de Suporte de Programas do pedido aplicável. Por meio do URL da Internet, Você poderá acessar e baixar eletronicamente para o seu endereço a versão atual de produção a partir da data efetiva do pedido vigente do software e a documentação relacionada aos Programas para cada Programa listado. Desde que tenha mantido continuamente o suporte técnico aos Programas relacionados, Você poderá continuar a baixar os Programas e sua Documentação. Você compreende que nem todos os Programas estão disponíveis para todas as combinações de Hardware/sistema operacional. Para verificar a disponibilidade atual de Programas, consulte o site de entrega eletrônica indicado acima. Você reconhece que a Oracle não tem nenhuma obrigação de entrega adicional em relação aos Programas no âmbito do pedido vigente, download eletrônico ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fornecerá a mídia relevante no endereço de entrega indicado no pedido vigente. Você concorda em pagar pelas despesas pertinentes de envio e de mídia. Os termos de envio aplicáveis para a entrega das mídias físicas são: FCA: Ponto de envio, pré-pago e documentado.
Entrega e Instalação a) Toda a instalação e a configuração dos equipamentos da prestação de serviço deverão ser realizadas pela empresa contratada;
Entrega e Instalação. 17.1 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
Entrega e Instalação. 18.1. Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser entregues nas unidades da CONTRATANTE, na Secretaria de Estado da Educação por meio Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços por meio de Ordem de Serviços.
18.2. As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
Entrega e Instalação. 1.1. A entrega de todos os componentes da Solução deverá ser realizada na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, no 3261 – Calhau – CEP: 65076-820 – São Luís – MA.
1.2. A entrega deverá ser realizada de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 09h00min e 16h00min, exceto nos dias definidos como feriado nacional ou estadual.
1.3. A instalação dos componentes da Solução será realizada no mesmo endereço da entrega ou em local definido pelo CONTRATANTE.
Entrega e Instalação. 11.0 Local de entrega e instalação Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX Obrigatório
Entrega e Instalação. 13.1 A CONTRATADA iniciará a transmissão dos dados API e PNR ao WebService oferecido pela CONTRATANTE em até 60 dias a contar da assinatura do contrato.
13.2 Os contatos para fins da operacionalização do presente contrato far-se-ão por meio da CGTI/DPF, no endereço: SAIS - Setor de Áreas Individuais Sul, Xxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx-XX / XXX 00000-000.
Entrega e Instalação. 2.5.3.1. As soluções ofertadas deverão ser entregues diretamente nos endereços constantes nas localidades a serem atendidas;
2.5.3.2. As entregas nas unidades remotas deverão ser agendadas com um representante da SGI/SEFAZ para autorização de entrada nos prédios de cada unidade da SEFAZ-MS;
2.5.3.3. A instalação dos equipamentos e a sua colocação em funcionamento correrão por conta e responsabilidade da Contratada;
2.5.3.4. Todos os itens necessários à instalação da solução nas unidades remotas correrão por conta da Contratada, como cabos, conectores e demais acessórios;
2.5.3.5. Nas unidades remotas a solução deverá ser instalada em rack de piso ou de parede, padrão 19”, com medidas adequadas para acomodação da solução. Caso a localidade já possua um rack com medidas adequadas, este poderá ser utilizado para acomodação da solução. Caso contrário, este deverá ser providenciado pela Contratada;
2.5.3.6. Serão recusados os equipamentos imprestáveis ou defeituosos, que não atendam às especificações constantes neste termo de referência e/ou que não estejam adequados para o uso;
2.5.3.7. A Contratada deve assumir inteira responsabilidade pela devolução dos equipamentos que não estiverem de acordo com as especificações técnicas previstas neste termo de referência;
2.5.3.8. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos equipamentos fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos;
2.5.3.9. Os equipamentos deverão ser devidamente instalados nos locais determinados pela Contratante e encontrar-se em perfeito funcionamento. A instalação dos equipamentos deverá ser de acordo com as determinações da Contratante, atendendo perfeitamente às especificações e condições previstas no termo de referência;
2.5.3.10. A Contratada deverá atender à Contratante em eventuais mudanças da localização dos equipamentos entre os setores da Contratante;
2.5.3.11. Ao final do contrato, a Contratada, às suas expensas, responsabilizar-se-á pela retirada dos equipamentos instalados.
Entrega e Instalação. 21.1 Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser
21.2 Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação, pela CONTRATADA.
21.3 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos