DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 2.4.1. Os serviços serão prestados nos locais, nas quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, incluindo eventuais deslocamentos para qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo, desde que devidamente autorizados pela Administração da Contratante; 2.4.2. A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor e combustível, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e abastecido e mão de obra capacitada para sua perfeita execução; 2.4.3. O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado; 2.4.4. Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego; 2.4.5. O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/SP. 2.4.6. O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para: a) Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1 Os SERVIÇOS serão executados pelo regime de empreitada por preços unitários. 5.2 A CONTRATADA deverá executar os SERVIÇOS de acordo com as melhores técnicas disponíveis, em estrita observância àos ditames legais e normas técnicas vigentes no País. 5.3 Os SERVIÇOS serão autorizados mediante a emissão de Ordens de Serviço Específicas, as quais deverão informar o(s) local(is) da(s) obra(s), projeto(s) ou plano(s) vinculados, os serviços técnicos a serem executados, os prazos com data de iníco e de conclusão, e as quantificações e preços com base na Planilha de Custos da proposta da contratada. 5.4 Toda Ordem de Serviço deverá ser acompanhada também de cronograma fisico financeiro, abrangendo todos os produtos técnicos solicitados. 5.5 O acompanhamento da execução, bem como a Fiscalização dos serviços a serem contratados serão exercidos pela Secretaria de Obras, através de funcionário(s) designado(s) na Ordem de Serviço. 5.6 A contratada estara sujeita as penalidades e sanções contratuais e legais pelo não cumprimento dos prazos definidos na ordem de serviço, salvo se motivado pela contratante. 5.7 As revisões de projeto em elaboração motivadas pelo não atendimento de qualquer norma, ou legislação, ou diretriz definida na ordem de serviço, não justificará a dilatação dos prazos. 5.8 A equipe mobilizada para efetuar os serviços deverá responder, sem a isto se limitar, a todos os aspectos citados no Anexo I A – Produtos Técnicos, e atendimento a todas as normas técnicas aplicáveis. 5.9 A equipe mobilizada para efetuar os serviços de Apoio ao Gerenciamento e Fiscalização das Obras deverá efetuar vistorias regulares com a frequência determinada na ordem de serviço, sem se limitar ao atendimento de todos os aspectos listados no Anexo I
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo;
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.3.1 - Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica, consistente e coordenada, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, atendendo às diretrizes gerais de projeto e legislação, e ainda de acordo com as seguintes diretrizes gerais: 4.3.1.1 - Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento. 4.3.1.2 - Adoção de soluções construtivas racionais elegendo, na medida do possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento. 4.3.1.3 - Adoção de soluções de projeto, construtivas e de manutenção baseadas em critérios de sustentabilidade ao longo de todo ciclo de vida da construção. 4.3.1.4 - Adoção de soluções que minimizem os custos e ofereçam facilidade de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação. 4.3.1.5 - Utilização de materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação. 4.3.1.6 - Deverão ser utilizados materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência energética e a especificação de produtos com certificação ambiental, sempre que possível e que os custos forem compatíveis com o praticado no mercado. 4.3.1.7 - Os produtos a serem entregues compõem-se de estudo preliminar, anteprojeto, projeto básico e projeto executivo, contemplando, mas não se limitando a: especificações de materiais e serviços, orçamentos, quantitativos, cronogramas físico-financeiros, laudos técnicos, pareceres, relatórios, levantamentos cadastrais e vistorias, protocolos de autorização, dentre outros inerentes a execução deste objeto. 4.3.1.7.1 - Os serviços serão divididos nas seguintes etapas: a) Estudo Preliminar: apresentar, graficamente e por meio de textos, informações sucintas e suficientes para: i. caracterização geral da concepção adotada, incluindo indicações das funções, dos usos, das formas, das dimensões, das localizações dos ambientes da edificação, bem como de quaisquer outros requisitos prescritos ou de desempenho. ii. caracterização específica dos elementos construtivos e dos seus componentes principais, incluindo indicações das tecnologias recomendadas. iii. caracterização de soluções alternativas gerais e especiais, suas vantagens e desvantagens, de modo a facilitar a seleção subsequente.
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 4.3.1. Os serviços serão prestados nos locais, nas quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitados pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do estadode São Paulo. 4.3.2. A prestação de serviços de transportes mediante disponibilização de veículos com condutor e com combustível (modalidade C), nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículos adequados e mão de obra capacitada para sua perfeita execução. Adicionalmente: ▪ Quando da contratação pela modalidade C (com condutor e com combustível), o veículo deverá ser devidamente abastecido pela Contratada. 4.3.3. O horário de apresentação do condutor e do veículo no local de partida deverá anteceder no mínimo 15 (quinze) minutos ao horário programado. 4.3.4. Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados em comum acordo com o Contratante e sempre que for necessário, em decorrência de obras, impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido dotráfego. 4.3.5. O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito regulamentadas peloDENATRAN e pelo DETRAN-SP. 4.3.6. O condutor deverá assumir diariamente o veículo devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada,e estar capacitado para: ▪ Comparecer imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pelo Contratante para exame e esclarecimento de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços; ▪ Portar rádio de comunicação ou telefone móvel; ▪ Manter no interior do veículo Sistema de Posicionamento Global (GPS1); ▪ Contatar diariamente o gestor do Contratante, mantendo-o informado de todos os detalhes da prestação dos serviços, bem como de quaisquer fatosou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ouo resultado final da prestação dos serviços; ▪ Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante,com atendimento sempre cortês e de forma a garantir a boa e regular prestação dos serviços; ▪ Manter registro de todas as ocorrências, verificando-as no transcorrer da jornada de trabalho e comunicando-as posteriormente ao Contratante; ▪ Os veículos exclusivamente contratados pelos serviços do tipo C (com condutor e com combustível) deverão ser devidamente abastecidos com combustível etanol, obrigatoriamente, conforme Decreto Estadual nº 59.038, de 03 de abril de 2013,...
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 5.4.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pelo Contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo. 5.4.2 A prestação de serviço de transporte, mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pelo Contratante, envolve veículo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução. 5.4.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 (quinze) minutos ao horário programado. 5.4.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com o Contratante e sempre que forem necessários em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego. 5.4.5 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN/SP. 5.4.6 O condutor deverá assumir diariamente o veículo, devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual, com aparência pessoal adequada e estar capacitado para:
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 2.5.1 Os serviços serão prestados no âmbito das regiões de SANTOS e PRESIDENTE PRUDENTE. 2.5.2 A prestação de serviço de transporte mediante disponibilização de veículos com condutor, nos locais e horários fixados pela CONTRATANTE, envolve veículo adequado e mão-de-obra capacitada para sua perfeita execução. 2.5.3 O horário de apresentação do condutor e veículo no local de partida deverá anteceder, no mínimo, 15 minutos ao horário programado. 2.5.4 Os itinerários e os horários pré-determinados somente poderão ser alterados de comum acordo com a CONTRATANTE e sempre que forem necessários, em decorrência de obras e/ou impedimentos temporários e/ou mudanças no sentido de tráfego. 2.5.5 O condutor e o veículo deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN. 2.5.6 O condutor deverá assumir, diariamente, o veículo devidamente uniformizado, portando crachá de identificação individual e com aparência pessoal adequada e estar capacitado para: . Comparecer, imediatamente, sempre que convocado, ao local designado pela CONTRATANTE, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados à prestação dos serviços;
DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS. 5.1 Os serviços serão prestados nos locais, quantidades e nas frequências relacionadas, devendo a Contratada ter disponibilidade para remanejamentos, quando solicitado pela contratante, em qualquer cidade no âmbito do Estado de São Paulo; 5.2 A prestação de serviço de análise físico-química de combustível em veículo/ laboratório móvel será realizado mediante a disponibilização de veículos com condutor e químico, nos locais e horários fixados pela Contratante, envolvendo veículo adequado e mão de obra capacitada para sua perfeita execução; 5.3 O horário de apresentação dos condutores, dos químicos e dos veículos/laboratórios móveis no local de partida deverá anteceder 15 minutos do horário programado; 5.4 Os condutores deverão ter no mínimo 03 (três) anos de experiência na condução de veículo descrito neste memorial; 5.4.1 Os veículos e motoristas deverão estar devidamente habilitados pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo DENATRAN e DETRAN;

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  • RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 15.1 O Departamento de Obras, realizará a fiscalização e acompanhamento dos serviços executados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no projeto e atestará o recebimento dos serviços prestados como “de acordo”, ao carimbar e assinar o verso da respectiva fatura. 15.2 Finalizados os serviços, a empresa deverá comunicar a conclusão da obra ao Departamento de Obras do ORGÃO LICITANTE, que emitirá o “Recebimento Provisório da Obra”, em termo circunstanciado assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias. 15.3 O “Recebimento Definitivo da Obra”, somente será emitido pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão do “Recebimento Provisório da Obra”, após realizada a vistoria “in loco”, que comprova a adequação do objeto executado, com os termos contratuais. O termo de Recebimento Definitivo somente será emitido, se na vistoria executada pelo Departamento de Obras do ÓRGÃO LICITANTE, não forem constatados vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução, ou dos materiais empregados; em caso positivo, a empresa será notificada (por escrito) para realizar, às suas expensas, as correções necessárias ao correto cumprimento do objeto contratual; sendo que o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para a emissão do “Recebimento Provisório de Obra”, passará a ser contado do novo comunicado da empresa, relativo ao término dos serviços de correções

  • DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS O objeto deste Contrato será recebido provisoriamente, em no máximo 15 (quinze) dias, após a comunicação ao CONTRATANTE da conclusão do objeto deste Contrato pela CONTRATADA, ficando esta responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados até o seu recebimento definitivo, exceto por danos que sejam de responsabilidade do CONTRATANTE. A aceitação da obra pelo CONTRATANTE se dará quando não houver qualquer pendência por parte da CONTRATADA.

  • DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS 1.2.1.3.1. A empresa contratada deverá oferecer atendimento inicial por meio de central de atendimento telefônico, com acesso gratuito e cobertura nacional, sem restrição da quantidade de acessos pelo usuário, 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana. 1.2.1.3.2. O atendimento inicial por meio da central de atendimento telefônica deve ser feito por profissionais qualificados, com experiência das áreas de psicologia e serviço social e preparados para essa modalidade de atendimento. Este atendimento visa ao aconselhamento inicial e à avaliação da necessidade de encaminhamento para profissional especializado dentro das especialidades especificadas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.3. No caso de encaminhamento para atendimento por especialista, em uma ou mais das especialidades descritas no item 1.2.1.1.1. e seus subitens, o encaminhamento será feito pela Central de Atendimento ao especialista de rede credenciada com a Contratada. 1.2.1.3.4. O atendimento ao usuário pelo especialista deverá ocorrer em até 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da demanda pela central de atendimento telefônico. O contato poderá ser feito por meio telefônico ou por vídeo conferência. Em casos identificados pela central de atendimento telefônico como urgentes, o atendimento pelo especialista deverá ocorrer no mesmo dia do contato feito pelo usuário. 1.2.1.3.5. Quando necessário, o usuário deve ser orientado para a realização de atendimento, diagnóstico e/ou tratamento pela sua assistência médica privada, ou ainda para atendimento por meio de recursos públicos ou comunitários mapeados pelo programa e que atuem nas especialidades do item 1.2.1.1.1. e seus subitens. 1.2.1.3.6. Por demanda pontual da Superintendência de Gestão de Pessoas do MPMG, o serviço deverá possibilitar com que a central de atendimento entre em contato com o usuário em condições especiais, que podem envolver gestação de risco, licenças, retorno ao trabalho após afastamento por problemas de saúde, no sentido de auxiliar na adaptação e na recuperação da vida produtiva, entre outros. 1.2.1.3.7. O programa deve contemplar atendimento à liderança organizacional no sentido de apoiar no gerenciamento a colaboradores com dificuldades diversas, que inclusive podem estar sendo refletidas no desempenho e no ambiente de trabalho, orientando-os quanto ao melhor uso dos recursos do programa em prol de seu bem-estar e da busca de soluções. O contato dos gestores com o atendimento se dará pelos mesmos canais disponibilizados a todos. Embora o motivo da dificuldade do colaborador possa ser diverso, a liderança é chamada à administrar questões para manter o bom funcionamento da equipe, podendo, para tanto, ter que apoiar os membros que eventualmente estejam enfrentando condições adversas. 1.2.1.3.8. O programa deve contemplar serviço de orientação à Superintendência de Gestão de Pessoas sobre situações específicas de colaboradores e gestores ou ainda aquelas de natureza institucional que impactem no bem-estar geral das pessoas da organização. 1.2.1.3.9. O programa deverá desenvolver/oferecer uma plataforma ou portal para disponibilização de informações atualizadas sobre o programa, sobre saúde mental, relações de trabalho e bem-estar, incluindo informações sobre alimentação saudável, práticas de relaxamento, bem como demais temas correlatos à presente contratação. 1.2.1.3.10. O programa deverá, ainda, dispor de um canal de e-mail, como alternativa de contato pelos usuários, para demandas não emergenciais. Neste caso, o atendimento inicial deverá ser realizado em até 48 (quarenta e oito) horas úteis do atendimento inicial e o atendimento pelo especialista em até 72 (setenta e duas) horas a contar do respectivo acionamento. 1.2.1.3.11. A contratante criará um canal interno para registro de eventuais reclamações dos usuários quanto ao tempo de resposta, cordialidade dos atendentes, profissionalismo, encaminhamentos dados, soluções propostas, entre outras. 1.2.1.3.12. Todos os registros de reclamação serão enviados à contratada para análise e resposta, sendo-lhe oportunizada a juntada de documentos comprobatórios do contrário e/ou apresentação de proposta de saneamento da questão, que poderá, ou não, ser aceita pela contratante.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo de serviço consiste na confecção e instalação do Mapa e Maquete táteis para o Forte Santo Inácio de Tamandaré, conforme planta baixa e foto do Forte Santo Xxxxxx xx Xxxxxx (anexo 1 e 2) e o Mapa tátil para o Museu Histórico de Igarassu conforme planta baixa (anexo 3). A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO partirá do princípio de que a Contratada está ciente das condições de trabalho e quantitativos previstos. Não serão aceitas, em hipótese alguma, reclamações advindas de dificuldades técnicas não previstas. Toda e qualquer dúvida deverá ser esclarecida previamente com a fiscalização, que se encontrará a disposição da Contratada, antes da instalação. O serviço de instalação será executado, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00 às 18:00 horas, podendo, a critério da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, ser deslocados para outros horários (noturno ou dias não úteis) caso a conclusão dos serviços necessite ser antecipada, sem ônus adicionais ao Contrato. Para fins da execução dos serviços de entrega e instalação, a Contratada alocará recursos humanos de seu quadro nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços. Na execução dos serviços deverão ser obedecidos todos os códigos, leis, decretos, normas distritais e federais, e normas técnicas da ABNT pertinentes e, na ausência destas, as normas internacionais que regem a matéria. Correrão por conta e risco da Contratada a substituição do material em desacordo com as especificações e/ou considerados impróprios pela Fiscalização. Caso haja a recusa de algum material por parte da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, a Contratada deverá retirá- lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. A UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO poderá, se julgar necessário, efetuar alterações nas especificações técnicas, efetuando redução ou ampliação do objeto, com a finalidade de adequações. Ocorrendo estas alterações, a Contratada deverá submeter à prévia aprovação da UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO, com orçamento referente aos acréscimos ou supressões de materiais, contemplando os preços unitários cotados na proposta apresentada na licitação ou, se inexistentes estes, os praticados no mercado naquele momento.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.