Exclusão. As partes, em razão das peculiaridades que regem os contratos de trabalho celebrados pelo SENAC/PR, estabelecem a exclusão destes e de seus Empregados, do campo de incidência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada pelo Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional, no Estado do Paraná - SENALBA-PR, Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Ponta Grossa - SENALBA-PG, Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional de Cascavel – SENALBA- CASCAVEL, com o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Paraná - SECRASO-PR, Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional de Curitiba e Região Metropolitana - SECRASO- CRM e o Sindicato das Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional do Norte do Paraná – SECRASO/NP, ou de sentença normativa proferida em eventual Dissídio Coletivo que for travado entre as entidades sindicais aqui referidas.
Exclusão. Antes do término do Prazo de Subscrição, o Cliente pode usar as ferramentas de exportação da SAP, conforme disponíveis, para realizar uma exportação final dos Dados Pessoais a partir do Serviço Cloud, o que configura uma devolução de Dados Pessoais. Ao final do Prazo de Subscrição, o Cliente desde já instrui a SAP a excluir os Dados Pessoais remanescentes nos servidores que hospedam o Serviço Cloud dentro de um período de tempo razoável, de acordo com a Lei de Proteção aos Dados (não superior a seis meses), exceto se a legislação aplicável exigir a retenção.
Exclusão. 13.1. O beneficiário dependente será excluído do plano nos casos de:
Exclusão. A presente convenção coletiva não se aplica aos empregados da Companhia de Processamento de Dados do Município de Porto Alegre - PROCEMPA e aos da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, os quais se encontram abrangidos por instrumentos próprios - acordos coletivos de trabalho.
Exclusão. 3.2.1. Titular:
Exclusão. Será considerado EXCLUÍDO o CONSORCIADO não contemplado, que manifeste, por escrito, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no grupo ou deixe de cumprir com as obrigações financeiras previstas no presente contrato.
Exclusão. DB:PATRIMONIAL > Contratos > Cadastros > Grupos de Acordos > Exclusão
Exclusão. As partes signatárias (FUNPAR, SENALBA/PR, SECRASO/PR e o SECRASO/CRM), estabelecem a exclusão das cláusulas da CCT especificadas neste ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT, mantendo incidentes as demais cláusulas negociadas pelas CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO CCT celebradas entre o SENALBA/PR, SECRASO/PR e o SECRASO/CRM e que não foram objeto deste ACT.
Exclusão. EXCETO PELAS GARANTIAS LIMITADAS PREVISTAS NA CLÁUSULA 5.1 (GARANTIA LIMITADA) E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELAS LEIS APLICÁVEIS, A AUTODESK E SEUS FORNECEDORES NÃO FAZEM, E O LICENCIADO NÃO RECEBE, QUAISQUER GARANTIAS, DECLARAÇÕES OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO, NÃO VIOLAÇÃO, GARANTIAS DE OUTRA FORMA IMPLÍCITAS ADVINDAS DA LEI OU DO CURSO DAS NEGOCIAÇÕES OU DE COSTUMES DO MERCADO), COM RELAÇÃO A QUAISQUER MATERIAIS DA AUTODESK, ASSINATURAS OU SERVIÇOS (POR MEIO DE ASSINATURA OU DE OUTRA FORMA). QUAISQUER DECLARAÇÕES OU AFIRMAÇÕES SOBRE OS MATERIAIS DA AUTODESK E SEUS RECURSOS E FUNCIONALIDADES NOS MATERIAIS LICENCIADOS OU EM QUALQUER COMUNICAÇÃO COM O LICENCIADO SÃO PARA INFORMAÇÃO APENAS, E NÃO CONSTITUEM GARANTIA, DECLARAÇÃO OU CONDIÇÃO. SEM LIMITAÇÃO DO ACIMA, A AUTODESK NÃO GARANTE: (a) QUE A OPERAÇÃO OU PRODUÇÃO DOS MATERIAIS LICENCIADOS SERÁ ININTERRUPTA, LIVRE DE ERROS, EXATA, CONFIÁVEL OU COMPLETA, SEJA OU NÃO SOB ASSINATURA OU SUPORTE PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; (b) QUE OS ERROS SERÃO CORRIGIDOS PELA AUTODESK OU POR QUALQUER TERCEIRO; OU (c) QUE A AUTODESK OU QUALQUER TERCEIRO RESOLVERÁ QUALQUER SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DE SUPORTE OU QUE TAL SOLUÇÃO PREENCHERÁ OS REQUISITOS OU AS EXPECTATIVAS DO LICENCIADO. NADA NO ACIMA DISPOSTO RESTRINGE O EFEITO DAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES LEGAIS QUE NÃO POSSAM SER EXCLUÍDAS, RESTRITAS OU MODIFICADAS SEM PREJUÍZO DE UMA RESTRIÇÃO CONTRATUAL EM CONTRÁRIO.
Exclusão. Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o Allianz Portugal não cobre.