GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. O CONTRATADA prestará a garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, e conforme exigidas no Edital. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 2.1 Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive multas eventualmente aplicadas, a contratada apresentou conforme o prazo estabelecido, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, a fim de assegurar a sua execução, podendo ser utilizada para pagamento de multa e/ou cobrir quaisquer despesas decorrentes da inexecução total ou parcial deste instrumento, conforme determina o artigo 70 da Lei 13.303/16, a qual foi apresentada na seguinte condição:
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 18.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, na data de assinatura do CONTRATO, importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, por qualquer um dos meios previstos no Artigo 56, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 12.4.1. Fica dispensada a prestação de garantia, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 11.1 Para garantia de execução do contrato, a contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 19.1. Para garantia do fiel cumprimento das suas obrigações contratuais, a CONTRATADA caucionará junto ao Órgão Licitante, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de assinatura da Ordem de Execução de Serviços, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, por qualquer um dos meios previstos no Artigo 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 2.1 O presente instrumento não exige da CONTRATADA a garantia de execução contratual nos termos do Art. 70 da Lei Federal 13.303/2016, e Art. 127 do RILC.
GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. 26.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de tantos % (xxxx por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas: