Implementação. A empresa signatária compromete-se a implementar código de conduta de forma eficaz, no prazo máximo de 6 meses após o início do contrato, garantindo que os seus colaboradores estejam cientes dos seus termos e que estejam cumprindo-os.
Implementação. Ressalvada a mobilidade de docentes/pesquisadores, estudantes de pós-graduação e membros da equipe técnico-administrativa, para a implementação dos demais casos específicos de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
Implementação. As instituições, conjuntamente, elaborarão Plano de Trabalho (Anexo I), que deverá ser anexado ao presente Acordo, contendo o objeto, abrangência, atividades específicas e cronograma previsto, ao longo de sua vigência. As Partes devem consultar-se regularmente sobre assuntos relacionados a este Acordo.
Implementação. O escopo das programações e integrações necessárias será estabelecido e implementado de acordo com as necessidades operacionais da Prefeitura.
Implementação. Aplicações de utilização interna:
Implementação. Para a implementação de cada caso específico de cooperação, ambas as instituições deverão preparar um programa de trabalho relativo às formas, aos meios e às responsabilidades, que será objeto de um Convênio Específico, a ser firmado entre as partes interessadas.
Implementação. A implantação das soluções contratada serão realizadas no SEBRAE/MT. • As implementações serão divididas em 4 fases: · Planejamento (fase 1); · Configuração e integração dos produtos (fase 2); · Homologação e testes dos produtos (fase 3); · Instalação dos produtos (fase 4); • Para o Microsoft System Center Service Manager a contratada deverá migrar todas as informações do sistema de Service Desk atual (Manage Engine Service Desk Plus.Versão 9 construir 9021) para a nova ferramenta Microsoft. • A execução dos serviços deverá tomar por base os prazos máximos estabelecidos pelo Cronograma existente no item 1.12 deste TR. A contratada deverá fornecer os seguintes serviços de implementação: A empresa deverá apresentar um Plano de Trabalho composto pelos seguintes documentos: • PLANO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar, no mínimo, a relação completa dos produtos a serem fornecidos, discriminando detalhadamente a finalidade de cada um, bem como a relação dos recursos e serviços que serão utilizados para a instalação dos mesmos nos locais designados pelos contratantes. Ainda deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 1 – Entrega dos Produtos. •PLANO DE CONFIGURAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o planejamento de configuração e integração dos novos produtos, definindo e relacionando os componentes de hardware e software da plataforma; e, ainda, descrevendo como esses componentes serão distribuídos, instalados e configurados, sob os aspectos da Rede de Comunicação de Dados. O objetivo, além da preparação para a fase de homologação e testes é o detalhamento das necessidades de infraestrutura. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 2 – Configuração e Integração dos Produtos. •PLANO DE HOMOLOGAÇÃO E TESTES DOS PRODUTOS: neste documento deverá constar o processo de homologação e o conjunto de testes a que os produtos serão submetidos. Também deverá ser abordado como se darão os treinamentos para o Suporte e Service Desk. Deverá ser informado o prazo para a conclusão das etapas necessárias à Fase 3 – Homologação e Testes dos Produtos.
Implementação. Contratos de aquisição de bens, obras ou serviços
11.1. Se os beneficiários tiverem de celebrar contratos de aquisição de bens, obras ou serviços com terceiros para a implementação da ação, estes devem respeitar as regras de adjudicação de contratos constantes do anexo II do convite.
11.2. Na medida do necessário, os beneficiários devem assegurar que as condições que lhes são aplicáveis nos termos dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 17.º das presentes condições gerais são igualmente aplicáveis aos adjudicatários aos quais tenha sido adjudicado um contrato de execução.
11.3. No relatório enviado à administração contratante, o coordenador deve apresentar um relatório abrangente e pormenorizado sobre a adjudicação e a implementação dos contratos adjudicados nos termos do artigo 11.1.
Implementação. 2.9.2.6.1. Após a validação e aceite da Área de Negócio do Serviço/Projeto, será agenda a etapa de implementação, fase na qual a CONTRATADA ou a CONTRATANTE realizará a implantação dos Serviços/Projetos no ambiente de produção.
2.9.2.6.2. A implementação em produção acontecerá pela equipe de TI da CONTRATANTE, porém, sendo necessário, a equipe da CONTRATADA, será acionada para fazer a implementação em ambiente produtivo com a assistência ou acompanhamento da equipe de TI da CONTRATANTE.
2.9.2.6.3. A determinação de quais recursos realização a implementação, será previamente acordada com a CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA ser acionada na modalidade de sobreaviso ou plantão conforme necessidade durante a implementação.
Implementação. I- A implementação do NÍVEL MÍNIMO DE SERVIÇOS visa os seguintes benefícios:
a) Estabelecer uma via de responsabilidade de mão dupla;