INÍCIOS E PRAZOS Cláusulas Exemplificativas

INÍCIOS E PRAZOS. 6.1.1 - Para a execução desses serviços a contratada deverá realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, peças e acessórios nos sistemas objetos deste Termo de Referência, os quais ficarão sob sua responsabilidade, devendo obedecer às instruções e às particularidades de cada equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelos fabricantes, zelando pela aplicação das normas técnicas descritas no Memorial Descritivo e Especificações Técnicas;
INÍCIOS E PRAZOS. 6.1.1. A data de início dos serviços será definida pela FISCALIZAÇÃO, conforme interesse Da CONTRATANTE, com a emissão da ordem de serviço. Não havendo garantia de início imediato à celebração do contrato ou ao evento contratual anterior.
INÍCIOS E PRAZOS. 6.1.1 - A contratada deverá realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, peças e acessórios nos sistemas objetos deste documento, exceto baterias, os quais ficarão sob sua responsabilidade, devendo obedecer às instruções e às particularidades do equipamento instalado e às técnicas recomendadas pelo fabricante, zelando pela aplicação das normas técnicas pertinentes;
INÍCIOS E PRAZOS. A data de início dos serviços será definida pela FISCALIZAÇÃO, conforme interesse da INFRAERO, não havendo garantia de início imediato à celebração do contrato ou a evento contratual anterior. O Cronograma dos Serviços será revisto sempre que necessário para ajustar as etapas do projeto em decorrência do detalhamento do projeto ou adequação técnica. Tal revisão será precedida das Justificativas Técnicas apresentadas pela Empresa e não poderá ensejar aumento do prazo, preço contratual e o desembolso máximo previsto para o exercício financeiro do ano. Ressalvados os casos de força maior, devidamente comprovados, a juízo da INFRAERO, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas no contrato firmado entre a INFRAERO e a CONTRATADA. São considerados como força maior para efeito de isenção de multas previstas: ▪ Greve dos empregados da CONTRATADA. ▪ Interrupção dos meios de transporte. ▪ Calamidade pública. ▪ Acidente que implique na paralisação dos serviços, sem culpa da CONTRATADA. ▪ Falta de energia elétrica necessária ao funcionamento dos equipamentos. ▪ Chuvas copiosas, inundações e suas conseqüências. ▪ Casos que se enquadrem no parágrafo único do Artigo 1058 do Código Civil Brasileiro. ▪ Suspensão do contrato por interesse da CONTRATANTE.

Related to INÍCIOS E PRAZOS

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.