JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Como descrito acima e também mencionado no Relatório Anual de 2020, todos os resultados ligados aos componentes finalísticos foram alcançados com muito impacto social, tendo algumas metas, inclusive, ultrapassado o pactuado entre a OS e o contratante. Por sua vez, alguns resultados ligados aos componentes de gestão foram alcançados apenas parcialmente no período: - Execução do plano de melhorias: uma das duas ações propostas pela ATCA como melhoria foi finalmente realizada no terceiro trimestre do 4º Termo Aditivo e último trimestre do exercício 2021. Descrevemos abaixo os planos de melhorias e as justificativas para o atraso na entrega já realizada do primeiro deles e a não entrega do segundo. “3.2.1 Estudo sobre o futuro do programa Cameratas para Todos Justificativa: o estudo foi proposto pela ATCA previamente à pandemia do novo coronavírus e, com o lockdown que se seguiu após a declaração, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da pandemia de Covid-19, todas as atividades foram suspensas. Ao serem retomadas gradualmente, levou-se tempo para: a) ser apontado o representante da FUNCEB a compor o grupo de trabalho; b) ser normalizada a realização de reuniões online. Também colaboraram para o atraso: c) a entrada de nova diretora executiva no mês de abril de 2021, pois d) sendo esta a representante indicada pela ATCA a participar do grupo de trabalho, também foi necessário tempo para atender a todas as demandas do cargo, sendo esta uma destas demandas. Finalmente, porém, o grupo de trabalho foi constituído, foram realizadas 04 reuniões, das quais se produziu um relatório, que foi enviado à CMA em 31/12/2021. “3.2.2 Encaminhamento da minuta do Regimento Interno dos Músicos para análise dos entes públicos Não se trata somente do encaminhamento do Regimento. Conforme informado nos relatórios trimestrais, ainda há ações a serem tomadas para conclusão do próprio texto do Regimento, bem como sua revisão final pelas comissões de representação dos músicos e pela assessoria jurídica da ATCA. Como informado anteriormente, a equipe da ATCA é bastante enxuta e precisa dedicar a maior parte de seu tempo aos esforços de realização das metas finalísticas. Entretanto, compreendemos que ações como a conclusão e encaminhamento do Regimento Interno aos entes públicos é algo que contribuirá para o melhor funcionamento da orquestra como um todo e nos esforçaremos para concluir esta ação no último trimestre do 4º Termo Aditivo. - Entrega tempestiva dos relatórios trimestrais ...
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: Estamos elaborando um planejamento estratégico para mudar esse cenário e atrair mais recursos para o Parque Tecnológico, diminuído assim essa diferença entre a receita extracontratuais e o custeio do Parque Tecnológico.
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: CF1.2.2 - Participação Quantitativa em Eventos: O não alcance do número de participantes no evento realizado deve-se à projeção otimista do público esperado. A meta estipulada considerava um cenário menos restritivo em relação às medidas sanitárias e à circulação de pessoas. Em razão da pandemia, muitas pessoas ainda evitavam comparecer a eventos presenciais e grande parte dos residentes do Parque encontrava-se em trabalho remoto. Neste contexto, do ponto de vista qualitativo e mesmo quantitativo, o evento alcançou seu sucesso, uma vez que houve representatividade do público-alvo (representantes da tríplice hélice da comunidade do Parque).

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  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • RESULTADOS ESPERADOS O Plano de trabalho refere-se ao planejamento e execução de quatro produtos, a saber: PRODUTO 1: Monitoramento e assessoria ao estado e aos municípios do estado de Goiás. PRODUTO 2: Atuação do nutricionista no programa nacional de alimentação escolar. PRODUTO 3: Atualização dos cursos EaD “Capacitação para conselheiros da alimentação escolar” e “PNAE e a agricultura familiar” de acordo com a nova legislação do PNAE. PRODUTO 4: Apoio técnico ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Segue-se abaixo a descrição simplificada de cada produto de atuação do CECANE UFG no âmbito da pesquisa, extensão e ensino. Em relação ao PRODUTO 1, serão monitorados 40 municípios e a gestão do estado de Goiás. Em virtude da atual situação da pandemia de Covid-19, a meta é que 04 municípios goianos, de gestão positiva, sejam assessorados de forma remota, ainda no primeiro semestre de 2021. Também de forma remota serão assessorados 06 municípios de Mato Grosso e 06 municípios de Mato Grosso do Sul, todos de gestão negativa. No segundo semestre está prevista assessoria presencial em 24 municípios goianos de gestão negativa. Para cada município a equipe disponibilizará um período de quatro dias para o desenvolvimento de apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos no Programa com vistas ao aprimoramento da sua execução contemplando aspectos referentes ao DHAA, SAN, controle social, aspectos nutricionais, procedimentos licitatórios, aquisição de alimentos da Agricultura Familiar, execução e prestação de contas do PNAE. Essa ação visa atingir gestores da alimentação escolar, membros do CAE, profissionais da educação, nutricionistas, agricultores familiares e outros. Quanto ao PRODUTO 2, pretende-se desenvolver um curso na modalidade Ensino à Distância (EaD) voltado para nutricionistas vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atuem nas esferas municipal, estadual, distrital e federal. Este curso terá carga horária de 40h e seu conteúdo será baseado na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e nas experiências práticas de quem já atua nessa área. No PRODUTO 3 será realizada atualização dos cursos já existentes na plataforma do FNDE, são eles: Capacitação para conselheiros da alimentação escolar e PNAE e a agricultura familiar. Estes cursos precisam ser atualizados em conformidade com a nova resolução do PNAE, nº06/2020. Em relação ao PRODUTO 4 pretende-se dar suporte ao desenvolvimento das ações técnicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, com ênfase no fomento à Segurança Alimentar e Nutricional – SAN, com desígnio de contribuir para o fortalecimento das ações estratégias de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) por meio da interlocução entre o Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição do Escolar (CECANE) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.