JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Como descrito acima e também mencionado no Relatório Anual de 2020, todos os resultados ligados aos componentes finalísticos foram alcançados com muito impacto social, tendo algumas metas, inclusive, ultrapassado o pactuado entre a OS e o contratante. Por sua vez, alguns resultados ligados aos componentes de gestão foram alcançados apenas parcialmente no período: - Execução do plano de melhorias: uma das duas ações propostas pela ATCA como melhoria foi finalmente realizada no terceiro trimestre do 4º Termo Aditivo e último trimestre do exercício 2021. Descrevemos abaixo os planos de melhorias e as justificativas para o atraso na entrega já realizada do primeiro deles e a não entrega do segundo. “3.2.1 Estudo sobre o futuro do programa Cameratas para Todos Justificativa: o estudo foi proposto pela ATCA previamente à pandemia do novo coronavírus e, com o lockdown que se seguiu após a declaração, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da pandemia de Covid-19, todas as atividades foram suspensas. Ao serem retomadas gradualmente, levou-se tempo para: a) ser apontado o representante da FUNCEB a compor o grupo de trabalho; b) ser normalizada a realização de reuniões online. Também colaboraram para o atraso: c) a entrada de nova diretora executiva no mês de abril de 2021, pois d) sendo esta a representante indicada pela ATCA a participar do grupo de trabalho, também foi necessário tempo para atender a todas as demandas do cargo, sendo esta uma destas demandas. Finalmente, porém, o grupo de trabalho foi constituído, foram realizadas 04 reuniões, das quais se produziu um relatório, que foi enviado à CMA em 31/12/2021. “3.2.2 Encaminhamento da minuta do Regimento Interno dos Músicos para análise dos entes públicos Não se trata somente do encaminhamento do Regimento. Conforme informado nos relatórios trimestrais, ainda há ações a serem tomadas para conclusão do próprio texto do Regimento, bem como sua revisão final pelas comissões de representação dos músicos e pela assessoria jurídica da ATCA. Como informado anteriormente, a equipe da ATCA é bastante enxuta e precisa dedicar a maior parte de seu tempo aos esforços de realização das metas finalísticas. Entretanto, compreendemos que ações como a conclusão e encaminhamento do Regimento Interno aos entes públicos é algo que contribuirá para o melhor funcionamento da orquestra como um todo e nos esforçaremos para concluir esta ação no último trimestre do 4º Termo Aditivo. - Entrega tempestiva dos relatórios trimestrais ...
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Como descrito acima e também mencionado no Relatório Anual de 2021, todos os resultados ligados aos componentes finalísticos foram alcançados com muito impacto social, tendo algumas metas, inclusive, ultrapassado o pactuado entre a OS e o contratante. Além disso, o segundo componente de “Execução do Plano de Melhorias”, o encaminhamento da minuta do Regimento Interno dos Músicos para análise dos entes públicos, foi cumprida através do envio do mesmo para a Comissão de Monitoramento e Avaliação em dezembro de 2022, após reuniões com a Comissão de Orquestra, Comissão Artística e revisão da Assessoria Jurídica da ATCA. Por sua vez, o resultado ligado aos componentes de gestão “Entrega tempestiva dos relatórios trimestrais e anual de prestação de contas” ainda persiste. A entrega tempestiva dos relatórios exige que a equipe administrativa ultrapasse em muito seus horários regulares de trabalho, no esforço para entregar todos os itens dentro do prazo de cinco dias úteis após o término de cada trimestre e em 30 dias após o término do ano calendário. Esta é uma situação que não pode e, efetivamente, não pôde ser mantida a longo prazo. Como já mencionado em outras instâncias deste documento e em Relatórios anteriores, muitas atividades são desenvolvidas pela mesma equipe e o incremento da equipe é um ponto crítico para sanar este problema.
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: CF1.2.2 - Participação Quantitativa em Eventos: O não alcance do número de participantes no evento realizado deve-se à projeção otimista do público esperado. A meta estipulada considerava um cenário menos restritivo em relação às medidas sanitárias e à circulação de pessoas. Em razão da pandemia, muitas pessoas ainda evitavam comparecer a eventos presenciais e grande parte dos residentes do Parque encontrava-se em trabalho remoto. Neste contexto, do ponto de vista qualitativo e mesmo quantitativo, o evento alcançou seu sucesso, uma vez que houve representatividade do público-alvo (representantes da tríplice hélice da comunidade do Parque).
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: Estamos elaborando um planejamento estratégico para mudar esse cenário e atrair mais recursos para o Parque Tecnológico, diminuído assim essa diferença entre a receita extracontratuais e o custeio do Parque Tecnológico.

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  • RESULTADOS ESPERADOS Otimizar o marketing e o planejamento: "Mediante conhecimento do comportamento da demanda e dos corredores de via- gens; "Identificar oportunidades de rotas não atendidas para propor alianças estratégicas; com Cias aéreas; "Se preparar para mudanças eventuais nos corredores de vôos e na distribuição da malha aérea; "Reagir prontamente a mudanças súbitas; "Dados para subsidiar decisões e embasar solicitações diversas. Avaliação de desempenho: "Comparar o desempenho do destino em relação aos mercados de origem, com base no histórico passado e chegadas futuras; "Dispor de dados de chegadas de passageiros, que são indispensáveis no cálculo do fluxo total de turistas no Estado; "Dispor de dados de movimentação de aeronaves, que permitem o monitoramento das cias aéreas em assuntos que envolvem acordos de incentivo e contrapartidas; "Monitorar a participação do destino no mercado e em comparação com os concor- rentes. Público que será Impactado Com a utilização da ferramenta de inteligência de dados, as informações e relatórios gerados a partir espera-se impactar diversos públicos ligados ao turismo do Rio Grande do Norte, dentro e fora da instituição. Os outputs provenientes da ferramenta irão subsidiar o trabalho das equipes de Marketing da EMPROTUR e seus gestores, a SETUR-RN, e por, consequência todos que fazem parte de ambas estruturas governamentais, que considerem os dados e relatórios gerados pela plataforma relevantes para alguma finalidade. Espera-se também que com o compartilhamento dos relatórios com o trade turísti- co do RN e gestores públicos do turismo nos municípios, possa repercutir positiva- mente na definição e ajustes das suas estratégias. 18 Diário Oficial RIO GRANDE DO NORTE ANO 87 EDIÇÃO Nº 14.795 06 DE NOVEMBRO DE 2020 VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); INFORMAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA De acordo com o Plano Orçamento Anual, está previsto na proposta orçamentária para o exercício de 2020, o valor Orçamentário e Financeiro à conta da dotação abaixo discriminada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto de atividade: 307401 - Implementação do observatório do turismo. Elemento de Despesa: 33.90.39.57 - Serviços de processamento de dados. Fonte de Recurso: 100 - Recursos Ordinários. Valor: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 28, §3º, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 (Estatuto das Estatais) e em consonância com o Regulamento Interno de Licitações - RILCOP.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

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  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.