JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: CG1.1.1 - Captação de Recursos Extracontratuais: Como já relatado em relatórios anteriores, considera-se este indicador superdimensionado para o estágio de maturidade da operação que encontra-se o Parque Tecnológico. O não cumprimento da meta no grupo de Receitas Extracontratuais são explicados pela não realização de receitas com novos Convênios, Alugueis do Auditório, Coworking e Depósitos. CG5.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão - Conforme apontado reiteradamente, na entrega dos Relatórios de Prestação de Contas, o prazo legal de 5 dias úteis para a entrega das Prestações de Contas trimestrais tem se mostrado inexequível, principalmente devido aos trâmites processuais necessários junto à contabilidade e aos Conselhos da Associação para a sua validação e ajustes.
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Conforme tabela de metas a OS obteve êxito no cumprimento dos indicadores. Apenas os indicadores abaixo não foram alcançados em sua totalidade devido a impedimentos exógenos. Contudo, a fim de mitigar as perdas pelo não cumprimento a OS lançou mão de ações dentro dos limites legalmente estabelecidos pela conjuntura, conforme justificativas abaixo: CF1.2.2 - Participação Quantitativa em Eventos: O não alcance do número de participantes no evento realizado deve-se à projeção otimista do público esperado. A meta estipulada considerava um cenário menos restritivo em relação às medidas sanitárias e à circulação de pessoas. Em razão da pandemia, muitas pessoas ainda evitavam comparecer a eventos presenciais e grande parte dos residentes do Parque encontrava-se em trabalho remoto. Neste contexto, do ponto de vista qualitativo e mesmo quantitativo, o evento alcançou seu sucesso, uma vez que houve representatividade do público-alvo (representantes da tríplice hélice da comunidade do Parque). CG1.1.1 - Captação de Recursos Extracontratuais: O cenário socioeconômico, em grande medida afetado pela pandemia do COVID-19, provocou um esvaziamento do parque (poucos residentes e visitantes). Ainda que a demanda por serviços fosse estimulada por um cenário otimista, a OS encontra-se impedida de captar recursos em razão da falta de instrumento contratual (concessão do Tecnocentro por parte da SECTI). Contudo, tal instrumento carece de uma vistoria das estruturas hidráulica, elétrica, pintura, telhado, rede, etc. conjunta das partes (SECTI e AEPTecBa), conforme estabelecido no manual de gestão das OS. Dessa forma, foi iniciada a elaboração de uma nota técnica a fim de apresentar a real situação dos equipamentos e estruturas do Tecnocentro como ação complementar da vistoria inicialmente validada pela SECTI. Por outro lado, a AEPTecBa solicitou uma revisão deste indicador por considerar muito desafiado à luz dos desafios da infraestrutura do Tecnocentro.
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Como descrito acima e também mencionado no Relatório Anual de 2020, todos os resultados ligados aos componentes finalísticos foram alcançados com muito impacto social, tendo algumas metas, inclusive, ultrapassado o pactuado entre a OS e o contratante. Por sua vez, alguns resultados ligados aos componentes de gestão foram alcançados apenas parcialmente no período: - Execução do plano de melhorias: uma das duas ações propostas pela ATCA como melhoria foi finalmente realizada no terceiro trimestre do 4º Termo Aditivo e último trimestre do exercício 2021. Descrevemos abaixo os planos de melhorias e as justificativas para o atraso na entrega já realizada do primeiro deles e a não entrega do segundo. “3.2.1 Estudo sobre o futuro do programa Cameratas para Todos Justificativa: o estudo foi proposto pela ATCA previamente à pandemia do novo coronavírus e, com o lockdown que se seguiu após a declaração, pela Organização Mundial de Saúde - OMS, da pandemia de Covid-19, todas as atividades foram suspensas. Ao serem retomadas gradualmente, levou-se tempo para: a) ser apontado o representante da FUNCEB a compor o grupo de trabalho; b) ser normalizada a realização de reuniões online. Também colaboraram para o atraso: c) a entrada de nova diretora executiva no mês de abril de 2021, pois d) sendo esta a representante indicada pela ATCA a participar do grupo de trabalho, também foi necessário tempo para atender a todas as demandas do cargo, sendo esta uma destas demandas. Finalmente, porém, o grupo de trabalho foi constituído, foram realizadas 04 reuniões, das quais se produziu um relatório, que foi enviado à CMA em 31/12/2021. “3.2.2 Encaminhamento da minuta do Regimento Interno dos Músicos para análise dos entes públicos Não se trata somente do encaminhamento do Regimento. Conforme informado nos relatórios trimestrais, ainda há ações a serem tomadas para conclusão do próprio texto do Regimento, bem como sua revisão final pelas comissões de representação dos músicos e pela assessoria jurídica da ATCA. Como informado anteriormente, a equipe da ATCA é bastante enxuta e precisa dedicar a maior parte de seu tempo aos esforços de realização das metas finalísticas. Entretanto, compreendemos que ações como a conclusão e encaminhamento do Regimento Interno aos entes públicos é algo que contribuirá para o melhor funcionamento da orquestra como um todo e nos esforçaremos para concluir esta ação no último trimestre do 4º Termo Aditivo. - Entrega tempestiva dos relatórios trimestrais ...
JUSTIFICATIVAS PARA OS RESULTADOS NÃO ALCANÇADOS. Como descrito acima e também mencionado no Relatório Anual de 2021, todos os resultados ligados aos componentes finalísticos foram alcançados com muito impacto social, tendo algumas metas, inclusive, ultrapassado o pactuado entre a OS e o contratante. Além disso, o segundo componente de “Execução do Plano de Melhorias”, o encaminhamento da minuta do Regimento Interno dos Músicos para análise dos entes públicos, foi cumprida através do envio do mesmo para a Comissão de Monitoramento e Avaliação em dezembro de 2022, após reuniões com a Comissão de Orquestra, Comissão Artística e revisão da Assessoria Jurídica da ATCA. Por sua vez, o resultado ligado aos componentes de gestão “Entrega tempestiva dos relatórios trimestrais e anual de prestação de contas” ainda persiste. A entrega tempestiva dos relatórios exige que a equipe administrativa ultrapasse em muito seus horários regulares de trabalho, no esforço para entregar todos os itens dentro do prazo de cinco dias úteis após o término de cada trimestre e em 30 dias após o término do ano calendário. Esta é uma situação que não pode e, efetivamente, não pôde ser mantida a longo prazo. Como já mencionado em outras instâncias deste documento e em Relatórios anteriores, muitas atividades são desenvolvidas pela mesma equipe e o incremento da equipe é um ponto crítico para sanar este problema.

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  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DOS RESULTADOS 6.1. O(s) aprovado(s) será(ão) comunicado(s) até 90 dias após o término das inscrições. 6.2. Os candidatos não aprovados serão comunicados por e-mail. 6.3. No caso do candidato aprovado não assumir a posição, será chamado o segundo colocado e assim por diante. 6.4. Serão considerados para convocação os telefones e e-mails registrados pelo candidato no ato da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato fornecer as informações corretamente. 6.5. No caso de o candidato não ser localizado por meio das informações acima prestadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o candidato com classificação imediatamente posterior será convocado, aplicando-se a regra contida no item 6.3. 6.6. Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

  • PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS As formalizações de programas que visem a criação de benefícios aos trabalhadores em decorrência de resultados a serem alcançados deverão ser negociados diretamente entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS A forma de pagamento deste programa de Participação nos Lucros ou Resultados para os empregados, obedecerá aos acordos específicos entabulados em consonância com o que dispõe a legislação sobre o tema.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. A) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2024 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

  • PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa fica sujeita às normas da Lei 10101/2000.

  • DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 3.1. Justifica-se e motiva-se a contratação tendo em vista a necessidade em manter os serviços continuados de limpeza, asseio, conservação e vigilante desarmado nas dependências da Câmara Municipal de Queimados, haja vista a impossibilidade de prorrogação do contrato de adesão parcial a ata de registro de preços nº. 01/2018. 3.2. Diante desta situação, surge a necessidade de instauração de procedimento licitatório visando à manutenção das condições necessárias para que os servidores e agentes políticos desempenhem suas funções e àqueles que buscam os atendimentos da Câmara de Queimados, diariamente, possam usufruir de um ambiente adequadamente mantido em bom estado de conservação, asseio e higiene, bem como uma prestação de serviços eficaz e segura. 3.3. A Câmara Municipal de Queimados não possui em seu quadro de pessoal os cargos descritos no presente Termo de Referência para a realização dessas atividades, desta forma, nítida se faz a precariedade no quadro de pessoal, sendo certo, que estes não compreenderem atividades ligadas diretamente à atividade-fim desta pasta. 3.4. Os serviços continuados de limpeza, conservação, copeiragem, continuo/mensageiro, encarregado e vigilância desarmada são essenciais para que os servidores possam desempenhar suas atividades regimentais a contento e para proporcionar condições para atendimento dos agentes políticos e do público em geral, mantendo as condições mínimas de saneamento e salubridade ambientais, bem como para a preservação do patrimônio público. Ressalte-se que a interrupção de serviços desta natureza implica em sérios transtornos e compromete o funcionamento regular da unidade. 3.5. A presente contratação tem como fim assegurar a continuidade do atendimento dos serviços, objeto desta contratação de serviços terceirizados, visando atender adequadamente os membros, servidores e visitantes desta Casa Legislativa, bem como desempenhar corretamente as funções institucionais que competem a esta Câmara de Vereadores. Neste tocante, insta destacar a justificativa para subsidiar a presente contratação: 3.6. A realização desses serviços de forma terceirizada torna-se necessária para preenchimento da lacuna e atendimento da demanda instalada, vez que esta casa legislativa não dispõe ou dispõe de número insuficiente, em seu quadro de pessoal, de recursos humanos para o atendimento dos serviços requisitados. Portanto, seguindo os parâmetros de mercado e dos demais órgãos públicos, este Legislativo Municipal optou pela transferência à iniciativa privada da realização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente a atividade-fim da Câmara Municipal de Queimados. 3.7. A principal missão das atividades meio e apoio operacional é garantir a operacionalização integral das atividades finalísticas (atividades atreladas às funções de Estado) de forma contínua, eficiente, flexível, fácil, segura e confiável. Para atingir esse objetivo a Administração Pública vem buscando, de forma racional e persistente, obter melhor emprego de seus escassos recursos visando atingir a eficácia e eficiência de suas ações. 3.8. Essa difícil missão, muitas vezes, torna-se impossível de ser cumprida a contento, em razão da falta de uma estrutura específica para execução de tarefas que, embora sejam consideradas auxiliares, são imprescindíveis para o funcionamento das organizações, como é o caso dos serviços terceirizados que se pretende contratar. Tendo em vista a busca da prática dos princípios da eficiência e efetividade, quando se tenta alcançar a alta produtividade, agilidade, qualidade, segurança e máxima perfeição do trabalho, as adequações dos atuais serviços são as metas visadas pela administração das atividades meio e apoio operacional, o que não seria possível sem a contratação de serviços especializados terceirizados. 3.9. No que se refere a natureza dos serviços, considerando as necessidades da prestação desses serviços à Administração, sua contratação poderá estender-se por mais de um exercício financeiro, aplicando-se, portanto, literalmente, o conceito de serviço continuado. Ademais, tratam-se de serviços essenciais, pois a sua interrupção pode comprometer a saúde de pessoas e a higienização das Instalações físicas da CMQ, bem como prejudicar os trabalhos legislativos, o que evidencia, portanto, o interesse público da contratação. 3.10. No que se refere as justificativas da contratação de cada função específica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme já explanado, justificamos a contratação para garantir a higienização das Instalações físicas da CMQ. Já para o cargo de Contínuo/Mensageiro, tal função é essencial para a prestação de serviços de recebimento, distribuição e protocolo de memorandos, documentos, pequenos volumes e encomendas, dentre outras atribuições. 3.11. Sobre os serviços de copeiragem, destacamos que são necessários para a realização dos trabalhos relacionados à preparação e à distribuição de café nos diversos setores, além de preparar os ambientes para diversas reuniões e solenidades de interesse público aqui realizadas. 3.12. Já no que tange o profissional Vigia Desarmado Diurno constituem atividade material acessória aos assuntos que constituem a área de competência do órgão Contratante e são essenciais para atender às necessidades da Câmara Municipal de Queimados 3.13. Outrossim, dada a quantidade de profissionais terceirizados contratados, entende- se por necessário haver um Encarregado, que realizará o correto acompanhamento dos funcionários na execução dos serviços, evitando assim, transtornos e prejuízos as atividades da CMQ. 3.14. Por fim, informo que a CMQ definiu o Salário Mensal Individual Previsto dos cargos, observados os valores da convenção, acordo ou dissídio coletivo, bem como de pesquisas de mercado e melhor adequação das funções e seus profissionais. 3.15. A contratação pretendida tem consonância com o planejamento estratégico, uma vez que consta na sua programação orçamentária e financeira anual. 3.16. O Decreto nº. 9.507, de 21 de setembro de 2018 e a Instrução Normativa nº. 05, de 26 de maio de 2017 determinam que no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. 3.17. A contratação dos serviços elencados no Item 2.1 observará as disposições contidas na IN nº 05, de 26 de maio de 2017, e as alterações da IN nº 07/2018 e da IN nº 49/2020, aplicadas por analogia conforme decisão do TCE-RJ no processo nº 230.113-6/2014.

  • JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Projeto Básico. 2.2. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem como função precípua traçar estratégias e definir instrumentos internacionais de promoção das políticas públicas para todas as temáticas de impacto ambiental. 2.3. Para tanto, são agendados diversos compromissos do Senhor Ministro de Estado do Meio Ambiente com autoridades estrangeiras no Brasil e em viagens oficiais no Brasil e no exterior, de forma a possibilitar a articulação e negociação com Ministros e por corpos diplomáticos de outros Países, em reuniões, nacionais e internacionais. 2.4. O Ministro é constantemente demandado por Ministros de outros Países e por corpos diplomáticos para reuniões, tanto de cortesia, quanto para o desenvolvimento de instrumentos e políticas públicas, de caráter internacional, todavia, considerando que esta pasta não dispõe em seu quadro de servidores, de profissionais habilitados para prestar os serviços de tradução, quando necessários os servidores da Secretaria de Clima e Relações Internacionais - SCRI, em particular o próprio Secretário, tiveram que improvisar para atender as demandas de tradução seja simultânea móvel ou em cabine, com desvio de função, causando grande desgaste, pressão, sobre carga de trabalho para a equipe, e prejuízos para as atividades de responsabilidade da secretaria. 2.5. Atualmente a situação se agravou, uma vez que o Ministro desta pasta tem sido demandado constantemente para as negociações preliminares, que antecedem a COP-26, que é a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, programada para ser realizada na cidade de Glasgow, Escócia, de 31 de outubro a 12 de novembro de 2021, sob a presidência do Reino Unido 2.6. Posto isto, e considerando que o MMA não dispõe, em seu quadro permanente, de servidores com formação específica para prestar serviços de tradução, o que leva a sua contratação a medida que são demandados, seja de tradução e versão de texto, de tradução simultânea móvel (quando do recebimento de delegações), de tradução simultânea com cabine (na ocasião de eventos internacionais) e de tradução juramentada. 2.7. Os serviços de interpretação consecutiva e simultânea não podem ser considerados mera tradução literal de palavras, uma vez que, para a perfeita consecução do serviço, o intérprete deve ter conhecimento específico, mesmo que pouco aprofundado, de política externa, principalmente na temática ambiental. 2.8. O trabalho a ser contratado demanda não apenas expertise temática e linguagem diplomática, como o serviço de interpretação consecutiva, simultânea e sussurrada nos idiomas inglês e espanhol, mas, ainda, demanda uma relação de confiança, haja vista as questões de Estado que são abordados nestes compromissos, sendo fundamental que se proteja a soberania nacional com salvaguarda do sigilo das informações oriundas destas negociações internacionais.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.