LEITURA Cláusulas Exemplificativas

LEITURA. Por ocasião do dimensionamento das regiões do município a serem atendidas pelos trabalhos, dos grupos profissionais de leituristas envolvidos nas atividades, acrescidas das características e condições peculiares dos trabalhos de campo e demais outros aspectos salutares desse segmento de trabalho, necessários ao SAAE Sorocaba, para constante acompanhamento, gerenciamento, auxílio, orientação, presteza, fiscalização, apoio operacional, etc, necessária a utilização dimensionada de veículos tipo motocicletas pela CONTRATADA, que fica desde já prevista no Termo de Referência, considerando para esse fim 04 (quatro) motocicletas para suporte operacional aos grupos de leituristas, notadamente para atendimento das necessidades dos grupos considerados especiais, como acima caracterizado e definido neste Termo de Referência.
LEITURA. Disponibilizar 3 (três) aparelhos de comunicação para os funcionários do SAAE Sorocaba envolvidos nas atividades de Leitura.
LEITURA. Os uniformes dos funcionários leituristas, executores dos serviços de campo da CONTRATADA, serão fornecidos pela mesma e deverão possuir as seguintes características: camisa de gola tipo polo, manga curta e manga longa; calça e bermuda de brim ou jeans; capa de chuva; jaqueta; boné com protetor de nuca, calçado de segurança (tipo tênis), crachás de identificação, cujos modelos terão características determinadas pelo SAAE Sorocaba referentes às suas cores padrões e também fornecer creme protetor solar, além do descritivo da empresa e dos dizeres “a serviço do SAAE Sorocaba” no lugar especificado, no que se refere as camisas, jaquetas e bonés.
LEITURA. Referente aos procedimentos para leitura dos hidrômetros organizados por rotas, incluindo: Definição de rotas e planilha para leituristas; Processo de entrada de dados das leituras realizadas; Integração com dispositivos eletrônicos de coleta de dados;
LEITURA. Esta cláusula tornar-se-á sem efeito caso os CONTRATANTES autorizem o uso de imagens e/ou depoimentos para fins de divulgação científica ou comercial pela CONTRATADA.
LEITURA. Na hipótese da opção expres- sa do CONTRATANTE em não armazenar USCUP coletado em razão da quantidade de células nu- cleadas totais após o processamento ser inferior a 500.000.000 (quinhentos milhões) de células nu- cleadas totais, ou número de células CD34+ inferior a 1.250.000 (um milhão duzentos e cinquenta mil) e/ou devido à presença de microrganismos, o valor pactuado no momento da contratação será restitu- ído aos CONTRATANTES sem qualquer atualização monetária, subtraído do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato vigente. Parágrafo Oitavo – Na hipótese de desistência dos CONTRATANTES após a devida prestação de serviço escopo deste contrato, não havendo nenhum tipo de restrição técnica prevista na legislação vigente, o valor pactuado no momento da contratação não será restituído aos CONTRATANTES, sendo devido à CONTRATADA o pagamento integral do valor total da contratação.
LEITURA. Na hipótese de a coleta dei- xar de ser realizada por motivos técnicos ou por culpa da CONTRATADA, será restituído aos CON- TRATANTES todo o valor já recebido pela CON- TRATADA até a data do parto, ficando dispensado qualquer pagamento futuro que ainda fosse devi- do e será rescindido o Contrato de pleno direito. Parágrafo Xxxxxx – O pagamento de que trata os parágrafos segundo e terceiro acima serão efetu- ados no prazo máximos de 60 (sessenta) dias após a comprovação da responsabilidade da CONTRA- TADA.
LEITURA. 1.1.1. O Sistema deverá disponibilizar as duas seguintes formas de trabalho: leitura convencional e leitura com emissão simultânea de conta. 1.1.2. O Sistema deverá gerar arquivos a serem utilizados nas leituras dos hidrômetros, por grupo e rota de leitura. Deverá respeitar a sequência cadastrada ou, no caso de não haver sequência, a classificação estabelecida pelo órgão. 1.1.3. O Sistema deverá registrar, no momento da leitura, eventuais ocorrências referentes às validações efetuadas sobre a mesma. Estas ocorrências serão utilizadas posteriormente, após o retorno das informações ao sistema, para verificações e acertos. 1.1.4. O Sistema deverá registrar as leituras das ligações. 1.1.5. O sistema deverá contar com procedimento específico para os casos em que a leitura tenha sido realizada há mais de 30 dias. Deverá calcular o valor do consumo correspondente a 30 dias, posicionando a leitura atual e consumo para o cálculo das contas. 1.1.6. Deverá registrar as divergências encontradas em campo, qualificando-as de acordo com códigos cadastrados. 1.1.7. O sistema deverá possuir relatórios que auxiliem na análise das informações coletadas. 1.1.8. Permitir a descarga das leituras efetuadas por rota, não necessitando aguardar o término de todas as leituras para a importação no sistema. 1.1.9. Registrar as ocorrências e/ou anormalidades identificadas pelos leituristas, em seu trajeto. 1.1.10. O Sistema deverá permitir a mudança automática do método de leitura convencional de para o método de leitura e emissão simultânea da conta, onde o cálculo e emissão de contas deverão ser processados no momento da leitura, através de microcomputadores portáteis, de acordo com tipo de cálculo estabelecido pelo órgão. 1.1.11. O sistema deve permitir a inclusão de leituras manualmente, para casos de leituras informadas pelos contribuintes. Esta inclusão somente poderá ser efetuada antes do retorno das leituras da rota e/ou grupo. Para estas ligações, a leitura do leiturista será desprezada. 1.1.12. Permitir o gerenciamento das atividades dos leituristas, através de relatórios gerenciais. 1.1.13. Permitir que a comunicação entre o coletor de leituras e a unidade central de processamento seja do tipo Wi-Fi, via protocolo TCP/IP, ou utilizando um berço (doca). 1.1.14. Todos os softwares de suporte e Banco de Dados adicionais necessários para o funcionamento do sistema deverão ser fornecidos pela Contratada com suas respectivas licenças de uso. 1.1.15. Os arquivos trocados entre o co...
LEITURA. 2.1 – A leitura deverá ser realizado pelo LOCATÁRIO até o quinto dia útil do mês e enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , ou pode ser realizada pelo nosso centro técnico presencialmente ou através de software próprio de coleta chamado “Printwayy” que o cliente deverá disponibilizar uma máquina no seu parque de computadores para que o aplicativo possa efetuar a coleta automática.

Related to LEITURA

  • Riscos não cobertos Estarão excluídos da cobertura de Morte, Invalidez Permanente Total ou Parcial e Despesas Médico- Hospitalares os eventos ocorridos em consequência de acidente de trânsito com o veículo mencionado na apólice: a. quaisquer doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam as suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível; b. acidentes médicos; c. tratamento de exame clínico, cirúrgico ou medicamentoso não exigido diretamente pelo acidente; d. as intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto; e. os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; f. quaisquer perturbações mentais, nervosas e emocionais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto; g. ato reconhecidamente perigoso, ressalvado o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente, que não seja motivado por necessidade justificada; h. danos causados por atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal de um ou de outro, conforme previsto no Código Civil vigente; i. as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; j. o suicídio ou tentativa de suicídio, voluntário e premeditado nos primeiros 2 (dois) anos de vigência inicial do contrato; k. estados de convalescença (após a alta médica); l. despesas de acompanhantes; m. aparelhos que se refiram a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez; n. a perda de dentes e os danos estéticos; o. quaisquer acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo se este estiver com lotação excedente à admitida nestas Condições Gerais, ressalvados os casos de força maior. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentado será reduzida na proporção da lotação segurada para a que existia no veículo na ocasião do acidente; p. Danos Morais e Estéticos; q. Xxxxxx Xxxxxxxxx resultantes da paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou ocupante do veículo segurado que estiveram em tratamento médico–hospitalar ou que tiverem constatada sua invalidez permanente total ou parcial, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice; r. quaisquer acidentes que ocorrerem ao(s) ocupante(s) do veículo se este for posto em movimento ou dirigido por motorista que não possua habilitação legal e apropriada para conduzi-lo, ressalvados os casos de força maior; s. qualquer tipo de doença ou as lesões físicas preexistentes à ocorrência do acidente de trânsito.

  • BENS NÃO COBERTOS a) Softwares; b) Equipamentos quando mercadorias do segurado; c) Equipamentos utilizados fora do local segurado; d) Aparelhos de telefone celular;

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • Riscos e bens não cobertos Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS das condições gerais, está cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais 4.2.1. Segundo o Art. 7º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, "as contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano Anual de Contratações, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 1, de 10 de janeiro de 2019". Tais contratações deverão, ainda, guardar alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação dos órgãos ou entidades contratantes, conforme comanda o art. 6º, inciso I da IN SGD/ME nº 01/2019. 4.2.2. Nos termos do Art. 131 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, integra o rol de competências da Central de Compras planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de aquisições, contratações e gestão de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC), de uso comum, para atender aos órgãos e às entidades da administração pública federal. 4.2.3. A presente aquisição também guarda alinhamento com a Estratégia de Governo Digital (EGD), no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: otimização das infraestruturas de tecnologia da informação no Governo Federal. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD/ME enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2022, com a participação dos órgãos da Administração Pública, conforme disposto no Anexo do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020. 4.2.4. Segundo estudo constante do Relatório Preliminar de Inteligência Interna nº 16 (SEI-ME 21272987), identificou-se que a contratação de Softwares de Design Gráfico consta em cerca de 433 iniciativas registradas nos diferentes PCAs de órgãos da administração pública. 4.2.5. Nesse sentido, a licitação centralizada de softwares de Design Gráfico está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por permitir o respectivo alinhamento aos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6° da IN SGD/ME n° 01/2019.

  • RISCOS COBERTOS 2.1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossadas, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra ajustado, não obstante o que contrário possam dispor as Condições Gerais, Especiais e/ou Particulares da apólice, a Seguradora garante o reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reclamações por danos corporais e materiais involuntariamente causados a terceiros, decorrentes da execução do objeto abrangido pela cobertura básica do seguro e ocorridos durante o prazo de vigência da apólice. 2.2. Se os danos físicos e/ou corporais ocorrerem em data incerta, em consequência de riscos cobertos cuja manifestação tenha se dado de forma intermitente, periódica, ou contínua, fica estipulado, salvo acordado entre segurado e Seguradora, que: a) a data de ocorrência de um dano físico será aquela em que o mesmo tiver ficado evidente para o terceiro prejudicado, mesmo que desconhecendo a sua causa; b) a data de ocorrência de um dano corporal será aquela em que, pela primeira vez, o mesmo tiver sido diagnosticado por médico especializado, quando consultado pelo terceiro prejudicado. 2.3. Se os danos causados a terceiros, forem decorrentes de um mesmo fato gerador, produzindo várias reclamações, e, em consequência destas o segurado reivindicar diversas vezes a garantia, sempre na mesma cobertura, TODOS OS PLEITOS CONSIDERADOS PROCEDENTES SE CONSTITUIRÃO EM UM ÚNICO SINISTRO. 2.3.1. Não estarão cobertas quaisquer perdas ou danos passíveis de serem indenizados por outras coberturas contratadas na apólice de Risco de Engenharia. 2.4. A Seguradora responderá, ainda, dentro do limite máximo de indenização, pelas despesas com custas judiciais do foro cível, como também de honorários de advogados nomeados pelo segurado, para a defesa judicial ou extrajudicial de seus direitos, em razão de sinistro indenizável. 2.5. Respeitadas as limitações, exclusões e restrições deste seguro, o direito à garantia não ficará prejudicado, mesmo que os danos decorram de: a) atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados pelos empregados do segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas; b) atos ilícitos culposos, praticados pelo segurado, por seus beneficiários, ou pelo representante legal, de um ou do outro. 2.6. Fica, ainda, ajustado que a garantia oferecida por esta cobertura em relação a acidentes causados por defeito de funcionamento ou erro humano na operação e/ou condução de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, e instalações utilizadas pelo segurado no canteiro de obra, como também daqueles relacionados com a conservação e/ou manutenção destes bens, somente prevalecerá, se: a) for comprovada a existência de manutenção regular daqueles bens, quando necessária; b) tiverem sido contratadas / designadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação pelos respectivos fabricantes e/ou por disposição legal, para operar / conduzir aqueles bens e/ou para prestar os serviços de conservação e/ou manutenção dos mesmos; c) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes e/ou os usuários daqueles bens, respectivamente, da realização dos serviços de conservação e manutenção, e/ou da eventual existência de qualquer tipo de perigo.