LEITURA Cláusulas Exemplificativas

LEITURA. 1.1.1. O Sistema deverá disponibilizar as duas seguintes formas de trabalho: leitura convencional e leitura com emissão simultânea de conta.
LEITURA. Referente aos procedimentos para leitura dos hidrômetros organizados por rotas, incluindo: Definição de rotas e planilha para leituristas; Processo de entrada de dados das leituras realizadas; Integração com dispositivos eletrônicos de coleta de dados;
LEITURA. Por ocasião do dimensionamento das regiões do município a serem atendidas pelos trabalhos, dos grupos profissionais de leituristas envolvidos nas atividades, acrescidas das características e condições peculiares dos trabalhos de campo e demais outros aspectos salutares desse segmento de trabalho, necessários ao SAAE Sorocaba, para constante acompanhamento, gerenciamento, auxílio, orientação, presteza, fiscalização, apoio operacional, etc, necessária a utilização dimensionada de veículos tipo motocicletas pela CONTRATADA, que fica desde já prevista no Termo de Referência, considerando para esse fim 04 (quatro) motocicletas para suporte operacional aos grupos de leituristas, notadamente para atendimento das necessidades dos grupos considerados especiais, como acima caracterizado e definido neste Termo de Referência.
LEITURA. Disponibilizar 3 (três) aparelhos de comunicação para os funcionários do SAAE Sorocaba envolvidos nas atividades de Leitura.
LEITURA. Os uniformes dos funcionários leituristas, executores dos serviços de campo da CONTRATADA, serão fornecidos pela mesma e deverão possuir as seguintes características: camisa de gola tipo polo, manga curta e manga longa; calça e bermuda de brim ou jeans; capa de chuva; jaqueta; boné com protetor de nuca, calçado de segurança (tipo tênis), crachás de identificação, cujos modelos terão características determinadas pelo SAAE Sorocaba referentes às suas cores padrões e também fornecer creme protetor solar, além do descritivo da empresa e dos dizeres “a serviço do SAAE Sorocaba” no lugar especificado, no que se refere as camisas, jaquetas e bonés.
LEITURA. Parágrafo Segundo – Esta cláusula tornar-se-á sem efeito caso os CONTRATANTES autorizem o uso de imagens e/ou depoimentos para fins de divulgação científica ou comercial pela CONTRATADA.
LEITURA. Parágrafo Sétimo – Na hipótese da opção expres- sa do CONTRATANTE em não armazenar USCUP coletado em razão da quantidade de células nu- cleadas totais após o processamento ser inferior a 500.000.000 (quinhentos milhões) de células nu- cleadas totais, ou número de células CD34+ inferior a 1.250.000 (um milhão duzentos e cinquenta mil) e/ou devido à presença de microrganismos, o valor pactuado no momento da contratação será restitu- ído aos CONTRATANTES sem qualquer atualização monetária, subtraído do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato vigente. Parágrafo Oitavo – Na hipótese de desistência dos CONTRATANTES após a devida prestação de serviço escopo deste contrato, não havendo nenhum tipo de restrição técnica prevista na legislação vigente, o valor pactuado no momento da contratação não será restituído aos CONTRATANTES, sendo devido à CONTRATADA o pagamento integral do valor total da contratação.
LEITURA. Parágrafo Quarto – Na hipótese de a coleta dei- xar de ser realizada por motivos técnicos ou por culpa da CONTRATADA, será restituído aos CON- TRATANTES todo o valor já recebido pela CON- TRATADA até a data do parto, ficando dispensado qualquer pagamento futuro que ainda fosse devi- do e será rescindido o Contrato de pleno direito. Parágrafo Xxxxxx – O pagamento de que trata os parágrafos segundo e terceiro acima serão efetu- ados no prazo máximos de 60 (sessenta) dias após a comprovação da responsabilidade da CONTRA- TADA.

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • COBERTURA A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24