LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada na SEDE da ARTESP abaixo descrito., 1 Sustentação de sistemas consiste em ações sistemáticas executadas por especialistas de TI visando correções, adaptações e evolução funcional e tecnológica nos dos sistemas de informações de responsabilidade do Órgão e têm a finalidade em manter a disponibilidade destes sistemas imprescindíveis no apoio à manutenção da operação de negócios no dia a dia de trabalho da Agência. Trata-se de um serviço essencial executado através de ações contínuas e/ou ações episódicas com o claro propósito de mitigar os erros e inconsistências funcionais nos sistemas evitando grandes prejuízos para o negócio da ARTESP. 3.2. No caso de execução da prestação dos serviços de forma remota, conforme descrito, ao longo deste Termo de Referência, estes deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA.
LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O objeto deverá ser executado na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000 e nas dependências do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga – PEFI, à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000. 9.2. A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. SDPCDDCI202301376A
LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada nos locais abaixo, sendo que para os locais descritos de 2 a 6 da TABELA DE LOCAIS, abaixo, somente para a prestação dos serviços referentes ao SERVICE DESK e serviços de sustentação referentes à segurança de rede que são, normalmente, executados de forma remota. Porém, se houver a necessidade de deslocamento de técnico especializado da CONTRATADA, o transporte será de responsabilidade da CONTRATANTE; 1 Sede Xxx Xxxxxxxx, 000, xx Xxxxxx ao 13º andar 2 TC CAMPINAS 1 Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 3 TC XXXXXXXX 0 Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Sala 604 - Centro, Sorocaba - XX, 00000- 330 4 TC XXXXX 0 Xxxxxxxx xx Xxx, 00-00 – CP 215 - Jardim Carvalho, Xxxxx - XX, 00000-000 5 TC 4 ARARAQUARA Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Jardim Bela Vista, Araraquara - SP, 14800-140 6 TC SÃO PAULO 5 Avenida do Estado, 777 - 5º andar - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000
LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto deste Termo deverá ser executado e concluído em 10 (dez) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 7.2. A entrega dos monitores deverá ser realizada em perfeita condição de funcionamento no endereço: Diretoria Executiva de Saúde Pública, sito à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 103, Centro - Engenheiro Coelho/SP – CEP: 13.445-015 em dias e horários de expediente comercial correndo por conta da decorrente da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no descritivo deste Termo. 7.3. Os dosímetros deverão ser entregues até o 5º dia útil do mês de utilização, exceto em ocasiões excepcionais devidamente justificadas e formalizadas. 7.4. A prestação de serviços abrange o monitoramento e controle das doses de radiação ionizante e reposição de dosímetros conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento. 7.5. A aquisição do serviço se dará de forma fracionada em 12 vezes. 7.6. A contratante arcará com a responsabilidade e o custo de retorno dos dosímetros à empresa contratada para leitura mensal. 7.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.8. O material será entregue a contratante pela contratada através do serviço postal. 7.9. Quantidade de dosímetros individuais e padrão: Quantidade Mensal de Dosímetros Pessoais Quantidade Mensal de medidor de Dosímetro Padrão Total Mensal de Dosímetros
LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. O objeto deverá ser executado na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, à Av. Mário de Andrade, 564, Portão 10, Barra Funda, São Paulo, SP, CEP 01156-001 e nas dependências do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga PEFI, à Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5, Cidade Vargas, São Paulo, SP, CEP 04329-000. 9.2. A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, nos locais indicados neste Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. A prestação dos serviços do objeto desta licitação deverá ser executada na SEDE da ARTESP abaixo descrito., 3.2. No caso de execução da prestação dos serviços de forma remota, conforme descrito, ao longo deste Termo de Referência, estes deverão ser prestados nas dependências da CONTRATADA.

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  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 24.1. Conforme ITEM 4 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital e CLÁUSULA 5 da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000