MAPEAMENTO DE RISCOS Cláusulas Exemplificativas

MAPEAMENTO DE RISCOS. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação. Após a identificação e classificação, deve-se executar uma análise qualitativa e quantitativa dos riscos. A análise quantitativa dos riscos consiste na classificação conforme a relação entre a probabilidade e o impacto. Tal classificação resultará no nível do risco e direcionará as ações relacionadas aos riscos durante a fase de planejamento e gestão do contrato. A tabela abaixo apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão dos serviços identificados e classificados neste documento.
MAPEAMENTO DE RISCOS. Não se aplica no presente caso.
MAPEAMENTO DE RISCOS. Fundamentação: O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da contratação e da gestão contratual. Para cada risco identificado, define-se: a probabilidade de ocorrência dos eventos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como a identificação de responsáveis por ação.
MAPEAMENTO DE RISCOS. A empresa se compromete a efetivar Mapeamento de Riscos à Saúde de seus empregados, seja por atividades de caráter insalubre ou perigoso, seja por condições ergonômicas desfavoráveis, e tomar todas as medidas necessárias à eliminação ou máxima redução desses riscos.1
MAPEAMENTO DE RISCOS. (XII § 1º do Art.18) Risco Atraso nos trâmites necessários para a nova contratação Provimento de pedido de impugnação do Edital Falha na planilha de custos Probabilidade de ocorrência dos eventos Baixo Muito Baixo Baixo Possíveis danos potenciais Necessidade de realizar prorrogação excepcional do contrato vigente Atraso na realização da contratação pleiteada Sobrepreço e/ou republicação do Edital Possíveis ações preventivas e contingências A licitação deve ser programada de modo a não ocorrer com atraso. Edital claro e detalhado constando requisitos da contratação. Análise dos itens a serem contratados com comparativo a outras contratações realizadas Responsáveis por ação A detentora A Detentora A detentora Gravidade do Risco Xxxxx Xxxxx Xxxxx Grau de dano Xxxxx Xxxxx Xxxxx
MAPEAMENTO DE RISCOS. A presente licitação não apresenta riscos.
MAPEAMENTO DE RISCOS. 11.1. O mapeamento de riscos permite a identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos que possam comprometer o sucesso da aquisição/contratação e gestão con- tratual. Para identificar o risco, define-se a probabilidade de ocorrências de even- tos, os possíveis danos potenciais, possíveis ações preventivas e contingências, bem como identificação dos responsáveis por ação. 11.2. A tabela a seguir apresenta uma síntese dos riscos de planejamento e de gestão: Questionamentos excessivos no pregão baixo Legitimidade do edital Atender a lei e dispor de regras claras, transparentes e atendam os princípios básicos Licitação deserta baixo Licitação fracassada Ampliar prazo legal de apresentação de proposta e não constar especificações desarrazoadas do itens Adjudicatário (vencedor) se recusa a firmar a ata ou contrato Baixa/alto Erro na proposta ou preço inexequível Proceder avaliação dos preços ofertados, promovendo-se a desclassificação, após diligências, do fornecedor com preços nestas condições. Incapacidade da empresa vencedora executar o contrato Baixo/alto Erro na proposta, preço inexequível ou aumento de preços de mercados. Idem anterior; facultar no edital a possibilidade de empresa contratada pleitear a recomposição, mediante apresentação de documentos comprobatórios das ocorrências. Falência da empresa Baixa/alto Empresarial/Atras o no fornecimento da merenda Exigir garantias contratuais Falta de produtos ou atraso entregas Baixa/alto Atraso no fornecimento da merenda Exigir garantias e verificar margem de segurança da quantidade em estoque do produto
MAPEAMENTO DE RISCOS. Para o presente objeto, não se vislumbram riscos específicos relevantes a serem mapeados. Não se trata de hipótese em que a lei trate como obrigatório o mapeamento específico ou a elaboração de cláusula de matriz de riscos. Nos termos do art. 18, inciso X, da Lei 14.133/21, a Superintendência de Gestão Administrativa, com apoio da Diretoria-Geral, do Escritório de Integridade e da Auditoria Interna, está realizando o mapeamento genérico dos riscos que possam comprometer o sucesso das licitações e a boa execução contratual (que será oportunamente juntado aos processos de contratação, após sua conclusão e validação). Tendo por referência também o art. 22, §3°, da nova lei de licitações, cabe destacar, ainda, que não se trata de contratação de obra, serviço de grande vulto ou em que seja adotado regimes de contratação integrada ou semi-integrada, e nem das hipóteses contempladas no art. 1º da Deliberação Conjunta CEGEC/CEINT n° 01/24.
MAPEAMENTO DE RISCOS. 21.1 – As partes comprometem-se a observar fielmente as seguintes premissas relativas à MATRIZ DE RISCOS: 21.1.1 – A atribuição do risco especifica a parte que é responsável pelo projeto, execução ou garantia dos itens componentes do escopo contratual ou providências necessárias ao desenvolvimento do CONTRATO. 21.1.2 - Como conseqüência da atribuição do risco especificada na MATRIZ DE RISCO, a parte a qual o risco está atribuído é integralmente responsável pela realização do objeto constante na definição do risco específico. 21.1.3 - É defeso à parte a qual o risco haja sido atribuído pleitear reequilíbrio econômico-financeiro acerca do objeto constante na definição desse risco. 21.1.4 - È vedada a alteração de alocação de risco ao longo da vigência do CONTRATO.
MAPEAMENTO DE RISCOS. (XII § 1º do Art.18)