MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV. 7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Prestação De Serviços, Contratação De Software
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO V parte integrante deste contrato.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Software License Agreement, Contratação De Serviços Técnicos E Especializados
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes Partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO , parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos respec- tivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVMATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO IV do Edital.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz Ma- triz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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MATRIZ DE RISCOS. 7.19.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.29.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato Emergencial De Prestação De Serviço Telefônico Fixo Comutado
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 09.006/2020.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV do edital.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo constante no ANEXO IV, parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.. CO-11.01/2021
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO V parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Licenças E Serviços De Suporte Técnico
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO VI parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADAdo CONTRATADO.
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Samples: Contratação De Prestação De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte par- te com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente pre- sente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVMATRIZ DE RISCOS constante no ANEXO IV do edital.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV do Edital e parte integrante deste contrato.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Telecommunications
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 10.015/2020.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Service Agreement
MATRIZ DE RISCOS. 7.111.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual eforam identificados na Matriz de Risco constante do Anexo deste Contrato, na qual, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem são estabelecidos os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVresponsáveis.
7.211.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IV.constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato. CO-08.12/2021
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contract for Software Services
MATRIZ DE RISCOS. 7.16.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
7.26.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
MATRIZ DE RISCOS. 7.115.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual eforam identificados na Matriz de Riscos constante deste Termo de Referência, na qual, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem são estabelecidos os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVresponsáveis.
7.215.1.1. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, alocados na Matriz de Riscos, Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO IV parte integrante do Edital PE nº 11.002/2020.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Locação De Solução De Processamento E Armazenamento
MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO II parte integrante deste contrato.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Locação E Manutenção
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante nos autos (doc. SEI nº 085183380) parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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MATRIZ DE RISCOS. 7.18.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual eque poderão causar impacto econômico-financeiro no valor do contrato, sem prejuízo de outras previsões contratuais, e estabelecem os respectivos responsáveis na responsáveis, conforme Matriz de Riscos – constante no Anexo IVII do Edital.
7.28.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Solução De Cabeamento Óptico
MATRIZ DE RISCOS. 7.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos – Anexo IVconstante no ANEXO III parte integrante deste contrato.
7.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
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