MUDANÇA DE ENDEREÇO. Os empregadores ficam obrigados a comunicar qualquer mudança de endereço às Entidades Sindicais, profissional e patronal, no prazo de 15 (quinze) dias após a efetivação da mudança.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. As empresas ficam obrigadas a comunicar, contra recibo, qualquer mudança de seu endereço, tanto para o Sindicato Profissional como para o Sindicato Patronal, no prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O (A) CONTRATANTE obriga-se a comunicar à CONTRATADA qualquer alteração no seu endereço, e-mail e telefone do(a) BENEFICIÁRIO(a) e no do Fiador (a), não se responsabilizando, a CONTRATADA, pelo extravio ou não recebimento de correspondências no caso de descumprimento desta cláusula.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 4.12.1 Em caso de mudança de endereço da unidade da contratante onde existir link de acesso à internet instalado, um novo link será solicitado para o novo endereço para não haver interrupção do serviço da CONTRATANTE;
4.12.2 O link instalado no endereço anterior será desativado assim que o novo enlace for instalado conforme solicitado. Portanto, não haverá solicitação de um novo link e sim, ativação de link existente em outra localidade, logo, não devendo haver ônus a CONTRATANTE;
4.12.3 A providência de equipamentos para suportar novos links, conforme especificados neste Termo de Referência, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que deve manter a estrutura de equipamentos do link em uso até que seja solicitada sua desativação.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O endereço de instalação dos Equipamentos deverá ser o informado pelo ASSINANTE no momento da contratação, não sendo permitido o uso ou a transferência do Serviço HUGHESNET para um ponto de conexão situado em endereço diverso da instalação realizada pela Xxxxxx, sem anuência prévia da XXXXXX. Caso deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, entre em contato com a Hughes. Caso o ASSINANTE deseje alterar o endereço de instalação dos Equipamentos, deverá entrar em contato com a HUGHES. No caso de solicitação de mudança de endereço para local com impossibilidade técnica para a habilitação do Serviço HUGHESNET, este contrato estará automaticamente extinto, sem que caiba ônus ou qualquer espécie de ressarcimento a qualquer das partes, ressalvadas as contratações com prazo de permanência.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. É responsabilidade do Aluno notificar o Escritório de Registros de quaisquer alterações no endereço.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 2.9.1. A taxa de mudança de endereço dos terminais telefônicos caracterizados neste lote, conta na planilha de formação de preços, cujo endereço destino esteja contido na ATB ou na relação de endereços.
2.9.2. O valor da taxa de mudança de endereço dos terminais previstos neste lote para endereços fora da ATB e da relação de endereços deverá ser negociada como projeto especial.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. 23.1 O CONTRATANTE poderá solicitar a transferência de endereço dos serviços contemplados no Formulário de Solicitação do Serviço, anexo I deste Contrato, desde que haja viabilidade técnica e comercial de instalação dos serviços no novo endereço.
23.2 Após a verificação e aprovação de viabilidade técnica pela TIM, o CONTRATANTE está ciente e concorda que a alteração de endereço está sujeita ao pagamento de valores referentes ao custo de transferência, que serão devidamente informados ao CONTRATANTE quando da solicitação e verificação de viabilidade, sendo necessária a assinatura de um novo Formulário de Solicitação de serviço com novo prazo contratual para ativação do serviço.
23.3 O CONTRATANTE está ciente e concorda que a alteração de endereço sem mudança de CEP, incluindo, mas não se limitando a mudança de andar ou mudança de posição, também estarão sujeitas ao pagamento de valores, conforme citado no item acima.
23.4 Caso não exista viabilidade técnica e comercial para instalação dos serviços no novo endereço, o CONTRATANTE poderá cancelar o serviço vigente, e poderá resultar em multa rescisória a ser cobrada pela TIM, conforme cláusula 16.1.
MUDANÇA DE ENDEREÇO. O CONTRATANTE estando em dia com as obrigações para com a CONTRATADA, poderá solicitar por escrito, com 3 (três) dias de antecedência, a transferência do local de instalação para outro endereço na mesma cidade, observadas as condições técnicas do local existentes no novo endereço, como conteúdo programático e condições do local, mediante pagamento das taxas de serviços já convencionadas.
9.1) A CONTRATADA fica desde já autorizada efetuar a manutenção preventiva nos seus equipamentos a qualquer tempo, a fim de verificar se os mesmos se encontram em bom estado de conservação e manutenção, podendo ainda proceder a fiscalização, tudo conforme aceitação por escrita do contratante.
9.2) Desde que em dia com suas obrigações, o CONTRATANTE poderá requerer a assistência técnica da operadora, pelos preços e serviços constantes na tabela de preços e serviços constantes na tabela de preços praticada a época pela operadora, sendo-lhe assegurado acesso a essa tabela quando solicitar. Durante o período necessário para o procedimento da resilição, as partes manterão a formalidade e o cumprimento do presente contrato. As taxas relativas aos serviços devidos para a concretização da resilição serão cobradas pela contratada.
11.3) Este contrato poderá ainda ser rescindido pela
(a) Se o indicado pelo contratante não apresentar condições técnicas para a conexão dos serviços de internet TCP/IP;
(b) Se o condomínio em que deve ser instalado o sistema de conexão não autorizar a referida instalação, hipótese em que a CONTRADA cobrará apenas a taxa de
MUDANÇA DE ENDEREÇO. As Partes obrigam-se a informar, uma à outra, qualquer mudança de endereço, assumindo todos os ônus decorrentes de tal omissão.