OBSERVAÇÕES. 9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo. 9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios. 9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade. 9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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OBSERVAÇÕES. 9.7.19.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.109.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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OBSERVAÇÕES. 9.7.112.2.1. Na análise Os documentos cadastrados no sistema que não permitirem confirmação de autenticidade por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, mediante o envio de correspondência postal para o endereço da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, aos cuidados do Pregoeiro, que promoverá então diligência para confirmação da autenticidade e veracidade dos documentos anexados no sistema.
12.2.1.1. Os documentos deverão ser postados, pelo licitante melhor classificado, em até 1 (um) dia útil após o encerramento da sessão de habilitaçãolances que o declarou melhor classificado ou, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídicapara os demais, sucessivamente, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificaçãoprazo estabelecido pelo Pregoeiro.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.312.2.2. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.412.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.512.2.4. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.612.2.5. Em cada fase do de julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências visando esclarecer o processoprocesso e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
9.7.712.2.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.812.2.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.912.2.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx e no Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (CEIS). As as consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário).
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.112.6.1. Na análise dos documentos Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 validade específico (cinco) dias úteisà exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), cujo termo inicial corresponderá ao momento em somente serão aceitos para o fim a que a proponente for declarada vencedora se propõem se obtidos dentro do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão período de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias corridos que antecedem a partir data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da data de emissãoPROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.7.412.6.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamentoPROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS escrita, com o mesmo número do CNPJ os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e endereçodos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais autenticadas e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer integrarão o processo.
9.7.712.6.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes Os documentos que deixarem exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de apresentar a documentação solicitada acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou apresentarem-na com víciosdocumento comprobatório da representação da licitante.
9.7.812.6.4. Todos Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.6.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.6.6. Será inabilitado a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.6.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.6.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos deverão ser apresentados em plena validaderetirados pela INTERNET.
9.7.912.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
12.6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.6.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao Cadastro Nacional objeto desta Licitação.
12.6.12. Em se tratando a licitante de Empresas Punidas (CNEP) filial, os documentos de Habilitação Jurídica e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão Regularidade Fiscal deverão estar em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritáriofilial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1012.6.13. A Toda a documentação exigida para fins apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.113.1. Na análise dos documentos Os materiais devem ser de habilitaçãoboa qualidade e resistentes, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídicaobedecendo aos padrões do domínio público;
13.2. A empresa vencedora deverá enviar, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins no prazo máximo de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado 24 horas após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora julgamento do certame, prorrogável a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
13.3. A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
13.4. Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação e da ata de registro de preços, obrigatoriamente.
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. Denominação: CNPJ: Endereço: E-mail: Fone: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE DOMISSANITÁRIOS – RATICIDAS E INSETICIDAS. Valor Total: R$ (valor por igual períodoextenso) Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital Mauá, de de 2023. À Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras “Declaramos, sob as penas da Lei, a critério inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da Administraçãoempresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”. CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: • O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; • Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; • Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil; • As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); • É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados. • O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; • Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. Nome: Cargo: CPF: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a regularização prática do ato jurídico, na condição de ordenador da documentaçãodespesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, pagamento monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou parcelamento administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do débitoparecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e emissão serão remetidos quando requisitados. Declaro(amos), na qualidade de eventuais certidões negativas responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: • Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; • Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; • Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou positivas com efeito serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, acordo com o mesmo número do CNPJ respectivo cronograma; • Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; • As plantas e endereçoprojetos de engenharia e arquitetura. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ LOCAL e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.DATA:
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação10.1 Caberá à contratada refazer os serviços licitados, sem ônus para a pregoeira poderá sanar erros contratante, sempre que os serviços estiverem em desacordo ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificaçãoforem desaprovados pelo servidor designado pela administração.
9.7.2. Em 10.2 O transporte de pessoal para os serviços será de responsabilidade da Contratada e deverá ser feito dentro das normas de segurança, atendendo as exigências do Código Nacional de Trânsito.
10.3 Cada frente de trabalho que ocupe parte ou toda via pública deverá conter cones sinalizadores, e placas indicadoras dos serviços.
10.4 A contratada deverá fornecer e se tratando responsabilizar pelo uso adequado de microempresa todo o equipamento de segurança e proteção individual, inclusive uniforme completo.
10.5 A equipe de trabalho deve se responsabilizar pelos serviços de corte de grama, capina e roçada em canteiros centrais e em jardins de praças, escolas e prédios públicos, limpeza de bocas de lobo, varrição, raspagem de ruas e sarjetas, caiação de meio fio e limpeza de canaletas em vias publicas e praças.
10.6 A equipe de varrição também será responsável durante os trabalhos de ensacar lixos que estejam espalhados nas vias públicas, praças e parques, acondicionando os em sacos plásticos preparando-os para a coleta de lixo.
10.7 Eventualmente a contratada deverá dispor aos sábados, domingos e feriados, de equipe de varrição para atuar em ocasiões de eventos promovidos ou empresa não por essa municipalidade, sendo que a mesma será previamente notificada, ou seja, com antecedência mínima de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos 10.8 Os serviços de habilitação que varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais não apresentarem prazo de validadeajardinados e nas praças, considerarutilizando-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.se equipamentos ou
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Samples: Service Agreement
OBSERVAÇÕES. 9.7.1a) Foram realizados os serviços de reparos e desobstrução em galeria de drenagem próxima às unidades habitacionais, e iniciados os serviços de contenção de encostas nos 02,03,04 e 06 e de execução do guarda-rodas na Estrada do Tijuaçu, conforme demonstrado nas fotos. Na análise dos documentos Cabe observar que, no decorrer da visita técnica, não foi registrada por fotos a contenção nº 02, em virtude de habilitaçãoestar situada em área de tráfico de drogas, de acordo com a fiscalização.
b) O cronograma físico-financeiro foi modificado para refletir a situação atual, o ritmo do andamento da obra foi reduzido, com a diminuição do percentual na 1a fase, em função da necessidade de modificações. A fiscalização informou que o local de construção da Estação de Tratamento de Esgoto-ETE será transferido para as áreas onde seriam executadas as unidades habitacionais, em virtude de construção de Escola Padrão e, conseqüentemente, o quantitativo de unidades habitacionais deverá ser reduzido. Além disso, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas urbanização da praça Beira Rio deverá ser alterada em decorrência da construção de quadra de esportes por parte da comunidade. Foi informado pelo fiscal que se encontra em andamento solicitação para suspensão do prazo com o intuito de adequar os projetos. Não houve medição até o presente momento.
c) A comunidade Xxxx Xxxxxxx dispõe de parte de rede de abastecimento de água e ligações domiciliares implantadas na primeira fase das obras do Programa Favela Bairro, em 1996. O sistema de abastecimento de água em Tijuaçu foi objeto dos contratos n°s 075/02 e 09/06, quando implementada a rede de distribuição atendendo às residências situadas à margem direita do rio. Todavia, ele sofreu redução de valor, com a retirada do reservatório de água e da estação elevatória, além dos hidrantes da rede de distribuição, em função da falta de disponibilidade de abastecimento na retaguarda da Estrada de Furnas por parte da CEDAE e, segundo a fiscalização, para suprir esta deficiência, existe a necessidade de construção de adutora pela concessionária de água. Sendo assim, torna-se necessário que a jurisdicionada esclareça as medidas adotadas pela Prefeitura junto à CEDAE visando possibilitar o funcionamento do sistema abastecimento de água, com o envio de cópia da documentação.
d) Conforme relatórios de visita técnica do contrato nº 75/02, á área ocupada pelo Esporte Clube Boa Vista é de propriedade da União Federal e está sendo objeto de ação judicial na qual o clube litiga a aquisição do domínio por meio de ação de usucapião em Vara Federal. No contrato inicial foi prevista a realização de reforma nas dependências do clube, incluindo o campo de futebol, quadra de vôlei, administração do campo (sede) e urbanização no entorno do campo, e a comunidade utilizaria o campo dois dias da semana, bem como, um sábado e um domingo por mês, conforme acordo firmado entre o Clube e Associação de Moradores, pelo prazo de 05 anos, “a contar do ofício a ser expedido pela SMH ao Presidente do E.C.B.V., informando o término das obras de melhorias,..contidas no Projeto Bairrinho-Tijuaçu da SMH.”, cláusula sétima do acordo (anexo 7). Ocorre que as obras não alterem foram concluídas na ocasião descrita, restando a substância execução dos documentos serviços de urbanização no entorno do campo, que foi incluída no contrato objeto desta vista. Sendo assim, recomenda-se que o acordo seja revisto no que diz respeito ao seu prazo, visto que o período de 05 (cinco) anos mostrou-se exíguo; e que o início da sua validade jurídicacontagem se efetive a partir do término das obras de reforma do campo.
e) Até a data da aceitação provisória do contrato nº 09/06 não havia sido entregue o seu respectivo “as-built”. Considerando que estas obras são complementares daquelas, mediante despacho fundamentado registrado e acessível entendemos ser recomendável a todos, atribuindo-lhes eficácia obtenção deste documento para fins de habilitação e classificaçãoacompanhamento das obras na Comunidade de Tijuaçu. Sendo assim, solicita-se que o “as-built” do Contrato nº 09/06 seja fornecido tão logo esteja disponível.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Contrato De Obras Públicas
OBSERVAÇÕES. 9.7.15.1. Na análise dos documentos O valor estimado do contrato a ser celebrado é sigiloso, conforme art. 34 da Lei 13.303/2016.
5.2. A presente proposta de habilitaçãopreço deverá ser grafada em R$ (reais) e apresentada em língua portuguesa, impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos se refere este certame, devendo, ainda, ser datada, assinada na última folha e sua validade jurídicarubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
5.3. A licitante indicará na proposta de preço o número da Licitação, mediante despacho fundamentado registrado o nome e acessível a todosendereço completos, atribuindoCNPJ, números de telefone e de fax, bem como endereço eletrônico (e-lhes eficácia mail), para fins de habilitação eventuais contatos, assim como dados e classificaçãoqualificação completa do representante legal que será responsável pela celebração do Contrato (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número da cédula de identidade, com a identificação do respectivo órgão emissor, número do CPF, endereço completo de seu domicílio, endereço eletrônico (e-mail) e o cargo por ele ocupado na empresa licitante).
9.7.25.4. Em se tratando O envelope nº 02 (proposta de microempresa preço) deverá conter a presente proposta, em 01 (uma) via, a qual deverá ser apresentada em estrita conformidade com o presente anexo.
5.5. Deverão estar incluídos no preço todos os benefícios e os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto do Contrato, inclusive os serviços subcontratados, assim entendidas não só as despesas diretas, com a aquisição de materiais e pagamento de profissionais, como também as indiretas, dentre elas despesas com locomoção de seus profissionais (transportes), hospedagem e alimentação dos mesmos, despesas financeiras, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas, impostos, taxas, contribuições parafiscais e emolumentos incidentes sobre os serviços, ou empresa outras quaisquer despesas, sejam de pequeno porteque natureza forem.
5.6. A licitante deverá levar em consideração, havendo alguma restrição na comprovação elaboração da regularidade fiscal e trabalhistaproposta de preço, que será assegurado aplicado o índice IPCA/IBGE para fins de reajuste de preços, conforme minuta contratual (cláusula 9ª do anexo VI do edital).
5.7. O prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão validade das propostas de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito preços será de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á no mínimo 90 (noventa) dias dias, a partir contar da data da abertura da sessão pública de emissão.
9.7.4julgamento da licitação. A documentação Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período. Previamente ao término do referido prazo, estando a presente licitação ainda em curso, as licitantes deverão revalidar suas propostas. (Cidade – UF), de habilitação deverá ser apresentada em de . ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA OU PROCURADOR CONTRATO Nº número do contrato, que entre si celebram, de um lado, o BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL – BRDE e de outro lado, a [nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamentocontratada], na forma abaixo: O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE, instituição financeira pública, com o mesmo número do CNPJ sede em Porto Alegre/RS, na Xxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob nº 92.816.560/0001-37, doravante denominado simplesmente BRDE, neste ato representado por seus representantes legais ao final assinados, de um lado, e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em [nome da sociedade empresária licitante contratada], com sede em endereço da contratada, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada por [preencher e também qualificar], de eventual matriz ou filial outro lado, Resolvem celebrar o presente, doravante denominado CONTRATO, tendo em vista a vinculação ao Processo de LICITAÇÃO PRESENCIAL 2021/105, mediante as cláusulas e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.condições seguintes:
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Samples: Consulting Agreement
OBSERVAÇÕES. 9.7.16.2.1 - O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário obtido. Na análise 6.3 – FORMA DE EXECUÇÃO e SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS: Os serviços serão executados nas ruas e logradouros públicos do município de Gaúcha do Norte – MT. Os serviços de limpeza urbana compreendem basicamente: • Pintura de meios-fios das vias públicas; • Roçada manual; • Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos documentos resíduos para destinação final; • Poda de habilitaçãoárvores e grama em vias e/ou logradouros sem pavimentação, inclusive remoção dos resíduos para destinação final; • Coleta de entulho; • Varrição manual de vias e logradouros públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final; I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS: Pintura de meios-fios das vias públicas. Definição: Definem-se como serviços de pintura de meios-fios das vias públicas, a pregoeira poderá sanar erros limpeza e pintura dos meios fios com utilização de solução de cal hidratada e fixador. Execução dos Serviços: Os serviços serão executados utilizando emulsão de cal hidratada na proporção de 1:5 e demais componentes. Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda-feira a sábado. A execução será periódica, assim como a sua manutenção, obedecendo a um roteiro pré-estabelecido pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá fornecer toda e qualquer ferramenta necessária ao perfeito desempenho dos trabalhos, enquanto o material será fornecido pela CONTRATANTE. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços. Roçada manual: Definição: Definem-se como serviços de roçada a operação mecânica e/ou falhas manual de corte de vegetação, visando deixar a área com um mínimo de vegetação cobrindo o solo. Execução dos serviços: Os serviços serão executados no município de Gaúcha do Norte – MT, devendo ser realizada de segunda a sábado. Os resíduos provenientes da roçada deverão ser removido para local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários a execução dos serviços. Empregam-se, onde forem tecnicamente viáveis, roçadeira costa) portátil, e/ou foice, conforme a localização da área a ser beneficiada e a experiência da CONTRATADA. Poda de árvores e grama em vias e/ou logradouros com pavimentação asfáltica, inclusive remoção dos resíduos para destinação final. Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira, galhos e gramas (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela CONTRATANTE. Execução dos Serviços: Os serviços de capina manual serão executados nas vias de pavimentação asfáltica e serão executados no município de Gaúcha do Norte - MT, devendo ser realizada de segunda- feira a sábado. Os resíduos provenientes da capina manual deverão ser removidos para o local de destinação final determinado pela CONTRATANTE. Todo o ferramental, equipamentos, utensílios e materiais necessários serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive seu dimensionamento conforme sua experiência em serviços de igual natureza. Todo o pessoal envolvido deve estar uniformizado e equipado com todos os EPI's necessários à execução dos serviços. A CONTRATANTE deverá desenvolver campanha educativa no sentido de que não alterem os proprietários mantenham a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2capina em frente às residências ou lotes. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual períodoDesta forma, a critério da Administraçãolimpeza é mais duradoura, para a regularização da documentaçãofazendo com que os serviços de varrição sobressaiam, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão dando um ótimo aspecto de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3limpeza aos logradouros. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validadeas vias com pavimentação asfáltica, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada capinada toda a extensão dos passeios mais 50 (cinqüenta) centímetros ao longo das sarjetas, do lado esquerdo e direito do trecho. Definição: Definem-se como serviços de capina manual, poda de árvores e grama a operação de corte e erradicação de vegetação rasteira e galhos (mato, galhos, gramas e ervas, etc.) em nome da licitante que será responsável vias e logradouros públicos, na varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos para o destino final indicado pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matrizCONTRATANTE.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Presencial
OBSERVAÇÕES. 9.7.1Os serviços medidos informados neste BM encontram-se concluídos, estão em conformidade com os projetos e especificações aceitos por esta municipalidade e foram executados de acordo com as normas técnicas. Na análise dos documentos Responsável - Tomador/Ag.Promotor ou Tomador Nome: ................. Cargo: Prefeito Municipal Resp. Técnico pela Fiscalização da obra/serviços Nome: Profissão: OBJETO: Instalação, Ampliação, Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva do Sistema de habilitaçãoClimatização. PROPONENTE: Município de Nova Aliança SEDE: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 22, Centro, Nova Aliança/SP. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MENSAL 1 2436 Eletricista 90 hs 27,18 33,98 3.058,20 2 247 Ajudante de Eletricista 90 hs 18,59 23,24 2.091,60 VALOR ANUAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO R$ 61.797,60 Xxx xx Xxxxxx: dez/23 Pesquisa: BANCO NACIONAL BDI 25% Encargos Sociais (%) Localidade: SAO XXXXX Xxxxxxx: 85,80 A adoção do preço de São Paulo para outra localidade ocorre quando a pregoeira poderá sanar erros ou falhas amostra de preços coletados não é suficiente para representar o preço praticado do insumo. Esta metodologia permite que não alterem a substância dos documentos o SINAPI disponibilize preços de referência para todos os insumos em todas as localidades Nova Aliança, 08 de março de 2024. XXXXX XXXXX XXXXXXXX Diretor de O. e sua validade jurídicaServiços. (Nome da empresa) , mediante despacho fundamentado registrado CNPJ nº. , sediada na ,DECLARA, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial para Registro de Preços n°. 14/2024, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. Localidade e acessível a todosdata. Nome completo e assinatura do representante legal da empresa , atribuindo-lhes eficácia sediada na , neste ato representada pelo (a) Sr. (a) , portador da cédula de identidade (RG) , residente e domiciliado na faça às vezes para fins licitatório, confere-os à , portador da cédula de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 identidade (cincoRG) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão inscrito no CPF sob n°. , com o fim específico de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito representar a outorgante perante a Prefeitura Municipal de negativa.
9.7.3Nova Aliança, no Pregão Presencial n°. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade14/2024, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da licitante representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de produtos ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que será responsável pela execução se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do contrato presente mandato. Localidade e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereçodata. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5Outorgante: Outorgado À Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6A/C Sr. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.Pregoeiro
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Samples: Pregão Presencial
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.1.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, ,cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.1.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.1.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.1.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.1.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.1.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.1.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.1.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.109.1.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômicoeconômica-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.1.7.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.1.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.1.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.1.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.1.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.1.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.1.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.1.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.1.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Licitação
OBSERVAÇÕES. 9.7.113.1. Na análise dos documentos Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão de habilitaçãoAvaliação, não estando sujeitas a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificaçãoquestionamentos.
9.7.213.2. Em se tratando Os candidatos aprovados deverão entregar, quando solicitado, documentação complementar, no prazo estipulado pela Comissão de microempresa Avaliação.
13.3. O portal eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx0 está à disposição dos interessados para o esclarecimento de quaisquer dúvidas sobre os termos deste Edital. Todas as perguntas devem ser encaminhadas por escrito para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e serão respondidas diretamente ao solicitante.
13.4. O preenchimento e envio da inscrição para qualquer etapa vincula o declarante à veracidade das informações prestadas, assim como anuência aos termos do edital.
13.5. Desde já, está autorizada a cessão de imagem e som dos participantes e de seus projetos ou empresa empreendimento para a ADE SAMPA, sem qualquer ônus.
13.6. A substituição do segundo proponente será permitida uma única vez, com solicitação prévia e após aprovação da Comissão de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o Avaliação. O novo proponente do projeto deverá encaminhar a documentação solicitada no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissãoautorização. Eu, , inscrito no CPF sob o nº e no RG sob o nº , na qualidade de primeiro proponente beneficiário , na qualidade de segundo proponente beneficiário do Programa VAI TEC - 7ª Edição da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), DECLARAMOS, para os devidos fins de direito, que temos conhecimento, concordamos e nos responsabilizamos pelo cumprimento das obrigações abaixo.
9.7.4. A documentação I - Nos termos do artigo 11 do Decreto Municipal nº 55.462/14 e do item 5 do Edital de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução Chamamento nº 055/2021 para seleção de projetos para o Programa Aceleração VAI TEC 7ª Edição, ATESTAMOS que:
a. Conhecemos e aceitamos incondicionalmente as regras do contrato Programa Aceleração VAI TEC, e faturamento, com o mesmo número responsabilizamo-nos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos respectivo plano de trabalho;
b. Não possuímos débitos com a mesma razão socialPrefeitura do Município de São Paulo;
c. Residimos no Município de São Paulo há mais de 02 (dois) anos;
d. Não somos funcionários públicos municipais e não integramos a Comissão de Avaliação do Programa VAI TEC, porém CNPJ bem como não somos cônjuges e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriznem possuímos parentesco (consanguíneo ou por afinidade) em até segundo grau com nenhum servidor e/ou funcionário público municipal, funcionário da XXX XXXXX, membro da Comissão de Avaliação e/ou do Comitê de Especialistas.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada II - ACEITAMOS, especialmente, executar o projeto selecionado, de apresentar qualquer documento acordo com a proposta apresentada nas seguintes condições:
a. O projeto será realizado no período de habilitação deverá demonstrar esta situaçãoaté 6 (seis) meses, juntando sendo este o respectivo comprovanteperíodo de vigência do presente Termo;
b. O Programa de desenvolvimento com assessorias, mentorias, oficinas e encontros terá duração de 06 (seis) meses;
c. A(o) proponente só estará desobrigada/o das presentes cláusulas após a aprovação final da prestação de contas do projeto;
d. O valor global do subsidio será liberado em 03 parcelas no período de 06 meses de acordo com cronograma de depósitos definido pela ADE SAMPA.
9.7.6. Em cada fase e. Abrir conta corrente conjunta no Banco do julgamentoBrasil para uso exclusivo do projeto, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer autorizando a ADE SAMPA e a Prefeitura do Município de São Paulo o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-acesso à movimentação financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.a qualquer tempo, nas seguintes condições:
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Samples: Public Call for Projects
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.1.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.1.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.1.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.1.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.1.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira do Agente de Contratação realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.1.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.1.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.1.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.109.1.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Licitação
OBSERVAÇÕES. 9.7.1. Na análise 12.1 Não será admitida proposta parcial dos documentos quantitativos constantes da planilha acima.
12.2 No valor cotado deverão estar inclusos: frete, taxas, impostos e demais despesas de habilitaçãoqualquer natureza, dentro dos padrões técnicos informados.
12.3 O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de lucro utilizada para formatação da proposta, durante a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídicae a do contrato.
12.4 Os quantitativos licitados são apenas estimados, mediante despacho fundamentado registrado não gerando para a Administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e acessível a todoscompensações. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. ANEXO II – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, atribuindocredenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da Identidade n.º CPF , para participar do Edital de Licitação SRP n.º 051/2019, instaurada pelo Município de Águas Lindas de Goiás, outorgando-lhes eficácia lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data Nome e assinatura RG ANEXO III – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro para fins de habilitação participação neste Pregão, e classificação.
9.7.2sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como me obrigo a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. Em se tratando 32 da Lei 8.666/93. Local e data Nome e assinatura RG DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) inscrita no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão Presencial – SRP nº 051/2019, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porteporte nos termos da legislação vigente, havendo alguma restrição na comprovação não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do at. 3º da regularidade fiscal Lei Complementar n.º 123/06. Local e trabalhistadata Nome e assinatura RG DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL (empresa) neste ato representada por (identificar) DECLARA plena aceitação dos termos deste edital de licitação Pregão Presencial - SRP n° 051/2019. Local e data: Nome e assinatura do diretor ou representante: RG: DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (empresa) neste ato representada por (identificar) DECLARA, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteispara fins do disposto no inciso V, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual períodoartigo 27 da Lei n.º 8666/93, a critério não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data Nome e assinatura RG XXXXX XXX – MODELO MODELO DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 051/2019 (Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da Administraçãolei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento participar do débitoPregão Presencial SRP nº 051/2019 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e emissão o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de eventuais certidões negativas qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar por qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.pessoa;
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Samples: Licitação
OBSERVAÇÕES. 9.7.13.5.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da AdministraçãoA Proponente/Contratada deverá colocar à disposição nos locais, para a regularização da documentaçãocada evento, pagamento ou parcelamento equipe técnica, devidamente uniformizada e com itens de proteção individual, visando o bom andamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.evento;
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.83.5.2. Todos os documentos equipamentos e materiais serão fornecidos pela proponente/contratada, em perfeitas condições de uso;
3.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ambulâncias em bom estado de conservação e o ano do veículo deverá ter no máximo 5 anos de uso;
3.5.4. Os veículos e a equipe técnica deverão ser apresentados em plena validadeestar prontos e devidamente instalados no local determinado para realização do(s) evento(s), pelo Gestor do contrato, com 01 (uma) hora de antecedência dos horários previstos para oinício dos eventos.
9.7.93.5.5. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional A CONTRATADA obriga-se a prestar os Serviços a qualquer hora do dia ou da noite independente de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizarhorário comercial, aceitando sem restrições os horários pré-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritárioestabelecidos pela CONTRATANTE.
9.7.103.5.6. Os equipamentos apresentados deverão atender as especificações contidas neste caderno técnico, podendo ser oferecidos componentes similares com recursos técnicos iguais ou superiores, apresentando para tal, a descrição técnica de todos os equipamentos cotados, a fim de possibilitar a avaliação dos mesmos;
3.5.7. A documentação exigida Proponente/Contratada apresentará técnico responsável pelo objeto desta licitação, devidamente registrado no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);
3.5.8. O CONTRATANTE emitirá em prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início previsto para fins o evento, via fax ou e-mail, a autorização de habilitação jurídicaprestação dos serviços de que trata o presente. Os eventos deverão ocorrer nas datas, fiscalhorários e locais a serem informados por ocasião da emissão da autorização, social no âmbito do Município de São Paulo, correndo por conta da “CONTRATADA” todas as despesas decorrentes de transporte, montagem, desmontagem, operação, acompanhamento, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, mão de obra, taxas e trabalhista e econômico-financeiraoutras que por xxxxxxx xxxxxx a incidir na referida execução.
3.5.9. O contratante poderá cancelar a autorização de prestação de serviços já emitida no máximo até 12 horas que antecede o horário da prestação indicada na autorização, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAFsem prejuízo à contratante.
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Samples: Termo De Referência
OBSERVAÇÕES. 9.7.1. Na análise dos documentos de habilitação11.1 A entrega deverá ocorrer em até 01 dia útil conforme cronograma e necessidade, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos contar da data do recebimento da autorização de fornecimento emitida pela secretaria gerenciadora, conforme Anexo I.
11.2 Local de entrega: conforme Anexo I.
11.3 Os materiais devem ser de boa qualidade e sua validade jurídicaresistentes, mediante despacho fundamentado registrado obedecendo aos padrões do domínio público;
11.4 Todas as despesas com frete, carga, descarga e acessível a todostransporte correrão por conta da Contratada, atribuindo-lhes eficácia para fins bem como todos os impostos e taxas incidentes;
11.5 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado 24 horas após o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora julgamento do certame, prorrogável a proposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, deverá a proposta vir acompanhada de “carta de desconto”.
11.6 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a documentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
11.7 Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, da ata de registro de preços e do empenho, obrigatoriamente.
1. Declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa ......................................................................................... não foi considerada inidônea.
2. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução da Ata de Registro de Preços.
3. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados. Denominação: CNPJ: Endereço: E-mail: Fone: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT LANCHE PARA ATENDER O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO. Valor Total: R$ (valor por igual períodoextenso) Prazo de entrega: Conforme edital Condições de Pagamento: Conforme edital Validade da Proposta: Conforme edital Mauá, de de 2023. À Prefeitura do Município de Mauá Divisão de Compras “Declaramos, sob as penas da Lei, a critério inexistência de fatos impeditivos supervenientes à habilitação da Administraçãoempresa (............................................................................), bem como estarmos cientes que devemos declará-los caso venha a ocorrer”. CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: • As informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s); Nome: Cargo: CPF: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: DEMAIS RESPONSÁVEIS (*): Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF: Assinatura: (*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a regularização prática do ato jurídico, na condição de ordenador da documentaçãodespesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, pagamento monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou parcelamento administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do débitoparecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021) CONTRATANTE: CNPJ Nº: CONTRATADA: CNPJ Nº: CONTRATO N° (DE ORIGEM): DATA DA ASSINATURA: VIGÊNCIA: OBJETO: VALOR (R$): Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e emissão serão remetidos quando requisitados. Declaro(amos), na qualidade de eventuais certidões negativas responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados: • Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; • Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; • Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou positivas com efeito serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, acordo com o mesmo número do CNPJ respectivo cronograma; • Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; • As plantas e endereçoprojetos de engenharia e arquitetura. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ LOCAL e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.DATA:
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.18.4.1. Na análise Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nomedo licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto osdocumentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4. No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6. Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7. Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8. É facultado ao pregoeiro, para fins de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas verificação de informações e ofornecimento de documentos que não alterem a substância dos constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades dasesferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá serem juntados ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.78.4.9. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem A possibilidade de apresentar consulta prevista não constitui direito da licitante, e a documentação solicitada ou apresentarem-na com víciosAdministração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
9.7.88.4.10. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validadeNão poderá participar deste certame, direta ou indiretamente, servidor ou dirigente de órgão ou entidade CONTRATANTE ou responsável pela licitação.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Licensing Agreements
OBSERVAÇÕES. 9.7.18.4.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
8.4.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Na análise Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.4.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.4.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.4.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.4.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.4.8 - É facultado à pregoeira, para fins de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas verificação de informações e o fornecimento de documentos que não alterem a substância dos constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá serem juntados ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem 8.4.9 - A possibilidade de apresentar consulta prevista não constitui direito da licitante, e a documentação solicitada ou apresentarem-na com víciosAdministração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Licitação
OBSERVAÇÕES. 9.7.1. Na análise dos documentos 20.1 Contrato de habilitaçãoprestação de serviços, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e com duração de 12(doze) meses contados da data de sua validade jurídicaassinatura, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
20.2 A empresa vencedora deverá enviar, para no prazo máximo de 24 horas após o julgamento do certame, a regularização da documentaçãoproposta com a nova recomposição de preços com os valores iguais ou inferiores aos definidos na etapa de lances. Em caso dos valores serem inferiores, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão deverá a proposta vir acompanhada de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito “carta de negativadesconto”.
9.7.3. Para os documentos 20.3 A empresa vencedora deverá enviar, no prazo máximo de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 3 (noventatrês) dias úteis a partir da data de emissãodocumentação original, ou cópias autenticadas, referente à habilitação, caso a documentação anexada ao sistema não seja autenticada digitalmente.
9.7.420.4 Nas notas fiscais emitidas deverá constar o número da licitação, do empenho e do contrato, obrigatoriamente.
14.13. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome Declaramos, sob as penas da licitante Lei, que será responsável pela a empresa não foi considerada inidônea.
14.14. Aceita integralmente as condições do presente Edital bem como se responsabiliza pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e sociais resultantes da execução do contrato Contrato.
14.15. Assume integral responsabilidade pela autenticidade e faturamentoveracidade dos dados e documentos apresentados. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE AMBULATÓRIO PARA TRATAMENTO DE DOR CRÔNICA E/OU AGUDA. ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021) Estamos CIENTES de que: Damo-nos por NOTIFICADOS para: LOCAL e DATA: • Memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro; • Orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; • Previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o mesmo número do CNPJ respectivo cronograma; • Comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; • As plantas e endereçoprojetos de engenharia e arquitetura. Serão aceitos documentos com a mesma razão socialLOCAL e DATA: PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032/2023 , porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matrizPARA .
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.1.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.1.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.1.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.1.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.1.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.112.5.1. Na análise dos documentos Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 validade específico (cinco) dias úteisà exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), cujo termo inicial corresponderá ao momento em somente serão aceitos para o fim a que a proponente for declarada vencedora se propõem se obtidos dentro do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão período de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias que antecedem a partir data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da data de emissãoPROPOSTA PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.7.412.5.2. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamentoPROPOSTA DE PREÇOS escrita, com o mesmo número do CNPJ os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e endereçodos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na forma que aqui são exigidos. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais autenticadas e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer integrarão o processo.
9.7.712.5.3. Serão consideradas inabilitadas as licitantes Os documentos que deixarem exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de apresentar a documentação solicitada acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou apresentarem-na com víciosdocumento comprobatório da representação da licitante.
9.7.812.5.4. Todos Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.5.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.5.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.5.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos deverão ser apresentados em plena validaderetirados pela INTERNET.
9.7.912.5.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
12.5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.5.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao Cadastro Nacional objeto desta Licitação.
12.5.12. Em se tratando a licitante de Empresas Punidas (CNEP) filial, os documentos de Habilitação Jurídica e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.13. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao CNPJ, bem como ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.5.14. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária licitante e também estrangeira em funcionamento no País;
12.5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de eventual matriz todas as alterações ou filial e de seu sócio majoritárioda consolidação respectiva.
9.7.1012.5.16. A documentação exigida para fins Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação jurídicacomplementares, fiscalnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, social e trabalhista e econômicoo licitante será convocado a encaminhá-financeiralos, poderá ser substituída pelo registro cadastral em formato digital, via sistema, até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no SICAFsistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. sob pena de inabilitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.59.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira Pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.109.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão
OBSERVAÇÕES. 9.7.1A recusa do serviço objeto desta Ordem de Serviço deverá ser informada mediante resposta a este e-mail até às 18h (horário de Brasília) do dia ...../...../...... Nome/Razão Social Nome Fantasia CNPJ Endereço Complemento Bairro CEP Cidade UF Telefone Celular E-mail Pessoa p/ contato Nome: Identidade: CPF: Banco Prefixo da Agência Nome da Agência Nº da Conta DECLARAMOS, sob as penas da LEI, que: - recebemos os documentos que compõem o Edital 2014/12284(7421) e que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste credenciamento; - não fomos declarados inidôneos conforme o edital de credenciamento; - a empresa não se enquadra nas situações previstas no subitem 3.2 do edital e que as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras, bem como que concordamos com os termos do edital e seus anexos; - estamos cientes e cumprimos o disposto no inciso XXXIII, do art. Na análise dos documentos 7º da Constituição Federal, que reza o seguinte: “proibição de habilitaçãotrabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.” - os informes aqui prestados refletem, com exatidão, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas atual situação da empresa nesta data, e assumimos o compromisso de comunicar ao Banco do Brasil S/A, por escrito, qualquer modificação que não alterem a substância dos documentos ocorrer posteriormente. _ _ _ Local e sua validade jurídicaData Carimbo/Assinatura do Dirigente da Empresa ====================================================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todosNO QUADRO DA EMPRESA, atribuindo-lhes eficácia para DE EMPREGADOS OU MEMBRO DA ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DO BRASIL Para fins de habilitação credenciamento, DECLARAMOS que inexistem em nosso quadro, funcionários da Diretoria de Apoio aos Negócios e classificaçãoOperações – Dinop, ou membro da administração do Banco do Brasil S.A., ocupando as funções de dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, representante comercial ou procurador, salvo os casos de empresa sob controle do próprio Banco.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Credenciamento
OBSERVAÇÕES. 9.7.18.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial.
8.5.2 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Na análise Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.5.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.5.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.5.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.5.8 - É facultado à pregoeira, para fins de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas verificação de informações e o fornecimento de documentos que não alterem a substância dos constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá serem juntados ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem 8.5.9 - A possibilidade de apresentar consulta prevista não constitui direito da licitante, e a documentação solicitada ou apresentarem-na com víciosAdministração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Presencial
OBSERVAÇÕES. 9.7.1I. Não será admitida proposta parcial dos quantitativos constantes da planilha acima.
II. Na análise No valor cotado deverão estar inclusos: frete, taxas, impostos e demais despesas de qualquer natureza, dentro dos documentos padrões técnicos informados.
III. O preço cotado deverá ser fixo, baseado na margem de habilitaçãolucro utilizada para formatação da proposta, durante a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídicae a do contrato.
IV. Os quantitativos licitados são apenas estimados, mediante despacho fundamentado registrado não gerando para a Administração a obrigação de consumi-los em sua totalidade, nem para a licitante, o direito de receber quaisquer indenizações e acessível a todoscompensações.
V. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. ANEXO II – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 043/2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, atribuindocredenciamos o (a) Sr. (a) , portador(a) da Identidade n.º CPF , para participar do Edital de Licitação SRP n.º 043/2020, instaurada pelo Município de Águas Lindas de Goiás, outorgando-lhes eficácia lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data Nome e assinatura RG ANEXO III – MODELO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 043/2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro para fins de habilitação participação neste Pregão, e classificação.
9.7.2sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , não foi declarada inidônea para licitar com a Administração Pública, bem como me obrigo a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, de acordo com o § 2º do art. Em se tratando 32 da Lei 8.666/93. Local e data Nome e assinatura RG DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (nome/razão social) inscrita no CNPJ n , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) DECLARA, para fins do disposto no edital do Pregão Presencial – SRP nº 043/2020, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porteporte nos termos da legislação vigente, havendo alguma restrição na comprovação não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do at. 3º da regularidade fiscal Lei Complementar n.º 123/06. Local e trabalhistadata Nome e assinatura RG DECLARAÇÃO DE PLENA ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL (empresa) neste ato representada por (identificar) DECLARA plena aceitação dos termos deste edital de licitação Pregão Presencial - SRP n° 043/2020. Local e data: Nome e assinatura do diretor ou representante: RG: DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR (empresa) neste ato representada por (identificar) DECLARA, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteispara fins do disposto no inciso V, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual períodoartigo 27 da Lei n.º 8666/93, a critério não-realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos. Local e data Nome e assinatura RG XXXXX XXX – MODELO MODELO DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP N.º 043/2020 (Identificação completa do representante do licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa do licitante) doravante denominado (Licitante), declara, sob as penas da Administraçãolei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento participar do débitoPregão Presencial SRP nº 043/2020 foi elaborada de maneira independente (pela licitante), e emissão o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de eventuais certidões negativas qualquer outro participante potencial, por qualquer meio ou positivas com efeito de negativa.
9.7.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar por qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.6. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.pessoa;
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Samples: Licitação
OBSERVAÇÕES. 9.7.112.6.1. Na análise Os documentos cadastrados no sistema que não permitirem confirmação de autenticidade por meio eletrônico, deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada, mediante o envio de correspondência postal para o endereço da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, aos cuidados do Pregoeiro, que promoverá então diligência para confirmação da autenticidade e veracidade dos documentos de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificaçãoanexados no sistema.
9.7.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.312.6.2. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.412.6.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.512.6.4. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.612.6.5. Em cada fase do de julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências visando esclarecer o processoprocesso e realizar tantas reuniões públicas quantas forem necessárias.
9.7.712.6.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.812.6.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.912.6.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx e no Cadastro Nacional de das Empresas Inidôneas e Suspensas –CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx (CEIS). As as consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário).
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Pregão Eletrônico
OBSERVAÇÕES. 9.7.19.12.1. Na análise dos documentos de habilitação, a pregoeira o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.7.29.12.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7.39.12.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.7.49.12.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.7.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.7.69.12.5. Em cada fase do julgamento, é direito da pregoeira do Pregoeiro realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.7.79.12.6. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.7.89.12.7. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.7.99.12.8. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.7.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
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Samples: Licensing Agreements