PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 10 do Anexo I e na cláusula oitava do anexo III deste Edital.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 8. Após a venda do lote, o setor responsável enviará ao arrematante, através do endereço eletrônico (email) informado no cadastro, as guias para pagamento.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 26.1. Para pagamento e remuneração da contratação objeto deste Edital deverão ser observados os conteúdos dispostos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 8.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pelo CONT RATANT E, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 5.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar os devidos documentos de comprovação da despesa realizada.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 9.1 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CAIXA, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 8.1. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados pelos valores decorrentes de:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. As medições serão processadas mensalmente pela empresa executora, em conjunto com a Fiscalização da COSANPA, as quais corresponderão a cada etapa de serviços concluída de acordo com a planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. O pagamento ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liberação dos recursos financeiros pelo Governo do Estado do Pará (GEP) e Caixa Econômica Federal (CEF), após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL e demais documentos no setor financeiro da COSANPA, desde que não ocorra fator imperativo provocado pela CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA a ser indicada pela mesma. Observe-se que a DANFE correspondente à NOTA FISCAL deve estar atestada, visada e aceita pela unidade de fiscalização e gerenciamento do Contrato. Os recursos para o pagamento serão do Governo do Estado do Pará (GEP), Caixa Econômica Federal (CEF). A forma de cobrança será exclusivamente em carteira, vedada a anuência para contrair empréstimo de financiamento e a cessão de crédito. Qualquer inconsistência, erro ou omissão na Nota Fiscal, documentação fiscal ou fatura será objeto de glosa pela COSANPA e devolução da documentação à CONTRATADA para correção ou complementação, com a consequente interrupção do prazo para pagamento, que iniciará novamente somente após a documentação regularizada, reapresentada e aceita. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a correção monetária. A Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA deverá estar acompanhada de comprovantes do pagamento dos salários, férias e rescisão de todos os seus empregados vinculados à prestação do serviço contratado e da GFIP referente ao mês anterior a prestação do serviço, comprovantes de pagamentos da GPS e GPR, certidões CND junto ao INSS, do CRF junto à CEF e CNDT perante a justiça trabalhista, bem como ainda as demais certidões negativas emitidas pelos órgãos competentes dos governos municipais, estaduais e federais, no que for pertinente, conforme a natureza da operação e as exigências legais. São de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas e quaisquer deduções ou interpretações diferentes destes critérios e condições de pagamentos, fornecidos pela COSANPA.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 8 da Minuta de Contrato (Anexo III do Edital).