PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 27.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 10 do Anexo I e na cláusula oitava do anexo III deste Edital.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
I - nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços. a) Produtos e Serviços Complementares:
III - nota fiscal ou fatura da contratada emitida conforme as exigências descritas na alínea ‘a’, para faturamento dos honorários incidentes sobre os preços dos Produtos e Serviços Complementares, acompanhada da primeira via do documento fiscal do fornecedor especializado, que será emitido em nome da CONTRATANTE;
IV - documentos de comprovação da entrega ou execução dos Produtos e Serviços Complementares.
a) Despesas com deslocamentos de profissionais a serviço:
V - nota de débito, emitida conforme exigências da alínea ‘a1’, relacionando os meios de transporte contratados, com os respectivos CNPJ, razão social e valores, bem como a quantidade de diárias necessárias para cobertura das demais despesas envolvidas no deslocamento;
VI - prestação de contas com relatório de viagem.
10.2. O gestor ou fiscal do contrato só atestará a execução dos produtos e serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas pela contratada todas as condições pactuadas.
10.2.1. As notas fiscais emitidas pela contratada devem ter em seu verso a seguinte declaração, assinada por funcionário da empresa de comunicação corporativa responsável pela documentação: “Atestamos que todos os produtos e serviços descritos no presente documento, prestados por fornecedores especializados foram entregues/realizados conforme autorizados pela CONTRATANTE, sendo observados ainda os procedimentos previstos no contrato quanto à regularidade de contratação e de comprovação de execução.”
10.2.2. A contratada assumirá, com exclusividade, todos os tributos (impostos e taxas) que forem devidos em decorrência da execução dos produtos e serviços do objeto deste contrato.
10.3. O pagamento dos produtos e serviços será feito em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos previstos no subitem 9.1 e será efetivado por meio de crédito em conta corren...
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 8.1 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela contratante, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Produtos e Serviços Essenciais:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. Após a venda do lote, o setor responsável enviará ao arrematante, através do endereço eletrônico (email) informado no cadastro, as guias para pagamento.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 25.1. Para pagamento das despesas referentes à execução dos produtos e serviços objeto da presente contratação e para remuneração da contratada deverão ser observados os conteúdos dispostos no item 8 do Anexo I e na Cláusula Oitava da Minuta de Contrato (Anexo III) deste Edital.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 9.1. Para pagamento pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pelo CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: a) Produtos e Serviços Essenciais:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 9.1 Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CAIXA, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Produtos e Serviços Essenciais: a1 nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CAIXA, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados, descrição da ação executada e as informações para crédito em conta corrente mantida na Caixa Econômica Federal. a2 documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços.
b. Produtos e Serviços Essenciais – Distribuição e Gestão de Conteúdos:
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 10.1. Para pagamento e remuneração pela execução dos produtos e serviços previamente autorizados pela CONTRATANTE, a contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Produtos e Serviços Essenciais: ClicksignProjetoa68f9fec-99fb-402e-acd7-72ddab1eaf04Básico assinado - conforme D
I - nota fiscal ou fatura emitida, sem rasura, em letra legível, em nome e CNPJ da CONTRATANTE, da qual constará o número do contrato, descrição dos produtos e serviços executados de acordo com o descrito neste edital, número da respectiva Ordem de Serviço e as informações para crédito em conta corrente (nome e número do banco, nome e número da agência e número da conta);
II - documentos de comprovação da execução dos produtos e serviços que devem fazer referência ao período e à ordem de serviço que originou a solicitação.
PAGAMENTO E REMUNERAÇÃO. 26.1. Para pagamento e remuneração da contratação objeto deste Edital deverão ser observados os conteúdos dispostos no Anexo I - Projeto Básico deste Edital.