PLANO DE SAÚDE. Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer à opção de seus trabalhadores plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.
PLANO DE SAÚDE. A CASAN disponibilizará Plano de Saúde, aos empregados e aos seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em regulamento e contrato firmado junto à Operadora do Plano.
PLANO DE SAÚDE. É facultado ao empregador instituir plano de saúde para seus empregados, observados os termos de contrato a ser firmado com empresa que preste serviço desta natureza.
PLANO DE SAÚDE. A empresa manterá assistência médica de qualidade a todos os empregados e seus dependentes legais, através de convênio médico, sendo considerada a participação pecuniária do empregado, conforme previsto na legislação que regulamenta a matéria e condições na proposta de adesão do empregado, reajustando a parcela suportada pelos empregados em percentual semelhante ao da cláusula do reajuste salarial.
PLANO DE SAÚDE. A CEEE-D continuará participando no custeio dos planos de saúde no valor de R$ R$ 418,81 (quatrocentos e dezoito reais e oitenta e um centavos) por empregado, incluindo dependentes e agregados, limitado ao valor total do plano.
PLANO DE SAÚDE. A empresa manterá Plano de Saúde aos seus empregados, de forma a garantir condições de assistência médica e odontológica.
PLANO DE SAÚDE. A Cooperativa obriga-se a fornecer um Plano de Saúde aos empregados, com cobertura médica e hospitalar, extensivo ao cônjuge ou companheiro(a) e filhos legalmente comprovados.
PLANO DE SAÚDE. As empresas concederão plano de saúde para seus empregados nos moldes aos Planos de Saúde Médico firmado entre o SEAC/GO e operadora de saúde.
PLANO DE SAÚDE. A Fundação participará em Plano(s) de Saúde que beneficie seus empregados e dependentes legais, previstos na legislação do IR e/ou do INSS, mediante livre opção dos empregados e observando o que segue:
PLANO DE SAÚDE. Aos empregados as empresas que tiverem em seus quadros mais de 200 (duzentos), concederão aos mesmos PLANO DE SAÚDE ou SEGURO SAÚDE.