Plano de Testes Cláusulas Exemplificativas

Plano de Testes. Este documento apresenta os cenários de teste (casos de teste) para os requisitos mais críticos nos objetivos de funcionalidade, manutenibilidade, segurança da informação, usabilidade e confiabilidade. O plano de testes é produzido na fase de elaboração do projeto e é mantido nas fases de construção e transição.
Plano de Testes. 1.12.1 A CONTRATADA deverá elaborar e executar um plano de testes para validar que a implantação dos Appliances Cisco DNA Center, integração com a infraestrutura de rede legada, com o Cisco Prime Infrastructure, com o Cisco ISE e implantação do SD-Access Fabric está em acordo com os requisitos para efetuar a implantação; 1.12.1.1 Deverá ser feito a validação da versão de software das Controladoras, APs, Switches e DNA Center; 1.12.1.2 Deverá ser feito validação de versão de software da solução de segurança; 1.12.1.3 Deverá ser feito validação dos recursos utilizados na infraestrutura de rede sem fio e cabeada; 1.12.1.4 Deverá ser feito validação dos recursos de segurança utilizados na infraestrutura de rede sem fio e cabeada; 1.12.1.5 Deverá ser feito validação da integração com a solução de segurança utilizada; 1.12.1.6 Deverá ser feito validação da integração com o software de gerenciamento utilizado (Cisco Prime Infrastructure); 1.12.1.7 Realizar testes de rollback para a infraestrutura antiga no caso de eventuais problemas; 1.12.1.8 O plano de testes deverá ser executado e validado antes da realização da implantação de localidade piloto (SD-Access) e da Localidade Piloto (Legada), item 1.14; 1.12.1.9 O documento do Plano de Testes deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto; 1.12.1.10 Deverá ser realizada uma apresentação para a equipe do MPSC envolvida na implantação;
Plano de Testes. 4.4.1 Não serão solicitadas para esta fase de testes de conformidade da solução as integrações com sistemas legados. 4.4.2 Entende-se como Plano de Testes o documento que define e detalha a estratégia e abordagem que será utilizada nas etapas de testes do sistema. 4.4.3 Esse documento inclui também os tipos de testes que serão executados, os critérios de aceitação que serão definidos pela CONTRATANTE, as pré- condições e dependências de software, hardware e ambientes, os responsáveis e responsabilidades, as ferramentas utilizadas e a metodologia do processo de trabalho. 4.4.4 A PRODAM prestará as orientações necessárias para a equipe técnica da proponente responsável na elaboração do Plano de Testes, podendo auxiliar caso seja necessário. 4.4.5 O Plano de Testes deverá informar o roteiro de execução e o escopo não pode ser menor do que o que foi definido pela CONTRATANTE, referenciando quais testes será executado no ambiente de testes. Deve informar ainda, a configuração de hardware e do banco de dados que serão utilizados nos testes. 4.4.6 A CONTRATANTE, a seu critério, poderá solicitar que os testes sejam refeitos, complementados ou ampliados, visando à aferição do perfeito funcionamento e homologação do sistema. 4.4.7 O plano de testes apresentado pela proponente, deverá ser previamente aprovado pela PRODAM em até 1(um) dia do início dos testes da aplicação e dos equipamentos. 4.4.8 A Prodam terá 1 (um) dia para analisar e solicitar alterações 4.4.9 A LICITANTE terá 1(um) dia para realizar as alterações solicitadas pela PRODAM e enviar o plano alterado. 4.4.10 Todo este processo deverá durar no máximo 5 (cinco) dias e deverá ocorrer em paralelo com a montagem do ambiente de sistemas e equipamentos que serão utilizados nos testes. 4.4.11 O plano de testes deverá ser enviado para Prodam por Sedex para Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 05001- 001 aos cuidados do departamento de compras ou entregue no mesmo endereço e protocolado pela Prodam. 4.4.12 O plano de testes devera informar os produtos que serão gerados. Após a realização dos testes, os resultados servirão de base e elemento probatório, para avaliação da solução ofertada. 4.4.13 A LICITANTE será a responsável por gerar as evidências de execução de testes para análise da CONTRATANTE. 4.4.14 O Plano de Testes deverá recomendar e descrever as estratégias de testes a serem empregadas, considerando minimamente os testes descritos a seguir:
Plano de Testes. 6.2.2.3.1. Roteiro de testes para verificação da operação dos serviços.
Plano de Testes. Entende-se como Plano de Testes o documento que define e detalha a estratégia e abordagem que será utilizada nas etapas de testes do sistema, integração do sistema e aceitação. Esse documento inclui também os tipos de testes que serão executados, os critérios de aceitação que serão definidos pela PRODAM, as pré-condições e dependências de software, hardware e ambientes, os responsáveis e responsabilidades, as ferramentas utilizadas e a metodologia do processo de trabalho. A PRODAM prestará as orientações necessárias para a equipe técnica da LICITANTE responsável na elaboração do Plano de Testes, podendo auxiliar caso seja necessário. O Plano de Xxxxxx deverá informar qual será o escopo do trabalho, ou seja, o que fará parte e o que não fará parte do plano de testes em questão. O escopo deverá referenciar os casos de teste que serão executados, no ambiente de testes (desenvolvimento). A PRODAM, a seu critério, poderá solicitar que os casos de testes sejam complementados ou ampliados, visando à aferição do perfeito funcionamento e homologação do sistema. O Plano de Testes deverá ser aprovado pela PRODAM para sua execução, bem como as evidências geradas deverão ser aceitas pela PRODAM. O Plano de Testes deverá estabelecer os produtos gerados após a realização das aferições que servirão de base e elemento comprobatório para avaliação dos testes do sistema e testes de aceitação. A LICITANTE deverá prover uma base de dados para execução dos roteiros de testes estabelecidos para as etapas de testes de sistema, em ambiente de testes (desenvolvimento) a ser provido pela PRODAM. A LICITANTE será a responsável por gerar as evidências de execução de testes para análise da PRODAM. Atualmente a PRODAM faz uso da ferramenta MTM 2013 (Microsoft Test Manager) para planejamento, gestão e execução de testes e do TFS 2015 (Team Foundation Server) para armazenamento e controle do conteúdo. A especificação dos casos de teste e seus respectivos roteiros, bem como os resultados de execução dos mesmos, que incluem as evidências (seja através de imagens ou vídeos) e os incidentes e erros apontados serão gerenciados através das soluções citadas acima, por intermédio de “work items”. O Plano de Testes deverá recomendar e descrever as estratégias de testes a serem empregadas, considerando minimamente os seguintes tipos de testes:
Plano de Testes. 9.4.1 O CONTRATADO deverá elaborar e executar um plano de testes para validar que a implantação das novas controladoras está em acordo com os requisitos para efetuar migração: 9.4.1.1 Deverá ser feito a validação da versão de software das controladoras e APs; 9.4.1.2 Deverá ser feito validação de versão de software da solução de segurança; 9.4.1.3 Deverá ser feito validação dos recursos utilizados na infraestrutura de rede GECONT/lgl O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXX XXXXXX XXXXX . Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx e informe o processo 2020/011330 e o código J97A28KD. sem fio; 9.4.1.4 Deverá ser feito validação dos recursos de segurança utilizados na infraestrutura de rede sem fio; 9.4.1.5 Deverá ser feito validação da integração com a solução de segurança utilizada; 9.4.1.6 Deverá ser feito validação da integração com o software de gerenciamento utilizado (Cisco Prime Infrastructure); 9.4.1.7 Realizar testes de rollback para a infraestrutura antiga no caso de eventuais problemas; 9.4.1.8 O plano de testes deverá ser executado e validado antes da realização da migração de localidade piloto, item 9.6; 9.4.1.9 O documento do Plano de Testes deve ser aprovado pelo MPSC antes da continuidade do projeto: 9.4.1.9.1 O MPSC terá prazo de até 3 (três) dias úteis para analisar o documento, solicitando correções ou melhorias para atendimento aos requisitos do edital por email para o CONTRATADO ou aprovando o documento; 9.4.1.9.2 Caso o MPSC ultrapasse o prazo definido no subitem 9.4.1.9.1 para aprovar o documento ou enviar das correções, os demais prazos dependentes da aprovação do documento serão automaticamente prorrogados em quantidade de dias iguais ao atraso por parte do MPSC; 9.4.1.9.3 O CONTRATADO terá prazo de 2 (dois) dias úteis para enviar nova versão de tal documento com as correções e melhorias solicitadas aplicadas. Qualquer atraso por parte do CONTRATADO não causa prorrogação de prazos automática; 9.4.1.9.4 Recebida a nova versão do documento, novo ciclo de revisão nos termos do subitem 9.4.1.9.1 se inicia, até que o documento seja aprovado; 9.4.1.9.5 Serão feitos quantos ciclos forem necessários até que a documentação cumprir os requisitos do edital, sem prorrogação de prazo, exceto na situação prevista no subitem 9.4.1.9.2. 9.4.1.10 Deverá ser realizada uma apresentação...

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  • Procedimentos de Teste e Inspeção Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:

  • Requisitos de Projeto e de Implementação Não se aplica.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento total da contraprestação pecuniária será da pessoa jurídica contratante, salvo os casos dos artigos 30 e 31, da Lei 9656/98. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por usuário, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na solicitação de contrato e/ou Proposta Contratual. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador Médico do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho consiste no planejamento de ações a serem desenvolvidas com vistas a facilitar o processo de acompanhamento dos estudos e atividades propostas. Um plano de trabalho deve contemplar as ações necessárias para se alcançar o resultado final, com referências claras aos prazos estimados para a sua execução, e aos recursos necessários. O Plano de Trabalho consistirá na formalização do planejamento, contemplando todas as atividades previstas no Termo de Referência, de forma que norteará a condução dos trabalhos do início ao fim. Será precedido de uma reunião de partida, a se realizar logo após a assinatura da Ordem de Serviço, da qual participarão a Contratante, Contratada e demais instituições pertinentes. Nessa reunião serão definidas diretrizes sobre a condução do trabalho, tais como: • esclarecimento de possíveis dúvidas e eventuais complementações de assuntos de interesse, que não tenham ficado suficientemente explícitos neste Termo de Referência e na proposta da Contratada; • apresentação da equipe técnica da Contratada com as respectivas funções; • apresentação da equipe de acompanhamento da APV e demais agentes de monitoramento; • procedimentos para o fornecimento de dados da APV e demais entidades envolvidas; • formas de comunicação entre a Contratada e a Contratante; • procedimentos de avaliação periódica e outras questões relativas ao bom andamento dos trabalhos; • agendamento das reuniões sistemáticas de acompanhamento e outros eventos relacionados ao desenvolvimento do Estudo. O Plano de Trabalho deverá, necessariamente, refletir o consenso entre a Contratada, a Contratante e o Grupo de Trabalho que acompanhará a execução das atividades do Contrato. Sua apresentação final será feita em um relatório específico, após aprovação. O Plano de Trabalho deverá conter: • Detalhamento das atividades e produtos, na forma de um fluxograma de trabalho; • Cronograma físico detalhado de execução dos serviços, de acordo com o proposto neste TDR; • Proposta para o envolvimento e participação da sociedade na elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Organograma da equipe e alocação dos profissionais por etapas dos serviços a serem executados; • Recursos mobilizados e infraestrutura disponível para desenvolvimento do enquadramento dos corpos d’água superficiais e nos estudos das águas subterrâneas; • Estratégias de mobilização social prevendo-se a participação pública e de especialistas por meio de realização de consultas públicas. Deve ser explicitada a metodologia de participação social no processo de elaboração do Enquadramento dos corpos d’água superficiais e no Planejamento de enquadramento de águas subterrâneas. Nesta metodologia, deverão ser propostas datas e localidades para as consultas públicas, e informado como deverão ser realizadas, se por meio de seminários, oficinas, entre outras alternativas utilizadas para recolher as percepções e informações das comunidades da bacia. Deverá prever visitas de campo para mobilização, que devem ser explicitadas no Plano de Trabalho.

  • PLANO DE SAÚDE Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer, à opção de seus professores, plano de saúde que garanta atendimento básico em consultas com médicos especializados e exames diagnósticos (todos constantes da tabela da AMB), atendimento de pronto-socorro e atendimento fisiátrico, correspondente ao plano básico oferecido no mercado.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2.1. Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet; 5.2.2. Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.2.3. Para fins de qualificação técnica a) A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação; I - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.; 5.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira 5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 5.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

  • DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO 13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo I-A, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA: 13.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 13.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 13.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 13.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 13.3.1. Não produziu os resultados acordados; 13.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; 13.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou- os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes: