PONTO ELETRONICO Cláusulas Exemplificativas

PONTO ELETRONICO. As empresas, a seus exclusivos critérios, poderão adotar os sistemas de controle de jornada de trabalho que melhor lhes aprouver e de acordo com os locais de prestação de serviços e lotação de seus empregados, sendo dispensadas de manter controle de jornada em locais onde estejam lotados até 10 (dez) empregados.
PONTO ELETRONICO. Segundo os princípios contidos no inciso XXVI, do artigo 7º, da Constituição Federal, que versa sobre o reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, e ainda o preceituado no artigo 2º, da Portaria nº 373, de 25/02/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, as partes resolvem manter, a título de Sistema Alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho, sem qualquer modificação, o atual sistema eletrônico de registro de ponto, sendo que este Sistema Alternativo não admitirá: I – restrições à marcação do ponto; II – marcação automática do ponto;
PONTO ELETRONICO. As entidades sindicais ajustam a possibilidade dos empregadores adotarem sistemas alternativos eletronicos de controle de jornada de trabalho, como os utilizados pelas empresas até o presentemomento, diversos daquele estabelecido na Portaria MTE 1510/2009. Em que pese a portaria MTE 373/2011 estabeleça que esta faculdade deva ser ajustada mediante acordo coletivo de trabalho, as partes entendem ser desnecessaria a negociação individual por empresa. Parárafo Único: Será facultado ao sindicato laboral efetuar a denuncia da presente clausula ao Ministerio Publico do Trabalho, caso seja constada a ocorrencia de adulteração de registro de ponto pelas empresas representadas pela entidade Sindical patronal durante a vigencia da presente Convenção.
PONTO ELETRONICO. Com base no disposto no artigo 1º da Portaria 373/11, para as empresas obrigadas na adoção do Registro Eletrônico do Ponto – SREP, instituído pela Portaria TEM 1.510/09, fica facultada a substituição da impressão do comprovante do trabalhador pelo relatório mensal de marcação de ponto, devendo, obrigatoriamente, ser entre uma cópia ao trabalhador e a outra cópia impressa que ficará com a empresa, após conferência e assinatura do trabalhador.
PONTO ELETRONICO. PONTO ELETRÔNICO
PONTO ELETRONICO. Sob pena de nulidade, Ponto Eletrônico conforme portaria nº 1.510 de 21/08/2009 MTE, quando instituídos pela empresa, deverão ser efetivamente marcados e assinados pelos empregados, não se admitindo rasuras nem a participação de empregados da portaria ou departamento de pessoal, que no máximo, fornecerão o documento ao empregado.
PONTO ELETRONICO. 1. O aplicativo de Ponto Eletrônico deverá permitir a integração de dados de forma automática ou ainda através de arquivos de intercâmbio de informações com os sistemas de Folha de Pagamento, Atendimento ao servidor público web no mínimo. 2. Permitir configuração das ocorrências de horas extras, faltas, DSR Perdido, adicional noturno e demais ocorrências de folha, para gerar lançamento diretamente na folha de pagamento. 3. Permitir a importação de dados de qualquer relógio ponto do mercado. 4. Permitir configuração de vários tipos de horários permitindo compensação dentro do mês. 5. Possuir controle de saldo de horas extras. No controle de saldo de horas extras, possibilitar as seguintes configurações: a) Somar para saldo, b) Subtrair do saldo, c) Limite mensal de quantidade de horas extras, que podem ser pagas em folha. 6. Possibilitar flexibilidade de horários, permitindo a jornada de trabalho em horários diferentes. 7. Permitir configuração de busca automática de horários alternativos, pré-configurados, dentre os horários disponíveis para o servidor. 8. Permitir controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês. 9. Possuir programação de afastamento. 10. Permitir consulta de horários por período. 11. Permitir controle dos servidores, através de um crachá provisório. 12. Controlar marcações de refeitório. 13. Gerenciar períodos semanais e turnos corridos (vigia). 14. Permitir a realização da manutenção do cartão ponto, sem possibilitar a exclusão da marcação original. Quando houver necessidade de excluir uma marcação original equivocada, no lugar de excluir a marcação original, o aplicativo deve dispor de recurso para desconsiderar esta marcação da apuração, sem excluí-la. 15. Possuir fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto, possibilitando ajustar a jornada de trabalho da entidade; 16. Permitir emissão do cartão ponto; 17. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações; 18. Possuir relatórios dos servidores ausentes e presentes na Prefeitura em determinado período. 19. Possuir relatório de horas apuradas, por servidor e por ocorrência. Permitindo agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha. 20. Permitir configuração de feriados fixos, móveis e de ponto facultativo. 21. Permitir parametrização de horas noturnas, intervalo mínimo entre batidas, intrajornada e controle de adição de variáveis; 22. Permitir ao usuário, incluir ou retirar ocorrê...
PONTO ELETRONICO. Podem ser adotados sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, na forma da portaria nº 373 de 25.02.2011, sempre de forma eletrônica, ficando obrigatório o fornecimento de cópia dos registros ao trabalhador até a data do pagamento da remuneração referente ao período em que esta sendo aferida a frequência.

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  • PONTO ELETRÔNICO As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Portaria nº 373, de 25/2/11, sem prejuízo do disposto no artigo 74º, parágrafo 2º, da CLT, que determina o controle de jornada por meio manual, mecânico e eletrônico, biometria e reconhecimento facial.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • COBERTURAS São as obrigações que a Seguradora assume perante o Segurado quando da contratação do seguro e que serão exigíveis por ocasião da ocorrência de um evento coberto, observadas as condições e os limites contratados.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.