Práticas comerciais Cláusulas Exemplificativas

Práticas comerciais. 3.15 No caso de empréstimos repassados por um intermediário financeiro a empresas do setor privado ou empresas comerciais autônomas do setor público, o Submutuário poderá adotar práticas bem-estabelecidas do setor privado ou práticas comerciais que o Banco tenha considerado aceitáveis. Deve-se também considerar a adoção dos métodos de seleção descritos anteriormente, especialmente se os serviços a serem executados forem de grande porte.
Práticas comerciais. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 • Reuniões devem ser marcadas com antecedência, às vezes com até dois meses de antecedência. • A pontualidade é muito impor- tante na cultura de negócios de Hong Kong. • O vestuário normal para negó- cios é o conjunto de terno e ca- misa social, para os homens, e conjuntos com saia, na altura do joelho, ou calça comprida, para as mulheres. • O curvamento tradicional chinês e o aperto de mão ocidental são formas comuns de cumprimento ao se encontrar e ao se despedir. • Ao cumprimentar um grupo de pessoas, a pessoa de maior ida- de deverá ser cumprimentada em primeiro lugar. As pessoas são geralmente tratadas pelo título e pelo último nome. • Os nomes são geralmente forma- dos por três caracteres chineses. O sobrenome é o primeiro carac- tere que aparece. Por exemplo: Xxxx Xxx Xxxx. Seu sobrenome, nesse caso, é o Xxxx. Sr. (Mr.) Xxxx ou Sra. (Mrs.) Xxxx. Vale dizer que geralmente os chineses de Hong Kong adotam um nome ocidental em inglês, para facilitar a comunicação. • Por ocasião da troca de cartões Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 de visitas, aqueles cartões de- vem ser entregues com as duas mãos e com a face do cartão vi- rada para a posição de leitura em favor de sua contraparte. • As negociações podem ser pro- longadas. Os detalhes são anali- sados cuidadosamente, sempre que houver interesse pelo pro- duto. Os estrangeiros deverão manter-se calmos, uma vez que gestos agressivos e de impaci- ência são inaceitáveis na cultura local, o que deverá acarretar a perda do negócio. • Na tomada de decisão, o con- senso do grupo é a norma, cabendo ao chefe da empresa a última palavra.
Práticas comerciais. Não são admitidas na atividade comercial da ePharma e forne- cedores as práticas que prejudiquem o exercício da livre con- corrência e são proibidas pela legislação, tais como:
Práticas comerciais. Oferta. Publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Cadastros de consumidores.
Práticas comerciais. Práticas comerciais abusivas. Rol não-exaustivo das principais práticas comerciais. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta, publicidade, escritos particulares e recibos. Revogabilidade e retratabilidade. Limitação temporal, quantitativa e geográfica da oferta. A oferta não publicitária. Dever de informar. Decreto Federal nº 5.903/06. Descumprimento da oferta. Publicidade. Princípios. Publicidade enganosa e abusiva. Inversão ope legis do ônus da prova acerca da veracidade da mensagem publicitária.
Práticas comerciais. 93 INTRODUÇÃO MAPA DADOS BÁSICOS Superfície (1): 377.971 km2 População (estimativa oficial em 01/03/2018) (2): 126,3 milhões de habitantes Densidade demográfica (2017) (2): 335.3 hab/km2 População economicamente ativa (15-64 anos, jan/2017) (2): 76,3 milhões Força de trabalho (jan/2017) (2): 66,7 milhões Principais cidades: Tóquio, Osaka, Yokohama, Nagoia, Sapporo, Kobe, Quioto, Fukuoka e Sendai Moeda: Iene (¥ ou 円) Cotação (taxa média, 2016) (3): 108,84 ienes por dólar americano PIB (2017) (5): US$ 4,8 trilhões Origem do PIB (2015)(4) – outubro/2017, os websites do governo japonês apresentam dados somente até 2015: Crescimento real do PIB (2017) (4): 1,5% Crescimento nominal do PIB (2017) (4): 1,3% PIB "per capita" (2017) (5): US$ 42,658 Comércio exterior (2016) (6): Intercâmbio comercial bilateral (2017) (6): Exportações para o Brasil: US$ 3,76 bilhões Importações do Brasil: US$ 5,26 bilhões
Práticas comerciais a) Negociação e contratos de importação
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  • PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:

  • CONDIÇÕES COMERCIAIS  Discriminar o valor unitário e o valor total da proposta  Impostos e taxas incidentes  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.)  Prazo de entrega (dias úteis)  Prazo de validade da proposta  Condições de pagamento (Boleto / Depósito Bancário)  Garantia ofertada ou retransmitida (fabricante)  Prazo de Validade do produto/serviço  Assistência Técnica (rede, condições para uso, etc.) A Organização entrará em contato com as empresas que tenham o perfil desejado para contratação dos serviços. Será verificada a idoneidade do fornecedor, qualidade, experiência na prestação dos referidos serviços, possibilidade de atendimento de urgência e menor custo. Na proposta a deverá constar a descrição clara e precisa do objeto do presente processo, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas e custos, diretos ou indiretos relacionados com o fornecimento do objeto, como por exemplo: transportes, fretes, seguros, etc. Poderão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, utilização e descarte dos produtos e matérias primas. Para a contratação da empresa vencedora é obrigatório a apresentação, de cópia dos seguintes documentos atualizados: Todos os documentos desta divulgação bem como a proposta vencedora serão parte integrante da contratação.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • PROPOSTA COMERCIAL Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.