DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 11.1. O TERMO DE PERMISSÃO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário. 11.1.1. A assinatura física do TERMO DE PERMISSÃO ocorrerá apenas em casos extremamente excepcionais, na impossibilidade de envio do arquivo em sua forma digital. 11.1.2. No ato da assinatura do TERMO DE PERMISSÃO o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar, em cópia autenticada ou simples, o documento de procuração, que habilite o seu representante a assinar o Termo em nome da empresa; 11.1.3. O prazo para a assinatura do TERMO DE PERMISSÃO poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 11.2. Havendo recusa do adjudicatário em assinar o TERMO DE PERMISSÃO no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e condições; 11.3. O não atendimento à convocação para assinatura do TERMO DE PERMISSÃO no prazo fixado implicará a decadência do direito à permissão, sujeitando ainda o adjudicatário às sanções legais conforme previsto no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/1993. 11.4. Durante a execução do TERMO DE PERMISSÃO, a licitante vencedora obrigar-se-á a cumprir todas as normas relativas à proteção de dados dispostas na Lei nº 13.709/2018 e suas respectivas especificações constantes no instrumento de permissão.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 14.1. O Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro na forma da lei, desde que o Permissionário esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, pelo seu caráter precário.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 11.1 A formalização do ajuste decorrente se dará mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso de Espaços Públicos, cuja minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo X).
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 12.1. Conhecida a maior oferta e transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será firmado termo de permissão de uso, que constitui parte integrante do presente edital de licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela lei nº 8.666/93 e Lei 8.987/95 e alterações subsequentes. 12.2. Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela proponente vencedora, que tenham servido de base para o julgamento de licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição; 12.3. A administração convocará a proponente vencedora para assinar o termo de permissão de uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 12.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, conforme estabelecido no subitem anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades e que se refere à Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 10.1. Esgotados todos os prazos para recurso, a critério do Diretor Presidente, expedir-se-á Termo de Permissão de Uso, documento que legitimará a utilização do espaço permitido. 10.2. Os proponentes vencedores deverão assinar o Termo de Permissão de Uso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da homologação do resultado, sob pena de decair do direito. 10.3. Se for de seu interesse, o proponente selecionado poderá escolher uma entidade representativa dos segmentos de Restaurantes, Bares e Similares para representá-lo no ato da celebração do Termo de Permissão de Uso, devendo conceder poderes através de procuração pública lavrada em cartório. 10.4. A Permissão de uso do espaço descrito no item 1 é precária e discricionária quanto à decisão de outorga, que caberá ao Diretor Presidente da MANAUSCULT. Em face da discricionariedade da Fundação, a seleção de interessado na forma deste Edital não gerará direito adquirido a outorga da Permissão, não ensejando, sequer, direito a indenização em face da eventual não ocorrência. A Permissão de uso será outorgada por prazo determinado, compreendido entre a realização da Praça de Alimentação da Gastronomia Criativa sua montagem e desmontagem. 10.5. A permissão de uso destinar-se-á à exploração comercial conforme previsto neste Edital; 10.6. Nenhum vínculo de natureza empregatícia terá o Permissionário e seus empregados com a Prefeitura Municipal de Manaus, MANAUSCULT ou parceiros. 10.7. Ficará assegurado ao Município o direito a fiscalização da Permissão a ser outorgado, o que se fará por meio de seus agentes e, especialmente, pelo fiscal a ser oportunamente designado. 10.8. Em caso de inobservância das condições fixadas neste edital, que haverão de ser reproduzidas no Termo de permissão de Uso, poderá o Permissionário, garantida a prévia defesa, cassar a Permissão outorgada, sem que caiba a Autorizada direito a qualquer indenização.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 13.1 – O Termo de Permissão de uso, por ter caráter precário, será celebrado com prazo indeterminado.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 340, Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG, nos dias úteis, no horário de 8:00 às 17:00. 13.1 – O Termo de Permissão de uso, por ter caráter precário, será celebrado com prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 16.1. O contrato será enviado ao adjudicatário para assinatura por meio de correspondência eletrônica (e-mail). 16.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, após formalmente convocado nos termos do item 16.1, para assinar eletronicamente o contrato. 16.3. O contrato poderá ser assinado através do link gerado pelo Sistema PROA (Sistema de Processos Administrativos do Estado), ou por intermédio de um assinador web como o provido pela Autoridade Certificadora do RS (ACRS), disponível neste link. 16.3.1. No caso de não utilização do link enviado pelo Sistema Proa, somente será aceito arquivo assinado no formato ".p7s". 16.4. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 16.5. Será considerado assinado o contrato com a conclusão da tarefa gerada no sistema PROA, ou, com o recebimento do arquivo assinado em formato.p7s pela Defensoria Pública do Estado do RS. 16.6. Alternativamente a assinatura eletrônica, e mediante motivo justificado e aceito pela Administração, poderá o adjudicatário assinar o contrato fisicamente, mediante comparecimento a Defensoria ou através de correspondência postal com aviso de recebimento (AR) para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 16.7. O prazo de vigência do contrato será o previsto no Anexo I - FOLHA DE DADOS (CGL 16.7). 16.8. O(s) local(is) de execução do(s) serviço(s) será(ão) o(os) previsto(s) no Anexo II – TERMO DE REFERÊNCIA. 16.9. Previamente à contratação, será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela Contratante, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será anexado ao processo. 16.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 22.1. O término da vigência contratual implicará, de pleno direito, a extinção da Concessão. 22.2. Até 8 (oito) meses antes da data do término de vigência deste Contrato, o PODER CONCEDENTE, através do CMOG, estabelecerá, em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, Programa de Desmobilização Operacional, a fim de definir as regras e procedimentos para a assunção planejada da operação pelo PODER CONCEDENTE, ou por terceiro autorizado, no advento do termo contratual. 22.3. Na hipótese prevista na Subcláusula 22.2 supra, deverá ser realizada verificação prévia dos Bens Reversíveis. 22.4. Por ocasião do término de vigência do Contrato, todos os Bens Reversíveis, e todos os direitos a eles associados (inclusive de garantia dos respectivos fornecedores, caso ainda vigentes), serão revertidos ao PODER CONCEDENTE. 22.5. A reversão dos Bens Reversíveis e direitos acima referidos, bem como a retomada dos Bens pelo PODER CONCEDENTE, serão precedidas do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA pelas parcelas dos investimentos vinculados aos Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados. O cálculo do valor da indenização será feito com base no valor contábil apurado segundo a legislação aplicável e as regras contábeis pertinentes, desconsiderados os efeitos de eventual reavaliação de ativos, salvo quando essa tiver sido feita com autorização expressa e sem ressalvas nesse sentido do PODER CONCEDENTE. 22.6. Caso a CONCESSIONÁRIA tenha atribuído tal direito aos seus Financiadores por meio de cessão ou garantia real incidente sobre o valor de sua indenização, ou nela sub-rogada, notificada previamente ao Concedente na forma da legislação aplicável, o PODER CONCEDENTE efetuará, no limite de tal cessão ou garantia, o pagamento do montante da indenização diretamente aos Financiadores da CONCESSIONÁRIA, implicando tal pagamento direto em quitação da obrigação do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.