DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Cláusulas Exemplificativas

DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 18.1 A formalização do ajuste decorrente se dará mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso de bem público, cuja minuta constitui anexo do presente Edital (Anexo VII).
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 14.1. O Termo de Permissão Onerosa de Uso de Espaço Público terá prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por igual período ou outro na forma da lei, desde que o Permissionário esteja adimplente, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 2.041/2017, podendo ser revogado a qualquer tempo, pelo seu caráter precário.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 12.1. Conhecida a maior oferta e transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será firmado termo de permissão de uso, que constitui parte integrante do presente edital de licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela lei nº 8.666/93 e Lei 8.987/95 e alterações subsequentes.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 10.1. Esgotados todos os prazos para recurso, a critério do Diretor Presidente, expedir-se-á Termo de Permissão de Uso, documento que legitimará a utilização do espaço permitido.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 11.1. O TERMO DE PERMISSÃO deverá ser assinado, de forma digital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação para sua assinatura ou do encaminhamento ao adjudicatário.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 12.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de São Joaquim de Bicas, na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 340, Xxxxxx Xxxxxxxx, São Joaquim de Bicas/MG, nos dias úteis, no horário de 8:00 às 17:00.
DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 13.1 – O Termo de Permissão de uso, por ter caráter precário, será celebrado com prazo indeterminado.

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  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL 38.1. O advento do termo final do CONTRATO opera, de pleno direito, a extinção da CONCESSÃO.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • MÃO DE OBRA A Empresa em suas atividades produtivas utilizar-se-á de mão-de-obra própria, de empreiteiros e sub-empreiteiros, desde que regularmente constituídos ou inscritos nos órgãos competentes respondendo solidariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados, inclusive no que tange ao cumprimento da presente convenção.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA 3.1 As disposições deste contrato de seguro aplicam-se exclusivamente em Território Brasileiro.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.