PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
PREÇO E PAGAMENTO. 3
3.1. Pela entrega Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos produtos serviços do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância de R$ (Reais) [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO] .
3.1. Em contraprestação pela execução integral e satisfatória dos serviços do presente Contrato, o PNUD pagará ao(à) CONTRATADO(A) a importância, equivalente em Reias (R$), de US$ ou outra moeda estrangeira [INSERIR VALOR E MOEDA EM NUMERAL E POR EXTENSO]. Para a conversão será utilizada a Taxa de Câmbio das Nações Unidas para o Brasil do mês da emissão da Nota Fiscal. (xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxXxxxx.xxxx) 3 Esta redação será utilizará para Contratos de Preço Fixo. Contratos de Preço Fixo são normalmente utilizados quando é possível estimar, com uma previsão considerável, os custos das atividades que viabilizarão o cumprimento do objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:Contrato.
3.2. Os pagamentos serão somente O preço deste Contrato não estará sujeito a revisão ou ajuste devido a variações cambiais, de preços ou de custos efetivos incorridos pelo(a) CONTRATADO(A) na execução dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaserviços previstos neste Contrato.
3.3. Os preços praticados pagamentos efetuados pelo PNUD ao(à) CONTRATADO(A) não eximem o(a) CONTRATADO(A) de suas obrigações sob este Contrato nem serão os constantes considerados como aceitação por parte do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este períodoPNUD da execução dos Serviços por parte do(a) CONTRATADO(A).
3.4. A nota fiscalO PNUD efetuará os pagamentos ao(à) CONTRATADO(A) após a aceitação dos serviços e produtos pelo PNUD / Agência Executora [nome completo da Agência Executora] e contra a apresentação pelo(a) CONTRATADO(A) do original da Nota- Fiscal/fatura deverá Fatura, referente a cada etapa realizada, na esteira do cronograma e seus respectivos valores abaixo listados: [listar os Produtos, percentual a ser emitida pela CONTRATADApago, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação data de entrega dos Produtos e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.valores]
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Services Agreement
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto 3.1 O preço do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada contrato é de R$ ********************** 649.077,52 (***********seiscentos e quarenta e nove mil setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaglobal.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. 3.2 O pagamento será programado para 30 efetuado pela contratante no prazo de 10 (trintadez) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços prestados através de boletim de medição, devidamente certificados pelo responsável legal, juntamente com os seguintes documentos:
I – Para fazer jus ao pagamento, a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de requisição)cobrança, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscalprova de regularidade para com a Fazenda Federal, atestado através Estadual e Municipal, CNDT e prova de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicaregularidade perante o FGTS - CRF.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular3.3 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4 Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.5 Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em desconformidade conformidade com a correspondente mediçãolegislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
3.6 No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o prazo Índice Nacional de pagamento será interrompido Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
3.7 Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipóteseprevidenciários, não será devido pela Administração ressarcimentoadministração, atualização monetáriatributos, juros ou emolumentos e contribuições de qualquer maneira readequação dos valores apresentadosnatureza.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas3.8 Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a critério da ADMINISTRAÇÃO observadoCONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, no que coubero Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da ficando assegurado à CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contratotão somente, o direito de solicitar amostra de qualquer um ao recebimento do pagamento dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosfornecimentos efetivamente prestados e atestados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Service Agreement
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do 3.1 O presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância Contrato tem o valor total estimada de R$ ********************** xxxxxxxx (***********xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela conforme descrição do item ratificado abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados3.2 O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG à licitante contratada, através no prazo de requisição oficial30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal, encaminhados pelo Departamento Empenho ou liberação por quem de Compras do Município de Igarapavadireito.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. 3.3 A nota fiscal/fatura fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADAfornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, obrigatoriamente com o número especificamente as de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJsnatureza fiscal.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias3.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, contados em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº da apresentação Dispensa e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.4.1 A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
3.5 A Secretaria de Cultura e mediante Turismo, atestará, no documento fiscal correspondente, a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva execução dos serviços
3.6 Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designadoidentificando qualquer divergência na mesma, respeitada deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis partir da reapresentação do documento, desde que regem a Administração Públicadevidamente sanado o vício.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular3.7 Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, ou em desconformidade com a correspondente mediçãofornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Campos Altos - MG, o prazo de pagamento será interrompido plena, geral e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação irretratável quitação dos valores apresentadosnela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
3.7. As entregas poderão eventualmente 3.8 Todo pagamento que vier a ser suspensas considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou alteradas, a critério cobrados da ADMINISTRAÇÃO observadoCONTRATADA.
3.9 O Município de Campos Altos - MG, no que couberato dos pagamentos, realizará as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93retenções tributárias devidas, inclusive retenção do Imposto de Renda, nos termos da IN RFB nº 1.234/12, do Decreto Municipal nº 466/2023.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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PREÇO E PAGAMENTO. 3.17.1. Pela Todos os preços excluem o IVA e outros impostos, direitos e/ou encargos, salvo acordo expresso em contrário, por escrito. Os referidos impostos, taxas e/ou encargos serão suportados pelo Comprador, salvo os custos de envio e de transporte, incluindo impostos e taxas para a importação e/ou exportação dos Produtos, que serão pagos pelo Comprador ou pelo Vendedor de acordo com o Incoterm aplicável.
7.2. O Vendedor poderá emitir fatura ao Comprador pelos Produtos no momento da ou a qualquer momento após a conclusão da entrega. O prazo para o pagamento é essencial. O Comprador deverá pagar cada fatura apresentada pelo Vendedor no prazo de 30 dias após a data da fatura ou de acordo com quaisquer condições de crédito acordadas pelo Vendedor e confirmadas por escrito ao Comprador; e na moeda indicada na fatura, integralmente e em fundos disponíveis para uma conta bancária indicada por escrito pelo Vendedor. O Comprador será responsável pelo pagamento de quaisquer taxas bancárias e encargos relacionados com o seu pagamento dos Produtos.
7.3. O preço dos Produtos será o estabelecido na Confirmação de Encomenda ou, se nenhum preço for confirmado como tal, o preço estabelecido na tabela de preços publicada pelo Vendedor, em vigor à data de entrega dos produtos objeto do presente contrato(“Preço”). O vendedor pode rever a lista de Preços ao seu critério e, a CONTRATANTE pagará qualquer momento (e sem qualquer responsabilidade para o Comprador (incluindo após a CONTRATADA a importância total estimada emissão de R$ ********************** (***********uma Confirmação de Encomenda), observadas as quantidades de modo a ter em conta a inflação ou o aumento dos custos associados com (a) (o fornecimento de) matérias-primas, energia, produtos, equipamento, transporte, mão de obra e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitadosdespesas gerais; (b) novos impostos, através direitos e/ou taxas introduzidos ou implementados relativamente aos Produtos; (c) variação nas taxas de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão câmbio que excedam os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 5%; (trintad) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local alterações solicitadas relativamente à data de entrega, correrão por conta da CONTRATADAquantidades ou tipos de Produtos encomendados; e/ou (e) a rejeição, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.atraso, reagendamento, colocação na alocação ou cancelamento de encomendas, pedidos e envios confirmados..
3.97.4. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, O Vendedor tem o direito de solicitar amostra suspender, a todo o tempo, o fornecimento de Produtos ao Comprador caso o Comprador esteja atrasado nos seus pagamentos e nas situações elencadas na Cláusula 12.1.
7.5. O Vendedor tem o direito de exigir, a todo o tempo, o pagamento antecipado ou pagamento em numerário antes da entrega dos Produtos ou de exigir o penhor ou outra carta de garantia a ser fornecida num formulário aprovado pelo Vendedor, para assegurar que o valor de compra dos Produtos é pago, particularmente no caso de haver razões para o Vendedor acreditar que o Comprador não é ou não será capaz de cumprir as suas obrigações contratuais. Quaislquer extensão de crédito ou limites de crédito permitidos ou concedidos ao Comprador podem ser alterados ou retirados a qualquer momento e não implicam a aceitação pelo Vendedor de uma encomenda do Comprador.
7.6. Em caso de pagamento atrasado por parte do Comprador, o Vendedor tem o direito de cobrar juros à taxa de um e meio por cento (1,5%) por mês sobre o montante pendente. Se as leis ou regulamentos obrigatórios aplicáveis estabelecerem uma taxa máxima de juros de mora, essa taxa máxima será aplicada. O comprador deverá pagar todos os custos e despesas, judiciais ou extrajudiciais, incluindo honorários de advogados, que sejam suportados pelo Vendedor para a cobrança dos seus créditos. Os custos extrajudiciais corresponderão, no mínimo, a dez por cento (10%) de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosvalor em dívida ou, se inferior ou superior, ao valor previsto na lei aplicável.
3.107.7. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos Somente o Vendedor terá o direito de compensar qualquer valor devido ao Comprador ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitadoàs suas empresas afiliadas com qualquer valor que o Comprador deva ao Vendedor.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Venda
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, custos, tributos, seguro etc., que serão considerados para todos os efeitos riscos inerentes às atividades da CONTRATADA, e será fixo e irreajustável, salvo se houver previsão expressa de reajuste pactuada pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e preços unitários inseridos INSS.
3.2.2. O atraso na tabela abaixo:apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item
3.23.2.3. Os pagamentos serão somente efetuados dentro dos produtos requisitadosprazos negociados mediante depósito na conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaa ser expressamente indicada por esta para tanto.
3.3. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se inalterados durante este períodoo caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.4. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TCG, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o número disposto neste TCG e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de inscrição correção, conforme o caso.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçospagamento já feito, número ela poderá optar por descontar esse valor do certame e contrato respectivospróximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJso que a CONTRATADA deverá fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasFica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, contados da apresentação bem como ceder, negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos com bancos ou terceiros. Outrossim, é vedada a extração de duplicatas das faturas que serão emitidas no âmbito do FORNECIMENTO, assim como a emissão, pela CONTRATADA, de qualquer outro documento fiscal e mediante apto a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada ensejar protesto contra a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração PúblicaCONTRATANTE.
3.6. Em sendo entregue documentação irregularQuando aplicável, em garantia do adiantamento de qualquer parcela do preço, a CONTRATADA apresentará previamente à CONTRATANTE uma carta de fiança bancária ou em desconformidade com a correspondente mediçãoapólice de seguro, o prazo no valor adiantado, emitida por uma instituição financeira ou seguradora de pagamento será interrompido e reaberto somente primeira linha, válida até 60 (sessenta) dias após a efetiva readequação data da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte conclusão e a entrega dos produtos nos locais designados e SERVIÇOS, competindo à CONTRATADA encaminhar a carta de fiança bancária ou a apólice de seguro à CONTRATANTE para prévia aprovação, antes do pagamento do adiantamento em questão. Todos os custos com embalagem e armazenamento até o local relacionados à contratação da carta de entrega, fiança ou apólice de seguro correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.93.7. Fica reservado Em caso de inadimplência da CONTRATADA, e depois de esgotadas as tentativas de solução amigável, a ADMINISTRAÇÃO durante CONTRATANTE poderá compensar eventuais créditos que porventura possua contra a vigência deste contratoCONTRATADA ou contra sociedades relacionadas à ela, o direito assim entendidas aquelas sociedades das quais a CONTRATADA participe ou venha a participar, direta ou indiretamente, como controladora, controlada ou vinculada, ou, ainda, aquelas sociedades cuja relação de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes sócios seja idêntica, com os pagamentos devidos pela própria CONTRATANTE à CONTRATADA, em virtude do FORNECIMENTO, incluindo multas e eventuais indenizações que comprovem vier a qualidade dos produtos cotadosfazer jus.
3.103.8. A CONTRATADA fica Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte receber o FORNECIMENTO depois de concluído e cinco por cento), de cada item licitadoachado conforme.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a importância total estimada nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Em caso de R$ ********************** (***********)subcontratação dos serviços pela CONTRATADA, observadas nas condições previstas na cláusula 8, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração firmada de próprio punho atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da Subcontratada e de que esta em dia com as quantidades obrigações trabalhistas e preços unitários inseridos previdenciárias.
3.2.2. O atraso na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos produtos requisitados, através comprovantes indicados no item 3.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de requisição oficial, encaminhados pagamento pelo Departamento de Compras mesmo período do Município de Igarapavaatraso.
3.3. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se inalterados durante este períodoo caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.4. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o número disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de inscrição correção, conforme o caso.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçospagamento já feito, número ela poderá optar entre descontar esse valor do certame e contrato respectivospróximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, não o que ela se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJscompromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasFica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição)bem como negociar, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicacaucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá manter a importância total estimada nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS pelo tempo legal necessário, devendo apresentar à CONTRATANTE sempre que solicitado.
3.2.2. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item 3.2.1, quando aplicável, implicará a automática prorrogação do prazo de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pagamento pelo Departamento de Compras mesmo período do Município de Igarapavaatraso.
3.3. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO DE BENS/SERVIÇOS deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-se inalterados durante este períodoo valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e, quando aplicável, (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços.
3.4. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o número disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de inscrição correção, conforme o caso, ou ainda recusar o documento e requisitar outro de acordo com as especificações deste e/ou do Pedido de Compras.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçospagamento já feito, número ela poderá optar entre descontar esse valor do certame e contrato respectivospróximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, não o que ela se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJscompromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasFica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição)bem como negociar, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicacaucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termos E Condições Gerais Para Fornecimento E Prestação De Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto 2.1 Não havendo disposição em contrário, os preços são Ex-Works - fábrica do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** Vendedor (***********INCONTERMS 2010), observadas as quantidades incluindo carregamento na fábrica, mas excluindo custos de seguro, embalagem, descarga e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2todos os outros custos adicionais. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através Serão adicionados ao preço os tributos de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaacordo com a lei.
3.32.2 Não havendo disposição em contrário, o pagamento deverá ser rea- lizado sem qualquer desconto para a conta corrente do Vendedor, observando o seguinte: - um terço de pagamento adiantado na confirmação da enco- menda, - um terço após ser completada metade do período de forneci- mento, - a quantia restante na entrega ou quando for comunicado que o produto está pronto para ser despachado, caso o fornecimento não possa ocorrer imediatamente após a conclusão da fabrica- ção, por razões que independam do Vendedor.
2.3 Caso a confirmação de aceitação da encomenda não disponha em contrário, os pagamentos devem ser efetuados no seu valor líquido de impostos no prazo de 30 dias a partir da data da fatura. Os preços praticados serão os constantes Em ca- so de atraso de pagamento, por parte do respectivo contratoComprador, mantendopor motivos não imputáveis à Vendedora, este último terá o direito de cobrar multa fixa de 2% (dois por cento) do montante em atraso mais des- pesas administrativas e financeiras, calculadas pela variação média do CDB (Certificado de Depósito Bancário) acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, entre a data do vencimento e a do efeti- vo pagamento da parcela em atraso.
2.4 O Comprador só terá o direito à compensação se suas contrareivin- dicações forem determinadas por decisão judicial transitada em jul- gado, se forem indiscutíveis ou reconhecidas e aceitas pelo Vende- dor. Além disso, o Comprador poderá exercer seu direito de reten- ção desde que sua contrareivindicação baseie-se inalterados durante este períodona mesma relação contratual.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de 2.5 Os preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem condições de pagamento e respectivas normas fiscais reajuste estão sujeitos a al- terações de natureza econômica e contábeis financeira consequentes da legis- lação vigente ou superveniente, que regem comprometam a Administração Pública.
3.6estrutura e vi- abilidade econômica do Pedido. Em sendo entregue documentação irregularAssim, caso não seja possível, du- rante a execução do Fornecimento, a integral manutenção das con- dições consubstanciadas na Oferta, ou em desconformidade com caso o reajuste não corres- ponda efetivamente a correspondente mediçãoreal evolução dos preços e dos custos e despesas, e não seja possível ajustar uma fórmula adequada à ma- nutenção do equilíbrio entre o prazo de pagamento será interrompido preço e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipóteseos pagamentos, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entregadespesas, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, Vendedora reservar-se-á o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem rescindir a qualidade dos produtos cotadoscon- tratação.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Condições Gerais De Vendas
PREÇO E PAGAMENTO. 3.12.1. Pela entrega Após a confirmação dos produtos objeto dados pessoais indicados pelo Assinante na Plataforma, bem como a escolha do presente contratoPlano de Assinatura, o Assinante deverá optar pela forma de pagamento do Plano de Assinatura escolhido, que poderá ser efetuado por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
2.2. O valor a CONTRATANTE pagará ser pago pelo Assinante pela contratação de 1 (um) ou mais Plano(s) de Assinatura, conforme os preços indicados no Anexo 1.2 a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** este Contrato (***********“Preço”), observadas será cobrado, em regra, mensalmente do Assinante e conforme a data de vencimento determinada no momento da contratação, sendo certo que, excepcionalmente, o pagamento poderá ser feito à vista de acordo com as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaações promocionais que a Parte Contratada vier a desenvolver.
3.32.3. Os preços praticados serão os constantes Fica desde já estabelecido que o Assinante somente terá acesso ao conteúdo do respectivo contratoPlano de Assinatura após a confirmação do pagamento, mantendo-se inalterados durante este períodoindependentemente do meio de pagamento escolhido nos termos da Cláusula 2.1 supra.
3.42.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, Parte Contratada não se admitindo notas fiscaisresponsabiliza, sob qualquer hipótese, pelos dados de pagamento informados pelo Assinante para a contratação do Plano de Assinatura, nem por eventuais falhas incorridas pelas instituições financeiras que administrem o meio de pagamento escolhido pelo Assinante e/faturas emitidas com outros CNPJsou a transação.
3.52.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasNa hipótese de, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contratodo Plano de Assinatura, a Parte Contratada não verificar um dos pagamentos devidos, será concedido ao Assinante, mediante o envio de notificação por escrito, um prazo adicional de 5 (cinco) dias para a regularização de tal pagamento. Após o decurso de tal prazo sem que o pagamento seja verificado, o direito Assinante perderá o acesso à Plataforma e ao conteúdo do Plano de solicitar amostra Assinatura, e somente poderá recuperá-lo mediante a regularização de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadostal pendência.
3.102.6. A CONTRATADA fica obrigada Caso deseje, o Assinante poderá, a aceitarqualquer momento e por meio da Plataforma, nas mesmas condições dispostas solicitar a alteração de seu Plano de Xxxxxxxxxx contratado para qualquer dos outros Planos de Assinatura listados no CONTRATOAnexo 1.2. Neste caso, os acréscimos ou supressõesa cobrança no mês da alteração será efetuada levando em conta (i) o Preço do Plano de Assinatura inicialmente contratado, até 25% (vinte e cinco por cento), calculado de cada item licitado.modo proporcional ao montante de dias utilizados de tal Plano de Assinatura; e
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PREÇO E PAGAMENTO. 3.12.1. Pela entrega A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelo fornecimento dos produtos objeto Serviços descritos na cláusula anterior e anexo I do presente contratoEdital nº 025/2018 – Pregão Eletrônico nº 020/2018, a importância MENSAL de R$ .........(. ).
2.2. A CONTRATANTE pagará obriga-se a CONTRATADA pagar pela INSTALAÇÃO da solução locada, descrita na cláusula anterior e anexo I do Edital nº 025/2018 – Pregão Eletrônico nº 020/2018, a importância total estimada de R$ ********************** .........(***********. ).
2.3. O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com quaisquer custos, transporte, instalação de equipamentos, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), observadas as quantidades obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, treinamento operacional, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e preços unitários inseridos seus anexos.
2.4. A cobrança pela CONTRATADA será feita mediante a apresentação de faturas Fiscais, devidamente certificadas pelo setor competente do PMBR, e onde deverão constar os dados bancários referidos na tabela abaixo:proposta. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos em, no mínimo, 02 (duas) vias.
3.22.5. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, realizados através de requisição oficialOrdem Bancária, encaminhados pelo Departamento creditada diretamente na conta corrente do licitante vencedor, informada na sua Fatura/ Nota Fiscal. Em hipótese alguma será realizado pagamento através de Compras do Município de Igarapavacobrança bancária.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.52.6. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasfeito até o décimo dia do mês subsequente ao mês da prestação do serviço, contados após a apresentação da apresentação do documento nota fiscal e mediante a comprovação desde que esta esteja correta e tenha sido atendidas rigorosamente as especificações da Autorização de entrega Fornecimento (empenho). No caso de incorreção, será devolvida e recebimento do item solicitado (juntado o documento prazo para pagamento contar-se-á da data de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicareapresentação da fatura.
3.62.7. Em sendo entregue documentação irregularOcorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou em desconformidade com outro índice que vier a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentadossubstituí-lo.
3.72.8. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93matéria.
3.82.9. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de entrega, correrão por conta liquidação da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormenteobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
PREÇO E PAGAMENTO. 3.12.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado será fixo e irreajustável, não podendo ser aplicado qualquer forma automática de reajuste ou majoração de preços sem que haja prévia negociação entre as partes, compreendendo tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, custos, tributos etc.
2.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
2.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a importância total estimada nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
2.2.2. Caso sejam constatados, pela CONTRATANTE, erros, falhas e/ou divergências na Nota Fiscal/Fatura apresentados pelo FORNECEDOR, a vigência do prazo para pagamento somente terá início a partir da data de R$ ********************** (***********)reapresentação, observadas as quantidades pelo FORNECEDOR, dos documentos devidamente retificados, sem qualquer acréscimo aos valores devidos e preços unitários inseridos na tabela abaixo:anteriormente acordados.
3.22.2.3. Os pagamentos serão efetuados somente as quartas-feiras dentro dos produtos requisitadosprazos negociados e mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaa ser expressamente indicada por esta para tanto.
3.32.2.4. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se inalterados durante este períodoo caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.42.3. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições desta CGF, a CONTRATANTE terá, aseu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura , sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto nesta CGF e requisitar uma nota fiscal complementar ou cartade correção, conforme o caso.
2.3.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar por descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que a CONTRATADA deverá ser emitida fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
2.4. Fica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como ceder, negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos com bancos ou terceiros. Outrossim, é vedada a extração de duplicatas das faturas que serão emitidas no âmbito do FORNECIMENTO, assim como a emissão, pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJsqualquer outro documento apto a ensejar protesto contra a CONTRATANTE.
3.52.5. O Caso as PARTES ajustem o pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação parcelado do documento fiscal e preço do FORNECIMENTO mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento evento ou outra forma, a parcela correspondente será interrompido e reaberto somente paga após a efetiva readequação confirmação do evento pela CONTRATANTE ficando certo, outrossim, que o pagamento da documentação fiscal pertinente. Nesta hipóteseparcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, somente estando a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica CONTRATANTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte receber o FORNECIMENTO depois de concluído e cinco por cento), de cada item licitadoachado conforme.
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento De Bens E Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela 4.1 A menos que especificado na Ordem de Compra ou de qualquer outra forma acordado entre as partes, por escrito, o Preço dos Bens incluirão:
(a) empacotamento seguro e adequado, armazenagem, instalação e transporte; e
(b) entrega dos produtos objeto do presente contratosegura no(s) Xxxxxxxx(s) de Entrega na(s) Data(s) de Entrega.
4.2 Se o Preço estiver oculto na Ordem de Compra, acorda-se que o preço será o menor preço prevalecente no mercado para os referidos Bens ou Serviços.
4.3 A menos que esteja estabelecido de qualquer outra forma na Ordem de Compra ou acordado entre as partes por escrito, a CONTRATANTE Empresa pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para Preço ao Fornecedor após 30 (trinta) dias, contados de acordo com os requisitos abaixo, considerando-se o que ocorrer por último:
(a) recebimento por parte da apresentação Empresa dos dados bancários do documento fiscal Fornecedor de forma correta e mediante completa;
(b) recebimento dos Bens por parte da Empresa;
(c) conclusão satisfatória dos Serviços a comprovação critério da Empresa; ou
(d) recebimento, por parte da Empresa, de entrega fatura válida, correta e recebimento não contestada dos Bens e/ou Serviços, emitida pelo Fornecedor, com menção do item solicitado (juntado o documento número da Ordem de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração PúblicaCompra.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com 4.4 O Fornecedor concorda que a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros Empresa pode descontar do Preço quaisquer pagamentos devidos à Empresa pelo Fornecedor nos termos deste Contrato ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentadosoutro contrato.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas 4.5 A pedido da Empresa, o Fornecedor apresentará todos os documentos, informações, certidões ou alteradas, declarações referentes a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93pagamentos.
3.8. O transporte e 4.6 Em relação a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contratodesconto oferecido para pagamento imediato, o direito período de solicitar amostra tempo para obtenção do desconto será calculado a partir da data em que a fatura correta for recebida pela Empresa. Caso o Fornecedor anuncie desconto no preço de qualquer um quaisquer Bens e/ou Serviços antes do envio dos produtos para realizações de testes que comprovem Bens ou da conclusão dos Serviços, o novo preço com desconto será aplicado automaticamente e à Empresa será enviada a qualidade dos produtos cotadosrespectiva fatura.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Purchase Order Terms and Conditions
PREÇO E PAGAMENTO. 3.15.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.25.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.35.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.45.4. A nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.55.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.65.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.75.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.85.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.95.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO à ADMINISTRAÇÃO, durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.105.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
PREÇO E PAGAMENTO. 3.13.1 – A CONTRATANTE pagará, mensalmente, à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente a cada procedimento mensal, observando os limites quantitativos contratados, conforme tabela SIGTAP-SUS.
3.1.1 – Os interessados deverão aceitar os valores de referência à prestação dos serviços constantes na Tabela de Procedimentos do Ministério da Saúde que serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde.
3.2 – O Contratado fica obrigado a apresentar o Boletim de Produção (Individualizado) – BPA – I para processamento, no terceiro dia útil de cada mês subsequente à prestação dos serviços.
3.3 – O controle de teto financeiro compete à gestão do estabelecimento. Pela entrega dos produtos objeto do presente Caso ultrapassem o teto estabelecido em contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos o corte financeiro não poderá ser reapresentado na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavacompetência seguinte.
3.3. Os preços praticados serão 3.4 – A CONTRATADA deverá aceitar os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este períodovalores de referência à prestação dos serviços descritos neste edital.
3.4. A 3.5 – Após o término do processamento, cada CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal/fatura deverá fiscal de serviço eletrônica, a ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.encaminhada para xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.5. 3.6 – O pagamento será programado realizado até o quinto dia útil do mês seguinte à apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.7 – A Contratada se obriga a apresentar as informações regulares do SISTEMA DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS – SIA/SUS, ou outros sistemas porventura implantados pelo Ministério da Saúde e solicitados pela Contratante e que vão alimentar o Banco de Dados do DATASUS/MS
3.8 – A Contratante fica responsável pelo envio dos dados de produção da CONTRATADA ao DATASUS, que, após consistência dos mesmos, irá gerar os valores de produção aprovados. Edital de Chamamento Público 09/2024, SEI n° 24.0.000024703-7.
3.9 – Após a revisão dos documentos e sua aprovação a Contratante efetuará o pagamento do valor apurado.
3.10 – As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados ou pela conferência técnica administrativa serão devolvidas à contratada para 30 correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela Contratante.
3.11 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas, deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e o seu tempo de tramitação desconsiderado.
3.12 – É vedado, expressamente, o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada ou do cometimento a terceiros (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal associação de servidores e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisiçãooutros), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através da atribuição de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicados serviços prestados.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com 3.13 – O não cumprimento pelo Ministério da Saúde de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes neste Contrato não transfere para a correspondente medição, o prazo Contratante a obrigação de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e pagar os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATOserviços ora contratados, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), quais são de cada item licitadoresponsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
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Samples: Credenciamento
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela (a) O preço a pagar pelos Artigos será estabelecido na Encomenda, ou, se nenhum preço estiver indicado na Encomenda, o mesmo será estabelecido na lista de preços do Vendedor, em vigor, na Data de entrega (disponível mediante pedido do Comprador).
(b) O preço exclui o imposto sobre o valor acrescentado e qualquer outro imposto, direito ou taxa sobre o fabrico, o transporte, a exportação, a importação, a venda ou a entrega dos produtos objeto Artigos, excluindo as despesas de entrega, seguros, embalagem, triagem, análise e inspeção. Essas despesas e impostos serão faturados ao Comprador.
(c) Os preços estão sujeitos a alterações, se o Vendedor assim o entender, antes da entrega, no caso de qualquer fator fora do presente contratoseu controlo (incluindo alterações nas leis aplicáveis, aumentos nos impostos e direitos, flutuações nas taxas de câmbio, aumentos nas despesas com o fornecimento, atrasos causados pelo Comprador e/ou alterações efetuadas na Encomenda a pedido do Comprador) e/ou de erro genuíno pelo Vendedor.
(d) As faturas serão emitidas na data de entrega ou após esta data e pagas no prazo de 30 dias da data da fatura por transferência bancária eletrónica para a conta e na divisa indicadas na fatura. Quaisquer questões devem ser tratadas com o Vendedor por escrito, no prazo de 10 dias após a receção. O Xxxxxxxx pode exigir que o pagamento seja efetuado antes da entrega.
(e) Serão cobrados juros por montantes em atraso antes ou depois de qualquer decisão judicial à taxa anual de 2 % acima da taxa de juro aplicada pelo Banco Central Europeu às suas principais operações de refinanciamento. Esses juros vencidos serão calculados ao dia, a CONTRATANTE partir da data de vencimento até ao pagamento efetivo do montante em atraso. O Comprador pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas os juros juntamente com os montantes em atraso e todas as quantidades despesas e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados custos incorridos pelo Departamento de Compras do Município de IgarapavaVendedor devido à cobrança desses montantes ao Comprador.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. (f) O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após é de suma importância. Se o Comprador declara (ou existe a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótesepossibilidade de declarar) Insolvência, ou se não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou cumpre o pagamento de qualquer maneira readequação montante na data devida, o Vendedor pode (dentro dos valores apresentadoslimites permitidos pela lei aplicável), sem incorrer em qualquer responsabilidade, suspender a entrega ou a execução de qualquer Encomenda (ou qualquer parte da mesma ou prestação) ainda não cumprida e recusar aceitar quaisquer encomendas propostas posteriores do Comprador.
3.7(g) Dentro dos limites permitidos pela lei aplicável, o Comprador pagará todos os montantes devidos na totalidade sem qualquer dedução, compensação, reconvenção ou retenção, salvo se for exigida por lei dedução ou retenção de imposto (caso em que o Comprador pagará essa quantia, garantindo que o Vendedor recebe na totalidade o montante faturado). As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradasO Vendedor pode, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADAqualquer momento, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormentelimitação de quaisquer outros direitos ou meios de tutela, compensar quaisquer montantes devidos pelo Comprador face a quaisquer montantes a pagar ao Comprador e terá direito, se assim o entender, a consagrar os pagamentos recebidos do Comprador face a quaisquer faturas pendentes por ordem de preferência do Vendedor.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termos E Condições De Venda
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega execução dos produtos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos serviços requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscalNota Fiscal/fatura Fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas Os serviços poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item do objeto licitado.
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Samples: Pregão Eletrônico
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, custos, tributos, e será fixo e irreajustável, salvo se houver previsão expressa de reajuste pactuada pelas PARTES.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido realizados e aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a importância total estimada nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS.
3.2.2. O atraso na apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos comprovantes indicados no item 3.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:pagamento pelo mesmo período do atraso.
3.23.2.3. Os pagamentos serão somente efetuados dentro dos produtos requisitadosprazos negociados mediante depósito na conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaa ser expressamente indicada por esta para tanto.
3.3. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se inalterados durante este períodoo caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.4. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste TCG, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o número disposto neste TCG e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de inscrição correção, conforme o caso.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçospagamento já feito, número ela poderá optar por descontar esse valor do certame e contrato respectivospróximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJso que a CONTRATADA deverá fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasFica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, contados da apresentação bem como ceder, negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos com bancos ou terceiros. Outrossim, é vedada a extração de duplicatas das faturas que serão emitidas no âmbito do FORNECIMENTO, assim como a emissão, pela CONTRATADA, de qualquer outro documento fiscal e mediante apto a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada ensejar protesto contra a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração PúblicaCONTRATANTE.
3.6. Em sendo entregue documentação irregularQuando aplicável, em garantia do adiantamento de qualquer parcela do preço, a CONTRATADA apresentará previamente à CONTRATANTE uma carta de fiança bancária ou em desconformidade com a correspondente mediçãoapólice de seguro, o prazo no valor adiantado, emitida por uma instituição financeira ou seguradora de pagamento será interrompido e reaberto somente primeira linha, válida até 60 (sessenta) dias após a efetiva readequação data da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte conclusão e a entrega dos produtos nos locais designados e SERVIÇOS, competindo à CONTRATADA encaminhar a carta de fiança bancária ou a apólice de seguro à CONTRATANTE para prévia aprovação, antes do pagamento do adiantamento em questão. Todos os custos com embalagem e armazenamento até o local relacionados à contratação da carta de entrega, fiança ou apólice de seguro correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.93.7. Fica reservado A CONTRATANTE poderá compensar eventuais créditos que porventura possua contra a ADMINISTRAÇÃO durante CONTRATADA ou contra sociedades relacionadas à ela, assim entendidas aquelas sociedades das quais a vigência deste contratoCONTRATADA participe ou venha a participar, o direito direta ou indiretamente, como controladora, controlada ou vinculada, ou, ainda, aquelas sociedades cuja relação de solicitar amostra sócios seja idêntica, com os pagamentos devidos pela própria CONTRATANTE à CONTRATADA, em virtude do FORNECIMENTO, incluindo multas e eventuais indenizações que vier a fazer jus. As multas previstas no TCG poderão ser exigidas cumulativamente, independentemente da alegação de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosprejuízo.
3.103.8. A CONTRATADA fica Caso as PARTES ajustem o pagamento parcelado do preço do FORNECIMENTO mediante medição, evento ou outra forma, a parcela correspondente será paga após a confirmação do evento pela CONTRATANTE, ficando certo, outrossim, que o pagamento da parcela não importa a aceitação definitiva da parte paga, somente estando a CONTRATANTE obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte receber o FORNECIMENTO depois de concluído e cinco por cento), de cada item licitadoachado conforme.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.14. Pela entrega Price and Payment:
4.1. Os preços cobrados serão os preços de venda efetivos na data de fechamento do pedido ou na data do faturamento, de acordo com a negociação efetuada entre LANXESS e Cliente. O peso dos produtos objeto sobre o qual o valor faturado foi calculado deverá ser apurado na saída do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada estabelecimento da LANXESS ou do despacho aduaneiro de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaresponsabilidade da LANXESS.
3.34.2. Sempre que aplicável, para vendas a prazo, serão cobrados encargos da LANXESS, vigentes à época da venda. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contratono pedido aceito pelo Cliente refletem as condições específicas de cada negociação, mantendo-se inalterados durante este períodode acordo com a realidade de cada situação específica e podem refletir descontos sobre a lista de preços da LANXESS em vigor.
3.44.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADAPortanto, obrigatoriamente os preços praticados em cada pedido com o número aceite da LANXESS refletem individualmente cada realidade econômica, financeira, comercial e jurídica, incluindo, também, as obrigações tributárias vigentes na data de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJspedido.
3.54.4. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados Quaisquer modificações ou alterações tributárias ou de outra natureza que vierem a ocorrer a partir da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva data da emissão da Nota Fiscal, atestado através seja de servidor especialmente designadoque natureza for, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas criando, extinguindo, aumentando ou modificando tributos, contribuições fiscais e contábeis que regem parafiscais, bem como quaisquer outras espécies de prestação pecuniária compulsória, inclusive alterações de alíquotas ou outra mudança de qualquer natureza poderão determinar a Administração Públicaimediata, automática e proporcional alteração nos preços.
3.64.5. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo A condição de pagamento será interrompido aquela constante do pedido, previamente acordada com a LANXESS.
4.6. O fornecimento dos produtos estará sujeito à aprovação pela LANXESS da análise de crédito do Cliente. Para esta finalidade, o Cliente deverá fornecer informações exatas e reaberto somente as garantias que possam ser solicitadas pela LANXESS para fins de aprovação de crédito.
4.7. A reavaliação do crédito poderá ocorrer a qualquer momento, mesmo após a efetiva readequação apresentação da documentação fiscal pertinenteproposta e no decorrer da execução de um pedido. Nesta hipóteseA LANXESS poderá suspender a execução, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros solicitar garantias adicionais ou rescindir um pedido sempre que tiver ciência de qualquer maneira readequação dos valores apresentadosfato que torne duvidosa a capacidade do Cliente de arcar
4.1. The charged prices will be the sale prices in force on the date of closing of the order or invoicing date, according to negotiation conducted between LANXESS and Client. The products' weight whereby the invoiced amount was determined must be assessed at the exit of LANXESS's facilities or of the customs shipment under XXXXXXX’x responsibility.
3.74.2. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradasWhenever applicable, a critério da ADMINISTRAÇÃO observadocredit sales shall be burdened with XXXXXXX’x charges, no que couberin force at the time of sale. Prices set in the order accepted by Client result from the specific terms of each negotiation, according to the reality of each specific situation and may reflect unconditional discounts over XXXXXXX'x price list in force.
4.3. Therefore, the prices set in each order with XXXXXXX'x acceptation reflect the individually each economic, financial, commercial and legal reality, and further include the tax liabilities in force on date of the order.
4.4. Any tax modifications or changes or any modifications or changes of any other nature, which may occur from the date the Invoice is issued, of whatever nature, which create, extinguish, increase or change taxes, contribution, and quasi-fiscal taxes, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93well as any other types of complusory pecuniary payment, including changes in tax rates or other change of any type may be the reason for the prompt, automatic and proportional change in prices.
3.84.5. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entregaThe payment terms shall be those set forth in the order, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormentepreviously agreed to with LANXESS.
3.94.6. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contratoThe products’ supply shall be subject to LANXESS approval of Client’s credit analysis. For this purpose, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosClient must supply accurate information and any guarantees that may be requested by LANXESS for credit approval purposes.
3.104.7. A CONTRATADA fica obrigada Credit reassessment may occur at any time, even after the offer is submitted and during the performance of an order. LANXESS may suspend the performance, request additional guarantees or terminate an order whenever it is aware of any fact that may impair Client’s creditworthiness . com o respectivo pagamento.
4.8. Toda legislação aplicável a aceitarpagamentos no Brasil deverá ser atendida. Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade exclusiva do Cliente, nas mesmas condições dispostas incidirá mensalmente sobre o valor em aberto multa e juros compatíveis com os cobrados no CONTRATOmercado, os acréscimos considerados pro rata die.
4.9. É vedado ao Cliente realizar qualquer compensação de valores ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), retenção de cada item licitadopagamentos devidos à LANXESS.
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PREÇO E PAGAMENTO. 3.15.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, A despesa com a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada execução desta ATA é de R$ ********************** xxxxx (***********xxxx), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixoconforme descrito no Quadro de Apuração do Processo Licitatório n°. 012/2022, anexos nos autos, observados os seguintes termos:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.55.1.1. O pagamento da Aquisição e fornecimento do objeto deste certame, será programado para 30 (trinta) diasfeito Á VISTA, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação quantidade solicitada estipulada no item 6.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) irá(ão) receber após ter assinado a Ata de entrega Registro de Preços e, logo após emissão da NOTA FISCAL com o nome e recebimento a Razão Social de cada setor solicitante e com a quantidade requerida do item solicitado (juntado quadro no Item 6.1 do Termo de Referência. As Notas Fiscais deverão ser encaminhada a Tesouraria para que faça o documento controle de requisição)ordem de pagamentos, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado em moeda corrente nacional. O pagamento da aquisição será realizada pela tesouraria desta Prefeitura Municipal ou através de servidor especialmente designadoordem bancaria, respeitada após o recebimento, aceitação e conferência do objeto prestado e da emissão da NOTA FISCAL acompanhada da respectiva Ordem de compra, devendo estar em conformidade com a mesma e, obedecendo a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicacronológica dos pagamentos.
3.65.1.2. Em sendo entregue documentação irregularcaso de irregularidade na entrega ou prestação dos serviços, ou em desconformidade com a correspondente mediçãona emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após contado a efetiva readequação partir da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros regularização das pendencias ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentadossua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
3.75.1.3. As entregas poderão eventualmente ser suspensas O pagamento será feito pela Tesouraria desta Prefeitura Municipal, ou alteradasatravés de ordem bancária, após 10 (dez) dias do recebimento, aceitação e conferência dos itens recebidos quanto da NOTA FISCAL, que deverá estar acompanhada e em conformidade com a critério da ADMINISTRAÇÃO observadocorrespondente Ordem de Serviço, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93obedecendo a ordem cronológica dos pagamentos.
3.85.1.4. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão Caso sejam necessárias providências complementares por conta parte da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormenteo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir de seu efetivo cumprimento – situação na qual não haverá a incidência de juros ou atualização financeira.
3.95.1.5. Fica reservado A Administração, no ato do pagamento, efetuará a ADMINISTRAÇÃO durante retenção na fonte de eventuais tributos devidos, se a vigência deste contrato, legislação assim o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosexigir. O valor desta retenção deverá estar destacado na NOTA FISCAL.
3.105.1.6. A CONTRATADA fica obrigada a aceitarCONTRATANTE é responsável pela correção dos dados e valores apresentados, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos bem como por erros ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitadoomissões.
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Samples: Registro De Preços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela O preço para os Bens e/ou Serviços tal como estabelecido na Encomenda (“Preço”) é:
3.1.1. sujeito a IVA (que será pago pelo Comprador após receção de uma fatura de XXX xxxxxx. Quando qualquer venda de Bens e/ou Serviços for elegível para isenção de IVA (ou o seu equivalente), é dever do Vendedor cumprir as condições necessárias ao abrigo da(s) lei(s) aplicável(eis); e
3.1.2. incluindo todos os encargos de transporte, transporte, seguro e entrega dos produtos objeto do presente contratobens e/ou das prestações de serviços e quaisquer direitos, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:imposições ou taxas que não o IVA.
3.2. Os pagamentos serão somente O pagamento será efetuado pelo Comprador na moeda especificada na Encomenda e contra uma factura com IVA, válida e correctamente emitida após a entrega da Mercadoria e/ou a conclusão dos produtos requisitadosServiços, através no prazo de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento 60 dias após a data de Compras do Município de Igarapavareceção da fatura.
3.3. Os preços praticados serão os constantes Se qualquer quantia ao abrigo do respectivo contratoContrato não for paga no vencimento e não for objecto de um litígio com fundamento e de boa-fé, mantendo-se inalterados durante este períodoessa quantia vencerá juros desde a data de vencimento até ao pagamento integral, tanto antes como após qualquer decisão judicial, a 3% ao ano sobre a taxa base do HSBC Bank plc, periodicamente fixada. O vendedor não terá direito a suspender as entregas dos Bens ou a prestação dos Serviços em resultado de quaisquer valores por liquidar.
3.4. A nota fiscalO Comprador terá o direito de imputar qualquer responsabilidade ao Vendedor ou deste contra o Comprador. Para evitar dúvidas, o Comprador terá o direito de reter o pagamento relativamente a Bens e/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADAou Serviços e/ou Entregas que não estejam em conformidade ou não cumpram com as propriedades físicas, obrigatoriamente especificações técnicas, descrições, amostras, formulação e/ou receita (se houver) dos Bens, Serviços ou Entregas contidos ou referidos na Encomenda ou acordados por escrito entre as partes ("Especificação") ou que não cumpram com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçosqualquer outro requisito do Contrato, número sujeito a notificação do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJsVendedor.
3.5. O pagamento será programado para 30 Nenhum aumento de Preço poderá ser efectuado (trintaseja por causa do aumento de matéria- prima, mão-de-obra ou custos de transporte, alteração das taxas de câmbio ou outro) dias, contados da apresentação sem o prévio consentimento escrito do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração PúblicaComprador.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termos E Condições De Compra
PREÇO E PAGAMENTO. 3.11. Pela entrega dos produtos objeto do presente Salvo disposição em contrário no contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** o preço base será FCA Instalações do Vendedor, fábricas, armazéns ou instalações (***********"Instalações do Vendedor"). Quaisquer impostos (incluindo impostos sobre o valor agregado), observadas alfandegários e outros encargos ou outras taxas adicionais impostas pelo país do Vendedor ou do país de destino, são de responsabilidade do Comprador.
2. Os preços do Vendedor permanecerão fixos por um período de 3 (três) meses a contar da data de entrega estabelecida no Contrato. Se a entrega for adiada por motivos não imputáveis ao Vendedor, este poderá ajustar o preço devido ao aumento de custos causados pelo atraso, como os custos de armazenamento, taxas de câmbio, entre outros.
3. O preço de venda deve ser pago pelo Comprador ao Vendedor, sem qualquer dedução, de acordo com as quantidades condições de pagamento, conforme estabelecido em, e preços unitários inseridos na tabela abaixoaplicável ao caso:
3.2a) na Confirmação do Pedido, se o contrato for celebrado entre o Comprador e o Vendedor por força de uma ordem de aceitação do Vendedor; ou
b) na oferta do Vendedor, se tal oferta for aceita por escrito pelo Comprador, dentro do prazo estabelecido na oferta; ou
c) nas cláusulas relevantes do Contrato de compra e venda celebrado entre o Comprador e o Vendedor.
4. Os Se os pagamentos serão somente dos produtos requisitadosforem efetuados - por uma carta de crédito irrevogável, tal carta de crédito deve ser aberta pelo Comprador em favor do Vendedor, através de requisição oficialum banco de primeira classe, encaminhados a ser aprovado pelo Departamento Vendedor. Esta carta de Compras crédito deve ser aberta no máximo 30 dias após a assinatura do Município Contrato, e deverá ser paga à vista, assim como ter validade mínima de Igarapava.
3.3três meses após o término do prazo de entrega, e pode ser prorrogada, se necessário. Os preços praticados serão A carta de crédito deve observar as condições de pagamento como indicado acima. Ademais, o “Uniform Customs and Practice” para Créditos Documentários, revisão de 2007, ICC Publicação N ° 600, é aplicável. Todas as despesas relacionadas com a abertura, alteração, confirmação (se houver), negociação e manutenção da carta de crédito devem ser suportadas pelo Comprador, ou- por transferência bancária ou dinheiro, tais condições de pagamento devem ser cobertas por uma garantia bancária de pagamento de primeira demanda por escrito ou por uma carta de crédito de “stand-by” emitida por um banco de primeira classe a ser aprovado pelo Vendedor. Referida primeira garantia bancária de pagamento de primeira demanda por escrito ou mencionada carta de crédito de “stand-by”, devem ser emitidas no prazo máximo de 30 dias após a assinatura do contrato. A garantia bancária de pagamento de primeira demanda por escrito ou referida carta de crédito de “stand-by” será emitida na moeda da proposta de serviço/compra, e devem observar os constantes termos previstos nas condições de pagamento como indicado acima, e terá uma validade mínima de 3 meses após a data de vencimento do respectivo contratopagamento, mantendopodendo ser prorrogada, se necessário. Além disso, as Regras Uniformes para Garantias e Demanda (URGD), revisão 2010 , ICC Publicação N ° 758 , aplica-se inalterados durante este período.
3.4para garantia bancária de pagamento de primeira demanda por escrito e a “Uniform Customs and Practice for Stand-by Letter of Credits” de 1998 ICC Publicação N ° 590 é aplicável para Carta de Créditos de “stand-by”. A nota fiscal/fatura deverá Todas as despesas relacionadas com a emissão, alteração, confirmação (se houver), negociação e manutenção da garantia bancária de pagamento de primeira demanda por escrito ou da carta de crédito de “stand-by” devem ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5suportadas pelo Comprador. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasComprador, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta qualquer hipótese, não poderá reter ou compensar qualquer pagamento devido ao Vendedor. Em caso de pagamento por carta de crédito, o pagamento será devido pela Administração ressarcimentofeito sob CFR / CIF (para transporte marítimo) ou CPT (por outro modo de transporte) INCOTERMS ICC. Na hipótese do Comprador não pagar o valor acordado, atualização monetária, o Vendedor terá direito a juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.81 (um) por cento ao mês sobre o valor inadimplido. O transporte Vendedor poderá, após proceder à devida notificação por escrito do Comprador, acerca da sua inadimplência, suspender a execução dos serviços e/ou fornecimento do produto até receber o valor devido. Caso o Comprador não consiga pagar o valor devido ao Vendedor no prazo de 3 (três) meses a contar da data do vencimento da parcela em atraso, poderá o Vendedor rescindir o Contrato, mediante notificação por escrito ao Comprador, bem como ser indenizado por perdas e a entrega dos produtos danos, nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até quais o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormenteVendedor tenha suportado.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Condições Gerais De Venda
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto O preço pactuado compreenderá tudo o que for necessário para o integral cumprimento do presente contratoFORNECIMENTO, incluindo despesas diretas e indiretas, e será fixo e irreajustável, a menos que haja previsão de reajuste pactuado pelas PARTES, estando obrigatoriamente especificado no PEDIDO.
3.2. Exceto se ajustado pelas PARTES de forma diferente, a CONTRATANTE pagará o preço no prazo e na forma ajustados no PEDIDO, desde que, em se tratando de FORNECIMENTO DE BENS, os bens tenham sido entregues e aceitos pela CONTRATANTE, e, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, os serviços tenham sido devidamente aceitos pela CONTRATANTE.
3.2.1. Em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS, a CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a importância total estimada nota fiscal/fatura a cópia dos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Em caso de R$ ********************** (***********)subcontratação dos serviços pela CONTRATADA, observadas nas condições previstas na cláusula 8, a CONTRATADA deverá apresentar, ainda, declaração firmada de próprio punho atestando que teve acesso aos comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS da Subcontratada e de que está em dia com as quantidades obrigações trabalhistas e preços unitários inseridos previdenciárias.
3.2.2. O atraso na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente apresentação da nota fiscal/fatura e/ou a ausência dos produtos requisitados, através comprovantes indicados no item 3.2.1 implicará a automática prorrogação do prazo de requisição oficial, encaminhados pagamento pelo Departamento de Compras mesmo período do Município de Igarapavaatraso.
3.3. Os preços praticados serão Sem prejuízo de outras especificações, os constantes documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA em decorrência do respectivo contratoFORNECIMENTO deverão conter as seguintes informações: (i) o número do PEDIDO; (ii) os descontos e sua base de cálculo, mantendo-o valor líquido a pagar e os tributos incidentes; e (iii) a indicação da CONTRATANTE como tomadora dos serviços, o local da execução dos serviços, e, se inalterados durante este períodoo caso, o número da matrícula CEI da obra (em se tratando de construção civil).
3.4. A Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá, a seu exclusivo critério, a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o número disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de inscrição correção, conforme o caso.
3.4.1. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preçospagamento já feito, número ela poderá optar entre descontar esse valor do certame e contrato respectivospróximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta lhe restitua os valores pagos a maior, não o que ela se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJscompromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) diasFica expressamente proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição)bem como negociar, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicacaucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termo De Cláusulas E Condições Gerais Para Fornecimento De Bens E De Serviços
PREÇO E PAGAMENTO. 3.112.1. Pela A STRATIO irá cobrar ao Cliente os itens mencionados no Contrato de Subscrição e nas Notas de Encomenda que o integram, na Frequência de Cobrança, Preço e Termos nele definidos.
12.2. O Preço aplica-se à Quantidade especificada no (s) Contrato (s) de Subscrição e/ou Nota (s) de Encomenda.
12.3. Todas as comunicações entre a STRATIO Databox e a infraestrutura da STRATIO que ocorram dentro do Território estão incluídas no preço. Qualquer custo que resulte de comunicações feitas fora do Território será cobrado adicionalmente ao Cliente, ou a transmissão de dados será bloqueada por opção do Cliente.
12.4. O Cliente reembolsará à STRATIO:
a) despesas reais, razoáveis e verificáveis de viagem e acomodação pré-aprovadas;
b) outras despesas acessórias pré-aprovadas pelo Cliente.
12.5. As disposições de 12.4 - a) e b) aplicam-se apenas na medida em que as despesas nelas previstas sejam incorridas pela STRATIO para a execução dos serviços e previamente aprovadas pelo Cliente por escrito (incluindo por e-mail).
12.6. O Cliente deve pagar à STRATIO o Preço pelos, Serviços, subscrições e Serviços Adicionais, conforme definido em cada Contrato de Subscrição, nas Notas de Encomenda que o integram e/ou SOW encomendados, se aplicável.
12.7. Salvo especificado em contrário no Contrato de Subscrição aplicável ou SOW o Preço deverá ser faturado anualmente com antecedência, não é reembolsável, não está sujeito a compensação, e todas as faturas emitidas ao abrigo deste Contrato são pagas na moeda estabelecida no Contrato de Subscrição, Nota de Encomenda e/ou SOW, no prazo estipulado na fatura.
12.8. As faturas vencidas estão sujeitas a juros sobre qualquer saldo pendente de 1,5% ao mês ou o valor máximo permitido por lei.
12.9. O Preço, ou quando aplicáveis as Taxas, especificadas nestes TCG e/ou em qualquer Contrato de Subscrição, Nota de Encomenda e/ou SOW são exclusivas de quaisquer taxas sobre vendas ou utilização, imposto ou tributações semelhantes, nomeadamente IVA, e de quaisquer taxas de exportação e importação, que podem ser cobrados ou cobráveis pela STRATIO, como resultado da entrega dos produtos objeto Serviços ao Cliente.
12.10. Todas as faturas emitidas pela STRATIO serão enviadas por email para o endereço fornecido pelo Cliente, salvo casos em que o cliente especifique à STRATIO uma forma diferente, antes do presente contratoenvio de cada fatura.
12.11. Todas as despesas que não estão estabelecidas no Contrato devem ser pagas de acordo com o orçamento da STRATIO ou tabela de preços correspondente, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada consoante aplicável.
12.12. Se o Cliente exceder quaisquer limites aplicáveis definidas no Contrato de R$ ********************** Subscrição:
a) A STRATIO deve faturar o Cliente por determinada utilização adicional às taxas/preço estabelecidas no Contrato de Subscrição (***********ou, se nenhuma taxa de sobreutilização estiver definida no Contrato de Subscrição, às taxas/preço padrão atuais da STRATIO para tal utilização), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:em cada caso numa base proporcional desde a primeira data de tal utilização adicional até à Data de Fim do Contrato; e
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através b) Se o dito Prazo do Contrato de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento Subscrição for renovado (de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente contrato com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisiçãoCláusula 21.ª), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada tal renovação deve incluir as taxas adicionais para a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicautilização adicional.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
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Samples: Termos E Condições Gerais
PREÇO E PAGAMENTO. 3.12.1. Pela entrega prestação dos produtos objeto do presente contratoServiços, a CONTRATANTE SULGÁS pagará a CONTRATADA a importância à CONTRATADA, conforme proposta apresentada (Xxxxx XX), o valor total estimada máximo de R$ ********************** 54.400,00 (***********cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais), observadas que já incluem todas as quantidades despesas necessárias à perfeita execução dos Serviços, inclusive as relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e preços unitários inseridos na tabela abaixoprevidenciários, de acordo com os seguintes critérios:
3.2Item 1: Frete, montagem, manutenção e desmontagem do piquete
Item 2: Eventos institucionais autorizados pela área de Comunicação da Sulgás
2.2. Os pagamentos serão somente A CONTRATADA procederá ao faturamento do Serviço, considerando os dados contidos no preâmbulo, até 5 (cinco) dia úteis após a sua prestação , mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura à SULGÁS, apresentando o detalhamento dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavaserviços executados.
3.3. Os preços praticados serão (i) Na hipótese de a Nota Fiscal/Fatura refletir corretamente os constantes Serviços aprovados, a SULGÁS efetuará o pagamento do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para Serviço da seguinte forma: em até 30 (trinta) dias, dias contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva data da emissão da Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública/Fatura.
3.6(ii) Caso a SULGÁS recuse a Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá regularizar tais documentos, observando que o pagamento será efetuado pela SULGÁS dentro de 10 (dez) dias úteis a contar da data de recebimento dos documentos retificados, sendo que nenhum ônus caberá à SULGÁS em razão deste atraso no pagamento.
(iii) O último pagamento relativo ao presente Contrato somente será feito após a entrega pela CONTRATADA à SULGÁS do Termo de Quitação Total - Anexo IV. Entregue o documento, o pagamento será feito em, no mínimo, 5 (cinco) dias.
2.3. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário na conta corrente de titularidade da CONTRATADA.
2.4. Sem a prévia concordância por escrito da SULGÁS, fica vedado à CONTRATADA emitir antecipadamente, bem como proceder ao desconto ou negociação de quaisquer títulos de crédito emitidos com base no presente Contrato.
2.5. Em sendo entregue documentação irregularqualquer hipótese de não cumprimento integral das obrigações previstas neste Contrato pela CONTRATADA, os valores correspondentes aos Serviços não serão devidos pela SULGÁS, que poderá reter os pagamentos, no todo ou em desconformidade com parte. Uma vez comprovado o cumprimento integral das obrigações pela CONTRATADA, à custa e sob exclusiva responsabilidade desta, os valores passarão a correspondente mediçãoser devidos pela SULGÁS e as quantias retidas serão liberadas sem qualquer acréscimo, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após multa ou reajuste.
2.5.1. Ficando constatado descumprimento dessas obrigações, ainda que não haja pagamentos decorrentes desse Contrato, a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou CONTRATADA autoriza expressamente a SULGÁS a reter os pagamentos de qualquer maneira readequação dos valores apresentadoscontrato vigente entre as Partes, independentemente da data de assinatura.
3.72.5.2. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradasDa mesma forma, caso a irregularidade constatada seja decorrente da CONTRATADA do Serviço prestado que foi objeto de contrato firmado entre essas mesmas Partes, a critério CONTRATADA autoriza expressamente a SULGÁS a reter os pagamentos decorrentes deste Contrato, assim como de qualquer outro contrato que esteja vigente entre as Partes, independentemente da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93data de assinatura.
3.82.6. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entregaNo preço mencionado na Cláusula 2.1. já estão incluídos, correrão por conta e responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormentetodas e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução do Serviço, inclusive as relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
3.92.7. Fica reservado O atraso no pagamento dos valores devidos pela SULGÁS ensejará exclusivamente a ADMINISTRAÇÃO aplicação de multa moratória no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor em atraso. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 1940, 13º andar Bairro: Cidade Baixa - Porto Alegre/RS - CEP: 90050-240 SAC e Emergência: 0800 54 197 00 – xxxxxx.xxx.xx
2.8. Na hipótese de haver Serviço dentro das instalações da SULGÁS ou em suas obras, a CONTRATADA deverá apresentar à SULGÁS os seguintes documentos em versão original ou eletrônica, nos seguintes prazos:
a) No ato da assinatura do Contrato e após, sempre que a validade destes expirar ou se assim for solicitado pela SULGÁS:
(i) Comprovante de sua inscrição e matrícula no INSS;
(ii) Cópias das fichas de registro de empregados;
(iii) Cópias dos contratos de trabalho dos seus empregados;
(iv) Cópias do registro na CTPS dos seus empregados;
(v) Convenção ou acordo coletivo do trabalho da categoria profissional;
(vi) Última consolidação do contrato ou estatuto social e posteriores alterações, bem como ata de assembleia de eleição de diretoria, se aplicável;
(vii) Certidão negativa do distribuidor trabalhista;
(viii) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
(ix) Comprovante de regularidade da inscrição no CNPJ; e
(x) Certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora de serviço junto à Secretaria da Receita Federal, Prefeitura Municipal e CEF / FGTS.
b) Mensalmente:
(i) Guias de recolhimentos do FGTS (GFIP) e do INSS dos seus empregados;
(ii) Cartões de ponto;
(iii) Cópias da folha de pagamento discriminada dos seus empregados;
(iv) Comprovante de recolhimento de ISS;
(v) Termo de rescisão de contrato de trabalho dos empregados demitidos que estavam alocados nos Serviços;
(vi) Relação com controle de empregados admissão/demissão e período em que estavam trabalhando para a SULGÁS;
(vii) Cópias das fichas de registro dos novos empregados;
(viii) Comprovante de entrega de equipamentos de proteção individual, quando necessários à prestação do Serviço;
(ix) Recibos de férias dos empregados;
(x) Comprovantes de entrega do vale-transporte ou declaração do empregado que não quer vale-transporte com a explicitação do motivo, devidamente assinada;
(xi) Comprovantes de entrega de vale-refeição (se houver);
(xii) Comprovantes de cesta-básica (se houver);
(xiii) Relatório de acompanhamento e planejamento de Serviço, se aplicável;
(xiv) Exames médicos admissionais, demissionais e periódicos, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), realizados no período da prestação dos Serviços;
(xv) Comprovantes de pagamento de salários, observado que nas folhas de pagamento deverão constar as informações a seguir arroladas, sem prejuízo de outras exigências que venham a ser estabelecidas pela legislação:
1) nome dos empregados, bem como o número do seu registro ou inscrição e seu cargo e função na prestação dos Serviços;
2) remuneração, com discriminação das parcelas sujeitas ou não à incidência da contribuição previdenciária;
3) quantidade de quotas e valor pago a título de salário família;
4) valor do salário-maternidade, observado o disposto na legislação previdenciária;
5) descontos legais; e
6) resumo consolidado das respectivas folhas de pagamento.
(xvi) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
(xvii) Certidões negativas de tributos municipais;
(xviii) Comprovação de elaboração e manutenção de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), se aplicável;
(xix) Contratos, notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviço de todas as subcontratadas, com o destaque da retenção, quando aplicável, juntamente com o comprovante do recolhimento dos valores retidos, se autorizada expressamente a subcontratação;
(xx) Certidão de Objeto e Pé de processos judiciais (inclusive Mandado de Segurança e liminares), se aplicável; e
c) Trimestralmente:
(i) Demonstrativos, com base em registros contábeis, do balanço patrimonial, da demonstração de resultados e do fluxo de caixa devidamente avalizados e firmados por contador habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
2.8.1. A recusa, salvo se justificada por motivos atribuíveis a órgãos públicos e desde que a solicitação tenha sido feita em tempo, de entrega de qualquer dos documentos, caracterizará inadimplemento deste Contrato, não sendo devidos pela SULGÁS os valores correspondentes aos Serviços, que poderá reter os pagamentos, no todo ou em parte, seja em razão deste Contrato seja decorrente de qualquer outro contrato vigente entre as Partes, sujeitando a CONTRATADA a arcar com todas as penalidades aqui previstas.
2.8.2. Para o gerenciamento e controle da regularidade da documentação fiscal, previdenciária e/ou trabalhista, a SULGÁS poderá contratar empresa terceirizada especializada em gestão de terceirização.
2.8.2.1. Em caso de contratação de empresa de gestão da documentação, a SULGÁS deverá ter livre acesso ao banco de dados gerado em decorrência do escopo deste Contrato, tanto durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos do Contrato quanto para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotadosseu arquivo posterior.
3.102.8.2.2. O descumprimento das solicitações feitas por empresa de gestão eventualmente contratada para a regularização da documentação caracterizará inadimplemento deste Contrato, nos termos da cláusula 2.8.1 deste Contrato.
2.9. A CONTRATADA fica obrigada terá 10 (dez) dias após o recebimento dos pagamentos para se manifestar sobre eventuais irregularidades encontradas, sendo que a aceitarausência de manifestação será automaticamente considerada como outorga de quitação plena e irrestrita com relação aos referidos pagamentos pela CONTRATADA, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitadopara nada mais exigir da SULGÁS a este título.
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Samples: Service Agreement
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos 5.1 O preço total correspondente ao Fornecimento/Trabalhos objeto do presente contratoinstrumento, incluindo todos os encargos, custos diretos e indiretos, despesas necessárias à realização das atividades previstas na Cláusula Primeira (abrangendo remuneração da mão de obra utilizada, aquisição de materiais de consumo e taxas administrativas, etc.), quaisquer ônus fiscais e trabalhistas, e tributos de qualquer natureza, sejam federais, estaduais, municipais ou distritais, incidentes/decorrentes sobre o presente Contrato é de R$ (XXXXXXXX), a CONTRATANTE pagará ser faturado pela Cessionária, em nome da Interveniente, de acordo com o progresso do Fornecimento/Trabalhos, uma vez previamente aprovados pela Cedente, e conforme a CONTRATADA correspondência entre a importância total estimada “conclusão
5.1.1 De cada pagamento a ser realizado pela Interveniente, serão retidos, quando cabível, os correspondentes impostos, conforme eventualmente aplicáveis, incidentes sobre o Fornecimento/Trabalhos executados e faturados, de R$ ********************** (***********)acordo com a legislação vigente.
5.1.2 O preço estabelecido no item acima é fixo e irreajustável.
5.2 Todas as despesas necessárias para a consecução do objeto deste Contrato, observadas as quantidades incluindo, mas não se limitando, a despesas com mão de obra, encargos sociais e preços unitários inseridos na tabela trabalhistas, reuniões de coordenação, telefonemas, gastos de representação, despesas reprográficas, fotos, e outros custos diretos, despesas indiretas, impostos, etc., serão de responsabilidade e arcadas diretamente pela Cessionária, observando-se o disposto nesta Cláusula.
5.3 A Cessionária não poderá exigir da Interveniente o pagamento de qualquer valor referente aos itens acima, caso não tenha prestado o Fornecimento/Trabalhos em conformidade com o disposto neste Contrato, seus documentos relacionados, anexos e aditivos e/ou não seja observado o procedimento do item 5.4.1 abaixo:.
3.2. Os pagamentos serão somente 5.4 Para faturamento e pagamento do Fornecimento/Trabalhos, a Cessionária deverá apresentar à Cedente os correspondentes “Documentos de Cobrança” comprovando o fornecimento dos produtos requisitadosefetivamente entregues a contento – avanço do Fornecimento/Trabalhos contratados (“Documentos de Cobrança”). Desta forma, através de requisição oficialparte do Preço alocado para cada uma das tarefas relacionadas ao objeto disposto na Cláusula Primeira, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapavapoderá ser paga na medida em que o correspondente Fornecimento/Trabalhos sejam efetivamente realizados/concluídos e aprovados pela Cedente.
3.35.4.1 Para os fins do item 5.4 acima, deverão ser considerados os seguintes marcos/parâmetros para faturamento e pagamento, mediante o devido término/conclusão pela Cessionária e aceitação pela Cedente: EVENTO ATIVIDADE DATA TOTAL
5.4.2 Para cada faturamento referido nos itens acima, a Cedente ficará encarregada de analisar os respectivos Documentos de Cobrança e/ou relatórios de fatura/despesas, para verificar a exata correspondência da medição com o Fornecimento/Trabalhos efetivamente prestados, sendo aprovadas, integral ou parcialmente, as medições realizadas, conforme o caso. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contratoUma vez aprovada tal documentação, mantendo-se inalterados durante este períodoconforme o caso, a Cedente deverá enviar à Interveniente notificação com “Confirmação de Pagamento Devido”, por escrito, em tempo hábil para a realização temporal dos correspondentes pagamentos, conforme disposto nos itens 4.2 e 4.2.1.
3.4. A nota fiscal/5.5 Aprovados os mencionados Documentos de Cobrança e respectivos relatórios de fatura deverá ser pela Cedente e uma vez recebida pela Interveniente a notificação com “Confirmação de Pagamento Devido” emitida por escrito pela CONTRATADACedente, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O a Interveniente efetuará cada pagamento será programado para devido em até 30 (trinta) dias, contados observando-se os critérios abaixo estabelecidos, após o recebimento da apresentação correspondente Nota Fiscal(is) e notificação com “Confirmação de Pagamento Devido” no escritório da Interveniente no Rio de Janeiro. Caso qualquer uma das datas de pagamento não seja dia útil o pagamento será realizado no dia útil subsequente.
5.5.1 A Cessionária emitirá em duas vias os documentos de cobrança, incluindo Notas Fiscais (NF), apenas, entre os dias 1º e 25º de cada mês, sendo consequentemente vedada a emissão NF após o dia 25 de cada mês.
5.5.2 Caso o Documento de Cobrança/relatório de fatura emitido pela Cessionária contenha erros, ou a Cedente não aprove alguma parte dos mesmos, tal fato será comunicado à Cessionária e à Interveniente dentro dos 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua recepção, para que a Cessionária, a seu critério, emita novos documentos pelo valor aceito/aprovado. A Interveniente procederá ao pagamento de tais novos documentos/fatura, sem prejuízo do documento fiscal e mediante direito da Cessionária de receber a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o parte retida da fatura original, uma vez corrigidos os erros ou esclarecidas as discrepâncias à satisfação da Cedente e/ou Interveniente.
5.5.3 O documento de requisiçãocobrança deverá indicar o número e o objeto deste Contrato e a ele unicamente referir-se, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Contratos. Da mesma forma, a referida cobrança deverá ser emitida contra o CNPJ da própria Interveniente, conforme determinação/indicação da Cedente e/ou Interveniente à Cessionária.
5.5.4 Não será admitida a cessão de créditos de pagamentos da Cessionária a terceiros, e nem de documentos a título de garantia a terceiros, vinculados ao presente Contrato.
5.5.5 A Cessionária não poderá protestar a Cedente e/ou a Interveniente ou emitir qualquer título contra esta sem a prévia e expressa comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. Da mesma forma, a Cessionária concorda em responsabilizar-se por todo e qualquer protesto indevido apresentado contra a Interveniente e/ou Cedente. Sem prejuízo das perdas e danos a que venha dar causa e do pagamento de multa, obriga-se a Cessionária a auxiliar a Interveniente na pronta e rápida resolução dos eventos decorrentes de tais protestos.
5.5.6 Nenhum pagamento isentará a Cessionária das responsabilidades deste Contrato, nem implicará em aprovação definitiva do respectivo Fornecimento/Trabalhos executados, total ou parcialmente.
5.5.7 Os pagamentos de que tratam esta Cláusula, quando cabíveis e devidamente aprovados poderão ser realizados por meio de Boleto Bancário ou Depósito em Conta ou Transferência Bancária (neste caso junto ao banco XXXXXXXXXX, Agência XXXXX, conta corrente XXXXXXXXX, de titularidade da Cessionária); em todo caso valendo, devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através para efeitos de servidor especialmente designado, respeitada a ordem comprovação de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Públicapara os fins deste Contrato, como prova de quitação o simples documento de confirmação do depósito/transferência bancária enviado pelo Banco à Interveniente.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou 5.6 As Partes acordam que a Interveniente poderá reter e deduzir valores de qualquer pagamento devido à Cessionária em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação qualquer dos seguintes casos:
a) Havendo erro na emissão da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótesefatura, não será devido sanado pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.Cessionária;
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PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.34.1. Os preços praticados cobrados serão os constantes preços de venda efetivos na data de fechamento do respectivo contratopedido ou na data do faturamento, mantendo-se inalterados durante este períodode acordo com a negociação efetuada entre LANXESS e Cliente. O peso dos produtos sobre o qual o valor faturado foi calculado deverá ser apurado na saída do estabelecimento da LANXESS ou do despacho aduaneiro de responsabilidade da LANXESS.
3.44.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADASempre que aplicável, obrigatoriamente para vendas a prazo será cobrada taxa de financiamento de acordo com a negociação realizada. Já CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA E ENTREGA DE PRODUTOS LANXESS os preços praticados no pedido aceito pelo Cliente refletem as condições específicas de cada negociação, de acordo com a realidade de cada situação específica e podem refletir descontos incondicionais sobre a lista de preços da LANXESS em vigor.
4.3. Portanto, os preços praticados em cada pedido com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação aceite da LANXESS refletem individualmente cada realidade econômica, financeira, comercial e das propostas de preçosjurídica, número do certame e contrato respectivosincluindo, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJstambém, as obrigações tributárias vigentes nesta data.
3.54.4. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados Quaisquer modificações ou alterações tributárias ou de outra natureza que vierem a ocorrer a partir da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva data da emissão da Nota Fiscal, atestado através seja de servidor especialmente designadoque natureza for, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas criando, extinguindo, aumentando ou modificando tributos, contribuições fiscais e contábeis que regem parafiscais, bem como quaisquer outras espécies de prestação pecuniária compulsória, inclusive alterações de alíquotas ou outra mudança de qualquer natureza poderão determinar a Administração Públicaimediata, automática e proporcional alteração nos preços.
3.64.5. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo A condição de pagamento será interrompido e reaberto somente após aquela constante do pedido, previamente acordada com a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentadosLANXESS.
3.74.6. As condições de crédito estipuladas nestas CGV estão sujeitas à comprovação da idoneidade financeira do Cliente. Se a qualquer tempo e baseado em informações formais e oficiais prestadas por renomadas instituições de crédito e/ou autoridades oficiais a idoneidade financeira do Cliente for prejudicada ou insatisfatória, as entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradaso Cliente poderá ser classificado em condições de crédito restrito, a inclusive, sem limitação, pagamento à vista antes da entrega ser feita, em qualquer caso até que providências de segurança tenham sido adotadas satisfatoriamente ao critério da ADMINISTRAÇÃO observadoLANXESS ou, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta ao critério da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressõesLANXESS, até 25% (vinte que a LANXESS esteja satisfeita de que a idoneidade financeira do Cliente garanta razoavelmente a continuidade de pagamento para as entregas correntes e cinco por cento), futuras de cada item licitadoProdutos.
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Samples: Condições Gerais De Venda E Entrega