PROMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROMOÇÃO. Após desenvolver, durante quatro meses consecutivos, atividade diferente daquela para a qual foi contratado, em função hierarquicamente superior, o Empregado será efetivado na nova função.
PROMOÇÃO. 3.1 Com o “BÔNUS C6 TIM CONTROLE” os clientes elegíveis receberão, sem custo, o bônus de dados de 4GB adicional à franquia de internet da Oferta, válidos por até 30 dias. A validade do bônus é contada a partir da data de ativação do mesmo.
PROMOÇÃO. Todas as promoções deverão ser acompanhadas, de aumento salarial devendo ambos serem anotados, na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS.
PROMOÇÃO. Toda mudança de cargo ou função, definida como promoção, será acompanhada de efetivo aumento salarial correspondente.
PROMOÇÃO. O treinamento do empregado a cargo de nível superior ao exercido, comportará um período experimental de 180 (cento e oitenta) dias, devendo, o empregado perceber neste período, gratificação por cargo. Tal gratificação corresponderá, a diferença do salário efetivo, e o menor salário do cargo para o qual está sendo treinado. Caso o empregado não corresponda na nova função, poderá o empregador retorná-lo ao cargo efetivo, com o salário deste, não caracterizando, o retorno à remuneração original, em redução salarial. A promoção salarial será obrigatoriamente anotada na Carteira Profissional.
PROMOÇÃO. A EBC realizará anualmente promoções por antiguidade e/ou por merecimento, obedecendo ao limite de 1% (um por cento) da folha salarial anual, nos termos da Resolução CCE n. 09, de 08 de outubro de 1996.
PROMOÇÃO. As progressões salariais para as categorias profissionais regulamentadas somente serão previstas para a ocupação de cargos de gestão, sendo essas, coordenação, diretoria ou gerência. Dentro das categorias profissionais não regulamentadas, é possível a progressão salarial na mesma categoria, independente do exercício de cargos de gestão. Assim, existindo atividades de nível de complexidade diferenciada em determinada categoria, estão previstos os níveis junior, pleno e sênior para enquadramento dos empregados que as executam. Todavia, faz-se necessária a descrição formal das atividades a serem exercidas em cada um dos níveis de proficiência previstos. A variação salarial prevista dentre os níveis de proficiência das categorias profissionais que contemplam essa particularidade não deverá superar 25%. Condições para Aplicação: Para que seja efetivada qualquer movimentação no percurso vertical da estrutura de cargos e salários, o empregado a ser movimentado deverá preencher os requisitos de acesso ao novo cargo e ter registrado um desempenho, reconhecidamente, acima da média geral do Instituto naquele momento.
PROMOÇÃO. Fica assegurada aos empregados a prioridade de participar de recrutamento interno para preenchimento de vagas no empregador.
PROMOÇÃO. A toda mudança de cargo ou função, definida como promoção, será acompanhada de efetivo aumento salarial, devido já no mês em que se efetivar a mudança, com imediata anotação da CTPS do promovido.
PROMOÇÃO. A promoção se houver, e o aumento salarial dela decorrente deverá ser anotada na CTPS do empregado, não sendo compensável ou dedutível.