PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – POSSIBILIDADE Cláusulas Exemplificativas

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – POSSIBILIDADE. Cabe examinar a possibilidade da celebração de termo aditivo de prorrogação do prazo do Contrato de Concessão, tendo por objetivo viabilizar o retorno de novos investimentos e a assunção de serviço anteriormente não outorgado, que são atribuídos, consensualmente, à Concessionária, de modo a atender aos princípios da atualidade e da eficiência, sem agravamento de custos para o erário, de modo, ainda, a retomar e preservar o equilíbrio contratual. Quando se fala em consensualidade, ressalta a negociabilidade do atendimento dos interesses da coletividade, a significar, em verdade, a agilização de resultados, que não podem aguardar o exaurimento de vínculos contratuais em vigor, com a imposição de realização de nova licitação para seleção de novos parceiros. Há que se atentar para as formas de manutenção das relações negociais, averiguando as suas conseqüências. Por uma delas, se pode recorrer ao consenso. Pela outra, à pura coerção. Obviamente, a primeira há de prevalecer, ainda que se esteja tratando de Administração Pública. Na lição de DIOGO DE XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX: “O que as distingue, entretanto, é que as relações fundadas apenas ou predominantemente na coerção não serão tão duradouras quanto as que se fundem no consenso, situando-se entre ambas as relações híbridas, que, embora suportadas pela coerção, contam com um mínimo de aceitação do grupo – o que as aproximam das características consensuais institucionais espontâneas”.26 Enfim, o consenso conduz ao atendimento ao interesse público. E ele pode atender não apenas à composição de um conflito, mas também à sua potencialidade. A formalização há de ser por meio da celebração de termo aditivo, como se encontra proposto no pleito da concessionária. O que importa é verificar se a alteração não implicará em alteração da economia do contrato ou a modificação do perfil da licitação por ele vencida. Como já asseverado, o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos em que a Administração é parte é um direito subjetivo dos contratantes. Ao realizar a readequação do pacto, a Administração deve atender aos princípios da economicidade, da continuidade dos serviços e da proporcionalidade. Nada impede que essa readequação possa ser feita por meio de incremento de tarifa, mas também Conselheiro Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx E-12/020.051/2009 Página 68 de 274 por intermédio de prorrogação do prazo contratual, com vistas não apenas à amortização dos investimentos, mas também a não onerar demasiadamente os dest...

Related to PRORROGAÇÃO DO CONTRATO – POSSIBILIDADE

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.