DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 31 de maio de 2024, e se encerrando em 30 de maio de 2025. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0XX0-00X00-XX0XX-0XXX0
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 24 de março de 2024, e se encerrando em 23 de março de 2025.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por _____ (_______) (indicar o tempo), dando-se ao contrato o prazo total de ______ (indicar o tempo).
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto de 2023, dando-se ao contrato o prazo total de 60 (sessenta) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, se conveniente e mais vantajoso para a Administração, e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei nº 8.245/91, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei nº 8.666/93. No entanto, o Tribunal de Contas da União, conforme a sua jurisprudência (Decisão nº. 473/1999 - Plenário), determina a observância do disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, somente se permitindo prorrogação de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua por iguais e sucessivos períodos, desde que sejam obtidos preços e condições mais vantajosas para a Administração. Quanto à duração do contrato de locação, assevera Maria Sylvia Zanella Di Pietro1: "os contratos de direito privado celebrados pela Administração, por força do art. 62, § 3º, que manda aplicar aos "contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado", o disposto nos arts. 55 e 58 a 61, o que exclui, expressamente, o art. 56, pertinente à exigência de garantia, e o art. 57, pertinente aos prazos.". Nesta linha, diante da diversidade de posições, poderia a Administração decidir pela prorrogação anual através de termo aditivo (se o instrumento contratual estabelece o prazo de um ano para a prorrogação da locação) ou assinatura de novo contrato, com nova 1 In Temas Polêmicos Sobre Licitações e Contratos. 3ª ed. Malheiros Editores. 1998, p. 249. MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO Estado do Paraná justificativa da dispensa de licitação. Ao término do contrato de locação, a Administração pode firmar novo contrato a fim de permanecer no imóvel locado. Assim, a solução mais adequada, em termos gerais, parece ser a prorrogação através de termo aditivo até expirar o período inicial de cinco anos. Posteriormente, para conciliar a legislação privada com a limitação imposta à Administração, sugere-se a assinatura de novo contrato com nova justificativa da dispensa de licitação. Dessa forma, considerando a proximidade do término de vigência do contrato e a necessidade da utilização do imóvel pelo CAPS AD até que seja providenciada a sua mudança para outro imóvel, verifica-se plenamente cabível o pleito de prorrogação do contrato por mais 90 (noventa) dias, ainda que, excepcionalmente, ultrapasse a prorrogação de 60 meses permitida por lei, nos termos do § 4º do art. 572, dada a vantajosidade econômica e procedimental....
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Resolvem as partes, neste ato, alterar o em epígrafe, firmado entre as Partes, para prorrogar o prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias, com início em 05 de dezembro de 2023, a se findar no dia 03 de janeiro de 2024.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato em epígrafe, para prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, iniciando em 01 de dezembro de 2023, a se findar em 30 de novembro de 2024. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXX XXXX XXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXX0-XXXXX-0X0XX-XXXXX
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. O prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato ora aditado, ficaprorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de maio de 2008, ficando o seu término previsto para 27 de julho de 2008, conforme a IG Nº084756000, constante nos autos.” RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULA do Contrato Original e do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº035/2008. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2008. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX CELA DE ARRUDA COELHO - Secretária da Educação, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 2- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Fortaleza 12 de agosto de 2008 Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.7º e tendo em vista o que determina o art.15, alínea d, do Decreto no 26.740, de 12 de Setembro de 2002, resolve DESLIGAR, de acordo com o art.14, alínea b, do Decreto supracitado, o estagiário XXXXXXX XXXXXXXXX TELES, da área de Educação Física, da Secretaria do Esporte, a partir de 07 de julho de 2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 28 de julho de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DO ESPORTE Registre-se e publique-se. termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008. Registre-se e publique-se. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Assessor Técnico 169297.1.9 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Orientador de Célula 169307.1.7 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Orientador de Célula 169299.1.3 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Técnico 169309.1.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 169738.1.5 Xxxxxxxxx Xxxxxx X. Mesquita Agente de Administração 169735.1.3 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 169732.1.1 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Operador de Recursos Audiovisuais 169728.1.9 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Orientador de Célula 169745.1.X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Operador de Rec...
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30 de abril de 2024 até 27 de agosto de 2024.