DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 03 de maio de 2024, e se encerrando em 02 de maio de 2025. Esse documento foi assinado por Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XX0XX-XXXX0-XXX00
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 24 (vinte e quatro) meses.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/11/2023, dando-se ao contrato o prazo total de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser rescindido sem ônus para a CONTRATANTE, em tempo inferior, caso ocorra ultimação de processo licitatório, se conveniente e mais vantajoso para a Administração e nas hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por _____ (_______) (indicar o tempo), dando-se ao contrato o prazo total de ______ (indicar o tempo).
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Resolvem as partes, neste ato, alterar o Contrato de Locação nº 1104/2020, firmado entre as partes, para prorrogar o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, com início em 01 de novembro de 2022, a se findar em 31 de outubro de 2023.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. O contrato sob exame é de prestação continuada, cujo núcleo central do seu objeto con- siste numa obrigação de fazer, podendo ter seu prazo prorrogado por iguais e sucessivos perío- dos, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante aditamento, consoante o disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/931. Referido contrato administrativo é cumprido sem descontinuidade, de forma diária, e cuja interrupção ensejaria potenciais prejuízos ou transtornos ao Município. Por tais motivos se prolonga no tempo, caracterizado pela prática de atos reiterados num período longo. Aqui o prazo é condição essencial, pois inexiste um objeto específico a ser prestado ou entregue, mas uma sucessão de atos ininterruptos que não se exaurem, restando à Administração Pública, observado o prazo máximo de 60 meses, especificar quanto tempo o serviço objeto do contrato será prestado pela mesma empresa, sem realizar-se novo certame. Ademais, deve-se obedecer a certas formalidades, como a previsão no ato convocatório quanto à possibilidade de prorrogação do contrato, a justificativa prévia e por escrito da necessi- 1 Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: (...) II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 - Fone: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 dade de se prorrogar e, por fim, a autorização, também por escrito, da autoridade competente que atua no processo administrativo. As sucessivas prorrogações que poderão ocorrer para o mesmo contrato estão restringi- das ao período máximo de 05 (cinco) anos, restando claro que após, caso não seja necessário prorrogar excepcionalmente conforme disposto no § 4º do art. 57, deve-se realizar novo procedi- mento licitatório com vistas a melhores preços e condições. Assinado por 1 pessoa: CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-0X0X-0X00-XXX0 e informe o código BF15-1C4F-2F20-FBB8 Assim, o período máximo que um contrato pode obter, contando com a prorrogação, é de 60 meses. Ou seja, este prazo é contado incluindo o prazo previsto no contrato e o prazo das prorrogações posteriores. Ainda, veri...
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica acordado entre as partes a prorrogação da vigência do Contrato em epígrafe por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de abril de 2024, e se encerrando em 01 de abril de 2025.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. O prazo de vigência previsto na Cláusula Quinta do contrato ora aditado, ficaprorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 27 de maio de 2008, ficando o seu término previsto para 27 de julho de 2008, conforme a IG Nº084756000, constante nos autos.” RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULA do Contrato Original e do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº035/2008. E, por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas, com o visto da Assessoria Jurídica da SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2008. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXX CELA DE ARRUDA COELHO - Secretária da Educação, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - Contratada. TESTEMUNHAS: 1- Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 2- Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Fortaleza 12 de agosto de 2008 Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx COORDENADOR JURÍDICO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.7º e tendo em vista o que determina o art.15, alínea d, do Decreto no 26.740, de 12 de Setembro de 2002, resolve DESLIGAR, de acordo com o art.14, alínea b, do Decreto supracitado, o estagiário XXXXXXX XXXXXXXXX TELES, da área de Educação Física, da Secretaria do Esporte, a partir de 07 de julho de 2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 28 de julho de 2008. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SECRETÁRIO DO ESPORTE Registre-se e publique-se. termos do art.1º da Lei nº13.363, de 16 de setembro de 2003,regulamentado pelo Decreto nº27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art.1º e 2º, pelo Decreto nº28.305, de 30 de junho de 2006 e pelo Decreto nº28.839, de 21 de agosto de 2007, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de SETEMBRO/2008. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2008. Registre-se e publique-se. NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Assessor Técnico 169297.1.9 Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Orientador de Célula 169307.1.7 Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Orientador de Célula 169299.1.3 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Técnico 169309.1.1 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 169738.1.5 Xxxxxxxxx Xxxxxx X. Mesquita Agente de Administração 169735.1.3 Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Auxiliar de Serviços Gerais 169732.1.1 Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Operador de Recursos Audiovisuais 169728.1.9 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Orientador de Célula 169745.1.X Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Operador de Rec...
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica alterado a Cláusula Quarta e Quinta - dos prazos da execução do serviço, onde a empresa terá que concluir a obra até o dia 30 de novembro de 2018.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO. Fica prorrogada a vigência do Contrato por um período sucessivo de 12 (doze) meses, a contar do dia 30/06/2023, encerrando-se, portanto, no dia 30/06/2024. DocuSign Envelope ID: 2360ABEC-60C2-4F18-99A2-D9B15B93F6FA