QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A empresa envidará esforços administrativos e financeiros no sentido de manter programa de qualificação profissional dos seus empregados, objetivando a melhoria da produtividade e a ampliação de conhecimentos, ficando desde logo ajustado o caráter de parcela não salarial deste incentivo, que poderá ocorrer mediante a participação do empregado em cursos, seminários, palestras, que sejam do seu interesse, os quais poderão ocorrer em períodos noturnos ou em finais de semana, tanto nas cidades onde o empregado preste o seu trabalho regular, como noutras onde tais instrumentos de treinamento sejam realizados, sendo que a participação dos empregados, não será considerada como caráter de tempo extraordinário, tendo em vista o interesse mútuo no progresso cultural, profissional e social que o programa irá oportunizar.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O consultor a ser contratado deverá possuir:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Os pressupostos, conceitos e políticas de educação corporativa para orientação dos participantes e para desenvolvimento de programas internos e externos de treinamento, que visem atender necessidades de formação, aperfeiçoamento e complementação profissional dos recursos humanos da empresa estão estabelecidos na legislação e normativos pertinentes.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. As empresas deverão manter programas especiais de incentivo e aperfeiçoamento profissional de mão-de-obra.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Certidões de Acervo Técnico - CAT’s, emitidas pelo CREA ou CAU e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante, nos termos da Súmula nº 253 deste Tribunal de Contas, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação e que façam a Execução de Obras de Pavimentação em Bloquete, Drenagem e Sinalização Viária.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O MOVA-SE pagará as despesas decorrentes de cursos de formação e/ou qualificação, conforme o interesse do MOVA-SE e do empregado (a).
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. A comprovação da GRADUAÇÃO e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL (descritas no Anexo II - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E OPCIONAIS), se dará por meio de:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. Os empregados contratados para exercerem funções qualificadas, ou quando para tanto promovidos, terão de imediato, a anotação específica da função, em sua carteira de trabalho.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. O empregado que for transferido de função, receberá treinamento compatível com os requisitos da nova função.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL a) Apresentação de Profissional, mediante apresentação do registro profissional na entidade competente, que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme exigido no quadro abaixo: Qualificação Profissional Equipe Mínima Exigida Engenheiro (a) Químico, ou Engenheiro (a) Sanitarista ou Engenheiro (a) Ambiental. 01