Common use of RECEBIMENTO Clause in Contracts

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.1. 7.1.1 Os bens serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. 7.1.2 Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 dois (dez02) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. 7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 cinco (dez05) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. 7.1.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. 7.1.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. 7.1.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. 7.1.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Consulting Agreement, Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.56.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.66.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.76.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contract

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosúteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.56.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.66.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.76.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.17.6.5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.6.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.6.5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.6.5.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 dias úteis. 7.6.5.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.6.5.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.6.5.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.18.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos .responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta; 6.1.28.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 até 60 (dezsessenta) dias corridosdias, por se tratar de um Produto controlado pelo Exército, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.; 6.1.38.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.; 6.1.48.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.; 6.1.58.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.; 6.1.68.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.; 6.1.78.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta Por Inexigibilidade

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens e ou serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumáriaexecutados imediatamente, no ato da entregaconfirmação da contratação do serviço, juntamente com a nota fiscal e ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e e/ou na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 até 3 (deztrês) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 1 (dezum) dias corridosdia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço ou objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, ou descrição deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens e ou serviços serão recebidos provisoriamente, executados dentro do período de forma sumária09 a 11 de abril, no ato da entregado CREDENCIAMENTO, juntamente com a nota fiscal ou instrumento VOUCHER, pelo(a) responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e e/ou na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 até 1 (dezum) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 1 (dezum) dias corridosdia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente VOUCHER pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo não poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço ou objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, ou descrição deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente13.1.O recebimento do objeto contratual observará o seguinte procedimento: 13.1.1.Recebimento provisório, lavrado da data da entrega do produto e/ou serviço e do respectivo faturamento, de forma sumáriaacordo com o disposto no art. 73, no ato II, alínea “a”, da entregaLei nº 8.666/1993, juntamente não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento. 13.1.1.1.O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos produtos, com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente ênfase na integridade física e quantitativa. 13.1.2.Recebimento definitivo, lavrado em até 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do úteis após o recebimento provisório, quando em desacordo de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea “b”, da Lei n.º 8.666/1003, compreendendo a aceitação do produto e/ou serviço, segundo a quantidade, características físicas e especificações técnicas contratadas. 13.1.2.1.O recebimento definitivo consiste na verificação do atendimento dos produtos e/ou serviços aos termos e condições do Edital, Contrato e seus anexos, inclusive a proposta comercial da Contratada. 13.1.2.2.Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo a entrega dos certificados de licenciamento de todos os softwares ofertados, a apresentação pela Contratada de documentação técnica original, completa e atualizada, contendo as recomendações de uso, instalação/manutenção, conservação e limpeza dos equipamentos entregues (manuais e guias de instalação), bem como as relacionadas com as especificações constantes no técnicas dos materiais e suprimentos a serem utilizados nos mesmos, quando for o caso. 13.2.A CONTRATADA poderá ser convocada para comprovar o atendimento de qualquer requisito técnico especificado neste Termo de Referência e Referência, relativamente aos equipamentos fornecidos. 00.XX PAGAMENTO 14.1.O pagamento do objeto será efetuado por meio de depósito na propostaconta-corrente indicada pela Contratada, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias corridosúteis, a contar contados da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O data do recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal dos produtos e/ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhadoserviços. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.1. 8.4.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 equivalente, pelo (deza) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. 8.4.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. 8.4.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. 8.4.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. 8.4.5 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. 8.4.6 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. 8.4.7 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato..  PARA BENS/COMPRAS E SERVIÇOS 

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.14.1.1. Os bens serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entregaexecução, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.24.1.2. Os bens serviços e o equipamento poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias corridoshoras, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.34.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dezaté 10(dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.44.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.64.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.74.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Locação De Trator De Esteira Com Operador

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 02 (dezdois) dias corridosúteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo ocorrerá no prazo será de 10 até 05 (dezcinco) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhadoúteis. 6.1.47.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.6. O prazo para a solução, pelo contratadoCONTRATADO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) 30 dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis dias úteis O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que seja pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Credenciamento De Microempreendedores Individuais

RECEBIMENTO. 6.1.18.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ata de registro de preços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 02 (dezdois) dias corridosdias, a contar da notificação da contratadabeneficiária, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.38.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.48.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.58.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.68.7. O prazo para a solução, pelo contratadopela beneficiária, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.78.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoda ata de registro de preços.

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Samples: Registro De Preços

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 equivalente, pelo (deza) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 2 (dois) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021). 7.1.3. Os bens e/ou serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 02 (dezdois) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.1.5. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis. 7.1.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.8. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens 7.1.1.Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os 7.1.2.Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos2 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O 7.1.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) 5 dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O 7.1.4.Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, 7.1.5.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No 0.0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O 7.1.7.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O 7.1.8.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.15.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal firmado pelo fiscal do contrato. 5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Liquidação 5.3. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento provisóriodefinitivo, ou recibo aposto na nota fiscal firmado pelo fiscal do Contrato. 5.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Liquidação 5.5. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 6.1.35.5.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosque trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.6. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.6.1. o prazo de validade; 5.6.2. a data da emissão; 5.6.3. os dados do Contrato e do órgão contratante; 5.6.4. o período respectivo de execução do Contrato; 5.6.5. o valor a pagar; e 5.6.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.6.7. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a contar seguinte documentação, dentro do recebimento seu prazo de validade: a) comprovante da regularidade para com a Fazenda Federal; b) comprovante da regularidade para com a Fazenda Estadual; c) comprovante da regularidade para com a Fazenda Municipal; d) comprovante da regularidade para com o FGTS; e e) comprovante da regularidade para com a Justiça do Trabalho. 5.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 5.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.8.1. o prazo de validade; 5.8.2. a data da emissão; 5.8.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 5.8.4. o período respectivo de execução do contrato; 5.8.5. o valor a pagar; e 5.8.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoequivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a verificação comprovação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.regularização da situação, sem ônus ao contratante; 6.1.45.10. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, A nota fiscal ou instrumento de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, cobrança equivalente deverá ser observado o teor do obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 143 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.11. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, comunicandotais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 5.12. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 5.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à empresa inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para emissão que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de Nota Fiscal no que pertinente seus créditos. 5.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à parcela incontroversa da rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.15. Havendo a efetiva execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a soluçãoos pagamentos serão realizados normalmente, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas até que se decida pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 20 (dezvinte) dias corridos corridos. 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 20 (dezvinte) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 20 (dezvinte) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.119.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.219.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 7 (dezsete) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.319.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 02 (dezdois) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.419.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis. 19.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.519.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.emissão 6.1.619.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.719.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Cotação De Preço

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 02 (dezdois) dias corridosdias, a contar da notificação da contratadado CONTRATADO, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.7. O prazo para a solução, pelo contratadoCONTRATADO, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 6.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.56.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.66.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.76.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional éticoprofissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.110.1. Os bens O recebimento e a aceitação dos produtos serão recebidos provisoriamentebaseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições: a) Provisoriamente, de forma sumária, no ato em até 05 (cinco) dias, por servidor da entregaDivisão de Almoxarifado da ALPB, juntamente com a nota fiscal ou instrumento para efeito de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações constantes no às deste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dezReferência; b) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificadaDefinitivamente, por igual períodoservidor do Departamento de Informática em até 05 (cinco) dias, quando houver necessidade de diligências para mediante a aferição comprovação do atendimento das exigências contratuaisdeste Termo de Referência 10.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os produtos, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias corridos. 6.1.510.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objetoA conferência das especificações, quanto à dimensãoquantidade, marca e qualidade e quantidadedos produtos adjudicados, deverá ser observado o teor do artfeita na presença de representantes da ALPB e da fornecedora, na ocasião da entrega. 143 Se a fornecedora não puder participar da Lei nº 14.133conferência, de 2021assumirá como verdadeira e, comunicandoportanto, inquestionável, a apuração feita pela Assembleia Legislativa. 10.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentopela qualidade dos produtos fornecidos. 6.1.610.5. O prazo para Os ônus de correção de defeitos apresentados ou a soluçãosubstituição dos mesmos serão suportados, pelo contratadoexclusivamente, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivovencedora. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.18.1.1. Os bens serão recebidos Em virtude da natureza, o fornecimento do equipamento de informática (notebook) será recebido provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.28.1.2. Os bens poderão O fornecimento poderá ser rejeitadosrejeitado, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisórioprovisório se for identificado qualquer anormalidade da qualidade do equipamento de informática, quando que esteja em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dezaté 05(cinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.38.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dezaté 05(cinco) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela AdministraçãoSecretaria desta Casa, após a verificação o ateste da qualidade e quantidade do material equipamento e consequente aceitação mediante termo detalhadoou simples ateste da nota fiscal. 6.1.48.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.58.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.68.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração Secretaria desta Câmara durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.78.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens do equipamento informática (notebook) nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.18.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com juntamentecom a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.28.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O 8.1.3.O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez30(trinta) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 8.1.4.O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No 0.0.0.Xx caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O 8.1.6.O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O 8.1.7.O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.113.2.1. Os bens serviços serão recebidos provisoriamente, provisoriamente no prazo de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 03 (deztrês) dias corridos úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.213.2.2. O recebimento provisório será elaborado com base em procedimentos de inspeção do modelo, marca e quantitativo dos equipamentos, assim como a constatação da presença de todos os acessórios e documentação que acompanham os mesmos. 13.2.3. O recebimento provisório não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança com relação ao objeto contratado, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 13.2.4. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratadafixado pelo fiscal do contrato, às suas custascustas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das de penalidades. 6.1.313.2.5. O recebimento definitivo ocorrerá Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 07 (dezsete) dias corridosúteis, a contar contados do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo detalhadocircunstanciado. 6.1.413.2.6. O Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo para fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição no dia do atendimento das exigências contratuaisesgotamento do prazo. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.713.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá exclui a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens com relação ao objeto contratado, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Serviços De Outsourcing De Impressão

RECEBIMENTO. 6.1.14.5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 equivalente, pelo (deza) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.24.5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 15 (dezquinze) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.34.5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 até 15 (dezquinze) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.44.5.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 4.5.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.54.5.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.64.5.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.74.5.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contratoobjeto.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens e ou serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumáriaexecutados imediatamente, no ato da entregaconfirmação da contratação do serviço, juntamente com a nota fiscal e ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e e/ou na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 até 3 (deztrês) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 1 (dezum) dias corridosdia útil, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do serviço ou objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, ou descrição deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) 30 dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 dias úteis dias úteis O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens Em virtude da natureza, os combustíveis serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens combustíveis poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisórioprovisório se for identificado qualquer anormalidade da qualidade dos produtos, quando que esteja em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias corridoshoras, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dezaté 05(cinco) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação o ateste da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhadoou simples ateste da nota fiscal. 6.1.47.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável do Setor de Recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 5 (dezcinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 5 (dezcinco) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 5 (cinco) dias úteis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal Fiscal/Fatura no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objetoincontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.14.1.1. Os bens itens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.24.1.2. Os bens itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias corridoshoras, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.34.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dezaté 10(dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material dos itens e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.44.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.64.1.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.74.1.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.19.1. Os bens O recebimento e a aceitação dos produtos serão recebidos provisoriamentebaseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições: a) Provisoriamente, de forma sumária, no ato em até 05 (cinco) dias, pelo servidor da entregaDivisão de Almoxarifado da ALPB, juntamente com a nota fiscal ou instrumento para efeito de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações constantes no às deste Termo de Referência e na propostaReferência; b) Definitivamente, devendo ser substituídos no prazo pelo servidor da Divisão de 10 (dez) dias corridosTelefonia desta Casa Legislativa, mediante a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição comprovação do atendimento das exigências contratuaisdeste Termo de Referência 9.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os produtos, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias corridos. 6.1.59.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objetoA conferência das especificações, quanto à dimensãoquantidade, marca e qualidade e quantidadedos produtos adjudicados, deverá ser observado o teor do artfeita na presença de representantes da ALPB e da fornecedora, na ocasião da entrega. 143 Se a fornecedora não puder participar da Lei nº 14.133conferência, de 2021assumirá como verdadeira e, comunicandoportanto, inquestionável, a apuração feita pela Assembleia Legislativa. 9.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamentopela qualidade dos produtos fornecidos. 6.1.69.5. O prazo para Os ônus de correção de defeitos apresentados ou a soluçãosubstituição dos mesmos serão suportados, pelo contratadoexclusivamente, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivovencedora. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.19.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.29.1.2. Os bens produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.39.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.49.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.59.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.69.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.79.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens Em virtude da natureza, os combustíveis serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisórioprovisório se for identificado qualquer anormalidade da qualidade dos produtos, quando que esteja em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias corridoshoras, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dezaté 05(cinco) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação o ateste da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhadoou simples ateste da nota fiscal. 6.1.47.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta Por Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 05 (dezcinco) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosprevisto para pagamento, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãofiscal, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do objeto. 7.1.6. A não aprovação do produto dentro do período designado no cronograma físico-financeiro ou no TDR caracteriza inadimplência da Contratada, mesmo que o produto esteja sendo readequado, para atender ao TDR, por solicitação da equipe técnica da APV, responsável pela fiscalização do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.15.1. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente logo após a conclusão dos serviços, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo aposto na nota fiscal firmado pelo fiscal da ATA de Registro de Preços. 5.2. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos . 6.1.2. Os bens serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Liquidação 5.3. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 6.1.35.3.1. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosque trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a contar possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do recebimento art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 5.4.1. o prazo de validade; 5.4.2. a data da emissão; 5.4.3. os dados da ATA de Registro de Preços e do órgão contratante; 5.4.4. o período respectivo de execução da ATA de Registro de Preços; 5.4.5. o valor a pagar; e 5.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administraçãoequivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a verificação comprovação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.regularização da situação, sem ônus a DETENTORA; 6.1.45.6. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, A nota fiscal ou instrumento de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, cobrança equivalente deverá ser observado o teor do obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 143 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.7. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, comunicandotais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 5.8. Constatando-se se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da DETENTORA. 5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a DETENTORA deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à empresa inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para emissão que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de Nota Fiscal no que pertinente seus créditos. 5.10. Persistindo a irregularidade, a DETENTORA deverá adotar as medidas necessárias à parcela incontroversa da rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, para efeito os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da ATA de liquidação e pagamentoRegistro de Preços, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridostrês dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos30 dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação

RECEBIMENTO. 6.1.18.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.28.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.38.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.48.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis. 8.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.58.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.68.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.78.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Contratação Direta

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço individual constante na proposta de preços, registrada nessa licitação, multiplicado pela quantidade constante na solicitação de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dez) dias corridos fornecimento. 6.1.2. Os bens poderão ser rejeitados7.2.2 Considera-se incluídos no preço unitário todos os custos, no todo tais como seguros, fretes, taxas, contribuições, impostos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer espécie, fornecimento ou em partequaisquer outras despesas incidentes sobre o referido objeto, inclusive antes o pagamento do recebimento provisóriodiferencial da alíquota, quando em desacordo que é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ter perfeita compatibilidade com as especificações constantes no Termo os valores unitários e totais apresentados para o mesmo. Deverão ainda ser considerados todos os serviços que, embora não mencionados, sejam necessários para a sua execução 7.2.3 Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de Referência e na propostamercado, devendo ser substituídos no prazo sob pena de 10 (dez) dias corridos, não haver a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidadesaquisição. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias corridos7.2.4 As subscrições, a contar do recebimento referentes ao produto solicitado, devem estar em nome da nota fiscal CONTRATANTE, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação “trial”; da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa garantia contratual Haverá depósito em garantia da execução do objetocontrato no valor de 3%, para efeito com validade de liquidação três meses após o termino da vigência contratual devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato nos moldes do art.18 inciso XVII do decreto estadual 14.483/2011, e pagamento. 6.1.6. O prazo somente será liberada ante a comprovação de que empresa contratada quitou todas as suas obrigações para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução satisfatória entrega do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivodeste edital. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridosdias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 20 (dezvinte) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.47.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis. 7.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.17.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 6.1.27.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos5 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.37.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez30(trinta) dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 30 (trinta) dias úteis. 6.1.47.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.57.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.67.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.77.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO. 6.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 10 (dezequivalente, pelo(a) dias corridos . 6.1.2responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 24 (dezvinte e quatro) dias corridoshoras, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) 20 dias corridosúteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 6.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 6.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 6.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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Samples: Dispensa De Licitação