REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociados na forma prevista no subitem 19.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 30.1. A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da Minuta de Contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos na Proposta de menor preço, observado o item 15 deste Edital.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 A remuneração à contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato (Anexo IV).
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 8.1. Como Remuneração pela apresentação artística ora avençada a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), mediante depósito bancário.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 15.1. A remuneração às contratadas, pelos serviços prestados, será feita nos termos das Cláusulas Oitava e Nona da minuta de contrato - Anexo XI, consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 23.1. A remuneração pelos serviços prestados será feita nos termos da minuta de contrato (Anexo V), de acordo com os preços estabelecidos nas Propostas de Preços apresentadas.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 27.1 A remuneração a contratada, pelos serviços prestados, será feita nos termos da minuta de contrato (Anexo IV), consoante os preços estabelecidos em suas Propostas de Preços ou, quando for o caso, de acordo com os preços negociado na forma prevista no subitem 20.4, alíneas ‘f’ e ‘g’.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 6.1. Como Remuneração pela apresentação artística ora avençada a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), mediante depósito bancário. Despesas conforme havidas por força do que estabelecem os anexos I e II e hospedagem serão sempre suportadas pelo CONTRATANTE. Fica certo e ajustado que o não pagamento de quaisquer dos valores nas datas e formas estabelecidas no item III do Quadro Resumo, implicará na rescisão direta e incondicional do presente contrato, sem prejuízo de eventual indenização por danos, materiais e ou morais, bem como da multa e demais despesas que o ato de inadimplência der causa. Caso qualquer pagamento seja realizado via operação bancária, a quitação somente será válida, mediante efetiva comprovação e crédito disponível em favor da CONTRATADA, sendo certo que eventual não disponibilização desobrigará o ARTISTA de realizar a apresentação descrita no item II do Quadro Resumo.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 26.1 A remuneração à contratada, pelo serviço prestado, será feita nos termos da minuta de contrato, consoante o preço estabelecido em sua Proposta de Preço ou, quando for o caso, de acordo com o preço negociado na forma prevista no subitem 19.4, alíneas ‘f’ e ‘g’.
REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. A Concessionária cobrará as tarifas conforme previsto na Lei Municipal nº 3.101/2013 e Decretos Municipais, 9.166/2014 e 10.056/2016, respeitados os horários de funcionamento definido nesta legislação municipal, bem como a área de operação prevista, observadas ainda às disposições contratuais pertinentes.