REQUISITOS/FUNCIONALIDADES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS/FUNCIONALIDADES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS. 1.1 – Requisitos do sistema gerenciador de banco de dados: 1- Os sistemas deverão utilizar sistema gerenciador de banco de dados (SGBD) do tipo relacional, padrão/linguagem SQL. 1.2 – Requisitos de integração entre os sistemas: 1- Integração do sistema de Tributos Municipais com Tesouraria e Contabilidade Pública, de modo que os registros dos eventos contábeis relativos ao controle de arrecadação tenham reflexos diretos na contabilidade e disponibilizados no sistema de Tributos Xxxxxxxxxx a partir de roteiros de contas contábeis cadastradas no sistema de Contabilidade Pública. 2- Integração do sistema de Compras/Licitações com Controle de Patrimônio e Controle de Estoque/Almoxarifado. 3- Integração dos sistemas de Planejamento do Orçamento – PPA - LDO - LOA e Relatórios para Acompanhamento dos Índices Constitucionais com Contabilidade Pública. 4- Integração do sistema de Contabilidade Pública com Tesouraria. 5- Integração do sistema de Folha de Pagamento com Contabilidade Pública, proporcionando contabilmente a geração automática dos empenhos derivados do processamento da folha de pagamento. 6- Integração do sistema de Folha de Pagamento com Controle de Recursos Humanos - RH e Serviços disponibilizados ao Servidor do Município. 7- Integração do sistema de Controle de Patrimônio com Contabilidade Pública, segundo as normas obrigatórias do PCASP. 8- Integração do sistema de Publicação de Dados para Portal da Transparência – LC nº 131/09 com os demais sistemas licitados e contratados, devendo buscar os dados diretamente da base de dados desses sistemas, de forma automática. 9- Integração dos sistemas de Serviços Tributários disponibilizados ao Contribuinte, Declaração do ISSQN de modo eletrônico, Emissão da Nota Fiscal de Serviços de modo eletrônico, Protestos de Dívidas de modo eletrônico e Declaração do ITBI de modo eletrônico com Tributos Municipais. 10- Integração do sistema de Inteligência Empresarial - BI com os demais sistemas licitados e contratados, com a troca, validação e consolidação das informações em tempo real entre os sistemas. 11- Integração do sistema de Ponto Eletrônico – marcações/registro e armazenamento através de computador com Ponto Eletrônico – interpretação e gerenciamento das marcações, e este com Folha de Pagamento e Controle de Recursos Humanos – RH. 1.3 – Requisitos técnicos gerais dos sistemas: 1- Os sistemas devem ser desenvolvidos com base no atendimento às leis federais e estaduais vigentes, devendo manter, durante toda a exe...
REQUISITOS/FUNCIONALIDADES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS. 1.1. Atendimento aos requisitos de integração entre os sistemas: Item Requisitos de integração entre os sistemas Atende sem ressalvas Atende com ressalvas Não Atende 1 O sistema de Contabilidade Pública deverá integrar com o sistema de Tesouraria, Tributos Municipais e Compras/Licitações. 2 O sistema de Folha de Pagamento deverá integrar com o sistema de Contabilidade Pública, para a geração automática dos empenhos derivados do processamento da folha para a contabilidade. 3 O sistema de Folha de Pagamento deverá integrar com os sistemas de Gerenciamento de Recursos Humanos e Serviços aos Servidor Público Municipal. 4 O sistema de Compras e Licitações deverá integrar com o sistema de Contabilidade Pública, Estoque e Patrimônio.

Related to REQUISITOS/FUNCIONALIDADES TÉCNICAS GERAIS DOS SISTEMAS

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, E DAS TOLERÂNCIAS 8.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência. 8.2 - Se uma das partes, em benefício da outra, ainda que por omissão, permitir a inobservância, no todo ou em parte, de cláusulas e condições do presente contrato, seus anexos e termos aditivos, tal fato não poderá liberar, desonerar, alterar ou prejudicar essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • DESCONTOS AUTORIZADOS São considerados legítimos, desde que previamente autorizados pelos empregados, os descontos resultantes de reembolsos de adiantamentos feitos pelas Empresas ou pelo Fundo de Assistência Médico-Social - FAMS, bem como as contribuições e outros pagamentos devidos à Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES - FAPES, ou referentes a apólices de seguro. A participação das Empresas no custeio dos referidos programas, quando houver, não será considerada remuneração para qualquer efeito.

  • Nacionalidade Estado civil Profissão Endereço CEP Fone Fax E-mail Cart. Id./Órgão Exp. CPF Agência

  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.