Requisitos objetivos Cláusulas Exemplificativas

Requisitos objetivos. Feita a análise dos requisitos subjetivos a serem preenchidos para a caracterização de uma união estável, deve-se analisar, ainda, aqueles que são considerados objetivos, que também necessitam estar presentes, sendo eles: a notoriedade, a estabilidade, a continuidade, inexistência de impedimentos matrimoniais e a relação monogâmica. O primeiro requisito é que a relação tenha notoriedade, isto é, que o casal, em seu âmbito social seja reconhecido por todos como se casados fossem, sendo vedado que a união seja sigilosa, devendo, então, a mesma ser pública. Outro requisito da união é que, como o próprio nome já insinua, tem que ser estável, isto é, tem que ter estabilidade ou uma duração prolongada. A lei não faz menção quanto ao tempo mínimo para que a relação possa ser configurada como uma união estável. Todavia, a estabilidade se mostra necessária a partir da interpretação do artigo 1.723 do diploma civil, que expressamente prevê que a relação, além de pública e contínua, tenha que ser duradoura. Como dito no parágrafo anterior, a união para ser estável tem que, necessariamente, ser contínua, isto é, não se admite interrupções. Apesar de todo e qualquer tipo de relacionamento poder gerar conflitos e rompimentos, o instituto da união estável não permite que a instabilidade assombre a relação, sob pena de a mesma não poder ser caracterizada como tal. Se o rompimento for sério, perdurando por tempo que denote efetiva quebra da vida em comum, será quebrado o elo necessário para a caracterização de uma união estável. Se já havia tempo suficiente para sua caracterização, a quebra da convivência será causa da dissolução, à semelhança do que se dá no casamento. Se não havia tempo bastante, que se pudesse qualificar como ‘duradoura’, então sequer restaria configurada a união estável, ficando na pendência de uma eventual reconciliação, com recontagem do tempo a partir do reinício da convivência, tanto para fins de duração como para sua futura continuidade. Por fim, há que se analisar os dois requisitos restantes, são eles: a inexistência de impedimentos matrimoniais e a relação monogâmica. É mister reiterar que a união estável muito se assemelha ao casamento, sendo ambos os institutos considerados como formas de constituição de entidade familiar, previsto no texto constitucional. Sendo assim, não há que se permitir que pessoas que sejam impedidas de casar possam contrair união estável, isto é, os impedimentos existentes em decorrência da moralidade social, como aque...
Requisitos objetivos. Os requisitos objetivos estão relacionados ao objeto do contrato, ou seja, a obri- gação que será constituída, modificada ou extinta. São estipulados os seguintes requisi- tos objetivos para a validade e a eficácia do contrato: - licitude de seu objeto, isto é, o contrato não pode ser contrário à lei, à moral, aos princípios da ordem pública e aos bons costumes. Ex: jogos de azar. - possibilidade física ou jurídica do objeto. Se o negócio tiver objeto físico ou ma- terialmente impossível, de modo que o agente jamais possa vencer o obstáculo à sua realização, por contrariar as leis físco-naturais. Ex: vender parte da lua. Esclarece a pro- fessora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx que a impossibilidade material deverá existir no momento da constituição do contrato e não em momento ulterior, pois sendo ulterior ocorrerá a inexecução do contrato. Uma impossibilidade jurídica do objeto é contratar herança de xxxxxx viva, conforme art. 426 do CC.
Requisitos objetivos. São requisitos objetivos formais para a realização do estágio, segundo dispõe o art. 3º, da Lei 11.788/2008: Aos requisitos objetivos elencados textualmente no artigo citado deverão ser acrescentados ainda outros, tais como: o acompanhamento do estágio por professor- orientador; a duração máxima do estágio estabelecido em dois anos para a mesma entidade cedente e o limite do número de estagiários por estabelecimento; O desrespeito aos requisitos elencados acima ensejará a aplicação de multa pelos órgãos de fiscalização do trabalho, sem afastar a possibilidade de o estudante ir à Justiça do Trabalho para ver reconhecido o vínculo de emprego. Se a instituição concedente do estágio for integrante da Administração Pública, o desvirtuamento do estágio não implicará no reconhecimento do vínculo de emprego, tendo em vista o teor do art. 37, inciso II, da Constituição Federal que proíbe a contratação sem o prévio concurso público, ensejando, se for o caso, a aplicação da Súmula 363, do TST.12 A instituição reincidente no tocante à violação dos preceitos da legislação que regula o contrato de estágio ficará impedida de contratar estagiários por 02 (dois) anos, prazo este que começará a fluir da decisão administrativa que deliberar sobre a questão em caráter definitivo (Art. 15, § 1º, XXX). Segue agora uma breve análise dos requisitos citados. Não há estágio válido sem que o aluno esteja devidamente matriculado em instituição de ensino e esteja freqüentando regularmente as aulas, haja vista que todo estágio deve ser objeto de acompanhamento e avaliação por parte da instituição escolar. O estagiário deve ser acima de tudo um estudante, de sorte que a rotina do estágio não deve prejudicar o seu processo de formação. É incumbência da instituição de ensino 12 Súmula TST Nº 363. “Contrato nulo. Efeitos. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no seu art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”. adotar providências no sentido de investigar os motivos da falta de freqüência do aluno, inclusive analisar se a organização concedente do estágio está contribuindo de alguma forma para o absenteísmo escolar do estagiário. Para não comprometer a freqüência escolar e a eficiência do processo de formação é incompatível que o aluno re...
Requisitos objetivos licitude do objeto do contrato; possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico; determinação do objeto do contrato ; economicidade de seu objeto.

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  • DOS OBJETIVOS 2.1 Elaborar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para identificar os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos no ambiente de trabalho e deverá ser elaborado conforme obrigatoriedade da NR 9 do Ministério do Trabalho, o qual deve ser apresentado num documento base, num prazo de 30 dias a contar da assinatura do contrato, o qual deverá conter, no mínimo a seguinte estrutura:

  • Requisitos obrigatórios Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 2.3.1 Os requisitos técnicos, construtivos e metrológicos mínimos necessários do SISTEMA DE MEDIÇÃO DE GÁS NATURAL deverão observar, com vistas a garantir a exatidão dos resultados de medição, as determinações contidas no Regulamento Técnico de Medição de Petróleo e Gás Natural, anexo à Resolução ANP/INMETRO n°1, de 10 de junho de 2013.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • Requisitos desejáveis ● Graduação em Administração, Administração Pública, Gestão Pública ou Engenharia (2 pontos); ● Experiência em apoio à gestão de operações censitárias para coleta de dados (1 ponto para cada operação censitária participada, máximo de 3 pontos); ● Experiência em gestão no âmbito da produção estatística ou geocientífica (1 ponto por ano de experiência adicional aos 3 anos obrigatórios, máximo de 10 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ● Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ● Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ● Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ● Construção de apoio e perspicácia política. ● Criatividade e inovação. ● Trabalho em equipe. ● Comunicação eficaz. ● Compartilhamento de conhecimento. ● Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro ● Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ● Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ● Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ● Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ● Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ● Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ● Tomada de decisão apropriada e transparente. 11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: A pessoa contratada deve dispor de equipamentos e meios para realizar o trabalho para o qual está sendo contratada.

  • Requisitos de Negócio 4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • Requisitos Temporais 5.5.1. As licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que autorizado pela CONTRATANTE e justificado pela CONTRATADA.