RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As EMPRESAS são obrigadas a submeter ao SINDICATO LABORAL as rescisões de Contrato de Trabalho igual ou superior a 01 (um) ano. As homologações somente serão realizadas mediante apresentação do extrato atualizado do FGTS da conta vinculada do empregado, contendo o saldo rescisório, carta de preposto, CTPS devidamente atualizada, 5 vias do TRCT, impressa em verso e anverso (conforme modelo do anexo I da Portaria nº 1.621/2010 MTE, corretamente preenchida); aviso prévio, Atestado Médico Ocupacional (ASO) Demissional, comprovante bancário de pagamento das verbas rescisórias, chave de identificação, guia de recolhimento rescisório de FGTS e da contribuição Social – GRRF e comprovante de pagamento, comunicado de dispensa – CD e requerimento do seguro desemprego, demonstrativo de remuneração variável com o cálculo das médias constantes no TRCT, relação de salário e contribuição INSS, devendo a EMPRESA cumprir os prazos legais.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As EMPRESAS deverão submeter ao SINTTEL-DF a rescisão de contrato de trabalho de empregados com tempo igual ou superior a 6 (seis) meses de contrato de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. É facultado ao empregador solicitar a assistência do sindicato laboral para homologar a rescisão do contrato de trabalho.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. As EMPRESAS são obrigadas a submeter ao SINDICATO as rescisões de Contrato de Trabalho de duração igual ou superior a 12 (doze) meses. As homologações só serão realizadas mediante apresentação de cópia do aviso prévio, do extrato analítico do FGTS, de comprovante de pagamento da multa de 40% do FGTS, da chave de conectividade social do FGTS, do Atestado Médico Demissional e do comprovante de depósito das verbas rescisórias, devendo a Empresa cumprir os prazos legais.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Nas rescisões contratuais levadas ao conhecimento do SAEP-DF, este, na data marcada, comprovará a presença do empregador, mediante declaração, quando o empregado não comparecer, desde que comprovada pelo empregador a ciência do auxiliar de administração escolar da data e horário estabelecidos para o ato.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. No ato homologatório da rescisão contratual a empresa deverá apresentar as guias de contribuição sindical, Assistencial e Confederativa, recolhidas em favor das entidades acordantes ou certidão de regularidade sindical fornecidas pelo sindicato patronal.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, independente do tempo de vigência, as empresas fornecerão aos empregados a segunda via, ou cópia do aviso prévio, e do recibo de quitação, servindo a assinatura do empregado como contra-recibo.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A APERAM encaminhará ao SINDICATO, uma cópia de todas as rescisões de contrato de trabalho dos empregados da categoria do SINDICATO.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Na rescisão do contrato de trabalho, os empregadores ficam obrigados a anotar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social e proceder a quitação dos respectivos haveres, líquidos e certos, nos prazos constantes do artigo 477 da CLT, sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das verbas rescisórias devidas ao empregado. A incidência desta multa afasta a aplicação daquela prevista para a mesma hipótese no § 8º. do artigo 477 da CLT.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A rescisão de contrato de trabalho é o rompimento da relação de emprego, ela pode ser causada tanto por iniciativa do empregador como iniciativa do empregado, com ou sem justa causa para a terminação do contrato de trabalho. Délio Maranhão (1992v. 1:525-526) emprega a palavra dissolução para especificar os casos em que contrato chega a seu fim por uma via que não seja a normal, comportando as subespécies resilição, resolução, revogação e rescisão. A resilição ocorre, quando as próprias partes desfazem o pacto que haviam celebrado. Seria o distrato previsto no art.472 do Código Civil. As palavras dissolução e distrato muitas vezes são empregadas na terminação de contratos societários. A resolução diz respeito à dissolução dos por inexecução faltosa de uma das partes contratantes ou quando o contrato é subordinado a uma condição resolutiva. A revogação é uma espécie de dissolução própria dos contratos a título gratuito, que pode ser excepcionalmente observada num contrato e se verifica no caso de nulidade. É preferível utilizar o termo cessação do contrato de trabalho, pois inclusive, a legislação previdenciária (Lei n° 8.213/91) também fala da cessação de seus benefícios. A CLT, porém, em muitos artigos emprega a palavra rescisão, e, muitas vezes, na prática se utiliza o termo extinção, que vamos observar como sinônimos. (XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2008, P.343-344). Para consolidar o término do pacto laboral, em contrário de como ocorre o nascimento do vínculo de emprego, é necessário que se faça um documento específico para dar quitação das verbas devidas e direitos adquiridos ao longo tempo em que perdurou a relação. Para chegar ao conhecimento dos valores dos direitos devidos na rescisão do contrato de trabalho, se faz necessário analisar os fatores que levaram ao rompimento do contrato de trabalho, se por justa causa ou sem justa causa, qual das partes teve a iniciativa, e o prazo de duração do respectivo contrato laboral.