RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. 33.1 Não obstante qualquer obrigação de acordo com o Contrato para completar todas as formalidades de exportação, quaisquer restrições à exportação atribuíveis ao Contratante, ao país do Contratante, ou a utilização dos produtos/bens, sistemas ou serviços a serem fornecidos que surjam de regulamento comercial aplicável a um país que esteja fornecendo esses produtos/bens, sistemas ou serviços e que isso substancialmente impeça que o Fornecedor cumpra as suas obrigações contratuais liberará o Fornecedor de sua obrigação das entregas ou serviços, desde que, entretanto, o Contratado possa demonstrar para satisfação do Contratante e do Banco que ele completou todas as formalidades dentro do prazo, incluindo a solicitação de permissões, autorizações e licenças necessárias para a exportação dos produtos/bens, sistemas ou serviços de acordo com os termos do Contrato. A rescisão do Contrato nessa situação será feita por conveniência do Contratante, conforme a Subcláusula 27.1.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Você deverá cumprir com todas as leis e regulamentos nacionais e internacionais de exportação aplicáveis ao software, que incluem restrições a destinos, usuários finais e uso final. Para obter mais informações sobre restrições de exportação, visite o site xxxx://xxx.xx/xxxxxxxxx.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. O Utilizador reconhece que os Serviços e os dados técnicos relacionados com os mesmos (coletivamente "Tecnologia Controlada") poderão estar sujeitos a leis de importação e exportação dos Estados Unidos, especificamente às Export Administration Regulations (EAR - regulamentações em matéria de exportação) dos EUA e às leis de qualquer país onde a Tecnologia Controlada seja importada ou para onde seja reexportada. O Utilizador aceita cumprir todas as leis de exportação relevantes, incluindo embargos e sanções comerciais e requisitos de segurança norte-americanos, e a legislação nacional ou local aplicável, desde que compatível com a legislação norte-americana, e aceita não exportar, reexportar, importar ou disponibilizar, de qualquer outra forma, qualquer Tecnologia Controlada em infração da lei norte-americana, nem para qualquer país proibido ou para uma entidade ou pessoa para a qual seja necessária uma licença de exportação ou outra aprovação governamental, direta ou indiretamente. É proibida a utilização ou disponibilização do nosso Software em associação a quaisquer atividades relacionadas com, sem limitação, conceção, desenvolvimento, fabrico, formação ou teste de materiais químicos, biológicos ou nucleares ou mísseis, drones ou veículos de lançamento espacial capazes de transportar armas de destruição maciça, em conformidade com a legislação norte-americana.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. O Cliente não deverá exportar, reexportar ou transferir, direta ou indiretamente, qualquer produto ou dados técnicos recebidos dentro do escopo do presente documento com base no presente instrumento, a qualquer país ou usuário para o qual tal exportação, reexportação ou transferência seja restrita pelos Estados Unidos ou pela lei ou regulamentação do país local, sem primeiramente obter todas as licenças governamentais, autorizações, certificações ou aprovações. Se o Cliente revender ou de outra forma dispor de qualquer outra forma de qualquer produto ou dado técnico comprado com base no presente instrumento, estará sujeito às restrições de exportação aplicáveis à transferência em questão, e o Cliente, pelo presente, concorda em indenizar e isentar a Grass Valley de toda e qualquer perda, dano e custos resultantes de qualquer ato de não conformidade por parte do Cliente. A Grass Valley não terá qualquer responsabilidade pela entrega em atraso ou entrega não efetuada que seja resultado de recusa, revogação, suspensão ou atraso do governo na emissão de qualquer licença ou autorização de exportação necessária. Pela aceitação desse Contrato, o Cliente confirma que não está localizado (ou é residente fixo) em qualquer país sob embargo ou sanção econômica pelos EUA, UE ou Canadá, não é identificado em qualquer
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. A exportação do Software do país original da sua Aquisição pode estar sujeita a controlos ou restrições da lei local. O Titular da Licença é responsável por determinar a existência e aplicação de tais leis sobre qualquer exportação proposta, de modo a obter qualquer autorização necessária, e o Licenciador deve fornecer toda a informação necessária com o intuito de avaliar o regime de controlo da exportação (por exemplo, mas não estando limitado a números ECCN [Número de Classificação de Controlo de Exportações]). O Titular da Licença concorda em não exportar o Software de qualquer país em que possa ocorrer uma violação das restrições legais aplicáveis em tal exportação.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. A exportação do Software do país original da sua Transferência pode estar sujeita a controlos ou restrições da lei local. O Utilizador é e aplicação de tais leis sobre qualquer exportação proposta, de modo a obter qualquer autorização necessária. O Utilizador concorda em não exportar o Software de qualquer país em que possa ocorrer uma violação das restrições legais aplicáveis em tal exportação.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Você reconhece que os Serviços e dados técnicos relacionados (coletivamente, “Tecnologia Controlada”) podem estar sujeitos às leis de importação e exportação dos Estados Unidos, especificamente aos regulamentos da administração de exportações (EAR, Export Administration Regulations) dos Estados Unidos, e às leis de qualquer país onde a Tecnologia Controlada seja importada ou reexportada. Você concorda em cumprir todas as leis de controle de exportação relevantes, inclusive exigências de segurança, embargos e sanções comerciais dos EUA, assim como as leis nacionais ou locais aplicáveis até o limite em que sejam compatíveis com as leis dos Estados Unidos, e não exportará, reexportará, importará ou disponibilizará de nenhuma forma qualquer Tecnologia Controlada em contravenção às leis dos EUA, nem para nenhum país, entidade ou pessoa proibida para quem uma licença de exportação ou outro tipo de aprovação governamental seja necessária, direta ou indiretamente. É PROIBIDO O USO OU O FORNECIMENTO DO SOFTWARE NORTONLIFELOCK ASSOCIADO A QUALQUER ATIVIDADE QUE INCLUA, ENTRE OUTRAS, CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, TREINAMENTO OU TESTES DE MATERIAIS QUÍMICOS, BIOLÓGICOS OU NUCLEARES, MÍSSEIS, DRONES OU VEÍCULOS DE LANÇAMENTO ESPACIAL CAPAZES DE DISTRIBUIR ARMAS DE DESTRUIÇÃO EM MASSA, DE ACORDO COM A LEI DOS EUA.
RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO. Os Produtos podem estar sujeitos aos regulamentos, pedidos ou outras restrições dos Estados Unidos ("EUA"), bem como aos regulamentos, pedidos e restrições aplicáveis ao país onde a entidade Hexagon correspondente esteja localizada em relação à exportação de Software, Hardware, Serviços, dados técnicos ou seus derivados. Não obstante qualquer disposição em contrário neste Contrato, o Cliente não deverá direta ou indiretamente exportar (ou reexportar) os Produtos da Hexagon ou quaisquer de seus derivados, ou permitir o transbordo dos mesmos, (i) em violação a este Contrato, ou (ii) para Afeganistão, Cuba, Irã, Coréia do Norte, Sudão, Síria, Venezuela (ou para um cidadão ou residente desses países) ou qualquer outro país sujeito às sanções econômicas dos EUA ou outros controles comerciais; ou (iii) para qualquer pessoa que aparece na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Nacionais Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas, Lista de Terroristas Especialmente Designados ou Lista de Traficantes de Narcóticos Especialmente Designados ou Tabela de Pedidos Negados do Departamento de Comércio dos EUA, Lista de Pessoas Negadas, Lista de Partes Não Verificadas, Lista de Entidades, ou a lista do Departamento de Estado dos EUA de Partes Excluídas, ou (iv) para qualquer país ou destino para o qual o governo dos EUA ou agência governamental dos EUA exija uma licença de exportação ou outra aprovação de exportação sem primeiro ter obtido tal licença ou outra aprovação aceitável. No caso do item (iv), a Hexagon fornecerá um número de controle de exportação para produtos Hexagon mediante solicitação. O Cliente reconhece e concorda que os itens (i) - (iv) podem mudar de tempos em tempos, e o Cliente garantirá o cumprimento das leis vigentes.

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  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO 15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada. 15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma. 15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento. 15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie. 15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial. 15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento. 15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 12.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 12.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 12.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 12.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 16.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 12.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 29.613,74

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.

  • PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. A Prestadora emitirá o documento de cobrança e disponibilizará ao ASSINANTE com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento (“Documento de Cobrança”). O ASSINANTE pagará mensalmente à Prestadora SCM o preço dos Serviços prestados no mês anterior, até a data de vencimento indicada na Carta de Aceite de Contrato. 10.1.1. Além do valor previsto na cláusula 10.1., o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM valor referente à taxa de adesão ao Plano de Serviço contratado, cujo valor estará especificado no respectivo Plano de Serviço. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 10.2. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração dos Encargos Moratórios. 10.3. O valor dos Serviços previsto no Plano de Serviços será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de registro, perante a ANATEL, do Plano de Serviço, com base na variação positiva do índice aplicável ao respectivo Plano de Serviço acumulada no respectivo período. 10.4. Se o ASSINANTE atrasar o pagamento do preço dos Serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de comunicação enviada pela Prestadora SCM informando a existência de débito, a Prestadora SCM poderá suspender parcialmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE, por meio da redução da velocidade contratada. 10.5. Se o ASSINANTE deixar de quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação dos Serviços, a Prestadora SCM poderá suspender totalmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE. 10.6. A Prestadora SCM reestabelecerá a prestação dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da quitação integral do débito pelo ASSINANTE, se a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato.