Retribuição Cláusulas Exemplificativas

Retribuição. A primeira contraente pagará ao segundo contraente a retribuição ilíquida mensal de € …, sujeita aos descontos legais, acrescida de um subsídio de refeição de € … por cada dia útil de trabalho prestado. O pagamento será efetuado por transferência bancária para o NIB …, por forma a que o montante da retribuição fique à disposição do segundo contraente até ao último dia útil de cada mês.
Retribuição. Cláusula 39.ª 1- As retribuições mínimas mensais dos trabalhadores abrangidos por este CCTV são as constantes da tabela do anexo II, devendo ser pagas até ao último dia do mês a que digam respeito e dentro do período normal de trabalho. 2- O empregador entregará no ato do pagamento das retri- buições cópia dos respetivos recibos.
Retribuição. 1 a 5- (Mantêm-se com a redação do CCT em vigor.)
Retribuição. Conceitos de retribuição
Retribuição. 1- A retribuição mensal devida a cada tripulante é a que constar do seu contrato individual de trabalho e deriva da aplicação dos anexos I e I-A deste AE, consoante o tipo de contrato. 2- O comandante concederá, aos tripulantes que o solici- tem, avanços por conta da retribuição, desde que tais avan- ços não excedam 20 % do saldo existente à data do pedido. 3- O pagamento da retribuição mensal deverá ser efetuado pela companhia armadora, no máximo até ao dia 5 do mês seguinte, e depositado na conta bancária do tripulante. 4- Quando o tripulante estiver embarcado, o recibo mensal será enviado para bordo. 4- Ocorrendo a cessação do contrato de trabalho, será paga ao tripulante a retribuição que lhe seja devida no dia em que se verificar a cessação e tomando-se em consideração o se- guinte: • O mês de calendário conta-se como de 30 (trinta) dias; • Qualquer fração do mês será paga proporcionalmente.
Retribuição. A situação de calamidade drecretada em Portugal no âmbito da pandemia da doença COVID- 19, afetou gravemente a atividade normal das empresas em geral, e dos clubes/sociedades desportivas em particular. Neste sentido, milhares de empresas e algumas sociedades desportivas aderiram ao regime de layoff simplificado34 que se traduziu na suspensão dos contratos de trabalho por iniciativa da entidade empregadora, ou na redução temporária dos períodos normais de trabalho. Sucede que, na decorrência da suspensão das competições profisionais, as entidades empregadoras (clube/sociedade desportiva) que não reuniam as condições exigidas por lei para aderir ao regime de layoff simplificado definido nos termos do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março35, encontraram na redução da retribuição do praticante desportivo uma solução de recurso. Porém, a admissibilidade desta prática suscita fundadas reservas, desde logo porque a retribuição do praticante desportivo, o quantum retribuitivo é negociado entre este e a entidade empregadora36, em estrito cumprimento das normas imperativas jurídico-laborais, e quando aplicável, ao ajustado em sede de contratação coletiva37, designadamente no que alude à remuneração mínima.
Retribuição. Diária ou mensal D M Pessoal a tempo parcial Alimentação e/ou Alojamento Mensal Subsídio de Férias Subsídio de Natal Outras Remunerações Total retribuição Salário hora Por semana Nome Data Nascimento B.I. Nº de Identif. Fiscal Profissão Data de Admissão Nacionalidade É praticante, Aprendiz, Estagiário? Sim Não Outra situação? Sim Não Salário de Equiparação
Retribuição. Diária ou mensal D M Pessoal a tempo parcial Alimentação e/ou Alojamento Mensal Subsídio de Férias Subsídio de Natal Outras Remunerações Total retribuição Salário hora Por semana Entende-se por retribuição tudo o que a Lei considere como seu elemento integrante e todas as prestações que revistam carácter de regularidade Autorização de Débito Direto SEPA Ao subscrever esta autorização, está a autorizar a Generali - Companhia de seguros S.A. a enviar instruções ao seu banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções da Generali - Companhia de seguros S.A. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do segurador.
Retribuição. 1 a 5- (Mantêm a redação em vigor.) 6- Os trabalhadores classificados como caixas ou cobrado- res, bem como aqueles que estejam encarregues de efectuar recebimentos ou pagamentos, terão direito a um abono men- sal para falhas igual a 38,19 €. 7- (Mantém a redação em vigor.)