RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 13.1 O Fornecedor deverá fornecer todos os bens e Serviços Conexos incluídos no Escopo do Fornecimento, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, e no Cronograma de Entregas e Cronograma de Execução, em conformidade com a Cláusula 12 das CGC.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 20.1. Ademais de todas as obrigações e responsabilidades do Fornecedor previstas nas Condições Gerais, o Fornecedor é responsável por quaisquer despesas, danos, diretos ou indiretos, tais como lucro cessante, perdas e danos, entre outros, decorrentes do cancelamento, reagendamento, ou violação das especificações técnicas dos produtos fornecidos, ou qualquer inconformidade, mesmo que sejam entregues dentro do prazo de entrega acordado no Pedido de Compra.
20.2. A Compradora reserva-se o direito de cobrar do Fornecedor, a qualquer momento, o valor da mercadoria devolvida por qualquer inconformidade, e que já foi paga pela Compradora, incluindo o valor das despesas derivadas da devolução, incluindo, mas não se limitando a frete, embalagem, seguro etc.
20.3. Todos os produtos e/ou serviços fornecidos pelo Fornecedor devem satisfazer os requisitos regulamentares, de documentação e segurança aplicáveis. O fornecedor deve dispor de processos que garantam o cumprimento das restrições governamentais e de segurança aplicáveis às substâncias cuja utilização é restrita ou proibida, incluindo os produtos por si adquiridos e os relacionados com o processo de produção.
20.4. O Fornecedor observará com todas as obrigações e requisitos legais que lhe sejam exigíveis em cada momento.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. OPÇÃO 1:
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, despesas de fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento das peças, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta aquisição.
12.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças.
12.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças no prazo estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, durante a execução do contrato de aquisição das peças.
12.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR deverá vender e entregar oportunamente ao COMPRADOR todos os pedidos aceitos.
8.2 O FORNECEDOR deverá fornecer material técnico e operacional para os PRODUTOS a serem comercializados ao COMPRADOR, possibilitando a realização de treinamentos de manuseio, armazenamento, transporte e ações emergenciais para seus empregados.
8.3 O FORNECEDOR fornecerá ao COMPRADOR, em tempo hábil, os dados que, no julgamento razoável do FORNECEDOR, são necessários para o exercício de suas atividades e, em particular, disponibilizará gratuitamente a documentação habitual em quantidades adequadas, incluindo, sem limitação, folhetos, amostras, instruções de uso e outros materiais impressos ou digitais.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. Cumprimento de Prazos: O fornecedor deve cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos para a entrega e o fornecimento dos alimentos e bebidas – podendo haver
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. OPÇÃO 1: OU OPÇÃO 2:
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do fornecedor:
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do fornecedor:
12.1 Fornecer o objeto deste Termo, atendidos os requisitos e observadas as normas constantes deste instrumento;
12.2 Colocar à disposição do Laboratório Municipal de Santa Izabel, os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação das especificações em conformidade;
12.3 Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo;
12.4 Declarar, detalhadamente, a garantia dos produtos cotados, contado a partir da data do recebimento definitivo, indicando, inclusive que o prazo para sanar os óbices, compreendendo substituições dos materiais, que será no máximo de 48(quarenta e oito) horas corridas, contadas a partir da solicitação efetuada;
12.5 Aceitar os acréscimos e supressões do valor inicialmente estimado para aquisição dos produtos, em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93;
12.6 Fornecer os produtos conforme as propostas apresentadas e especificações;
12.7 Fornecer todos os certificados exigidos pelo Ministério da Saúde, referentes a cada um dos itens que compõem o objeto deste Termo, no que couber;
12.8 Cumprir todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
12.9 Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas da licitante;
12.10 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização e o acompanhamento do contratante;
12.11 Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
12.12 Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes;
12.13 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, durante a vigência do contrato.
12.14 Orientar, quando necessário for, o melhor uso dos produtos entregues a Contratante para o alcance de melhor resultado.
12.15 As entregas poderão ser antecipadas em casos de urgência ou na falta dos materiais;
12.16 Manter durante toda a execução do contrato a compatibilidade das obrigações assumidas, assi...