RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 13.1 O Fornecedor deverá fornecer todos os bens e Serviços Conexos incluídos no Escopo do Fornecimento, em conformidade com a Cláusula 11 das CGC, e no Cronograma de Entregas e Cronograma de Execução, em conformidade com a Cláusula 12 das CGC.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 20.1. Ademais de todas as obrigações e responsabilidades do Fornecedor previstas nas Condições Gerais, o Fornecedor é responsável por quaisquer despesas, danos, diretos ou indiretos, tais como lucro cessante, perdas e danos, entre outros, decorrentes do cancelamento, reagendamento, ou violação das especificações técnicas dos produtos fornecidos, ou qualquer inconformidade, mesmo que sejam entregues dentro do prazo de entrega acordado no Pedido de Compra.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. São responsabilidades do fornecedor:
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 8.1 O FORNECEDOR deverá vender e entregar oportunamente ao COMPRADOR todos os pedidos aceitos.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 15.1 - Manual completo de operação e manutenção dos equipamentos.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR. 12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, despesas de fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento das peças, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR 

Related to RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

  • RESPONSABILIDADES Cláusula 18ª. Cada parte responderá, perante a outra, pelos danos a que der causa por suas ações ou omissões, violações contratuais e legais, indenizando por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de multa e rescisão contratual. As partes responderão, igualmente, por si, seus prepostos, empregados ou colaboradores, inclusive pelo descumprimento contratual ou pela rescisão, atendidas, em todos os casos, as normas da legislação civil brasileira.

  • RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;

  • Responsabilidade 8.1 - A CONTRATADA é responsável direto e exclusivo pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil, criminal e ambientalmente por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Cabe a CONTRATADA atender a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.