Segregação Cláusulas Exemplificativas

Segregação. A Carteira de Ativos, os créditos imobiliários, os títulos públicos e os recursos financeiros existentes na Carteira de Ativos constituem patrimônio de afetação, que não se confunde com o patrimônio do emissor e permanecerão separados do patrimônio comum do emissor, até o pagamento integral dos valores devidos aos Titulares da LIG, inclusive: (i) não são alcançados pelos efeitos de eventual decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou falência do Emissor, não integrando a massa concursal; (ii) não respondem direta ou indiretamente por dívidas e obrigações do Emissor, por mais privilegiadas que sejam, até o pagamento integral dos montantes devidos aos Titulares das LIG; (iii) não podem ser objeto de arresto, sequestro, penhora, busca e apreensão ou qualquer outro ato de contrição judicial em decorrência de outras obrigações do Emissor; e (iv) não podem ser utilizados para realizar ou garantir obrigações assumidas pelo Emissor que não as decorrentes do presente Termo de Emissão.
Segregação. Os Créditos Imobiliários e os Créditos Imobiliários da Cessão Fiduciária objeto do regime fiduciário: (i) constituem Patrimônio Separado, que não se confunde com o patrimônio da Emissora; (ii) manter-se-ão apartados do patrimônio da Emissora até que se complete o resgate de todos os CRI a que estejam afetados; (iii) destinam-se exclusivamente à liquidação dos CRI a que estiverem afetados, bem como ao pagamento dos respectivos custos de administração e de obrigações fiscais; (iv) estão isentos de qualquer ação ou execução pelos credores da Emissora; (v) não são passíveis de constituição de garantias ou de excussão por quaisquer dos credores da Emissora, por mais privilegiados que sejam; e (vi) só responderão pelas obrigações inerentes aos CRI a ele afetados e às obrigações do Patrimônio Separado estipuladas na Resolução CVM 60, de 23 de dezembro de 2021; tudo na forma do Artigo 26 da Medida Provisória n.º 1.103, de 15 de março de 2022.
Segregação. Para assegurar a eficiência da gestão dos resíduos gerados na obra, deverão ser adotados métodos adequados e em conformidade com o determinado com as normas técnicas em vigor. A Resolução CONAMA 307/2002, determina que os resíduos gerados em obras civis devem ser triados de acordo com a sua classificação. Os resíduos de Classe A, compostos basicamente por resíduos de escavação, restos de tijolos, produtos cerâmicos, produtos de cimentos e argamassas, serão inicialmente acumulados em pequenos montes próximos aos locais de geração, para posteriormente serem levados ao local de armazenamento temporário. Quando necessário, os resíduos de escavações (solo), poderão ser reutilizados na própria obra, para aterrar áreas ou nivelar o terreno – ajustes de cotas. Para os resíduos de classe B, que possuem grande potencial para o reaproveitamento, reciclagem e consequente geração de renda para cooperativas de reciclagem, serão utilizadas formas de acondicionamento e/ou acúmulo temporário que sejam compatíveis com o volume de resíduos gerados em cada local, bem como por sua natureza e forma de apresentação à coleta. Para esta classe, após a geração do resíduo, os colaboradores realizarão a segregação manual in loco ou no local mais próximo. Os resíduos de classe C, compostos basicamente por materiais sem alterativas de reciclagem, serão acumulados em pequenos montes, ou utilizando-se caixas estacionárias, da mesma forma que os resíduos de Classe A. Neste ponto, é importante salientar que o acúmulo em montes, conforme citado anteriormente, deve ser feito de maneira adequada, com as devidas proteções para garantir a segurança dos colaboradores e a minimização de impactos ao ambiente. A exceção da classe C se dá para os resíduos das áreas de escritório, vestiários e sanitários (orgânicos), os quais serão recolhidos pelos colaboradores sob demanda, acumulados em bombonas plásticas e posteriormente dispostos em frente a obra no dia da coleta de resíduos realizada pela Prefeitura. Os resíduos de Classe D, compostos por resíduos contaminados, aos quais se deve dedicar especial atenção, serão armazenados preferencialmente em suas próprias embalagens, em local apropriado no canteiro de obras, em área coberta e com piso impermeável. Estes não devem ser misturados com resíduos de outras classes.
Segregação. Os Créditos Imobiliários representados integralmente pela CCI, as Garantias, a Conta do Patrimônio Separado e os recursos decorrentes das Aplicações Financeiras Permitidas permanecerão separados e segregados do patrimônio comum da Emissora, até que se complete o resgate da totalidade dos CRI.
Segregação separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas e biológicas, o estado físico e os riscos envolvidos.
Segregação. Os resíduos sólidos gerados no terminal 32 são segregados por tipo de material (sucatas metálicas, papel e papelão, plástico, lixo comum, resíduos perigosos, etc). A empresa possui lixeiras de coleta seletiva localizadas na parte interna do terminal (escritórios e áreas comuns), além de caçambas metálicas fechadas para armazenagem de resíduos classe II A, contêineres para armazenagem de resíduos oriundos da coleta seletiva e tambores para resíduos classe I (perigosos). As caçambas estão dispostas em área impermeabilizada, sinalizada, coberta e com acesso restrito a pessoas não autorizadas.
Segregação. Os Resíduos Sólidos pertencentes ao Grupo A devem ser segregados dos demais resíduos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Segregação. A segregação dos resíduos deverá ser realizada, de acordo com suas características, para fins de redução do volume dos resíduos a serem tratados e dispostos, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente.
Segregação. Deve-se segregar os resíduos do grupo D de acordo com suas características, a fim de facilitar a reciclagem, reutilização, redução e disposição final, garantindo a proteção da saúde e do meio ambiente. O Porto de Vitória, compreendendo os Cais de Capuaba, Vitória e Xxxx, implantará a coleta seletiva de acordo com o Decreto Federal Nº 5940/2006.
Segregação. Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou situação que indique a necessidade de descarte. As seringas e agulhas devem ser descartas em conjunto, sendo proibido reencapar as agulhas utilizadas ou proceder à separação dos componentes.