Servidor Público Cláusulas Exemplificativas

Servidor Público. 8.1 DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PATRULHEIRO RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. Impossibilidade de apreciar-se, em mandado de segurança, alegação de falsidade da prova testemunhal e de cerceamento de defesa, não comprovada de plano. Não configura nulidade, à falta de previsão legal nesse sentido, a não-conclusão do processo administrativo no prazo do art. 152 da Lei nº 8.112/90. Circunstância que, de resto, não prejudicou o impetrante, processado sem o afastamento previsto no art. 147 do mesmo diploma legal. Prazo que foi estabelecido em prol da Administração, com o fim de afastar o inconveniente do retorno do servidor afastado, antes de apurada a sua responsabilidade funcional (art. 147, parágrafo único). A circunstância de encontrar-se o impetrante no gozo de licença para tratamento de saúde e em vias de aposentar-se por invalidez não constituía óbice à demissão, como não constituiria a própria aposentadoria que, para tanto, estaria sujeita à cassação, na forma do art. 234 da Lei nº 8.112/90. Independência das instâncias administrativa e penal, consagrada no art. 125 do
Servidor Público. 13.1 CARGO EM COMISSÃO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (PROFESSOR). EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO. INCORPORAÇÃO, EM SUA REMUNERAÇÃO, DA VERBA PERCEBIDA DURANTE A ATIVIDADE COMISSIONADA: IMPOSSIBILIDADE, TENDO EM VISTA A INEXISTÊNCIA DE DECRETO FIXANDO O MONTANTE A SER PAGO PELO EXERCÍCIO DOS CARGOS COMISSIONADOS. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - A lei subordinada à edição de decreto carece de eficácia, executoriedade e aplicabilidade até que seja baixado o respectivo regulamento. II - Servidor público que exerceu atividade comissionada, sem que a lei criadora do cargo fosse regulamentada por decreto que fixasse o montante a ser pago ao ocupante do cargo em comissão, não faz jus à incorporação, em sua remuneração, da verba que percebeu nesse cargo. III - Precedente do STJ: RMS nº 975/SC. IV - Recurso ordinário conhecido, mas improvido.
Servidor Público. CELETISTA - REGIME ÚNICO - DIREITO ADMINISTRATIVO. LEIS NºS 8.112/90 E 8.162/91. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO CELETISTA DE SERVIDOR ESTATUTÁRIO PARA GOZO DE LICENÇA-PRÊMIO. IMPERTINÊNCIA. A Lei nº
Servidor Público. Proventos de aposentadoria. Verba não incorporável. Contribuição previdenciária. Não incidência. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral.
Servidor Público. Proventos de aposentadoria. Verba não incorporável. Contribuição previdenciária. Não incidência. Matéria decidida sob o rito da repercussão geral. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos Recursos Especiais 1.358.281/SP, da relatoria do Ministro Xxxxxx Xxxxxxxx (DJe 5/12/2014), e 1.230.957/RS, da relatoria do Ministro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (DJe 18/3/2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do CPC/1973, consolidou entendimento de que incide contribuição previdenciária sobre os adicionais noturno, de periculosidade, de insalubridade, salários maternidade e paternidade e horas-extras. Ocorre que, em sessão realizada em 11.10.2018, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068/SC, relator Ministro Xxxxxxx Xxxxxxx, tema 163, em regime de Repercussão Geral fixou a tese de que não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. Ressalta-se, assim, que a tese adotada pelo Supremo Tribunal Federal foi diametralmente oposta àquela esposada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, quanto à criação de mecanismo que oportunize o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015 e em consonância com os princípios da economia e da celeridade processual. RE 593.068/SC. Informativo de Jurisprudência STJ nº 656, disponível em: https://xxxx.xxx.xxx.xx/SCON/SearchBRS?b=INFJ&tipo=informativo&livre=@COD=%270656%2 7.
Servidor Público titulariza o cargo público que é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser incumbidas a um servidor.
Servidor Público. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 4º, da Lei nº 7.994, de 5 de janeiro de 1.990, referente ao primeiro provimento dos cargos de Inspetor de segurança do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 3. Liminar indeferida. 4. Alegada ofensa ao art. 37, II, da Constituição. 5. Superveniência da Lei nº 9.421, de 24.12.96, que criou as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixando valores de sua remuneração e dando outras providências. 6. Desapareceram, da sistemática dos Quadros de Pessoal anteriores, os cargos de Inspetor de Segurança Judiciária. Insubsistência de carreiras antes existentes. Perda do objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Servidor Público. DEMISSÃO - Demissão de funcionário estável, mediante processo administrativo, por crime contra a administração pública: validade: análise de jurisprudência e doutrina. 1. Se o fato único imputado ao funcionário constitui crime contra a administração pública, essa é também a única e exclusiva capitulação legal, que lhe corresponde, no rol das infrações disciplinares sujeitas à pena de demissão. 2. Não obstante, é firme a jurisprudência do STF, com o melhor respaldo
Servidor Público. 8.1 CARGO COMISSÃO - CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. - Os valores percebidos pelo servidor público decorrentes de cargo comissionado integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. - A previdência social não é limitada à aposentadoria, mas também a uma série de serviços que o servidor comissionado tem direito, tais como, licença para tratamento de saúde, licença à gestante, licença paternidade, licença por acidente de serviço, etc. Neste contexto, impossível o oferecimento destes serviços sem uma contraprestação que assegure a fonte de custeio respectiva. Inteligência do § 5º, do art. 195, da Lex Mater. - Recurso improvido.