Serviços Web Cláusulas Exemplificativas

Serviços Web. Se Você assinar os Serviços Web, a Hypertherm prestará estes Serviços Web a Você pelo período de Sua assinatura, sujeito à conformidade com estes Termos e todas as obrigações de pagamento. Você poderá acessar e utilizar os Serviços Web exclusivamente (i) de acordo com a Documentação para a Oferta e quaisquer Termos Especiais aplicáveis, se houver, (ii) para Seus fins empresariais internos, na forma dada como acesso e/ou fornecida pela Hypertherm, e (iii) dentro do escopo de Sua assinatura, incluindo o número permitido, Tipos de Serviços Web, Território e outros atributos especificados para o tipo e o nível escolhidos por Você no momento da assinatura da Oferta. Se Sua Identificação de Oferta ou outra confirmação de assinatura da Hypertherm não especificar um ou mais destes atributos, Seu Serviço Web será (a) uma Versão de Avaliação, (b) para Você como pessoa física ou, se Você for uma empresa ou outra pessoa jurídica, para uso de um funcionário nomeado, e (c) para Uso exclusivo dentro do país ou jurisdição onde Você adquiriu a Oferta. Você não poderá acessar ou usar (ou permitir o acesso ou uso de) qualquer Software, salvo quando autorizado por estes Termos, e qualquer acesso ou uso não tem autorização. A Hypertherm disponibilizará os Serviços Web a Você em consistência com a forma com que a Hypertherm geralmente disponibiliza comercialmente os Serviços Web a usuários que tenham a mesma assinatura que Você (incluindo nível, geografia e outros atributos). Os Serviços Web serão prestados com uso de processos e salvaguardas que são projetados para ajudar a manter a segurança de Seu Conteúdo. A Hypertherm, de tempos em tempos, poderá pedir para que auditores externos elaborem relatórios para os assinantes da Hypertherm sobre o compromisso da Hypertherm com seus controles de segurança para determinados serviços Hypertherm. Você poderá solicitar à Hypertherm uma cópia dos relatórios aplicáveis a um Serviço Web que Você assina, sujeito à Sua concordância com a Hypertherm sobre a confidencialidade e a restrições no uso desses relatórios. A Hypertherm espera disponibilizar esses relatórios em uma frequência menor que anual.
Serviços Web a. A solução deve oferecer recursos para trabalhar com serviços web para compartilhamento de recursos geoespaciais por meio de uma rede local ou da Internet, que possam ser acessados por aplicativos para desktop, de mapeamento web e aplicativos para dispositivos móveis. b. Os serviços GIS web suportados devem estar em conformidade com os padrões web (Representational State Transfer [REST]), com os padrões da indústria (Simple Object Access Protocol [SOAP]) e com os padrões do Open Geospatial Consortium (OGC). c. Os serviços web OGC suportados devem incluir: • WMS – Web Map Service (versões: 1.0, 1.1, 1.1.1 e 1.3) • WFS – Web Feature Service (versões 1.0, 1.1 e 2.0) • WCS – Web Coverage Service (versões 1.0.0, 1.1.0, 1.1.1, 1.1.2 e 2.0.1) • WMTS – Web Map Tile Service (versão 1.0) • WPS – Web Processing Service (versão 1.0) • KML – Keyhole Markup Language (versão 2.2) • GeoJSON d. Os serviços oferecidos pela solução devem incluir: • Serviços de cache - Mapas, Imagens: Oferecerá recursos para publicação de serviços de cache de mapa que permitam aos usuários visualizar os mapas através de imagens previamente geradas, potencializando a capacidade de exibição. • Serviços de mapas dinâmicos: Oferecerá recursos para publicação de serviços de mapas dinâmicos. • Serviços de feições: Oferecerá recursos para publicação de serviços de feições na web para visualização, consulta e edição de mapas. • Serviços de feições (somente leitura) • Serviços de geocodificação: Oferecerá recursos para publicação de serviços de geocodificação que permitam aos usuários localizar e visualizar endereços no mapa. • Serviços de geodados: Oferecerá recursos para publicação de serviços de dados geográficos (geodados) na web. Esses serviços devem possibilitar a execução de operações de réplica do formato próprio de banco de dados geográficos, sincronização, cópias utilizando a extração de dados e consultas no formato próprio de banco de dados geográficos através de serviços. • Serviços de geometria: Oferecerá recursos para publicação de serviços de geometria na web, para auxiliar os aplicativos na execução de cálculos geométricos como buffer, simplificações, cálculo de áreas e comprimentos e projeção de dados.
Serviços Web. Módulo ITBI
Serviços Web. Permitir a emissão de segunda via de carnês/Guias via Internet; • Permitir a Emissão de Guia de ITBI de imóveis urbanos e imóveis rural pela Internet pelos cartórios cadastrados. Na emissão da guia de ITBI, tanto dos imóveis urbano como dos imóveis rural, o sistema devera buscar automaticamente as informações de áreas e valores venais; • Permitir a Emissão de Certidão negativa, positiva com efeito negativo dos cadastros imobiliário, imobiliário rural, mobiliário, água e esgoto e pelo cadastro único de contribuintes; • Permitir a Emissão de guias com uma ou mais parcelas das dívidas dos cadastros imobiliários, imobiliário rural, mobiliário, água e esgoto e também através cadastro único de contribuintes; • Permitir a Emissão de demonstrativo onde consta os valores lançados, pagos, em aberto, os valores atualizados quando vencidos, parcelas canceladas dos cadastros imobiliários, imobiliário rural, mobiliário, água e esgoto e também através cadastro único de contribuintes; • Permitir a emissão de listagem de débitos dos cadastros imobiliários, imobiliário rural, mobiliário, água e esgoto e pelo cadastro único de contribuintes; • Permitir a emissão de guias para recolhimento, com opção de incluir uma ou mais parcelas dos lançamentos dos cadastros imobiliários, imobiliário rural, mobiliário, água e esgoto e pelo cadastro único de contribuintes; • Permitir a consulta de dados cadastrais dos imóveis e empresas; • Permitir a consulta dos sepultamentos do banco de dados do modulo cemitério; • Permitir a geração de arquivos de petições iniciais e de certidões de dívida ativa assinadas digitalmente de acordos com os layouts do tribunal de justiça; • Permitir a geração de arquivos com petições intermediárias assinadas digitalmente; • Permitir o envio automático de petições iniciais e intermediárias para o sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através do webservice; • Permitir a geração de petições de suspensão, cancelamento e reativação em lote e que sejam automatizados os envios das mesmas, assinadas digitalmente, junto ao tribunal de justiça via peticionamento intermediário; • Permitir a conferência dos documentos digitais antes do envio ao tribunal de justiça; • Permitir a atualização dos valores das certidões e petições iniciais de acordo com uma data a ser informada; • Permitir a visualização/alteração do código sequencial de envio dos ajuizamentos junto ao tribunal de justiça; • Permitir a consulta de todos os processos a serem enviados ao tribuna...
Serviços Web. As utilizações de certas funcionalidades do software requerem acesso a serviços Web. Por isso, o cliente aceita que estas funcionalidades só estão operacionais com uma ligação à Internet estável. Estas funcionalidades podem ser alteradas em caso de mau funcionamento dos servidores em que os serviços Web em questão estejam hospedados. Neste caso, a GRAITEC implementará todos os meios razoavelmente disponíveis para restaurar estes serviços o mais rapidamente possível. As funcionalidades que são objeto de serviços web são mencionadas na documentação do software ou no website da GRAITEC.

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  • SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá atender as solicitações do PODER CONCEDENTE para execução de serviços complementares de expansão da REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, e de realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 17.2. A partir da FASE II, o PODER CONCEDENTE poderá utilizar os créditos do BANCO DE CRÉDITOS nos termos das Cláusulas subsequentes. 17.2.1. O BANCO DE CRÉDITOS representa um saldo de solicitações à disposição unicamente do PODER CONCEDENTE, medido em créditos, conforme especificado no ANEXO 5; 17.2.2. Os créditos do BANCO DE CRÉDITOS não expiram. 17.2.3. Os créditos não utilizados até o final da CONCESSÃO serão objeto de compensação em favor do PODER CONCEDENTE. 17.2.4. O consumo dos créditos do BANCO DE CRÉDITOS não deverá gerar qualquer remuneração adicional para a CONCESSIONÁRIA. 17.3. A CONCESSIONÁRIA deverá atender aos limites definidos no ANEXO 5, para fins de instalação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS decorrente do uso do BANCO DE CRÉDITOS. 17.4. PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS a serem implantados pela CONCESSIONÁRIA sob solicitação do PODER CONCEDENTE deverão observar as regras abaixo: 17.4.1. Após o recebimento da solicitação pelo PODER CONCEDENTE de que trata a Cláusula acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, encaminhar os projetos executivos correspondentes para aprovação do PODER CONCEDENTE juntamente com as seguintes informações a respeito da utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS: (i) o montante de pontos utilizado para fins de atendimento do pedido; e (ii) o saldo remanescente de pontos. 17.4.2. No prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega dos projetos executivos conforme Cláusula 17.4.1, o PODER CONCEDENTE deverá aprová‐los e emitir a correspondente ORDEM DE SERVIÇO ou solicitar as adequações que julgar pertinentes, conforme o caso, as eventuais falhas e/ou o não atendimento das normas, da legislação aplicáveis ou do CONTRATO. 17.4.3. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 15 (quinze) dias para realizar as adequações nos projetos executivos solicitadas pelo PODER CONCEDENTE, reencaminhando os projetos ao PODER CONCEDENTE e dando início para novo prazo previsto na Cláusula 17.4.2. 17.4.4. No caso de ausência de manifestação do PODER CONCEDENTE nos prazos previstos para aprovação dos projetos executivos, estes serão considerados aprovados. 17.4.5. Quando da conclusão da instalação ou realocação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a CONCESSIONÁRIA enviará notificação ao VERIFICADOR INDEPENDENTE e ao PODER CONCEDENTE acerca da conclusão, devidamente acompanhada da comprovação da contratação e/ou complementação dos seguros, conforme previsto neste CONTRATO e seus ANEXOS. 17.4.6. Após o recebimento da notificação de que trata a Cláusula 17.4.5, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, sem prejuízo de participação do PODER CONCEDENTE, deverá agendar a realização de vistoria das instalações e equipamentos, observados os prazos e critérios previstos neste CONTRATO e do ANEXO 5. 17.4.7. Após a realização da vistoria indicada na Cláusula 17.4.6, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias, emitir parecer para o PODER CONCEDENTE e à CONCESSIONÁRIA acerca dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS vistoriadas indicando eventuais exigências a serem cumpridas, determinando o prazo para a realização das correções, as quais, conforme aplicáveis, deverão ser atendidas pela CONCESSIONÁRIA em até 10 (dez) dias. 17.4.8. Recebido o parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE e/ou manifestação da CONCESSIONÁRIA após correção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS, o PODER CONCEDENTE deverá emitir o respectivo TERMO DE ACEITE do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL, em até 10 (dez) dias, período após o qual, se o PODER CONCEDENTE restar silente, será considerado aprovado o respectivo PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL. 17.4.9. Eventuais ajustes solicitados pelo PODER CONDEDENTE no PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL deverão ser atendidos pela CONCESSIONÁRIA em até 10 (dez) dias, reiniciando o prazo da Cláusula 17.4.8 para emissão pelo PODER CONCEDENTE do respectivo TERMO DE ACEITE do PONTO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAL. 17.4.10. Após emissão do TERMO DE ACEITE, será contabilizada utilização do BANCO DE CRÉDITOS, devendo a CONCESSIONÁRIA providenciar a inclusão dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS implementados em função do BANCO DE CRÉDITOS no CADASTRO. 17.5. O PODER CONCEDENTE deverá adotar as seguintes regras para utilizar o BANCO DE CRÉDITOS quando da solicitação de inclusão à CONCESSÃO dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICONAIS já implantados por TERCEIROS: 17.5.1. Além dos casos descritos nas Cláusulas acima, o PODER CONCEDENTE também poderá usar o BANCO DE CRÉDITOS para exigir, sem custo adicional, durante todo o prazo do CONTRATO, a incorporação e posterior operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instaladas por terceiros caracterizados como EMPREENDEDORES, observados os termos do ANEXO 5. 17.5.2. Após o recebimento da notificação do PODER CONCEDENTE para a incorporação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instaladas porEMPREENDEDORES, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a avaliação de sua adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, em conformidade com as exigências dos ANEXOS 5 e 8, e em seguida comunicar ao PODER CONCEDENTE as condições dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instaladas pelos EMPREENDEDORES, no prazo de até 07 (sete) dias. 17.5.3. Caso a CONCESSIONÁRIA entenda pela não adequação aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência, o PODER CONCEDENTE poderá valer‐se do VERIFICADOR INDEPENDENTE para avaliar a existência ou não de adequação, devendo prevalecer o parecer deste último, com a prévia ciência e anuência do PODER CONCEDENTE. 17.5.4. No prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da data de comunicação pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE emitirá e encaminhará a ORDEM DE SERVIÇO correspondente à CONCESSIONÁRIA, para início da operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS transferidos e para sua inclusão no CADASTRO. 17.5.5. Em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da emissão da ORDEM DE SERVIÇOS de que trata a Cláusula 17.5.4, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua inclusão no CADASTRO e comprovar ao PODER CONCEDENTE a contratação e/ou complementação dos seguros correspondentes, conforme previsto neste CONTRATO e no ANEXO 10. 17.6. O PODER CONCEDENTE deverá adotar as seguintes regras para utilizar o BANCO DE CRÉDITOS quando da solicitação de inclusão à CONCESSÃO dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICONAIS a serem implantados por TERCEIROS: 17.6.1. O PODER CONCEDENTE poderá submeter à CONCESSIONÁRIA os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES para verificação, pela CONCESSIONÁRIA, dos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 5, que serão divulgados pela CONCESSIONÁRIA. 17.6.2. A CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de cada PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR, para analisar os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES e indicar fundamentadamente eventuais ajustes que sejam necessários para o atendimento dos requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 5. 17.6.3. Após a entrega, pelo PODER CONCEDENTE, dos PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES reformulados EMPREENDEDORES com base nos ajustes indicados pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de até 5 (cinco) dias para aprová‐los ou para solicitar a retificação das alterações propostas, até que haja a definitiva aprovação do documento. 17.6.4. Após a confirmação pela CONCESSIONÁRIA de que os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES atendem os requisitos luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO previstos no ANEXO 5, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar ao PODER CONCEDENTE a sua aprovação. 17.6.5. Caso os EMPREENDEDORES instalem os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos termos do PROJETO DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES aprovados pela CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA não poderá, após receber a solicitação do PODER CONCEDENTE para a operação e manutenção dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instalados por EMPREENDEDORES, pleitear a utilização adicional de créditos do BANCO DE CRÉDITOS ou a instauração de processo de revisão extraordinária para adequação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS; e 17.6.6. Como exceção dos casos em que a CONCESSIONÁRIA aprovou os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES e os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICONAIS foram instalados pelos EMPREENDEDORES em atenção aos referidos projetos, a CONCESSIONÁRIA poderá utilizar o BANCO DE CRÉDITOS nos casos em que for demonstrado que os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS foram instalados pelos EMPREENDEDORES em desconformidade com os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES que a CONCESSIONÁRIA havia aprovado previamente. 17.6.7. A aprovação da CONCESSIONÁRIA quanto aos PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES é limitada à verificação do atendimento pelo projeto aos padrões luminotécnicos e de eficiência da CONCESSÃO e não supre ou substitui as autorizações, permissões e/ou licenças administrativas que devem ser concedidas exclusivamente pelos órgãos e entidades competentes da Administração Pública municipal. 17.6.7.1. Fica a cargo dos EMPREENDEDORES providenciar as autorizações, permissões e/ou licenças administrativas necessárias aos PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES. 17.6.8. A CONCESSIONÁRIA não terá relação direta com os EMPREENDEDORES, sendo que ficará a cargo do PODER CONCEDENTE transmitir para a CONCESSIONÁRIA os PROJETOS DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDORES e enviar para os EMPREENDEDORES os pedidos de informação, de ajustes e aprovações emitidas pela CONCESSIONÁRIA. 17.7. A instalação ou realocação de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nos logradouros públicos já existentes, para atendimento a parâmetros técnicos, adequação em função da alteração da qualificação da via, ou eliminação de pontos escuros e/ou o atendimento a parâmetros do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO não será contabilizada para o cômputo da utilização do BANCO DE CRÉDITOS de que trata esta Cláusula 17, constituindo‐se obrigação originariamente assumida pela CONCESSIONÁRIA. 17.8. As solicitações do PODER CONCEDENTE para instalação, realocação e/ou operação e manutenção de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em quantidade superior aos limites máximos definidos no ANEXO 5, bem como as solicitações de adequação dos PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ADICIONAIS instalados por EMPREENDEDORES aos parâmetros luminotécnicos e de eficiência previstos no CONTRATO e ANEXOS, somente ensejarão a revisão do equilíbrio econômico‐financeiro contratual, observadas as disposições deste CONTRATO, caso o PODER CONCEDENTE opte por não consumir o BANCO DE CRÉDITOS. 17.9. Caso o PODER CONCEDENTE solicite alterações nos projetos luminotécnicos para execução de SERVIÇOS COMPLEMENTARES, que levem ao não atendimento dos requisitos mínimos de uniformidade e iluminância estabelecidos no ANEXO 5, os PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA instalados ou absorvidos pela CONCESSIONÁRIA com base nos projetos alterados receberão identificação específica no CADASTRO e não integrarão o universo de PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA do qual será selecionada amostra para aferição do critério de qualidade previsto no ANEXO 8. 17.10. Adicionalmente às obrigações desta Cláusula 17, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer ao PODER CONCEDENTE relatório com as informações de utilização do saldo do BANCO DE CRÉDITOS para execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES pela CONCESSIONÁRIA na REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 17.10.1. Caso o relatório não possa ser obtido em tempo real, via acesso online, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer o documento trimestralmente ao PODER CONCEDENTE.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 6,300.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71222000 Valor: 6,300.00 EUR