SES Cláusulas Exemplificativas

SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destina. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. A contratação está alinhada com o Plano de Aplicação de da Secretaria de Estado de Saúde.
SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto Cem, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE GOIANÉSIA, localizada à Avenida Ulisses Guimarães esquina com Avenida Contorno, Bairro Esperança, s/nº, Goianésia – GO, CEP: 76.383-637. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADO, XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, CNPJ/MF nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado por seu Secretário, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizado para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás- SES/GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Contratação da empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, Inscrita no CNPJ nº 00.248.206/0001-35, por meio de inexigibilidade de licitação (fornecedor exclusivo), para fornecimento de insumos, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Contrato de Locação de imóvel situado na Xxx 00, Xx. X00, Xx.00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, destinado à acomodação do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), vinculado á Gerência de Saúde Mental, da Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas - GSM/SUSMEP, desta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), com fulcro no Artigo 24, X da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses 420 Consumo horário médio 230 litros/hora Bell UH – 1H II, prefixo GSI SEPOL CBMERJ SAUDE SEPM Total 2015 COA 151.386 SAER 102.438 GOA 114.240 TOTAL 368.064 2016 COA 47.816 XXXX 00.000 XXX 71.636 TOTAL 167.196 2017 COA 25.029 XXXX 00.000 XXX 66.981 TOTAL 113.882 2018 COA 33.086 XXXX 00.000 XXX 60.360 TOTAL 183.400 2019 COA 48.580 XXXX 00.000 XXX 68.114 TOTAL 176.200 2020 COA 52.362 XXXX 00.000 XXX 60.802 TOTAL 142.026 2021 1º Semestre COA 54.448 SAER 6.209 GOA 26.609 TOTAL 87.266
SES. Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses 420 Consumo horário médio 230 litros/hora Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses 320 Cada aeronave 142 320 GSI SEPOL CBMERJ SAUDE SEPM Total 2015 COA 151.386 SAER 102.438 GOA 114.240 TOTAL 368.064 2016 COA 47.816 XXXX 00.000 XXX 71.636 TOTAL 167.196 2017 COA 25.029 XXXX 00.000 XXX 66.981 TOTAL 113.882 2018 COA 33.086 XXXX 00.000 XXX 60.360 TOTAL 183.400

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  • APÓLICE Instrumento do contrato de seguro pelo qual o Segurado repassa à Seguradora a responsabilidade sobre os riscos estabelecidos na mesma, que possam advir. A Apólice contém as cláusulas e Condições Gerais, e, quando for o caso, as Condições Especiais e Particulares dos contratos e respectivos anexos.

  • TRIBUTOS Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ENCARGOS SOCIAIS Com o objetivo de assegurar a exeqüibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a conseqüente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DOTAÇÃO 4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária: ÓRGÃO: 12 ÓRGÃO: 16 ÓRGÃO: 35 ÓRGÃO: 36 UG: 201 UG: 202 UG: 203 ELEMENTO: 3.3.90.40.06

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • Atribuições As atribuições do consultor têm como escopo principal, mas não se limitam a:

  • Conectividade Garante a mão de obra para a conexão e transferência de informações entre equipamentos de Áudio, Vídeo e Informática, dentro de um mesmo ambiente, com orientação de uso dos recursos ao segurado, conforme abaixo: • Suporte para instalação de cabeamento externo entre aparelhos de Áudio, Vídeo e Informática, tais como TV, DVD, Home Theater, Blu- Ray, Smartfone, Monitor, CPU, Impressora e Desktop; • Configuração dos aparelhos via HDMI, Wireless e Bluetooth; • Orientação técnica verbal em loco ao segurado ou seu representante sobre o uso dos recursos dos equipamentos integrados; Importante uma área de abrangência que pode ser reduzida de acordo com os móveis e construções que separam os equipamentos. Portanto, a qualidade do sinal do roteador, transmissores e receptores independe do técnico, assim como a velocidade da internet e a transferência de arquivos dependem da quantidade de máquinas em uso simultâneo. Constatando-se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos, durante a visita, o segurado deverá adquiri- los para término do atendimento. Estão excluídos: montagem, fixação, manutenção e peças dos equipamentos. A seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade da execução do serviço em função da indisponibilidade de peças, manuais e condições estruturais, sendo executado apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou da prestadora de serviço.