SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Planejamento e Gestão de Serviços Especializados - IPGSE, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações nas dependências do Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx - XXXXX, para os fins a que se destina. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA- GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portadora da CI/RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ RG nº 4.147.614, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Ludovico, CEP: 74820-370, Goiânia-GO, neste ato representada por sua procuradora, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 18411-OAB/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), que se regerá pelas condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862.
SES. A contratação está alinhada com o Plano de Aplicação de da Secretaria de Estado de Saúde.
SES. Previsão de horas estimadas a serem voadas em 12 meses 420 Consumo horário médio 230 litros/hora
SES. Contratação da empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, Inscrita no CNPJ nº 00.248.206/0001-35, por meio de inexigibilidade de licitação (fornecedor exclusivo), para fornecimento de insumos, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizado para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás- SES/GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx, CNPJ nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da CI/RG nº 1639988-1604589/SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO tem entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
SES. Ficha - Dotação Orçamentaria: 2199 - 24.02.1006.2.307.10.303.449052.08.3040000 Fonte: 8 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL Aplicação: 3040000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento -IMED, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do HOSPITAL MUNICIPAL DR. XXXXXXX XXXXX, em São Luís de Montes Belos, para os fins a que se destina. advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.