SES Cláusulas Exemplificativas

SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e o Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento - IMED, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social de Saúde, com vistas ao fomento, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Municipal de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, para os fins a que se destina. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pela PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, DRA. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 18.587, portadora da CI/RG nº 344.4298 SSP/GO, CPF/MF nº 000.000.000-00, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Termo de Permissão de Uso de Bens Móveis que entre si celebram o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e a Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH. ESTADO DE GOIÁS, doravante denominado PERMITENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 01, Palácio das Esmeraldas, Goiânia-GO, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, por sua vez representada, com assento na Lei Complementar nº 106, de 03 de dezembro de 2013, pela Procuradora-Chefe da Procuradoria Setorial da SES/GO, XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/GO sob o nº 40.225, portadora da CI/RG nº 20681225-7 SSP/RJ, CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/SES-GO, com sede na Xxx XX-0, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.529.964/0001-57, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico, portador da CI/ RG nº 4.147.614, expedida pela DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH, doravante denominado PERMISSIONÁRIA, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.075/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Ludovico, CEP: 74820-370, Goiânia-GO, neste ato representada por sua procuradora, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade Profissional nº 18411-OAB/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Capital,, têm entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL, nos termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, tendo em vista o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 04/2014-SES/GO (4943099) pag.(209) firmado para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde no Hospital Estadual de Pirenópolis - Ernestina Lopes Jaime (HEELJ), que se regerá pelas condições abaixo e pelas disposições da Lei estadual nº 15.503, de 28/12/2005, e suas alterações, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202000010030862.
SES. A contratação está alinhada com o Plano de Aplicação de da Secretaria de Estado de Saúde.
SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO, e a Organização Social Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Enfrentamento ao Coronavírus de Goiânia (Hospital de Retaguarda COVID-19), instalado nas dependências do Hospital do Servidor Público Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx, CNPJ/MF nº 02.529.964/0001-57, neste ato, com fulcro no Decreto Estadual nº 9.845, de 06 de abril de 2021, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Dr. XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, médico, casado, portador da Cédula de Identidade nº 4.147.614 - DGPC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Ajuste de Parceria na forma de Contrato de Gestão, em caráter emergencial, que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES/GO, e a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR. ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, doravante denominado simplesmente PARCEIRO PÚBLICO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, com sede na Xxx XX-0 xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx, CNPJ nº 02.529.964/0001-57, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, médico, portador da CI/RG nº 1639988-1604589/SSP-GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital.
SES. Ficha - Dotação Orçamentaria: 2199 - 24.02.1006.2.307.10.303.449052.08.3040000 Fonte: 8 - EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS - LEGISLATIVO MUNICIPAL Aplicação: 3040000 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.
SES. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO tem entre si justo e acordado, o presente CONTRATO DE LOCAÇÃO (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
SES. Aquisição, via inexigibilidade de licitação, constante no artigo 25, inciso II, c/c artigo 13, inciso VI, da Lei nº 8.666/1993, de assinatura da plataforma Up to Date Anywhere, a ser disponibilizado para unidades da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás- SES/GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Contratação da empresa QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA -EPP, Inscrita no CNPJ nº 00.248.206/0001-35, por meio de inexigibilidade de licitação (fornecedor exclusivo), para fornecimento de insumos, para realização de identificação de bactérias aeróbias, de fungos e realização do teste de susceptibilidade antimicrobiana na Seção de Bacteriologia e Micologia do Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/LACEN/SES-GO, que na forma abaixo entre si celebram:
SES. Contrato de Locação de imóvel situado na Xxx 00, Xx. X00, Xx.00, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, destinado à acomodação do Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (PAILI), vinculado á Gerência de Saúde Mental, da Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas - GSM/SUSMEP, desta Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), com fulcro no Artigo 24, X da Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, que na forma abaixo entre si celebram: