Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a: 6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; 6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; 6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; 6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; 6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem; 6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; 6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e 6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento. 6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber: 6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada; 6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento; 6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços; 6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes; 6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009; 6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos; 6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009. 6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada. 6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Credenciamento De Serviços De Alimentação, Credenciamento De Serviços De Arbitragem Esportiva
Sustentabilidade. 6.15.1.1. Devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratação Sustentáveis.
5.1.2. As contratadas, sempre que possível, empresas participantes deverão adotar práticas os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no art. 5º IN/MPOG nº 01/2010:
5.1.3. Os bens a serem comercializados deverão ser constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, CONFORME ABNT NBR – 15448-1 e 15448- 2;
5.1.4. As licitantes deverão observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
5.1.5. Os bens não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardouos Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalante (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenilpolibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs).
5.1.6. Só será admitida a oferta de pilhas (AA, AAA) cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
5.1.7. Na cartela deverão constar no mínimo as seguintes informações: nome do fabricante, identificação (razão social e CNPJ) do importador e/ou critérios sustentáveisdistribuidor, dentre eles relativos a:se houver, indicação de uso, tipo de pilha (alcalina ou recarregável), e a voltagem nominal. As informações devem estar impressas na cartela em língua portuguesa (português do Brasil), não sendo aceito que as mesmas sejam impressas em etiquetas coladas ao produto. No corpo da pilha deverão estar impressos de fábrica (serigrafados/gravados) no mínimo: identificação (marca) do fabricante, indicação de polaridade da pilha e capacidade de corrente em mAh. Deve ser inserido na proposta
6.1.15.1.8. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização As atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais como água constituídas por pessoas físicas e energia;
6.1.4jurídicas que desenvolvem tais atividades, listadas no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA n° 31/2009, são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo art. maior geração de empregos17, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamentoinciso II, da Lei n° 6.938/81.
6.25.1.9. As contratadas deverão adotar A comprovação da regularidade do registro se dá mediante a emissão do Certificado de Regularidade, com validade de três meses, contendo o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social, as seguintes práticas atividades declaradas que estão ativas, a data de sustentabilidadeemissão, quando couber:a data de validade e chave de identificação eletrônica.
6.2.15.1.10. que use produtos A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou outra por qualquer outro meio de prova que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza ateste que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas o bem fornecido cumpre com as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva exigências do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009edital.
6.35.1.11. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentávelSelecionada a proposta, nos termos antes da assinatura do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022contrato, em especial caso de inexistência de certificação que se responsabiliza integralmente com ateste a logística reversa dos produtosadequação, embalagens e serviços pós-consumo no limite o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalicitante selecionada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Licensing Agreements
Sustentabilidade. 6.1. 8.2.1 As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar as seguintes adotarão práticas de sustentabilidade, quando couberde acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA8.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.2.2. que adote medidas 8.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para evitar o desperdício a obtenção de água tratadacertificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de me- nor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.3. 8.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de utilize materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagemde forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
8.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), quando coubertais como mercúrio (Hg), nos termos do Decreto nº 4.167chumbo (Pb), de 20 de janeiro de 2009;cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2.7. que 8.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. 8.2.7 A contratada deverá apresentar declaração comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de atendimento à política ambiental certificação emi- tida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de licitação sustentávelprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, nos termos antes da assinatura do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022con- trato, em especial caso de inexistência de certificação que se responsabiliza integralmente com ateste a logística reversa dos produtosadequação, embalagens e serviços pós-consumo no limite o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, cor- rendo as despesas por conta da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalicitante selecionada.
6.4. Nos termos 8.2.9 Caso não se confirme a adequação do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e produto a proposta selecionada será desclassificada.
8.2.10 A comprovação do Parágrafo Único do disposto neste artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento poderá ser feita mediante apresentação de desenvolvimento econômico e social caracterizado certificação emitida por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo instituição pública oficial ou em outros ciclos produtivosinstituição credenciada, ou outra destinação final ambientalmente adequadapor qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
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Samples: Audiência Pública
Sustentabilidade. 6.1. 8.2.1 As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar as seguintes adotarão práticas de sustentabilidade, quando couberde acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA8.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.2.2. que adote medidas 8.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para evitar o desperdício a obtenção de água tratadacertificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.3. 8.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de utilize materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagemde forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
8.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), quando coubertais como mercúrio (Hg), nos termos do Decreto nº 4.167chumbo (Pb), de 20 de janeiro de 2009;cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2.7. que 8.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. 8.2.7 A contratada deverá apresentar declaração comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de atendimento à política ambiental certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de licitação sustentávelprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
8.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, nos termos antes da assinatura do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022contrato, em especial caso de inexistência de certificação que se responsabiliza integralmente com ateste a logística reversa dos produtosadequação, embalagens e serviços pós-consumo no limite o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalicitante selecionada.
6.4. Nos termos 8.2.9 Caso não se confirme a adequação do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e produto a proposta selecionada será desclassificada.
8.2.10 A comprovação do Parágrafo Único do disposto neste artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento poderá ser feita mediante apresentação de desenvolvimento econômico e social caracterizado certificação emitida por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo instituição pública oficial ou em outros ciclos produtivosinstituição credenciada, ou outra destinação final ambientalmente adequadapor qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
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Samples: Licensing Agreements
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão A Contratada deverá adotar as práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos ade sustentabilidade previstas no artigo 362 do Decreto Estadual nº 10.086/2022:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;,
6.2.6. que VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.2. Os materiais a serem adquiridos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil polibromados (PBDEs).
6.3. A contratada deverá apresentar declaração Os materiais a serem adquiridos devem obedecer a toda Legislação do Instituto Nacional de atendimento à política ambiental de licitação sustentávelMetrologia, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 Qualidade e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaTecnologia INMETRO vigente para o segmento.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas6.1 A Contratada, sempre no que possívelcouber, deverão adotar adotara as seguintes práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos ade sustentabilidade:
6.1.1. 6.2 menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. 6.3 preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. 6.4 maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. 6.5 maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. 6.6 maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. 6.7 uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. 6.8 origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. 6.9 utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. 6.9.1 que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. 6.10 que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. 6.11 que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. 6.12 que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. 6.13 que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. 6.14 que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. 6.15 que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. 6.16 que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Dispensa Eletrônica
Sustentabilidade. 6.14.1.1. As contratadasA CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços, sempre que possívelcom base na Instrução Normativa n. 01, deverão adotar práticas ede 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (IN SLTI/ou critérios sustentáveisMPOG N° 01/2010), dentre eles relativos aas seguintes orientações:
6.1.14.1.2. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, necessários para a execução de serviços;, quando aplicável.
6.2.54.1.3. que realize um programa interno de treinamento de Conscientizar seus empregadosempregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, nos três primeiros meses de execução contratual, para com vistas à redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água elétrica e de água, bem como reduzir a produção de resíduos sólidos, observadas a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, de acordo com as normas ambientais vigentes;.
6.2.64.1.4. Deverá ser observado, no que realize couber, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, do Conselho da Justiça Federal e ainda:
4.1.5. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
4.1.6. Utilização de produtos e equipamentos que, no processo de fabricação, adotem procedimentos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, observando a separação seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos sólidos e entidades disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Administração Pública Estadual diretaLei n. 12.305/2010.
4.1.7. Utilização de produtos que possuam Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores acompanhado do respectivo Certificado de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couberRegularidade válido, nos termos do Decreto nº 4.167art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas 1981, e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075da Instrução Normativa IBAMA n. 06, de 1º de abril de 200915/03/2013, e legislação correlata.
6.34.1.8. A contratada deverá apresentar declaração Utilização de atendimento à política ambiental produtos que possuam a Etiqueta Nacional de licitação sustentávelConservação de Energia – ENCE, classificação A, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022Portaria INMETRO n. 454 de 01/12/2010 alterada pela Portaria 517 de 29/10/2013, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtosou selos de sustentabilidade energética, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Públicotais como: PROCEL, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaEnegy Star.
6.44.1.9. Nos termos do ArtUtilização de produtos que atendam as normas de ergonomia tais como a NR-17.
4.1.10. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 Utilização de produtos que possuam o selo FSC de Certificação Florestal de madeira oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022economicamente viável, compreende-se logística reversa o instrumento no cumprimento das leis vigentes.
4.1.11. Observar para que os equipamentos que utilizam pilhas e/ou baterias possuam composição que respeite os limites máximos de desenvolvimento econômico chumbo, cádmio e social caracterizado por um conjunto mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial04/11/2008, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivoscada tipo de produto, ou outra destinação final ambientalmente adequadaconforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
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Sustentabilidade. 6.14.3.1.1. As contratadasNa execução dos serviços objeto do Termo de Referência deverá ser observado, sempre em cumprimento ao art. 6º da Instrução Normativa nº 01/2010 da SLTI/MPOG, critérios de sustentabilidade ambiental, inclusive quanto à disponibilização de equipamentos que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. disponham de menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétricaelétrica e possibilite a impressão automática de documentos em frente e verso, além do uso de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentessuprimentos ecologicamente adequados;
6.2.64.3.1.2. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos Em consonância com o disposto no art. 33, inciso VI, da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), as proponentes deverão apresentar declaração se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradoracartuchos inservíveis, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores promoção de materiais recicláveisse reaproveitamento, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou dar-lhe outra destinação final ambientalmente adequada (logística reversa), constando ainda, as linhas de comunicação (telefone, sítios, fax, e-mails) que possam ser utilizados para utilizar a coleta;
4.3.1.3. Considerando ainda que se trata de atividade de fabricação ou industrialização enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de equipamentos cujos fabricantes estejam regularmente registrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II da Lei nº 6.938, de 1981.
4.3.1.4. A logística reversa é de responsabilidade da contratada, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, cartuchos e embalagens dos produtos utilizados. Dentre as normas da legislação obrigatória a ser seguida, destacam-se: o Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, a IN/SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012.
4.3.1.5. A empresa contratada deverá fornecer o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou Declaração de Sustentabilidade Ambiental, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners usados e o pleno atendimento à legislação anteriormente citada.
4.3.1.6. A empresa contratada deve apresentar semestralmente (no máximo), declaração confirmando o recebimento dos cartuchos e toners já utilizados e respectivas embalagens dos equipamentos, para fins de reaproveitamento no ciclo produtivo das próprias empresas, em outros ciclos – como cooperativas de reciclagem ou outra destinação final ambientalmente adequada. A periodicidade desse recolhimento deverá ser acordada com o órgão contratante, de forma a não deixar acumular os materiais utilizados sem serventia nas dependências das instituições públicas.
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Samples: Licensing Agreements
Sustentabilidade. 6.14.1.1. As contratadasAlém dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, sempre devem ser atendidos os seguintes requisitos, que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos ase baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
6.1.14.1.2. A CONTRATADA deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
4.1.3. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas -ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, correspondente ao Termo de Referência;
4.1.4. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor impacto sobre recursos naturais como florapoluição, fauna, ar, solo tais como: Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
4.1.5. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
4.1.6. Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
6.1.24.1.7. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de origem localredução de desperdícios/poluição;
6.1.34.1.8. maior eficiência na utilização Desenvolver ou adotar manuais de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração procedimentos de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores descarte de materiais recicláveispotencialmente poluidores, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das tais como pilhas e baterias usadas dispostas para descarte, que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou inservíveisà rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009para repasse aos fabricantes ou importadores.
6.34.1.9. A contratada O licitante deverá apresentar uma declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente juntamente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção sua proposta de que fornecerem ao Poder Público, assumindo tem pleno conhecimento das condições necessárias para a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaprestação do serviço.
6.44.1.10. Nos termos As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Termo de Referência.
4.1.11. Qualquer marca indicada nesse Termo de Referência e em seus anexos é meramente orientativa e sugestiva, podendo ser substituída desde que seja demonstrada a equivalência técnica do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022material aplicado por meio de catálogos de fornecedores, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivoslaudo técnico, ou outra destinação final ambientalmente adequadaqualquer outro documento que comprove a equivalência, previamente apresentados pela CONTRATADA para aprovação Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.1.12. Qualquer menção a marcas específicas neste Termo de Referência e em seus anexos é apenas indicativa e sugestiva. Essas marcas podem ser substituídas, desde que a CONTRATADA demonstre a equivalência técnica do material proposto por meio de catálogos de fornecedores, laudos técnicos ou outros documentos que comprovem a sua equivalência. Esses documentos devem ser previamente apresentados para aprovação."
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Samples: Contratação De Empresa Especializada
Sustentabilidade. 6.14.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.2 A madeira utilizada no objeto contratado é considerada produto florestal processado. As contratadas, sempre que possívelPortanto, deverão adotar práticas eatender à legislação específica e as demais determinações deste documento.
4.1.2.1 Considera-se produto florestal processado aquele que, tendo passado por atividade de processamento, obteve a forma de: madeira serrada (subclassificada, conforme suas dimensões, em bloco/ quadrado/filé, pranchão, prancha, viga, vigota, caibro, tábua, sarrafo, ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo ripa); madeira serrada curta; lâmina torneada e águalâmina faqueada; resíduos da indústria madeireira para fins energéticos ou para fins de aproveitamento industrial (exceto serragem); dormente; carvão de resíduos da indústria madeireira; carvão vegetal nativo; artefatos de xaxim; cavacos em geral ou bolachas de madeira;
6.1.2. preferência para materiais4.1.2.2 Considera-se ainda produto florestal processado aquele que, tecnologias de acordo com o Glossário do Anexo III da Instrução Normativa IBAMA nº 21, de 2014, seja classificado como: piso, forro (lambril) e matérias-primas porta lisa feitos de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização madeira maciça; rodapé, portal ou batente, alisar, tacos e decking feitos de recursos naturais como água madeira maciça e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamentoperfil reto.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas 4.1.3 Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços produtos preservativos de sustentabilidademadeira, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20inclusive os importados, previamente registrados no IBAMA, conforme artigo 3º da Portaria Interministerial n° 292, de 7 de dezembro de 199428/04/89, ou outra que venha sucedê- lados Ministros da Fazenda, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessáriosda Saúde e do Interior, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétricae Instrução Normativa IBAMA n° 05, de consumo de água 20/10/92, e de produção legislação correlata.
4.1.4 Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize deve ser observada a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual diretaseguinte ordem de prioridade: não geração, autárquica e fundacionalredução, na fonte geradorareutilização, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição tratamento dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação e disposição final ambientalmente adequadaadequada dos rejeitos. O armazenamento e descarte de resíduos deve seguir o regramento disposto no item 5.14.
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Samples: Contract for Engineering Services
Sustentabilidade. 6.14.1.1.1. As contratadasAlém dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, sempre devem ser atendidos os seguintes requisitos, que possívelse baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1.1. [...]
4.1.1.1.2. [...] Nota Explicativa 1: Atentamos para que a sustentabilidade seja considerada pelo gestor público: a) na fase de planejamento da contratação, deverão adotar práticas b) na elaboração das minutas, c) na fase de execução contratual e d) na adequada destinação ambiental dos resíduos decorrentes da aquisição. Nota Explicativa 2: A inclusão de critérios de sustentabilidade deve ser feita de modo claro e objetivo. Deve-se evitar a transcrição literal e automática das previsões legais ou normativas, sem efetuar o exame da incidência real e efetiva delas na contratação em apreço. Assim, uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto e/ou edital, e/ou contrato, deve ser prevista a forma objetiva de comprovação. É preciso saber quais critérios sustentáveisde sustentabilidade devem ser incluídos nas peças editalícias, dentre eles relativos a:
6.1.1como fazer essas exigências e de que forma as pretendidas contratadas devem comprovar o cumprimento desses critérios de sustentabilidade exigidos pela Administração. menor impacto sobre recursos naturais Nota Explicativa 3: Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (artigo 7º, XI, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos). Nota Explicativa 4: Recomenda-se, igualmente, consulta ao Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável), bem como floraconsulta prévia ao site governamental xxxxx://xxxxx.xxx.xx/, faunasolução desenvolvida pelo Ministério da Economia, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos oferta bens móveis e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução administração pública, disponibilizados pelos próprios órgãos de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno governo ou oferecidos por particulares de treinamento de seus empregadosforma não onerosa, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de otimizando a gestão do recurso público com consumo de energia elétrica, de consumo de água consciente e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009sustentável.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. 6.113.1. As contratadasA CONTRATADA, sempre no desempenho de suas atribuições, deverá observar, no que for pertinente, as recomendações atinentes à conservação ambiental nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, a saber:
13.1.1. Devem ser observadas as normas do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO e as normas ABNT NBR ISO 14001 e ABNT NBR ISO 14002-1:2022.
13.1.2. Quando da aquisição de bens, adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
13.1.2.1. Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
13.1.2.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
13.1.2.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveisque utilize materiais recicláveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e águao armazenamento;
6.1.213.1.2.4. preferência para materiaisQue os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tecnologias e matériastais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregospolibromados (PBBs), preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamentoéteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.213.1.3. As contratadas deverão A comprovação do disposto no subitem anterior e seus subitens poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre as referidas exigências.
13.2. A CONTRATADA deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidadesustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
6.2.113.2.1. que use Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.213.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício Realização de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.613.2.3. que realize a separação Separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.713.2.4. que respeite as Respeito às Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
6.2.813.2.5. que preveja a destinação Destinação ambiental adequada das pilhas de:
13.2.5.1. xxxxxx e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Resolução CONAMA nº 16.075401/2008, alterada pela Resolução nº 424, de 1º 2010;
13.2.5.2. lâmpadas, frascos de abril aerossóis em geral, pneus etc;
13.2.5.3. componentes eletrônicos ou peças, bem como os resíduos resultantes da execução dos serviços, conforme determinações da Lei n° 12.305/2010 – Política Nacional de 2009Resíduos Sólidos e da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.413.2.6. Nos termos do Art. 5º artigo 33, inciso IV, da Lei Estadual 20.132/2020 n° 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do Parágrafo Único do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.2.6.1. Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/202218, compreende-se logística reversa o instrumento incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de desenvolvimento econômico 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar legislação correlata;
13.2.6.2. Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarialum revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e legislação correlata;
13.2.6.3. Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar a esse resíduo a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, alterada pela Resolução nº 450, de 2012, e legislação correlata.
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Samples: Serviços De Manutenção De Elevadores
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas11.1 Em atendimento às diretrizes governamentais que regem e incentivam a aplicação de critérios de sustentabilidade nas contratações, sempre dentre as quais se destacam a IN MPOG 01/2010 e, internamente, à Política de Compras Sustentáveis do Sistema BNDES - Resolução de Diretoria 2.203/2011 – BNDES e à Cartilha para Licitações Sustentáveis do BNDES, os projetos para as obras de reforma foram elaborados visando à minimização do impacto ambiental e o emprego de técnicas e equipamentos que possívelreduzam o consumo de energia elétrica e de água durante a obra e a utilização do espaço.
11.2 Desta forma, deverão adotar práticas as especificações de materiais foram realizadas considerando a durabilidade dos materiais, tanto do ponto de vista do desgaste, sendo especificados os de maior vida útil, quanto em relação às exigências de garantia de funcionamento e de reposição.
11.3 Dentre as especificações de projeto que visam à sustentabilidade construtiva da obra que se propõe destacam-se:
I. a retirada cuidadosa dos materiais inservíveis para o BNDES, mas ainda em condições de uso (luminárias, por exemplo), e sua destinação para posterior utilização pelo BNDES e/ou critérios doação e reutilização por outras entidades;
II. a correta segregação e destino dos resíduos sólidos (entulho de obra);
III. priorização na especificação de materiais sustentáveis, dentre eles relativos aobjetivando o maior volume de materiais certificados, de manejo sustentável e recicláveis;
IV. especificação de equipamentos calcada no menor consumo de energia e melhor eficiência possível durante a sua utilização e operação;
V. adoção de soluções construtivas que permitam maior flexibilidade em futuras reformas e remodelagens organizacionais, permitindo a fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, evitando processos que causem grande impacto ambiental pela produção de entulho;
VI. reaproveitamento de material existente no site das obras.
11.4 Os serviços previstos no Anexo – Projeto Básico deverão ser executados respeitando-se a legislação ambiental vigente e as orientações da Administração do Edifício JK Financial Center em seu Regulamento Interno.
11.4.1 A CONTRATADA é responsável pela remoção e o descarte adequado de materiais, equipamentos inservíveis, entulhos e quaisquer outras sobras provenientes das suas atividades gerados durante a execução dos serviços contratados, exceto materiais e equipamentos explicitamente descritos como de propriedade do BNDES.
11.4.2 Sempre que o Projeto Básico for omisso quanto à gestão de determinado resíduo sólido, a CONTRATADA deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de19/01/2010, nos seguintes termos:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como floraa) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, faunaou do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, ar, solo e águaconforme o caso;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias b) Nos termos dos artigos 3º e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a 10º da Resolução CONAMA nº 20307, de 7 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de dezembro agregados ou encaminhados a aterro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos resíduos Classe A de limpeza que gerem ruído no seu funcionamentoreservação de material para usos futuros;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de segurança que se fizerem necessáriosarmazenamento temporário, para sendo dispostos de modo a execução de serviçospermitir a sua utilização ou reciclagem futura;
6.2.5. b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que realize um programa interno de treinamento de seus empregadospermitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água transportados e de produção de resíduos sólidos, observadas destinados em conformidade com as normas ambientais vigentestécnicas específicas;
6.2.6. que realize a separação dos b.4) resíduos recicláveis descartados pelos órgãos Classe D (aqueles considerados perigosos e entidades da Administração Pública Estadual diretacapazes de causar riscos à saúde humana ou ao meio ambiente, autárquica se gerenciados de forma inadequada): deverão ser encaminhados para Áreas de Transbordo e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas Triagem (ATTs) ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, aterros industriais licenciados para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequadareceber produtos deste tipo.
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Samples: Licensing Agreements
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:sustentabilidade conforme requisitos do Art. 49 do Decreto Estadual nº 4993/2016.
6.2.1. que I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- lasucedêla, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. ; VIII - A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/202220.132/2020, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.15.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes A CONTRATADA deverá utilizar práticas de sustentabilidadesustentabilidade na execução do objeto deste Termo de Referência e observar as normas e legislação ambiental pertinentes a sua área de atuação. Em especial, adotando as práticas de sustentabilidades elencadas no Artigo 48 e 49 do Decreto nº 4.993/2016, quando couber:
6.2.15.2. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISAQue os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.2.25.3. que adote medidas Que sejam observados os requisitos ambientais para evitar o desperdício a obtenção de água tratadacertificação do Instituo Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.35.4. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que observe a Resolução CONAMA nº 20utilize materiais recicláveis, de 7 de dezembro de 1994forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
5.5. Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), ou outra que venha sucedê- latais como mercúrio (Hg), quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2.45.6. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.75.7. que Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.85.8. que Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão A Contratada deverá adotar as práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos ade sustentabilidade previstas no artigo 362 do Decreto Estadual nº 10.086/2022:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.2. Os materiais a serem adquiridos não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil polibromados (PBDEs).
6.3. A contratada deverá apresentar declaração Os materiais a serem adquiridos devem obedecer a toda Legislação do Instituto Nacional de atendimento à política ambiental de licitação sustentávelMetrologia, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 Qualidade e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaTecnologia INMETRO vigente para o segmento.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.113.1. A LEROY MERLIN tem o compromisso com o desenvolvimento sustentável e preza pela sua aplicação em todos os campos de atuação. Partindo desta premissa, o FORNECEDOR compromete-se a (i) adotar práticas sustentáveis; (ii) respeitar o meio ambiente e cumprir a legislação ambiental aplicável às suas atividades; (iii) implementar um ambiente de trabalho saudável para seus PREPOSTOS, reprimindo o trabalho escravo e infantil, assim como o assédio moral e sexual; (iv) cumprir o princípio da concorrência leal perante o mercado em que atua, sempre atendendo as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal e dos órgãos regulamentadores que dispõem sobre estes temas; (v) evitar qualquer forma de racismo e discriminação; (vi) garantir a liberdade de seus PREPOSTOS em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (vii) conduzir suas práticas comerciais de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis; (viii) reprimir o desvio de finalidade no tratamento dos DADOS PESSOAIS. 13.2. As contratadaspráticas descritas na cláusula anterior devem ser claras, sempre mensuráveis e passíveis de serem comprovadas quando solicitado pela LEROY MERLIN. 13.3. Logística Reversa: Fica estabelecido que possívelo FORNECEDOR será o responsável pela operação de logística reversa imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos ou outras Políticas desta natureza instituídas no âmbito Estadual ou Municipal, deverão adotar práticas aplicável aos PRODUTOS pós consumo e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1suas respectivas embalagens. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo 13.3.1. Neste sentido deverá providenciar a retirada dos PRODUTOS diretamente nos Pontos de Venda indicados pela LEROY MERLIN e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam ainda efetuar a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequadaadequada dos mesmos, não cabendo à LEROY MERLIN qualquer responsabilidade e/ou ônus neste sentido. 13.3.2. Quando aplicável, o FORNECEDOR deverá arcar, com todo tipo de “eco-taxas” para destinação final dos Resíduos do PRODUTO e/ou sua Embalagem de acordo com a legislação ambiental aplicável e/ou Termos de Compromisso ou Acordos Setoriais instituídos.
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Samples: Termos E Condições Gerais Para Contratações De Revenda
Sustentabilidade. 6.14.1.1. As contratadasAlém dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, sempre devem ser atendidos os seguintes requisitos, que possívelse baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1.1 A contratada observará a Resolução RDC ANVISA 216, deverão adotar práticas de 2004, alterada pela RDC 52/2014, bem como legislação e/ou critérios sustentáveisnormas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, dentre eles relativos a:distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
6.1.14.1.2. Utilizar produtos biodegradáveis e que causem o menor ou nenhum impacto sobre recursos naturais como floraambiental;
4.1.3. Utilizar copos de material reciclável (caso necessário utilizar descartáveis, fauna, ar, solo e em situações excepcionais;
4.1.4. Estabelecer medidas de redução de consumo de uso racional da água;
6.1.24.1.5. preferência para materiaisColaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, tecnologias e matérias-primas devendo seus encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento comportamento de seus empregados, nos três primeiros meses esperadas com essas medidas;
4.1.6. Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de execução contratual, para equipamentos e complementos que promovam a redução de do consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigenteságua;
6.2.64.1.7. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos Identificar pontos de uso/hábitos e entidades vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados deverão ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas;
4.1.8. Adotar procedimentos corretos com uso adequado da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveiságua, que será procedida pela coleta seletiva utilizem a água com economia/sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do papel para reciclagemambiente, quando couberdos alimentos e utensílios, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;bem como dos empregados.
6.2.74.1.9. que respeite Respeitar as Normas Brasileiras – - NBR publicadas pela ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
6.2.84.1.10. Promover otimização na utilização de recursos e na redução de desperdícios e da poluição, notadamente quanto ao uso de substâncias tóxicas ou poluentes;
4.1.11. Promover descarte do óleo utilizado na produção dos alimentos de forma adequada conforme legislação vigente, não sendo permitido seu descarte nas tubulações da CONTRATANTE;
4.1.12. Implantar e manter programas voltados à reciclagem de óleo comestível, tais como destinação a entidades e/ou organizações assistenciais que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveiscomprovadamente efetivem o reaproveitamento adequado do óleo (ex.: produção de sabão, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009etc.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada).
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. 6.1. 11.2.1 As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar as seguintes adotarão práticas de sustentabilidade, quando couberde acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA11.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.2.2. que adote medidas 11.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para evitar o desperdício a obtenção de água tratadacertificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.3. 11.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de utilize materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagemde forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
11.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), quando coubertais como mercúrio (Hg), nos termos do Decreto nº 4.167chumbo (Pb), de 20 de janeiro de 2009;cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2.7. que 11.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. 11.2.7 A contratada deverá apresentar declaração comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de atendimento à política ambiental certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de licitação sustentávelprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, nos termos antes da assinatura do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022contrato, em especial caso de inexistência de certificação que se responsabiliza integralmente com ateste a logística reversa dos produtosadequação, embalagens e serviços pós-consumo no limite o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalicitante selecionada.
6.4. Nos termos 11.2.9 Caso não se confirme a adequação do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados produto a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequadaproposta selecionada será desclassificada.
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Samples: Contract
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência Documento Assinado Eletronicamente (SiGDEM) Utilize QR Code para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamentoverificação das assinaturas.
6.24.1.1.1. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas Conforme consulta ao Guia Nacional de sustentabilidadeContratações Sustentáveis e o disposto no art. 5º da Instrução Normativa 01/2010 da SLTI/MPOG, quando no que couber:
6.2.14.1.1.1.1. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto ou equipamento que use produtos contenha ou faça uso de limpeza e conservação qualquer das Substâncias que destroem a Camada de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISAOzônio – SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal;
6.2.24.1.1.1.2. Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares; Termo de Referência – Compras – Lei nº 14.133/21 – Contratação Direta Atualização: Junho/2022
4.1.1.1.3. Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20utilize materiais recicláveis, de 7 forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
4.1.1.2. O Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP) dispõe de dezembro política própria de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção destinação de resíduos sólidossólidos pós-consumo, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6composto eventualmente de papel, papelão, plástico, metal, madeira e resíduo eletrônico e, dessa forma, adota a prática de destinação ambientalmente correta para os tipos de resíduos que compõe o objeto dessa contratação. Os resíduos, após sua vida útil, são encaminhados ao Centro de Triagem do Centro Experimental Aramar, que realize faz parte do CEDIFAS (Centro de Disposição Final da Fase Sólida), e posteriormente encaminhados às Cooperativas associadas ao CTMSP. O processo de encaminhamento dos resíduos recicláveis às Cooperativas está em conformidade com o Decreto Nº 10.936, que institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica administração pública federal direta e fundacionalindireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. 6.1. 5.1 As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacionalfunda-cional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração 2009.Parágrafo Protocolo n° 16.827.308-8 - Pregão Eletrônico n° 18/2020 – EDITAL (página 34 de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.72)
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.14.1.1. As contratadasA CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços, sempre que possívelcom base na Instrução Normativa n. 01, deverão adotar práticas ede 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (IN SLTI/ou critérios sustentáveisMPOG N° 01/2010), dentre eles relativos aas seguintes orientações:
6.1.14.1.2. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, necessários para a execução de serviços;, quando aplicável.
6.2.54.1.3. que realize um programa interno de treinamento de Conscientizar seus empregadosempregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, nos três primeiros meses de execução contratual, para com vistas à redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água elétrica e de água, bem como reduzir a produção de resíduos sólidos, observadas a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, de acordo com as normas ambientais vigentes;.
6.2.64.1.4. Deverá ser observado, no que realize couber, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, do Conselho da Justiça Federal e ainda:
4.1.5. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
4.1.6. Utilização de produtos e equipamentos que, no processo de fabricação, adotem procedimentos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, observando a separação seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos sólidos e entidades disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Administração Pública Estadual diretaLei n. 12.305/2010.
4.1.7. Utilização de produtos que possuam Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores acompanhado do respectivo Certificado de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couberRegularidade válido, nos termos do Decreto nº 4.167art. 17, inciso II, da Lei n. 6.938, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas 1981, e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075da Instrução Normativa IBAMA n. 06, de 1º de abril de 200915/03/2013, e legislação correlata.
6.34.1.8. A contratada deverá apresentar declaração Utilização de atendimento à política ambiental produtos que possuam a Etiqueta Nacional de licitação sustentávelConservação de Energia – ENCE, classificação A, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022Portaria INMETRO n. 454 de 01/12/2010 alterada pela Portaria 517 de 29/10/2013, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtosou selos de sustentabilidade energética, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Públicotais como: PROCEL, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaEnegy Star.
6.44.1.9. Nos termos do ArtUtilização de produtos que atendam as normas de ergonomia tais como a NR- 17.
4.1.10. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 Utilização de produtos que possuam o selo FSC de Certificação Florestal de madeira oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022economicamente viável, compreende-se logística reversa o instrumento no cumprimento das leis vigentes.
4.1.11. Observar para que os equipamentos que utilizam pilhas e/ou baterias possuam composição que respeite os limites máximos de desenvolvimento econômico chumbo, cádmio e social caracterizado por um conjunto mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial04/11/2008, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivoscada tipo de produto, ou outra destinação final ambientalmente adequadaconforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
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Samples: Software License Agreement
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar adotar, no que couber, as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use a- Uso de produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote b- Adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe c- Atendimento a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça d- Fornecimentos aos empregados os empregados, dos equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um e- Realização de programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação f- Separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as g- Observância das Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que preveja a destinação h- Destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.36.2. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentávelO disposto neste artigo não impede que os órgãos ou entidades contratantes estabeleçam, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 editais e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022contratos, em especial a exigência de observância de outras práticas de sustentabilidade ambiental, desde que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadajustificadamente.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Licitação Eletrônica
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre 7.1 O edital para a contratação dos serviços deverá prever que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As as empresas contratadas deverão adotar adotem as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que 7.2 Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que 7.3 Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que 7.4 Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- sucedê-la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que 7.5 Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que 7.6 Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que 7.7 Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que 7.8 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que 7.9 Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Pregão Eletrônico
Sustentabilidade. 6.1. 11.2.1 As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos a:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As empresas contratadas deverão adotar as seguintes adotarão práticas de sustentabilidade, quando couberde acordo com o Decreto Estadual nº 4.993, de 31 de agosto de 2016, Capítulo IV, Art. 48, sendo:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA11.2.2 Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
6.2.2. que adote medidas 11.2.3 Que sejam observados os requisitos ambientais para evitar o desperdício a obtenção de água tratadacertificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
6.2.3. 11.2.4 Que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de utilize materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagemde forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e,
11.2.5 Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), quando coubertais como mercúrio (Hg), nos termos do Decreto nº 4.167chumbo (Pb), de 20 de janeiro de 2009;cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil- polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
6.2.7. que 11.2.6 Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. 11.2.7 A contratada deverá apresentar declaração comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de atendimento à política ambiental certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de licitação sustentávelprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
11.2.8 Fica estabelecido que selecionada a proposta selecionada a proposta, nos termos antes da assinatura do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022contrato, em especial caso de inexistência de certificação que se responsabiliza integralmente com ateste a logística reversa dos produtosadequação, embalagens e serviços pós-consumo no limite o órgão ou entidade contratante poderá realizar diligências para verificar a adequação do produto às exigências do ato convocatório, correndo as despesas por conta da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalicitante selecionada.
6.4. Nos termos 11.2.9 Caso não se confirme a adequação do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e produto a proposta selecionada será desclassificada.
11.2.10 A comprovação do Parágrafo Único do disposto neste artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento poderá ser feita mediante apresentação de desenvolvimento econômico e social caracterizado certificação emitida por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo instituição pública oficial ou em outros ciclos produtivosinstituição credenciada, ou outra destinação final ambientalmente adequadapor qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
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Samples: Contrato De Fornecimento
Sustentabilidade. 6.15.1. As contratadasA Contratada, sempre que possívelbem como, deverão a sua Rede Credenciada, deverá adotar as práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos ade sustentabilidade previstas no artigo 49 do Decreto Estadual nº 4993/2016:
6.1.1. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que I - Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que II - Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que III - Que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que IV - Que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que V - Que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que VI - Que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto Estadual nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que VII - Que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;; e
6.2.8. que VIII - Que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Service Agreement
Sustentabilidade. 6.1Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. As contratadasOs materiais devem ser acondicionados, sempre que possívelpreferencialmente, deverão adotar práticas eem embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/ou critérios sustentáveisEC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, dentre eles relativos a:
6.1.1de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. menor impacto sobre recursos naturais como flora- Priorizar o emprego de mão de obra, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3local para execução dos serviços. maior eficiência na utilização - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de recursos naturais como água acordo com a Lei 12.305/2010 e energia;
6.1.4com a ABNT NBR 10004. maior geração Deverá ser observado o descarte de empregosóleos lubrificantes, preferencialmente seus resíduos e embalagens, de acordo com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 7 12 de dezembro maio de 19942011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou outra que venha sucedê- laseus dirigentes, quanto por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos equipamentos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de consumo 12 de água março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de produção obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de resíduos sólidossubstituição de alguma peça, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3entregue ao final dos serviços. A contratada deverá empresa poderá, se desejar, apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadaContratante.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
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Samples: Contratação De Serviços
Sustentabilidade. 6.14.1.1. As contratadasA CONTRATADA deverá observar durante a execução dos serviços, sempre que possívelcom base na Instrução Normativa n. 01, deverão adotar práticas ede 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento (IN SLTI/ou critérios sustentáveisMPOG N° 01/2010), dentre eles relativos aas seguintes orientações:
6.1.14.1.2. menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
6.2.4. que forneça Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, necessários para a execução de serviços;.
6.2.54.1.3. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
6.2.6. que realize a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Resolução CONAMA nº 16.075401, de 1º 4 de abril novembro de 20092008.
6.34.1.4. A contratada deverá apresentar declaração Conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução de atendimento à política consumo de energia elétrica e de água, bem como reduzir a produção de resíduos sólidos, a fim de atender as diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, de licitação sustentávelacordo com as normas ambientais vigentes.
4.1.5. Deverá ser observado, no que couber, o Manual de Sustentabilidade nas Compras e Contratos, do Conselho da Justiça Federal e ainda:
4.1.6. Utilização de produtos, equipamentos e serviços que reduzam o consumo de energia e recursos naturais.
4.1.7. Utilização de produtos e equipamentos que, no processo de fabricação, adotem procedimentos de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, observando a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, nos termos da Lei n. 12.305/2010.
4.1.8. Utilização de produtos que possuam Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, acompanhado do respectivo Certificado de Regularidade válido, nos termos do Artart. 4º 17, inciso II, da Lei Estadual 20.132/2020 n. 6.938, de 1981, e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022da Instrução Normativa IBAMA n. 06, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtosde 15/03/2013, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequadalegislação correlata.
6.44.1.9. Nos Utilização de produtos que possuam a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE, classificação A, nos termos do Artda Portaria INMETRO n. 454 de 01/12/2010 alterada pela Portaria 517 de 29/10/2013, ou selos de sustentabilidade energética, tais como: PROCEL, Enegy Star.
4.1.10. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 Utilização de produtos que atendam as normas de ergonomia tais como a NR-17.
4.1.11. Utilização de produtos que possuam o selo FSC de Certificação Florestal de madeira oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada, socialmente justa e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022economicamente viável, compreende-se logística reversa o instrumento no cumprimento das leis vigentes.
4.1.12. Observar para que os equipamentos que utilizam pilhas e/ou baterias possuam composição que respeite os limites máximos de desenvolvimento econômico chumbo, cádmio e social caracterizado por um conjunto mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial04/11/2008, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivoscada tipo de produto, ou outra destinação final ambientalmente adequadaconforme laudo físico- químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.
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Samples: Service Agreement
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas4.1.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição doobjeto, sempre que possível, deverão adotar práticas e/ou critérios sustentáveis, dentre eles relativos adevem ser atendidos os seguintes requisitos:
6.1.1. 4.1.1.1.1 As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor impacto sobre recursos naturais como florapoluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, faunaque deverão ser observados pela Contratada, ar, solo que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água;
6.1.2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem;
6.1.6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados; e
6.1.8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, quando couber:
6.2.1. que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
6.2.2. que adote adotando medidas para evitar o desperdício desperdício.
4.1.1.1.2 Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
4.1.1.1.3 Dar preferência à aquisição e uso deequipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água tratada;e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
6.2.3. que observe 4.1.1.1.4 Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
4.1.1.1.5 Repassar a Resolução CONAMA nº 20, seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de 7 de dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;energia e Água
6.2.4. que forneça 4.1.1.1.6 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
4.1.1.1.7 Dar preferência a descarga e torneira com controle de serviços;vazão, evitando o desperdício de água.
6.2.5. que realize um programa interno 4.1.1.1.8 Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de treinamento de seus empregadossustentabilidade, nos três primeiros meses de execução contratual, para em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e de produção destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
4.1.1.1.9 Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
4.1.1.1.10 Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
4.1.1.1.11 Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes
4.1.1.1.12 É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
4.1.1.1.13 Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
4.1.1.1.14 Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
4.1.1.1.15 Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistemahidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
6.2.6. que realize 4.1.1.1.16 Colaborar para a separação dos não geração de resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual diretae, autárquica e fundacionalsecundariamente, na fonte geradoraa redução, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveisreutilização, que será procedida pela coleta seletiva do papel para a reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição tratamento dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação e a disposição final ambientalmente adequadaadequada dos rejeitos.
4.1.1.1.17 Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas na˜o licenciadas.
4.1.1.1.18 Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
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Samples: Termo De Referência
Sustentabilidade. 6.1. As contratadas, sempre que possível, deverão adotar práticas 4.1.1 Para a elaboração dos serviços técnicos especializados de engenharia e/ou critérios sustentáveisarquitetura, dentre eles relativos aalém dos
4.1.1.1 Soluções projetuais que considerem o ciclo de vida da edificação (Projeto > Fabricação dos materiais > Logística e Construção > Uso e Operação > Manutenção > Demolição/ Renovação). As soluções projetuais devem estar descritas e justificadas no memorial descritivo;
4.1.1.2 Soluções projetuais que foquem na função que se almeja com a construção e que gerem menor custo e redução de resíduos;
4.1.1.3 Soluções projetuais que priorizem:
6.1.1. menor 4.1.1.3.1 Baixo impacto sobre recursos naturais como (flora, fauna, ar, solo e água);
6.1.2. preferência 4.1.1.3.2 Preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
6.1.3. maior 4.1.1.3.3 Maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
6.1.4. maior 4.1.1.3.4 Maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
6.1.5. maior 4.1.1.3.5 Maior vida útil e menor custo de manutenção do bembem e da obra;
6.1.6. uso 4.1.1.3.6 Uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
6.1.7. origem 4.1.1.3.7 Origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens bens, nos serviços e serviços contratados; enas obras;
6.1.8. utilização 4.1.1.3.8 O uso de ventilação e iluminação naturais na maior parte do tempo de uso da edificação;
4.1.1.3.9 A eficiência energética da edificação considerando o uso de: cores, elementos construtivos e materiais que atendam ao conforto da edificação;
4.1.1.3.10 A redução do volume de resíduos da construção civil considerando também o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
4.1.1.4 Especificação de uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.;
6.2. As contratadas deverão adotar as seguintes práticas 4.1.1.5 Especificações e soluções de sustentabilidadeprojeto que preconizem o uso de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental da edificação, quando coubertais como:
6.2.1. que use produtos 4.1.1.5.1 Automação da iluminação do prédio, projeto de limpeza e conservação iluminação, interruptores, iluminação ambiental, iluminação tarefa, uso de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISAsensores de presença;
6.2.2. que adote medidas para evitar o desperdício 4.1.1.5.2 Uso exclusivo de água tratadalâmpadas LED e de luminárias eficientes;
6.2.3. que observe a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 19944.1.1.5.3 Energia solar, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos energia limpa para aquecimento de limpeza que gerem ruído no seu funcionamentoágua (em conjunto com sistema de aquecimento de apoio a gás);
6.2.4. que forneça aos empregados os equipamentos 4.1.1.5.4 Sistema de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
6.2.5. que realize um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de consumo reuso de água e de produção tratamento de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentesefluentes gerados;
6.2.6. 4.1.1.5.5 Aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que realize possibilitem a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos captação, transporte, armazenamento e entidades da Administração Pública Estadual diretaseu aproveitamento;
4.1.1.5.6 Utilização de materiais que sejam reciclados, autárquica reutilizados e fundacional, na fonte geradorabiodegradáveis, e que reduzam a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores necessidade de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto nº 4.167, de 20 de janeiro de 2009manutenção;
6.2.7. que respeite as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos4.1.1.5.7 Comprovação da origem da madeira a ser utilizada na execução da obra ou serviço;;
6.2.8. que preveja a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei nº 16.075, 4.1.1.5.8 Uso de 1º de abril de 2009.
6.3. A contratada deverá apresentar declaração de atendimento à política ambiental de licitação sustentável, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 20.132/2020 e do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, em especial que se responsabiliza integralmente torneiras com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final, ambientalmente adequada.
6.4. Nos termos do Art. 5º da Lei Estadual 20.132/2020 e do Parágrafo Único do artigo 364 do Decreto Estadual n.º 10.086/2022, compreende-se logística reversa o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.temporizador;
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia E/Ou Arquitetura