Telegestão Cláusulas Exemplificativas

Telegestão. O sistema de telegestão deverá ser implantado parcialmente nas vias classificadas como V2 e V3, as vias e bens localizados nas ilhas do município de Angra dos Reis não serão contempladas com o sistema de telegestão. Para as soluções de telegestão, define-se que o sistema deve possuir as funcionalidades mínimas de monitoramento dos ativos de iluminação pública, controle remoto do estado de operação, redução controlada de fluxo luminoso (dimerização) da luminária e medição de variáveis de interesse do ponto de IP. Dessa forma, buscaram-se orçamentos com fornecedores que cumprissem as funcionalidades mínimas supracitadas. A partir das diretivas e especificações apresentadas no Relatório de Engenharia Final foram obtidos cinco orçamentos3 de diferentes fornecedores (T1, T2, T3, T4 e T5) para o emprego 3 Alguns dos orçamentos foram disponibilizados a partir de unidade monetária dos Estados Unidos. Dessa forma, com intuito de conversão, avaliou-se o preço do dólar americano para o dia de confecção do orçamento (11/04/2019). Nesta data, o preço encontrado foi de R$3,86 para cada US$. Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/00-00-0000 do sistema de telegestão para iluminação viária, parcialmente, nas vias classificadas como V2 e V3. Com o objetivo de relacionar os referidos orçamentos, apresentam-se na tabela a seguir os custos de CAPEX e OPEX por ponto modernizado com o sistema de telegestão. Aclara-se que todos os fornecedores atendem as funcionalidades e cabe ao Relatório Econômico- Financeiro definir a melhor opção de fornecedor sobre o ponto de vista econômico-financeiro no que tange a custos e investimentos ao longo da concessão.
Telegestão. Para o sistema de telegestão, foi considerada a despesa mensal relacionada à manutenção do software e suporte operacional, bem como a despesa mensal com a rede de dados para os concentradores instalados no parque. Por meio de cotações com o mercado, para cada ponto de IP contemplado pelo sistema de telegestão, estimou-se o custo mensal de R$ 1,65 devido à manutenção do software e suporte operacional.
Telegestão. Vias arteriais e coletoras (V1, V2 e V3) ▪ Acionamento Automático, programado à distância ▪ Dimerização ▪ Atuação individualizada à distância ▪ Monitoramento ▪ Medição do consumo de energia ▪ Possibilita exploração de receitas acessórias Pontos de Ampliação para Atendimento à Norma (Pontos Escuros) Pontos de Ampliação para Atendimento à Demanda Reprimida Pontos de Expansão Anual
Telegestão. A Telegestão destina-se à transmissão bidirecional de dados entre as Luminárias LED e ativos em geral da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INTELIGENTE, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, e o CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL (CCO) da Rede a ser instalado no CISP – Centro Integrado de Segurança Pública de Niterói. A transmissão de dados deve ser bilateral, ou seja, tanto poderá́ ler informações de campo, acerca do funcionamento geral dos ativos conectados, levando estes dados ao CCO para processamento, como também deverá levar informações do CCO para os ativos. Essas informações deverão consistir em comandos isolados ou em grupo, para que os ativos atuem conforme determinada decisão da mesa de comando, ou conforme uma programação agendada, ou ainda uma atualização de agenda residente no ativo e capaz de funcionar sem comunicação, no modo off-line. Quaisquer equipamentos e elementos de comunicação, empregados pelo CONTRATADO no âmbito do futuro e eventual CONTRATO, deverão ter sido previamente homologados pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), na forma da Resolução nº 680, de 27 de Junho de 2017, ou Norma que vier a substitui-la. O sistema de Telegestão deverá, conforme disposto neste TERMO DE REFERÊNCIA, possuir a funcionalidade de ligar e desligar um ponto de ILUMINAÇÃO PÚBLICA, permitindo o controle automático da iluminação de praças, parques, vias, pontes, viadutos, etc., além de medir o consumo de energia elétrica e detectar, em tempo real, a atividade das Luminárias LED e de periféricos, dinamizando a correção de falhas e possibilitando, assim, o acionamento imediato de equipes de manutenção. Deverá, ainda, possibilitar o controle de fluxo luminoso das Luminárias LED (Dimerização) e programação (multiprogramações diárias) de eventos como ligar, desligar e dimerizar. INTELIGENTE deverão, em regra, ser dotados de Telegestão, incidindo, para todos eles, os requisitos que constam do presente Item. Conforme as necessidades constatadas, o Município poderá́ demandar Luminárias LED com controladores para Telegestão integrados industrialmente, em quantidades delimitadas na Planilha Orçamentária que consta do EDITAL. O sistema de Telegestão deverá ser composto por dispositivo remoto com capacidade de conexão em rede inteligente de conectividade, gerenciador de rede com capacidade de administrar automaticamente todos os dispositivos conectados em rede, dispositivo móvel de operação direta na rede e softwares de gestão e operação, além de integrações ...
Telegestão. Para a implantação do sistema de telegestão na PPP, serão considerados os benefícios potenciais para a população, assim como os custos envolvidos na operação. Um dos principais benefícios do sistema de telegestão diz respeito ao controle remoto dos pontos de Iluminação Pública, possibilitando a identificação de falhas na iluminação, de modo a planejar a execução dos serviços de manutenção de forma mais eficiente. Enquanto nos pontos de IP com telegestão a identificação da falha é imediata, nos pontos de IP sem telegestão a identificação depende da abertura de um chamado pelo munícipe ou se dá através do serviço de ronda motorizada. Os pontos de IP com sistema de telegestão serão controlados remotamente 24 horas por dia, 7 dias por semana, através do CCO da Concessionária. Todos os dados e relatórios registrados e gerados pelo sistema de telegestão estarão disponíveis em tempo real ao Poder Concedente, através de acesso e login aos usuários definidos pelo Poder Concedente. O sistema de telegestão a ser implantado deve, minimamente, possuir as seguintes especificações: ● Controle e monitoramento à distância dos pontos de iluminação; ● Envio de instruções do tipo liga / desliga e possibilidade de regulação gradual (dimerização) do fluxo luminoso; ● Acionamento das fontes de luz devido ao período do anoitecer, em função das condições climatológicas e não apenas da programação vinculada ao calendário e relógio interno; ● Possibilidade de medição do consumo para parametrização do faturamento de energia a partir de uma base de dados centralizada, oferecendo acesso seguro a todos os usuários; ● Integração com os demais sistemas implantados no CCO; ● Armazenamento de todos os relatórios gerados pelo próprio sistema de telegestão, incluindo as horas de funcionamento e falhas do sistema; ● Geração de Relatórios (controle das grandezas elétricas e medições dos parâmetros operacionais); e, ● Proteção por um alto nível de criptografia de segurança. O sistema de telegestão também possibilita a medição do consumo de energia e a dimerização da potência das lâmpadas (redução da potência da lâmpada em horários com menor tráfego de veículos e pedestres). Essas funcionalidades poderiam ser utilizadas para flexibilização da intensidade de luz fornecida para as vias, em períodos distintos do dia utilizando as informações registradas pelo sistema para mensuração da energia economizada. A Resolução Normativa da ANEEL 1000/2021, apesar de não discorrer especificamente sobre o assun...
Telegestão. O sistema de Telegestão realizará o monitoramento ininterrupto de todos os componentes do parque, de forma imediata, identificando possíveis falhas e emitindo alarmes. A estimativa de custos para implantação e operação nos pontos previstos de telegestão foi feita com base em cotação no mercado, conforme Relatório Estudos de Engenharia, com valor estimado para despesas operacionais com o sistema de telegestão correspondente a R$ 12.630,12 mensais, a serem despendidos a partir do 25° mês (ao final da fase de modernização).
Telegestão. A seguir critérios para a avaliação do sistema de telegestão: ITEM DESCRIÇÃO STATUS 1 Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização 2 Funcionamento do sistema pelo relógio astronômico 3 Funcionamento do sistema para liga/desliga pelo relógio astronômico e dimerização através de programação de calendário 4 Realização de medições de grandezas elétricas: - Tensão (V) - Corrente (A) - Fator de Potência (FP) - Potência (W) - Potência (VA) - Consumo de Energia (Wh) 5 Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização
Telegestão. 12.3.1. Para realizar o Monitoramento e o Controle do Parque de Iluminação Pública, deverá ser utilizada a solução tecnológica da Telegestão. Esse sistema deverá ser formado por um conjunto de hardware e software, capaz de regular os pontos luminosos, monitorar, controlar e medir as grandezas elétricas da Rede de Iluminação e seus componentes, além de permitir a integração com um software aqui denominado referencialmente como Sistema Central de Gerenciamento - SCG.
Telegestão. A seguir critérios para a avaliação do sistema de telegestão: ITEM DESCRIÇÃO STATUS Atendido Não Atendido Atendido Parcialmente 1 Funcionamento do sistema por uma programação de calendário de Liga/Desliga e Dimerização

Related to Telegestão

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: (1) hora.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • QUADRO DE AVISO Será permitida pelas empresas a colocação de cartazes, correspondências, convocações do SINDEAC, em seus quadros de avisos sempre que solicitadas e desde que não sejam ofensivas a qualquer pessoa (natural ou jurídica) nem atentem contra os bons costumes e a moral.

  • ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1. Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.

  • VINCULAÇÃO AO EDITAL 12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 09.005/2020 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.

  • Direção 2.4.1 Motivação e liderança. 2.4.2 Comunicação. 2.4.3 Descentralização e delegação. 2.5

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.

  • DESPACHO Processada a presente Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, dentro das normas da legislação em vigor, e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 5416/19, Adjudicando a licitação, bem como após análise da ata da sessão de pregão, HOMOLOGO este presente procedimento para dele provenham seus legais efeitos à empre- sa AUTO POSTO MALONI LTDA CNPJ Nº 11.690.729/0001-53 vencedor dos itens 01, 02, 03. Xxxxxxxxx, 30 de dezembro de 2019. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - Prefeito Municipal EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/20 Pregão Presencial nº 13/19 – Processo nº 24/19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TURMALINA Empresa: Auto Posto Maloni Ltda Assinatura: 03/01/20 Objeto: Ata de Registro de Preço para futura e eventual aquisição de combustível (gasolina, etanol e óleo diesel S10) para os veículos da frota municipal Valor R$: 1.196.828,00 Vigência: 12 meses Aviso de Licitação Modalidade: Pregão Presencial (ata de registro de preço) Processo nº 02/20 Pregão nº 01/20 Encontra-se aberto nesta municipalidade o Pregão (Pre- sencial) acima citado para ata de registro de preço para futura A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sábado, 18 de janeiro de 2020 às 03:33:09. quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (25) – 191 de rede mpls e de acesso à internet deverão ser entregues via fibra óptica, com capacidade de prover tráfego de dados, voz, imagem e demais arquivos multimídia entre as unidades públicas municipais pertencentes à Prefeitura de São Roque. Comunicamos que fica o presente certame suspenso para análise e correções, devendo ser reaberto em nova data a ser marcada e publicada. EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERES- SADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 15:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CEN- TRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº 002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE FICA MARCADA PARA O DIA 07/02/2020 ÀS 10:00 HORAS, NA SALA DE REUNIÕES DA SECRETARIA DE OBRAS, SITO NA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXX XXXXX, 427 BL. C SL 01- CENTRO, A ABERTURA DO ENVELOPE Nº002 – PROPOSTA. SÃO SEBASTIÃO, 04 DE FEVEREIRO DE 2020. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 010/2019 PROCESSO Nº 62.358/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DA ESCOLA MUNI- CIPAL TOPOLÂNDIA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ESPECIAL DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 012/2019 - PROCESSO Nº 62.437/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA E READEQUAÇÃO DA NOVA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, COM FORNE- CIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS. EM ANÁLISE AO RECURSO DA EMPRESA PH VIMONTE CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI LTDA A COMISSÃO ATRAVÉS DOS DOCUMENTOS, ANÁLISE TÉCNICA E ALEGAÇÕES OFERTADAS PODE CONSTATAR QUE O RECURSO ADMINISTRATIVO OFERECIDO É TEMPESTIVO E, PORTANTO, CONHECIDO. OPORTUNO É EVIDENCIAR A DIFERENÇA ENTRE “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – OPERACIONAL” E “QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL”. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERA- CIONAL RELACIONA-SE À EMPRESA, E PODEMOS IDENTIFICAR UMA DIFICULDADE, APARENTEMENTE PROPOSITAL, EM ENTEN- DER QUE A SOLICITAÇÃO QUANTO A APRESENTAÇÃO DE CAT (CERTIDÃO DE ACEVO TÉCNICO) EM “NOME” DA EMPRESA LICITANTE, NÃO QUER DIZER QUE A CAT FORA EMITIDA EM NOME DA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA), MAS SIM, QUE A PESSOA JURÍDICA CONSTE COMO CONTRATADA E AO MESMO TEMPO TENHA COMPROVADO VÍNCULO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PERANTE A ENTIDADE PROFISSIONAL COMPE- TENTE E QUE ESTE SEJA O DETENTOR DA CAT. ISTO POSTO, CONFIGURA-SE COMO “COMPROVAÇÃO” DE QUE A PESSOA JURÍDICA EM EPÍGRAFE, TENHA PARTICIPADO COMO CONTRA- TANTE DO SERVIÇO “ACERVADO” AO SEU PROFISSIONAL E QUE TENHA “CAPACIDADE OPERACIONAL” PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS SEMELHANTES AO LICITADO. FICANDO CLARO, QUE EM MOMENTO ALGUM FOI SOLICITADA CAT EM NOME DA PES- SOA JURÍDICA, MAS SIM, CAT EM QUE A PESSOA JURÍDICA SE CONFIGURE COMO CONTRATADA, NÃO HAVENDO CONFRON- TAÇÃO AO ART. 55 DA RESOLUÇÃO 1.025/2009 DO CONFEA. A EMPRESA RECORRENTE, EM SEU RECURSO, INDICA QUE A EMPRESA PH VIMONTE, FORA CONSTITUÍDA SUCEDENDO DUAS OUTRAS EMPRESAS, PRÉ ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA. E RR CONSTRUÇÕES E MATERIAIS DE CONS- TRUÇÃO LTDA., SENDO QUE EM DOCUMENTO ALGUM FICA EVI- DENCIADA UMA “CISÃO” DESSAS EMPRESAS, SOMENTE UMA “MERA CITAÇÃO” NO CONTRATO SOCIAL DA NOVA EMPRESA, QUE OS ACERVOS TÉCNICO SERIAM TRANSFERIDOS. A PRÓ- PRIA RECORRENTE CITA O ART. 229 DA LEI 6404/76, MAS EM MOMENTO ALGUM EFETIVOU E COMPROVOU O ATENDIMEN- TO DE TODOS OS SEUS PARÁGRAFOS, PRINCIPALMENTE NA QUESTÃO DE “OBRIGAÇÕES NÃO RELACIONADAS”, OU SEJA, A RECLAMANTE REQUER OS “BÔNUS” MAS NÃO OS “ÔNUS” DE UMA POSSÍVEL CISÃO, FUSÃO E/OU INCORPORAÇÃO DE EMPRESAS, SENDO QUE PARA ISSO DEVERIA COMPROVAR A TOTAL IDONEIDADE DAS EMPRESAS ANTERIORES O QUE NÃO FOI INCORPORADO NA DOCUMENTAÇÃO. INCLUSIVE NO PRÓPRIO ACÓRDÃO DO TCU – TC 003.334/2012-0, ANEXADO AO RECURSO DA RECORRENTE, FICA MUITO CLARO O EXPOS- TO ACIMA. NESTES TERMOS E FUNDAMENTOS, ANALISANDO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA RECORRENTE, NO CASO CONCRETO, NÃO ENTENDO ESTAREM PRESENTES ELE- MENTOS PARA INFIRMAR O ENTENDIMENTO APRESENTADO, DECIDE-SE QUE SEJA “DESPROVIDO” O PRESENTE RECURSO MANTENDO-SE, POR CONSEQUÊNCIA A INABILITAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE.

  • DA ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1 – A entrega dos envelopes nº 01 (proposta) e nº 02 (habilitação) deverá ocorrer no Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, n°. 200, centro, conforme dia e hora designado no preâmbulo deste edital.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.