TOLERÂNCIA Cláusulas Exemplificativas

TOLERÂNCIA. 14.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
TOLERÂNCIA a tolerância ou a demora da CONTRATADA em exigir do CONTRATANTE o cumprimento de quaisquer das obrigações aqui previstas ou mesmo a sua omissão quanto a tais questões não será considerada novação, podendo, conforme o caso, a qualquer tempo, ser exigido seu cumprimento.
TOLERÂNCIA. A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
TOLERÂNCIA. Qualquer tolerância pelas partes em relação às cláusulas e condições do presente instrumento ou mesmo o retardamento da exigibilidade de direitos, não importará em precedente, novação, moratória ou alteração, permanecendo todos os termos deste Contrato plenamente exigíveis e exequíveis.
TOLERÂNCIA. Caso uma das partes contratantes, em benefício de outra, permitir, mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer cláusula ou condição do CONTRATO e/ou documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
TOLERÂNCIA. 15.1. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
TOLERÂNCIA. Qualquer tolerância do Locador, não se entenderá como renovação ou modificação de qualquer clausula deste contrato.
TOLERÂNCIA. 9.1 Toda e qualquer tolerância quanto ao cumprimento pelas PARTES dos prazos e condições estabelecidos nos Anexos ou no CONTRATO não significará alteração ou novação das disposições ora pactuadas ou renúncia a qualquer direito decorrente destes Anexos ou do CONTRATO. Qualquer renúncia ou novação só será considerada válida caso manifestada por escrito e em comum acordo pelas PARTES.
TOLERÂNCIA. A falha ou atraso no cumprimento pelas Partes de quaisquer direitos oriundos deste Contrato não será considerada uma renúncia, novação ou modificação do acordado.
TOLERÂNCIA. 13.1 A eventual tolerância por parte da Cooperativa, no exigir do cumprimento do presente instrumento ou do CONTRATO CDC, não acarretará ao cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadamente, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer das disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.