Treinamento da equipe Cláusulas Exemplificativas

Treinamento da equipe. A empresa contratada será responsável pela mobilização e utilização de pessoal adequado para o monitoramento e entrada de dados nas planilhas adequadas. A contratada deverá organizar e realizar um treinamento de todos os profissionais envolvidos. Toda equipe envolvida no trabalho deverá receber e realizar leitura prévia de material básico que será fornecido pela contratante com informações sobre o PDRS e o monitoramento que se pretende realizar, habilitando-se a participar da etapa de treinamento presencial. Toda a equipe da contratada envolvida com os trabalhos de campo deverá participar de treinamento que consistirá, no mínimo, de: i) apresentação do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável e seus objetivos; ii) apresentação do perfil das organizações conveniadas e dos SAFs implantados; iii) apresentação sobre os agricultores e SAFs que compõe a amostra e resultados iniciais; iv) apresentação dos formulários que serão utilizados em campo e discussão sobre o significado e a importância de cada questão; v) apresentação sobre como funcionará o mecanismo de repasse de informações à equipe; vi) treinamento de coleta de dados em campo. Sugere-se que esse treinamento presencial envolva 16 (dezesseis) horas, após as quais poderão começar o trabalho de campo. A contratada será responsável por toda a logística e execução do treinamento, devendo elaborar e confeccionar o material que será utilizado, garantir as instalações físicas apropriadas, além de fornecer alojamento e alimentação à equipe, se necessário. Os treinamentos deverão ser organizados de forma regional em 2 regiões, referentes aos dois lotes de contrato, realizando-se respectivamente em Presidente Prudente e Sorocaba. A contratante será responsável pela apresentação dos itens i, ii, iii, iv, e vi. Os treinamentos deverão estar concluídos até o final do primeiro mês de contrato. A disponibilização de sala e equipamento ficará a cargo do contratante. A critério da contratante, caso após o treinamento algum dos técnicos demonstrar que não está apto a realizar o trabalho, a contratada deverá realizar a substituição, arcando com o treinamento necessário ao substituto.
Treinamento da equipe. Planejar sessões de treinamento para a equipe que operará as impressoras. Isso garantirá que todos saibam como usar corretamente as impressoras, trocar o papel térmico e solucionar problemas básicos.
Treinamento da equipe. 19.1 A equipe de trabalho da CONTRATADA deverá ser submetida a programa de desenvolvimento de competências, através de treinamentos de capacitação, atualização, aprimoramento profissional, bem como aqueles necessários ao atendimento de normas aeroportuárias, com o objetivo de garantir a devida eficiência na execução dos serviços, conforme condições estabelecidas a seguir: Sem custo adicional para a INFRAERO, quando se tratar de treinamento relativo à atualização tecnológica, sempre que identificada a necessidade pela CONTRATADA ou pela INFRAERO. Neste caso, todos os recursos, incluindo o local do treinamento deverão ser providenciados pela CONTRATADA.
Treinamento da equipe. A Real Grandeza contratou a Strategy Consultoria para dar um curso à equipe de negociação de contratos da área de saúde. A Fundação não tem internamente expertise em cálculos de transposição e negociação nesse tipo de contrato. “A equipe vai ser treinada para fazer internamente esse estudo. Hoje em dia, a gestão de contratos é muito profissional, não se faz mais de forma empírica”, diz a diretora de Seguridade. A data do curso ainda não foi definida. O estudo realizado pela Strategy foi exposto no 21º Congresso Inter- nacional da Unidas, Caminhos para inovar, realizado entre 7 e 9 de no- vembro, na Bahia, pelas representantes da Real Grandeza – Xxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxxxx Xxxxx – e pela presidente da consultoria. O evento, considera- do um dos maiores de saúde suplementar do país, contou com a presen- ça de cerca de 800 pessoas, entre dirigentes de operadoras de saúde, ges- tores, executivos de instituições públicas e privadas, representantes de so- ciedades de classe, médicos, enfermeiros, e acadêmicos, entre outros. JORNAL DA REAL GRANDEZA ⚫6 Aposentadoria complementar: ou financeira? Perfil pessoal e familiar deve ser levado em conta na hora de decidir a forma de recebimento do benefício Atenta às dúvidas das pessoas na hora de solicitar a aposenta- doria complementar, a Real Grandeza vem intensificando a comuni- cação a respeito das formas de recebimento de benefícios admitidas pelo Plano CD. O participante apto a se aposentar poderá escolher três maneiras diferentes para receber os recursos de sua reserva: pra- zo certo, percentual do saldo e renda mensal vitalícia. O Regulamento também prevê a possibilidade de resgate à vista de até 25% do saldo da conta, que é composto por contribuições individuais e das patroci- nadoras e a rentabilidade acumulada. A escolha de recebimento deve ser feita mediante análise do pla- nejamento financeiro de cada participante, pois não há como dizer que uma forma é melhor que outra sem analisar os diferentes tipos de perfis e as devidas expectativas em relação à aposentadoria. Nes- se contexto, algumas perguntas podem ajudar no processo. O parti- cipante quer ter a liberdade de movimentar os recursos do saldo de conta? Quanto tempo ele espera viver depois da aposentadoria? Ele pretende deixar recursos para os seus beneficiários? O importante é o participante compreender exatamente quais sãos os seus direitos ao escolher pela renda vitalícia ou pela renda fi- nanceira, as características de cada modalidade e possa decidir p...
Treinamento da equipe. Treinar a equipe de resposta a incidentes sobre os procedimentos e ferramentas a serem utilizadas. Simular incidentes de segurança para testar a efetividade do plano de resposta.

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  • Posicionamento da equipe de auditoria Como a jurisdicionada manteve-se silente sobre as evidências, análises e proposições formuladas no Relatório Prévio de Auditoria que lhe fora encaminhado31 em atenção à Decisão nº 4284/201632, entende-se que houve a sua anuência com o conteúdo deste Achado de Auditoria. Sendo assim, opta-se por mantê-lo na íntegra.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, modens, ONUs, repetidores, dentre outros, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse. A identificação do(s) equipamento(s) cedido(s) em comodato ou locação, e o valor respectivo de cada equipamento, serão previstos no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou na Ordem de Serviço de Instalação. 16.1.1. O CLIENTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato ou locação, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.1.2. O CLIENTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título. 16.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação deverão ser utilizados pelas CONTRATADAS única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CLIENTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito das CONTRATADAS. 16.1.4. O CLIENTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação. Portanto, o CLIENTE deve indenizar as CONTRATADAS pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos. 16.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CLIENTE obrigado a restituir às CONTRATADAS os equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento encontra-se avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CLIENTE pagar às CONTRATADAS o valor de mercado do equipamento. 16.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CLIENTE dos equipamentos cedidos a título de comodato ou locação, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CLIENTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento. E ainda, ficará também obrigado ao pagamento da multa penal prevista na Cláusula 20.1 deste instrumento, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 16.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado às CONTRATADAS, independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro título de crédito, com vencimento imediato, visando à cobrança do valor de mercado do equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de vencimento, ficam as CONTRATADAS autorizadas a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CLIENTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. 16.3. As CONTRATADAS poderão, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder exames e vistorias nos equipamentos de sua propriedade que estão sob a posse do CLIENTE, independentemente de prévia notificação.

  • COMPROVANTES DE PAGAMENTO Os empregadores fornecerão, obrigatoriamente, aos empregados, comprovantes de pagamento (envelopes ou recibos), especificando o nome da empresa, o nome do empregado, as parcelas pagas, discriminadamente, e, de igual modo, os recolhimentos efetuados, inclusive os descontos do FGTS.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900. 4.2. Em relação a cada adesão, o direito à prestação dos serviços de assistência caducará automaticamente na data em que o Segurado deixar de ter residência habitual no Brasil ou na data em que cessar o vínculo que tiver determinado a adesão. 4.3. Os serviços emergenciais de assistência deverão ser solicitados até 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do evento ou quando de sua constatação. 4.4. Qualquer queixa no que se refere à prestação dos serviços de assistência deverá ser encaminhada dentro do prazo de 90 dias a contar da ocorrência desse evento.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais; 15.1.1. A Ordem de Fornecimento será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 15.2. Dentro do prazo de validade da proposta, a licitante vencedora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos na “Ordem de Fornecimento”. 15.2.1. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos mesmos não corresponderem às especificações constantes do Edital, devendo ser substituído pela empresa contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, descritas no Item 16 deste Edital. 15.2.2. Constituem motivos para a rescisão às situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.