VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO.. 19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO. 19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12. 19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores. 19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8. 19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES. 19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente. 19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante. 19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 7 e 108, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico- financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 25.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de será auxiliado pelo serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como ; na avaliação aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no DESEMPENHO e do MECANISMO DE PAGAMENTO para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, da Cláusula 30 COTA EXPANSÃO e das indenizações, bem como no acompanhamento da execução do ANEXOS 9 CADERNO DE ENCARGOS e 10, das DIRETRIZES MÍNIMAS SÓCIOAMBIENTAIS e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.1. 25.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. 25.1.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos a ele relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive a eventual necessidade de vistorias adicionais para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.3. 25.1.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnicotécnico qualificado, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos das DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.4. 25.1.4 A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO nas DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, no CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO 8SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
19.2. 25.2 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.1. 25.2.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE em que tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. 25.2.2 O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantena forma prevista na Subcláusula 42.4.3.
19.2.3. 25.2.3 Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaacima 25.2, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão, Concession Agreement, Contrato De Concessão
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. O 34.1 A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento e fiscalização da execução do presente CONTRATO, bem como deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO e ANEXO E – SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo .
34.2 A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTEnão podendo o seu pagamento estar condicionado à concordância, no exercício de pelas PARTES, quanto aos documentos por eles emitidos referentes às suas atividades atividades, mas apenas ao regular e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento adequado desempenho de suas funções, realizando levantamentos descritas neste CONTRATO e medições no ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.3 A CONCESSIONÁRIA deverá formalizar, no prazo máximo de campo 3 (três) meses da data de início da ETAPA DE OBRAS dos TERRENOS DO GRUPO A, a conclusão da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, observado o procedimento disciplinado no ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.4 Observadas as disposições deste CONTRATO e colhendo informações junto seus ANEXOS, as atribuições do VERIFICADOR INDEPENDENTE são aquelas estabelecidas no ANEXO G – DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
34.5 O VERIFICADOR INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de fiscalização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
34.6 Sem prejuízo da apuração realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, as PARTES poderão realizar sua própria apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO contemplados no presente CONTRATO.
34.7 Na hipótese em que o PODER CONCEDENTE tenha de realizar a apuração dos INDICADORES DE DESEMPENHO em razão da ausência do VERIFICADOR INDEPENDENTE, e se tal ausência decorrer de culpa da CONCESSIONÁRIA, será aplicado o desconto máximo no valor da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA MENSAL
34.8 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar modelo de RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias) antes do encerramento da OBRAS da primeira UEI para avaliação pelo PODER CONCEDENTE.
34.9 Todos os documentos, relatórios, manuais, análises e estudos apresentados pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, ainda que em versões preliminares, deverão ser produzidos preferencialmente em meio eletrônico e entregues, concomitantemente, à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOobservados os prazos estipulados neste CONTRATO e seus ANEXOS.
19.1.2. 34.10 A contratação opinião do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e não vincula quaisquer uma das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada (Ppp), Contrato De Parceria Público Privada (Ppp)
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo auxiliá‐lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, deste CONTRATO e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico‐ financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12Edital, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do Edital.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8Edital.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa, Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.117.1. Deverão ser observados, pela CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, os objetivos, métodos de aferição, periodicidade de aferição, momento de ativação/vigência e sistemáticas de evolução atribuídas a cada um dos INDICADORES estabelecidos na cláusula retro, conforme disposto no Item 3 do ANEXO III a este CONTRATO.
17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e arcar com os custos oriundos da contratação.
17.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá indicar o VERIFICADOR INDEPENDENTE como beneficiário da GARANTIA estabelecida pelo CONTRATO DE CONTA-GARANTIA, previsto na cláusula Vigésima Sétima deste CONTRATO.
17.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá constituir-se valerá de serviço técnico ente público ou privado, sob a forma de verificação independente organização social, sociedade ou empresa, deve ter reconhecida, pública e notoriamente, sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica para auxiliá-lo no acompanhamento aferição da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, objeto deste contrato e dos indicadores de desempenho previstos no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..ANEXO III.
19.1.117.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTEatividades, realizará poderá realizar todas as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos franqueando-lhe a CONCESSIONÁRIA amplo acesso aos documentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso necessários a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3este fim. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadosINDEPENDENTE, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para atividades previstas neste contrato, deverá, conforme solicitado pelo PODER CONCEDENTE:
a) acompanhar a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasexecução do Contrato e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTEinformando ao PC sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.relatório circunstanciado;
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada eConcessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Proejtos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projeto de Parceira Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceira Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceira Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assesoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com aAdministração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n° 9.605, de 12.02.1998;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO VII – PLANO DENEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda à formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, pode se valerá de serviço valer do apoio técnico de verificação independente terceiros, inclusive VERIFICADOR INDEPENDENTE, para auxiliá-lo no acompanhamento da execução realizar a coleta de informações e aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações Sistema de proteção Mensuração de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..Desempenho.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de suas atividades e sob a orientação fiscalização do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
19.1.225.2. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela contratação de empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
25.2.1. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ocorrer em até 180 (cento e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos oitenta) dias contados da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12ORDEM DE INÍCIO.
19.1.325.3. O Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o procedimento de especialização CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.para atuar na
19.1.425.3.1. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras chamamento público para apresentação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES propostas para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasserviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE no sitio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e em 2 (dois) jornais de grande circulação com, cujos custos no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteantecedência da data de seleção.
19.2.325.3.2. Os custos relacionados a eventuais acréscimos Previsão, no edital de chamamento público, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.PARTES RELACIONADAS;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A verificação na execução dos serviços será de serviço técnico responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO, os quais resultarão da ponderação descrita no cálculo PEA.
26.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAConcessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zeloe cuidado no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ e da Concessionária.
26.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela Concessionária, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
26.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na forma verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
26.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE, através da Cláusula 30 SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto à contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
26.6. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de Contratação e atuação do ANEXOS 9 e 10Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 02 (duas) vias originais do contrato.
26.7. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por períodos idênticos ou menores, conforme previsto na aferição subcláusula28.7.1.
26.7.1. Para efeito de renovação do cumprimento das demais obrigações assumidas contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
19.1.126.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de qualificação no exercício mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, deverá ser contratado dentro do prazo máximo de suas atividades 90 dias após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO AERÓDROMO.
26.9. A verificação do desempenho da Concessionária pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
26.9.1. Até o 5º dia do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE do qual constará a NOTA DO QID. Caso não seja emitido o relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, no prazo acima estabelecido, a NOTA DO QID será emitida pela CONCESSIONÁRIA até o 10º dia do mês subsequente ao vencido; e
26.9.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID) serão atribuídas pela Concessionária, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias.
26.10. O rito procedimental de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será definido entre a Concessionária e o VERIFICADOR INDEPENDENTE no momento dasua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos:
a) Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob a orientação do PODER CONCEDENTEresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e informando ao PODER CONCEDENTE, devendo teratravés do CMOG, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado;
b) Verificar, mensalmente, os índices que compõem o QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO (QID) previstos no PEA – ANEXO II do EDITAL, tomando-se porbase os
c) Elaboração de relatório anual de desempenho da Concessionária compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato.
d) Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para tantoas partes envolvidas no CONTRATO, acesso a toda a base incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluçõesde tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
e) Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices;
f) Auditar anualmente os balancetes e demonstrações financeiras da CONCESSÃOConcessionária;
g) Auditar anualmente a contabilidade, todas as receitas percebidas e as despesas gastas pela Concessionária ao longo do ano;
h) Assessorar o PODER CONCENDENTE, através do CMOG, nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
i) Acompanhar as vistorias realizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos termos deste Contrato;
j) Apresentar, quando solicitado pela União ou pela ANAC, todas as informações contábeis e operacionais referentes ao desempenho da atividade das empresas operando no aeroporto em atividades acessórias e gerando receitas não-tarifárias; e
k) Cumprir com as outras obrigações previstas no EDITAL.
19.1.226.11. A contratação Caso, no curso da execução deste CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAno cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ ou da Concessionária, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau substituído devendo ser observado o procedimento de especialização técnica e adequada organizaçãoseleção previsto acima, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresrespondendo pelo fatona forma da Lei.
19.1.426.11.1. A aferição realizada pelo Ocorrendo a hipótese do item acima, a SUPARC terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a contratação de outro VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8INDEPENDENTE.
19.226.12. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar Na hipótese de ausência de acordo entre as Partes a respeito do pagamento de alguma parcela da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA EFETIVA MENSAL, a questão será remetida aos mecanismos de solução de controvérsia de que trata o auxílio Contrato e as diferenças apuradas serão compensadas no pagamento da parcela mensal da Contraprestação Pública Efetiva do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESmês subsequente.
19.2.126.13. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.Concessionária incidirá
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. O 23.1O PODER CONCEDENTE se valerá valer-se-á de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 33 e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações tais como na validação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e na avaliação da adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos e de proteção eficiência das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal.
19.1.1. 23.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.;
19.1.2. 23.1.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214.
19.1.3. 23.1.2.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em em, ao menos, três dos seguintes escopos: (iI) auditoria ou verificação de indicadoresauditoria, ou (iiII) implantação e verificação, (III) gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.ou
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.128.1. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, os quais resultarão da ponderação descrita no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER.
28.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ DO PIAUÍ e da Concessionária.
28.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela Concessionária, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
28.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03(três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
28.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE se valerá CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
28.6. No prazo máximo de serviço técnico 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá a CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução Contratação e atuação do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 02 (duas) vias originais do contrato.
28.7. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por perídos idênticos ou menores, conforme previsto na aferição subcláusula 28.7.1.
28.7.1. Para efeito de renovação do cumprimento das demais obrigações assumidas contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
19.1.128.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de qualificação no exercício mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, deverá ser contratado dentro do prazo máximo de suas atividades e sob 90 dias após a orientação assinatura do PODER CONCEDENTETERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO.
28.9. A verificação do desempenho da Concessionária pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, realizará pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
28.9.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO que será utilizada para o balizamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO; e
28.9.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as diligências necessárias ao cumprimento de suas funçõesnotas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO serão atribuída pela Concessionária, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTEaté o 10º (décimo) dia útil, devendo ter, para tanto, acesso a toda a devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da CONCESSÃOTARIFA DE PEDÁGIO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.328.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau rito procedimental de especialização técnica atuação do Verificador Independente será definido entre a Concessionária e adequada organizaçãoo Verificador Independente no momento da sua contratação, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como ressalvada a experiência comprovada em (iobservância dos seguintes procedimentos mínimos:
a) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme Acompanhar a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado;
b) Verificar, mensalmente, os índices que compõem o INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO previstos no PER – ANEXO II do EDITAL, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das diligências in loco quando necessárias e da solicitação de outros documentos
c) Acompanhamento presencial mensal da operação da rodovia para verificar a indenizações devidas pelas PARTES.execução da Concessão e aferir o IQD, bem como elaboração de relatório parcial semanal sobre a análise realizada;
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar d) Elaboração de relatório mensal de desempenho da Concessionária compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato, assim como a memória de cálculo e o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação resultado do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO IQD apurado no período, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ e ao CMOG com indicativo do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais contraprestação mensal efetiva devida pelo ESTADO DO PIAUÍ e Relatório sobre o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentecumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e) Avaliação mensal da contabilização das Receitas Marginais pela Concessionária, se existentes, bem como a elaboração de relatório semestral, indicando, justificadamente, o montante a ser descontado da Contraprestação Mensal em razão do valor devido ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição ESTADO DO PIAUÍ oriundo das Receitas Marginais percebidas pela Concessionária ao longo dos seis meses anteriores;
f) Propor melhorias no sistema de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializadoproposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
g) Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, se possívelarquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices;
h) Auditar trimestralmente os balancetes e demonstrações financeiras da Concessionária;
i) Auditar anualmente a contabilidade, por meio de laudos fundamentadostodas as receitas percebidas e as despesas gastas pela Concessionária ao longo do ano;
j) Assessorar o ESTADO DO PIAUÍ, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasatravés do CMOG, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro financeiro, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
k) Acompanhar as vistorias realizadas pelo ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, nos termos deste Contrato;
l) Cumprir com as outras obrigações previstas no EDITAL;
28.11. Caso, no curso da execução deste CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ ou da Concessionária, o
28.11.1. Ocorrendo a hipótese do item acima, a SUPARC terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a contratação de outro VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.12. Na hipótese de ausência de acordo entre as Partes a respeito do pagamento de alguma parcela da Contraprestação Pública Efetiva Mensal, a questão será remetida aos mecanismos de solução de controvérsia de que trata o Contrato e as diferenças apuradas serão compensadas no pagamento da parcela mensal da Contraprestação Pública Efetiva do mês subsequente.
28.13. Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à Concessionária incidirá correção monetária, calculada com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo IBGE.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.18.3.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações àCONCESSIONÁRIA.
8.3.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
8.3.3. No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTEdeverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
8.3.3.1. Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃOADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao cumprimento menos 3(três) empresas que reúnam as condições mínimas de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8.3.3.2. A pré-seleção realizada pela CONCESSIONÁRIA e deverá ser encaminhada via correio eletrônico ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, caso em que o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das propostas para tanto, acesso que indique a toda a base de dados escolha da CONCESSÃOinstituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.28.3.3.3. A contratação Findo o prazo sem a manifestação do PODER CONCEDENTE, no dia útil subsequente após o fim dos 5 (cinco) dias supracitados, a CONCESSIONÁRIA deverá selecionar e contratar de imediato, a instituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12dar ciência ao PODER CONCEDENTE.
19.1.38.3.4. O Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá mediante a apresentação de
8.3.5. Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
8.3.6. Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.7. Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.8. Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.9. Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.10. Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.11. Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projetopara Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.12. Não ser pessoa jurídica empresa controladora, controlada ou coligada daCONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
8.3.13. Não estar submetida a falência;
8.3.14. Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com alto grau de especialização técnica e adequada organizaçãoa Administração;
8.3.15. Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações 12.02.19 98;
8.3.16. Comprovar equipe técnica de outras entidades especializadas pelas PARTES especialistas para executar a prestação função de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação Verificação Independente para Parceria Público-Privada e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteConcessões Públicas.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. O PODER CONCEDENTE poderá se valerá valer, a seu exclusivo critério, de contratação de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..bem
19.1.126.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, caso contratado, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.226.1.2. A Caso ocorra, a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.326.1.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.426.1.2.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.226.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE INDEPENDENTE, caso contratado pelo PODER CONCEDENTE, em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.126.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.da
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. A partir do Início da Operação da Rodovia, o desempenho da Concessionária na execução do Objeto da Concessão será constantemente avaliado diretamente pelo Poder Concedente diretamente, inclusive por meio da verificação do atendimento aos Parâmetros de Desempenho previstos neste Contrato e no PER.
25.2. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá se valerá de serviço técnico de verificação independente valer dos serviços técnicos prestados pelo Verificador Independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e la na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas cumprimento, pela CONCESSIONÁRIAConcessionária, incluindo as obrigações dos Parâmetros de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..Desempenho.
19.1.125.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTEVerificador Independente, no exercício de suas atividades atividades, e sempre sob a orientação do PODER CONCEDENTEPoder Concedente, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando podendo efetuar levantamentos e medições de campo e colhendo colher informações junto à CONCESSIONÁRIA Concessionária e ao PODER CONCEDENTEo Poder Concedente, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOConcessão.
19.1.225.4. O Verificador Independente terá livre acesso aos equipamentos, aos materiais e às instalações integrantes ou vinculadas à Concessão, pertinentes ao objeto da fiscalização.
25.5. O Verificador Independente não substitui ou afasta o exercício do poder de fiscalização do Poder Concedente no âmbito da Concessão.
25.6. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE Verificador Independente e os a assunção dos custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos ao desempenho de suas atividades ficarão a cargo da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12Concessionária.
19.1.325.6.1. Para fins do disposto na Cláusula 25.6 acima, a Concessionária deverá contratar o Verificador Independente que figurar como primeiro colocado no processo de seleção pública realizado previamente pelo Poder Concedente.
25.6.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE Verificador Independente deverá ser pessoa jurídica contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.425.7. A aferição realizada Concessionária deverá contratar o Verificador Independente em até 3 (três) meses após o Início da Operação da Rodovia, sob pena de aplicação, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAPoder Concedente, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadosdas penalidades previstas na Cláusula 44, sem prejuízo da adoção de eventuais contratações medidas adicionais que julgar pertinentes, como a execução da Garantia de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteExecução.
19.2.325.8. Os custos relacionados O Verificador Independente deverá submeter às Partes, até o 10º (décimo) dia de cada mês, relatório contendo as informações relativas ao atendimento dos Parâmetros de Desempenho pela Concessionaria naquele período.
25.8.1. Caso tenha interesse, a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTEConcessionária poderá submeter ao Poder Concedente, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados até 10 (dez) dias contados do recebimento do relatório referido na Subcláusula 19.2 Cláusula 25.8 acima, serão antecipados documento com eventuais apontamentos relativos à aferição do cumprimento dos Parâmetros de Desempenho realizada pelo Verificador Independente.
25.8.2. Caso a Concessionária não se manifeste a respeito do relatório referido na Cláusula 25.8 acima, o Poder Concedente considerará, para todos os fins, apenas o relatório emitido pelo Verificador Independente.
25.9. O Poder Concedente, com base nas informações prestadas pelo Verificador Independente e também pela CONCESSIONÁRIA Concessionária, caso deseje, nos termos da Cláusula 25.8.1 acima, deverá emitir, até o dia 31 (trinta e compensados concomitantemente com um) de cada mês, relatório contendo os processos índices de reequilíbrio econômico-financeiro atendimento, pela Concessionária, de cada um dos Parâmetros de Desempenho no mês imediatamente anterior, que será considerado para fins de aplicação do CONTRATOmecanismo de Desconto de Reequilíbrio de que trata a Cláusula 32, assim como para aplicação das penalidades cabíveis, previstas neste Contrato.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organizaçãoadequado aparelhamento, aparelhamento organização e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e os demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.225.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à de correntes da recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.125.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas nos quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.225.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição na liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e pagamento de indenizações à indenizações devidas pelas PARTES CONCESSIONÁRIA será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantePARTES.
19.2.325.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 subcláusula acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 24.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de será auxiliado pelo serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como ; na avaliação aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no DESEMPENHO e do MECANISMO DE PAGAMENTO para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 COTA EXPANSÃO e das indenizações, bem como no acompanhamento da execução do ANEXOS 9 CADERNO DE ENCARGOS e 10, das DIRETRIZES MÍNIMAS SÓCIOAMBIENTAIS e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.1. 24.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. 24.1.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos a ele relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive a eventual necessidade de vistorias adicionais para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.3. 24.1.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnicotécnico qualificado, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos das DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.4. 24.1.4 A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO nas DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, no CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO 8SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
19.2. 24.2 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.1. 24.2.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE em que tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. 24.2.2 O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantena forma prevista na Subcláusula 41.4.3.
19.2.3. 24.2.3 Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaacima 24.2, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 17.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, mediante solicitação formal, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
17.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação e manutenção dos pagamentos, que não poderão extrapolar, mensalmente, o valor de R$ 17.966,69 (dezessete mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
17.3 No prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, obedecendo a uma das duas modalidades de seleção descritas abaixo:
17.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
17.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
17.4.1 Experiência pretérita na verificação independente de contratos de PPPs e concessões de serviços públicos similares ao presente CONTRATO que englobem minimamente as atividades de:
17.4.1.1 Averiguação da fidedignidade de cadastros iniciais de parques de iluminação pública;
17.4.1.2 Verificação do cumprimento de metas de implantação e prestação de serviços especializados de telecomunicações e/ou iluminação pública e/ou geração de energia fotovoltaica;
17.4.1.3 Análise de questões técnicas, econômicas e jurídicas relativas ao cumprimento das obrigações contratuais;
17.4.1.4 Análise de proteção possíveis pedidos de dados pessoais previstas reequilíbrio econômico-financeiro;
17.4.1.5 Realização de auditorias para verificação da correção e fidedignidade de relatórios periódicos apresentados em concessões e PPPs;
17.4.1.6 Inspeção de concessões para elaboração do relatório final a ser empregado na extinção delas;
17.4.1.7 Auxílio de poderes concedentes na aplicação de sanções;
17.4.1.8 Aprovação de reajustes de parcelas remuneratórias mensais;
17.4.1.9 Atestação de relatórios, análises e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais;
17.4.1.10 Mediação de conflitos entre poderes concedentes e concessionárias;
17.4.2 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
17.4.3 Não estar submetida a falência;
17.4.4 Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
17.4.5 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no Capítulo XII deste art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
17.4.6 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas.
17.4.6.1 A equipe mínima prevista para a verificação do presente contrato é de 1 (um) Engenheiro Sênior e 1 (um) auxiliar técnico, estando os salários dessa equipe e demais encargos sociais precificados no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
17.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, observando cumulativamente aos seguintes critérios:
17.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, comprovados através da apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos da cláusula supracitada, como pré-requisito para a avaliação;
17.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO.., ao qual atribui-se o peso de 50% (cinquenta por cento) da avaliação da proposta, abrangendo:
19.1.1. 17.5.2.1 Atestação de relatórios, avaliação de desempenho, mensuração de resultados e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais em qualquer contrato de concessão, independente do objeto, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q1;
17.5.2.2 Atestação de relatórios, avaliação de desempenho, mensuração de resultados e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais em contratos de concessão que compreenda ao menos um dos objetos, dentre os quais, iluminação pública e/ou infraestrutura de telecomunicações e/ou geração de energia solar fotovoltaica, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q2;
17.5.2.3 Experiência em análise de pedidos de reequilíbrio econômico- financeiro de contratos administrativos de concessão, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q3;
17.5.2.4 O cálculo da Nota Técnica se dará da seguinte forma:
17.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, ao qual atribui-se o peso de 50% (cinquenta por cento) a esse critério;
17.5.4 O cálculo da Nota Preço se dará da seguinte forma:
17.5.5 A forma de cálculo das propostas se dará da seguinte forma:
17.6 A ordem de classificação dos candidatos a VERIFICADOR INDEPENDENTE será a ordem decrescente de suas respectivas notas finais.
17.6.1 Em caso de recusa do primeiro colocado em se tornar VERIFICADOR INDEPENDENTE, o próximo colocado poderá ser convocado, e assim por diante.
17.7 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, submeta à apreciação do PODER CONCEDENTE a minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
17.7.1.1 OBJETO do CONTRATO;
17.7.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
17.7.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
17.7.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
17.7.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
17.7.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
17.8 O PODER CONCEDENTE deverá aprovar ou requerer à CONCESSIONÁRIA que realize ajuste(s) na minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício prazo máximo de suas atividades 10 (dez) dias, observados os pressupostos de validade e sob atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO.
17.8.1 Aprovada a orientação minuta ou decorrido o prazo sem manifestação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.9 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao cumprimento longo de suas funçõestoda a CONCESSÃO por se tratar de atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, realizando levantamentos devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO de 5 (cinco) anos.
17.10 Em caso de eventuais alterações e medições aditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de campo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e previamente ao PODER CONCEDENTE. 17.10.1Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, devendo tera parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para tantoque, acesso em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a toda nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a base de dados não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação 17.11 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIACONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar PLANO DE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser pessoa jurídica com alto grau aplicada na condução dos trabalhos de especialização técnica acompanhamento da CONCESSÃO e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresdas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.1.4. A aferição realizada pelo 17.12 Sem prejuízo das disposições previstas no EDITAL, no CONTRATO e ANEXOS, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá determinar que o VERIFICADOR INDEPENDENTE é responsável por:
17.12.1 Receber, analisar e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme validar o relatório do CADASTRO INICIAL e suas atualizações;
17.12.2 Compor a periodicidade COMISSÃO DE REVERSÃO dos BENS REVERSÍVEIS, conjuntamente com o PODER CONCEDENTE e demais requisitos estabelecidos a CONCESSIONÁRIA, observado o disposto neste CONTRATO e no ANEXO 8.2 - CADERNO DE ENCARGOS;
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar 17.12.3 Compor o auxílio Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG), observadas as diretrizes do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA;
17.12.4 Regular e fiscalizar o CONTRATO;
17.12.5 Prestar informações técnicas quanto aos contratos de valores concessões e parcerias, mediante solicitação do CMOG;
17.12.6 Produzir pareceres técnicos e econômicos relativos à recomposição regulação dos serviços do equilíbrio econômico-financeiro OBJETO;
17.12.7 Emitir pareceres técnicos e econômicos relativos aos pedidos de reequilíbrio, reajustes, revisão de contratos, investimentos, inclusive na hipótese da subcláusula 30.3.1 e outros;
17.12.8 Estabelecer um canal de comunicação direto com a população;
17.12.9 Elaborar o Relatório de Monitoramento e Gestão, observadas as diretrizes do ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA;
17.12.10 Auxiliar, quando necessário, na revisão do ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA;
17.12.11 Observadas as diretrizes e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação sem prejuízo das demais, previstas no ANEXO 3 do SISTEMA CONTRATO - CADERNO DE MENSURAÇÃO INDICADORES DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVADESEMPENHO, nas quais MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentedeverá:
17.12.11.1 Validar os valores encaminhados a título do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL pela CONCESSIONÁRIA.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE 17.12.11.2 Analisar e aprovar o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, referente ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantereajuste da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM).
19.2.3. Os custos relacionados 17.12.11.3 Verificar sobre a eventuais acréscimos ou alterações veracidade do RELATÓRIO DE DESEMPENHO.
17.12.11.4 Verificar se a CONCESSIONÁRIA faz jus ao recebimento da BONIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ENERGÉTICO (BDE);
17.12.11.5 Realizar o aferimento dos indicadores de desempenho.
17.12.12 Realizar o comissionamento e vistoria de acesso do sistema gerador do OBJETO desta CONCESSÃO, observadas as diretrizes previstas no escopo ANEXO I do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.112.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de serviço técnico de verificação empresas para atuar como verificador independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução avaliação do atingimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..contrato.
19.1.112.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.412.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO I.7 do EDITAL e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8deverão ser encaminhados ao CONCEDENTE até o 5o dia útil de abril de cada ano.
19.212.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observado os requisitos dispostos nesta Cláusula 12.
12.5. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar se manifestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da indicação de que trata a Cláusula 12.4, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA formalizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, a contratação de 1 (uma) empresa entre as homologadas pelo CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6. Caso o auxílio CONCEDENTE rejeite a lista de empresas apresentada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá apresentar outra lista, nos mesmo termos indicados na Cláusula 12.4, até que o CONCEDENTE manifeste sua concordância, para assinatura do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6.1. A rejeição, pelo CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição indicados pela CONCESSIONÁRIA, dar-se-á sempre de valores relativos à recomposição maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação, do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas requisito não atendido pelas PARTESindicações da CONCESSIONÁRIA.
19.2.112.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar atender aos seguintes requisitos:
i) ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas objeto da CONCESSÃO;
ii) apresentar plano de trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos encargos obrigatórios tendo como ensejadoras referência o Caderno de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO INDICADORES DE DESEMPENHO e - ANEXO I.7 do cálculo EDITAL;
iii) não ser controladora, controlada ou coligada ou sob controle comum da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONCESSIONÁRIA ou pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
iv) não estar submetida a liquidação, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico intervenção ou Regime de verificação independenteAdministração Especial Temporária – RAET, falência ou recuperação judicial;
v) contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de concessão.
19.2.212.8. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência que trata o item “v” da Cláusula 12.7 deverá ser acompanhada de:
i) declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe; e
ii) currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos que participou com identificação do cliente.
12.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE, descrita nesta Cláusula, poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de auxílio empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada ao PODER empreendimento.
12.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaforma da Cláusula 12.4, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro se, no curso do CONTRATO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
12.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
12.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
12.13. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 37 e do ANEXOS 9 ANEXO 8 e 10ANEXO 9, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.126.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.226.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.326.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.426.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.226.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.126.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.226.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à a indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteeconômicos.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-auxiliá- lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.225.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à de correntes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.125.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas nos quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.225.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição na liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e pagamento de indenizações à indenizações devidas pelas PARTES CONCESSIONÁRIA será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.325.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 subcláusula acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.131.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A CONCESSIONÁRIA contratará VERIFICADOR INDEPENDENTE para realização de serviço técnico de verificação independente auditoria da prestação do OBJETO DA CONCESSÃO, em especial para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela desempenho da CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas consoante os índices descritos no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação Anexo III do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOEDITAL.
19.1.231.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada mediante a uma qualificação técnica e os custos relacionados caberão a um escopo, definidos pela CONCESSIONÁRIA e pelo PODER CONCEDENTE, conforme Xxxxxxxx XXX deste CONTRATO.
31.3. A CONCESSIONÁRIA selecionará 03 (três) auditores independentes, dentre as empresas reconhecidas no país, e apresentará, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da assinatura do CONTRATO, lista tríplice ao PODER CONCEDENTE.
31.4. Recebida a lista, o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação fundamentada quanto a escolha do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
31.5. Ultrapassado o prazo da cláusula anterior sem o pronunciamento do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à escolha.
31.6. Na hipótese de o PODER CONCEDENTE manifestar-se formalmente que não aceita nenhuma das 03 (três) opções apontadas pela CONCESSIONÁRIA, caberá à CONCESSIONÁRIA indicar 03 (três) novas empresas em, até, 10 (dez) dias, sendo que o PODER CONCEDENTE deverá escolher uma, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12cláusula anterior.
19.1.331.7. Após aprovação pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
31.8. A CONCESSIONÁRIA responsabilizar-se-á pelo pagamento da remuneração devida ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
31.9. O contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau terá o prazo de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em 03 (itrês) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresanos improrrogáveis.
19.1.431.10. A aferição realizada Findo o contrato do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a empresa que exerceu esta atividade não poderá integrar a lista elaborada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8PODER CONCEDENTE para o próximo período de contratação.
19.231.11. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio Caso, no curso da execução do CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição face do PODER CONCEDENTE ou da CONCESSIONÁRIA, será aquele substituído, devendo ser observado o procedimento de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESseleção previsto acima.
19.2.131.12. O rito procedimental de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO será definido entre a CONCESSIONÁRIA e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico no momento da sua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos:
a) acompanhamento presencial mensal das atividades, eventos e contratos da ARENA para verificar a execução das atividades relativas ao objeto da CONCESSÃO e aferir os indicadores de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição desempenho previstos no Anexo III do EDITAL, bem como elaboração de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para relatório sobre a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.análise realizada;
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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.123.1. O PODER CONCEDENTE se valerá valer-se-á de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 33 e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações tais como na validação da quantidade e qualidade da energia fotovoltaica gerada, validação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e na avaliação da adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos, de proteção eficiência e de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..controle por telegestão das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal.
19.1.123.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOdaCONCESSÃO.
19.1.223.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1213.
19.1.323.1.2.1.1. As atividades deverão ser comprovadas em empreendimentos de médio porte e longa duração, abrangendo obras relacionadas à gestão de sistemas energéticos e sistemas elétricos e eletrônicos.
23.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau será o responsável pelo cálculo do bônus na geração de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresenergia.
19.1.423.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 87.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Públicas;
18.4.5 Modelagem Públicas;
18.4.6 Modelagem Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; 18.4.11Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.12.02.19 98;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 60 (sessenta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo teretapas, para tanto, acesso que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a toda CONCESSIONÁRIA para realizar a base indicação de dados da CONCESSÃOao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.2. A 18.4 Para contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e serão aferidos os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos seguintes aspectos:
18.4.1 Qualificação técnica comprovada mediante apresentação atestados de capacidade técnica em:
18.4.1.1 Auditoria ou verificação de indicadores para aferição da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na da prestação de serviços; ou
18.4.1.2 Atuação como Verificador Independente em Contratos de Parceria Público–Privada e/ou Concessões Públicas;
18.4.2 Disponibilidade de equipe técnica compatível com objeto da Parceria Publico-Privada contratada;
18.4.3 Não estar submetida a falência;
18.4.4 Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.5 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações 12.02.19 98;
18.4.6 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de outras entidades especializadas pelas PARTES para seus acionistas;
18.4.7 Comprovar regularidade fiscal perante a prestação Administração Pública Federal, Estadual e Municipal de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos sede ou domicílio;
18.4.8 Comprovar regularidade de contratação recolhimento de FGTS e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.trabalhistas;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE deverá se valerá valer de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenização à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, do EDITAL.
18.3 No prazo de 30 (trinta dias) após a publicação do EXTRATO DE ASSINATURA DO CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, deverá proceder a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE sendo facultada ao PODER CONCEDENTE as obrigações duas modalidades de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..seleção:
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação 18.3.1 Solicitação por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, a ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Solicitação da CONCESSIONÁRIA de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições de qualificação técnica para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Públicas;
18.4.5 Modelagem Públicas;
18.4.6 Modelagem Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; 18.4.11Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.12.02.19 98;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.128.1. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, os quais resultarão da ponderação descrita no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO - PER.
28.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ DO PIAUÍ e da Concessionária.
28.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela Concessionária, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
28.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ,
28.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE se valerá CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto a contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
28.6. No prazo máximo de serviço técnico 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá a CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução Contratação e atuação do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 02 (duas) vias originais do contrato.
28.7. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por perídos idênticos ou menores, conforme previsto na aferição subcláusula 28.7.1.
28.7.1. Para efeito de renovação do cumprimento das demais obrigações assumidas contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
19.1.128.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de qualificação no exercício mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, deverá ser contratado dentro do prazo máximo de suas atividades 90 dias após a assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO.
28.9. A verificação do desempenho da Concessionária pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
28.9.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO que será utilizada para o balizamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO; e
28.9.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO serão atribuída pela Concessionária, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de dados e demais evidências necessárias, para fins de cálculo do valor da TARIFA DE PEDÁGIO.
28.10. O rito procedimental de atuação do Verificador Independente será definido entre a Concessionária e o Verificador Independente no momento da sua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos:
a) Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado;
b) Verificar, mensalmente, os índices que compõem o INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO previstos no PER – ANEXO II do EDITAL, tomando-se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das diligências in loco quando necessárias e da solicitação de outros documentos
c) Acompanhamento presencial mensal da operação da rodovia para verificar a orientação execução da Concessão e aferir o IQD, bem como elaboração de relatório parcial semanal sobre a análise realizada;
d) Elaboração de relatório mensal de desempenho da Concessionária compilando as conclusões apuradas ao longo do PODER CONCEDENTEmês referentes à execução do Contrato, realizará assim como a memória de cálculo e o resultado do IQD apurado no período, a ser entregue ao ESTADO DO PIAUÍ e ao CMOG com indicativo do cálculo da contraprestação mensal efetiva devida pelo ESTADO DO PIAUÍ e Relatório sobre o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
e) Avaliação mensal da contabilização das Receitas Marginais pela Concessionária, se existentes, bem como a elaboração de relatório semestral, indicando, justificadamente, o montante a ser descontado da Contraprestação Mensal em razão do valor devido ao ESTADO DO PIAUÍ oriundo das Receitas Marginais percebidas pela Concessionária ao longo dos seis meses anteriores;
f) Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para as diligências necessárias partes envolvidas no CONTRATO, incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
g) Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices;
h) Auditar trimestralmente os balancetes e demonstrações financeiras da Concessionária;
i) Auditar anualmente a contabilidade, todas as receitas percebidas e as despesas gastas pela Concessionária ao longo do ano;
j) Assessorar o ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
k) Acompanhar as vistorias realizadas pelo ESTADO DO PIAUÍ, através do CMOG, nos termos deste Contrato;
l) Cumprir com as outras obrigações previstas no EDITAL;
28.11. Caso, no curso da execução deste CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE no cumprimento de suas funçõesatribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ ou da Concessionária, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau substituído devendo ser observado o procedimento de especialização técnica e adequada organizaçãoseleção previsto acima, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização respondendo pelo fato na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresforma da Lei.
19.1.428.11.1. A aferição realizada pelo Ocorrendo a hipótese do item acima, a SUPARC terá o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a contratação de outro VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8INDEPENDENTE.
19.228.12. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar Na hipótese de ausência de acordo entre as Partes a respeito do pagamento de alguma parcela da Contraprestação Pública Efetiva Mensal, a questão será remetida aos mecanismos de solução de controvérsia de que trata o auxílio Contrato e as diferenças apuradas serão compensadas no pagamento da parcela mensal da Contraprestação Pública Efetiva do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESmês subsequente.
19.2.128.13. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à Concessionária incidirá correção monetária, calculada com base no Índice de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentedivulgado pelo IBGE.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.124.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá acompanhar, fiscalizar e controlar a execução das atividades compreendidas no acompanhamento objeto deste CONTRATO, mediante companhamento da execução contratual, incluindo trabalhos de campo sempre que necessário, com a emissão de relatórios e laudos técnicos de aferição do presente CONTRATOcumprimento de todas as diretrizes constantes do CONTRATO e seus anexos, bem como das normas nacionais e internacionais, técnicas e métodos aplicáveis, principalmente no que diz respeito à aferição dos indicadores de desempenho previstos no ANEXO IV do EDITAL.
24.1.1. A seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao Estado do PIAUÍ, através da SUPARC, mediante apresentação de propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na avaliação verificação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHOCONTRATO, no cálculo em especial quanto ao seu cumprimento, pela CONCESSIONÁRIA.
24.1.2. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA proceder à contratação da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAempresa escolhida.
24.1.3. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados do recebimento da notificação da empresa escolhida, na forma caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10minuta encaminhada pela SUPARC, e na aferição devolver o contrato firmado em 2 (duas) vias originais, devendo uma delas permanecer sob a guarda da CONCESSIONÁRIA;
24.1.4. Caberá ao CMOG acompanhar a execução do cumprimento das demais obrigações assumidas contrato firmado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
24.1.5. Para efeito da renovação do referido contrato, a cada 5 (cinco) anos, o VERIFICADOR INDEPENDENTE será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
24.1.6. Os custos mensais da contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão de proteção responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. O valor do referido contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá estar previsto no Plano de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..Negócios da CONCESSIONÁRIA, apresentado junto com a PROPOSTA ECONÔMICA.
19.1.124.2. A contratação e a remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE serão de escolha e responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus para o PODER CONCEDENTE.
24.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de qualificação no exercício de suas atividades mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e sob a orientação do competência técnica, deverá ser contratado como condição para emissão da ORDEM DE SERVIÇOS da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE.
24.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser responsável pelas seguintes
a) Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e informando ao PODER CONCEDENTE, devendo teratravés do CMOG, para tanto, acesso a toda a base de dados sobre o desempenho da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada base em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.relatório circunstanciado;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 90 (noventa) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar PLANO DE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser pessoa jurídica com alto grau aplicada na condução dos trabalhos de especialização técnica acompanhamento da CONCESSÃO e adequada organizaçãodas atividades da CONCESSIONÁRIA.
18.11 Os procedimentos de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO objetivam compensar as perdas ou ganhos das PARTES, aparelhamento devidamente comprovados por meio de apresentação de documentos e corpo técnicoarquivos comprobatórios do desequilíbrio nos termos deste CONTRATO.
18.12 Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO se comprovar que evento específico gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro, desde que impliquem variação relevante no Fluxo de qualidade na prestação Caixa da Proposta Original do empreendimento.
18.13 O processo de serviçosREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deverá ter como referência o Fluxo de Caixa da Proposta Original, assim considerada como a experiência comprovada o qual os impactos resultantes do evento deverão ser qualificados por um Fluxo de Caixa Marginal, de forma que seja preservado o valor nulo do valor presente líquido da Proposta Original, em razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição; e (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresos fluxos das receitas marginais resultantes do evento.
19.1.4. 18.14 A aferição realizada solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderá ser pleiteada pelas PARTES, a qualquer tempo, durante a vigência da CONCESSÃO, condicionado ao cumprimento do seguinte procedimento:
18.14.1 A solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deverá apresentar, minimamente, mas sem se limitar;
18.14.1.1 Justificativa para realização do pleito;
18.14.1.2 Memória de cálculo que comprove o eventual desequilíbrio do CONTRATO;
18.14.1.3 Documentos complementares que fundamentam o pleito apresentado;
18.14.1.4 A proposição para correção do desequilíbrio.
18.15 No prazo máximo de 30 dias, a partir do protocolo da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, deverá ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8INDEPENDENTE, o Parecer referente à apreciação do cumprimento dos critérios de admissibilidade do pleito, apontados nos itens anteriores.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar 18.16 Em caso de indeferimento da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, a PARTE requerente terá o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição prazo máximo de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo Parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços tendo este, mesmo período para emissão de auxílio PARECER FINAL.
18.17 Em caso de deferimento da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, neste momento, o cronograma de trabalho para realização da análise do mérito do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para emissão do Parecer Final.
18.18 O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação e apresentação de justificativa prévia, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final estabelecido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.19 Ao final do prazo estipulado para análise do mérito do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá apresentar seu Parecer Final com a definição da solução adotada para o pleito impetrado.
18.20 As PARTES terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao Parecer Final emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, e este terá igual prazo para emissão do Parecer Conclusivo do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
18.21 O PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaterá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para instrumentalizar os encaminhamentos necessários para cumprimento do Parecer Final, serão antecipados pela ou Parecer Conclusivo, de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, e realizar a publicação do aditivo contratual no DOE-TO.
18.22 Poderá o PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, apresentar à CONCESSIONÁRIA Terreno(s) livre(s) de quaisquer ônus e compensados concomitantemente com os processos desembaraços para a implantação das Unidades Geradoras de reequilíbrio econômicoEnergia, ensejando, assim, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro FINANCEIRO do CONTRATO, provocado por parte do PODER CONCEDENTE, condicionada à anuência expressa da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-auxiliá- lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 36 e do dos ANEXOS 9 8 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual aferição de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1213.
19.1.325.1.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadoresem, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.ao menos, três dos
19.1.425.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.18.3.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações àCONCESSIONÁRIA.
8.3.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
8.3.3. No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTEdeverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
8.3.3.1. Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃOADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas
8.3.3.2. propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao cumprimento menos 3(três) empresas que reúnam as condições mínimas de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
8.3.3.3. A pré-seleção realizada pela CONCESSIONÁRIA e deverá ser encaminhada via correio eletrônico ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, caso em que o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das propostas para tanto, acesso que indique a toda a base de dados escolha da CONCESSÃOinstituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.28.3.3.4. A contratação Findo o prazo sem a manifestação do PODER CONCEDENTE, no dia útil subsequente após o fim dos 5 (cinco) dias supracitados, a CONCESSIONÁRIA deverá selecionar e contratar de imediato, a instituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12dar ciência ao PODER CONCEDENTE.
19.1.38.3.4. O Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
8.3.5. Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
8.3.6. Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.7. Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.8. Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.9. Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.10. Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.11. Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projetopara Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.12. Não ser pessoa jurídica empresa controladora, controlada ou coligada
8.3.13. Não estar submetida a falência;
8.3.14. Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com alto grau de especialização técnica e adequada organizaçãoa Administração;
8.3.15. Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações 12.02.19 98;
8.3.16. Comprovar equipe técnica de outras entidades especializadas pelas PARTES especialistas para executar a prestação função de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação Verificação Independente para Parceria Público-Privada e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteConcessões Públicas.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente independente, a ser contratado nos termos do ANEXO 14, para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..por ela assumidas.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e Caberá a CONCESSIONÁRIA arcar com os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAcontratação e remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12inclusive aqueles decorrentes de eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.225.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.125.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas nos quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.225.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição na liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e pagamento de indenizações à indenizações devidas pelas PARTES CONCESSIONÁRIA será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação na forma prevista nas Subcláusulas 41.8 e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante43.5.
19.2.325.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro posteriormente através do CONTRATOcálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..por ela assumidas.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.225.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.125.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas nos quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.225.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição na liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e pagamento de indenizações à indenizações devidas pelas PARTES CONCESSIONÁRIA será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação na forma prevista na Subcláusula 41.8 e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante43.5.
19.2.325.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 37 e do ANEXOS 9 ANEXO 8 e 10ANEXO 9, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.126.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.226.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.326.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.426.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.226.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.126.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.226.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à a indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteeconômicos.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.128.1. A avaliação dos INDICADORES DE DESEMPENHO será realizada por VERIFICADOR INDEPENDENTE, o qual será contratado pela CESAN, nos termos do ANEXO 7 – DIRETRIZES PARA A CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.1.1. O PODER CONCEDENTE se valerá VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá prestar os serviços de serviço técnico verificador independente por um prazo máximo de verificação 5 (cinco) anos, devendo a CESAN substituí-lo após esse prazo.
28.1.2. O mesmo VERIFICADOR INDEPENDENTE somente poderá prestar serviços de verificador independente para auxiliáa CESAN após o prazo de 1 (um) ano contado do encerramento do seu contrato anterior, sendo vedada a sua participação na licitação para nova contratação dos serviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE pela CESAN no âmbito deste CONTRATO.
28.1.3. Em caso de contratação direta pela CESAN, o mesmo VERIFICADOR INDEPENDENTE apenas poderá ser contratado após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contado do encerramento do seu contrato anterior.
28.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE constitui-lo no acompanhamento da execução se de pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face às PARTES, a inexistência de qualquer contrato anterior vigente com a CONCESSIONÁRIA e empresas do presente CONTRATOseu grupo econômico, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob com a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOCESAN.
19.1.228.3. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e Caso se comprove, por meio de decisão definitiva em processo administrativo da CESAN, qualquer relacionamento que comprometa a situação de independência dos VERIFICADORES INDEPENDENTES face às PARTES, estes poderão ser penalizados com proibição de contratar com os custos relacionados caberão órgãos ligados à CONCESSIONÁRIAAdministração Pública Estadual por um período de até 02 (dois) anos, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12sem prejuízo de eventuais penalidades adicionais cabíveis.
19.1.328.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica contratado dentre pessoas jurídicas de elevado conceito no campo de sua especialidade, com destacada reputação ética junto ao mercado, alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.428.5. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 87 – DIRETRIZES PARA A CONTRATAÇÃO DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.228.6. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição não substitui, nem afasta o exercício do poder de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESfiscalização da CESAN no âmbito da CONCESSÃO.
19.2.128.7. Enquanto não for formalizado o contrato entre a CESAN e o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o FDO e o FDS serão aqueles indicados no relatório da CONCESSIONÁRIA, até que seja celebrado o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
28.8. Eventuais discordâncias quanto ao conteúdo produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE serão dirimidas no âmbito da CONCESSÃO, mediante submissão do tema à COMISSÃO TÉCNICA.
28.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras se manifestar durante processo de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes revisão dos INDICADORES DE DESEMPENHO, devendo sua manifestação ser prévia à eventual aprovação de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentereferida revisão.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.117.1. Deverão ser observados, pela CONCESSIONÁRIA, pelo PODER CONCEDENTE e pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, os objetivos, métodos de aferição, periodicidade de aferição, momento de ativação/vigência e sistemáticas de evolução atribuídas a cada um dos INDICADORES estabelecidos na cláusula retro, conforme disposto no Item 3 do ANEXO III a este CONTRATO.
17.2. Caberá ao PODER CONCEDENTE contratar o VERIFICADOR INDEPENDENTE e arcar com os custos oriundos da contratação.
17.2.1. O PODER CONCEDENTE poderá indicar o VERIFICADOR INDEPENDENTE como beneficiário da GARANTIA estabelecida pelo CONTRATO DE CONTA-GARANTIA, previsto na cláusula Vigésima Sétima deste CONTRATO.
17.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que poderá constituir-se valerá de serviço técnico ente público ou privado, sob a forma de verificação independente organização social, sociedade ou empresa, deve ter reconhecida, pública e notoriamente, sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica para auxiliá-lo no acompanhamento aferição da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, objeto deste contrato e dos indicadores de desempenho previstos no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..ANEXO III.
19.1.117.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTEatividades, realizará poderá realizar todas as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos franqueando-lhe a CONCESSIONÁRIA amplo acesso aos documentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso necessários a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3este fim. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadosINDEPENDENTE, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para atividades previstas neste contrato, deverá, conforme solicitado pelo PODER CONCEDENTE:
a) acompanhar a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasexecução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTEsob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PC sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.relatório circunstanciado;
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.18.3.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações àCONCESSIONÁRIA.
8.3.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação.
8.3.3. No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTEdeverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
8.3.3.1. Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias junto ao cumprimento MERCADO, de suas funçõesao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à notória
8.3.3.2. A pré-seleção realizada pela CONCESSIONÁRIA e deverá ser encaminhada via correio eletrônico ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, caso em que o PODER CONCEDENTE terá o prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento das propostas para tanto, acesso que indique a toda a base de dados escolha da CONCESSÃOinstituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.28.3.3.3. A contratação Findo o prazo sem a manifestação do PODER CONCEDENTE, no dia útil subsequente após o fim dos 5 (cinco) dias supracitados, a CONCESSIONÁRIA deverá selecionar e contratar de imediato, a instituição que atuará como VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12dar ciência ao PODER CONCEDENTE.
19.1.38.3.4. O Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
8.3.5. Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
8.3.6. Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.7. Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.8. Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.9. Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.10. Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e ConcessõesPúblicas;
8.3.11. Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projetopara Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
8.3.12. Não ser pessoa jurídica empresa controladora, controlada ou coligada daCONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
8.3.13. Não estar submetida a falência;
8.3.14. Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária departicipação em licitação ou impedimento de contratar com alto grau de especialização técnica e adequada organizaçãoa Administração;
8.3.15. Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações 12.02.19 98;
8.3.16. Comprovar equipe técnica de outras entidades especializadas pelas PARTES especialistas para executar a prestação função de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação Verificação Independente para Parceria Público-Privada e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteConcessões Públicas.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração; 18.4.11Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98; 18.4.12Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 90 (noventa) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO 2 – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar PLANO DE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser pessoa jurídica com alto grau aplicada na condução dos trabalhos de especialização técnica acompanhamento da CONCESSÃO e adequada organizaçãodas atividades da CONCESSIONÁRIA.
18.11 Os procedimentos de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO objetivam compensar as perdas ou ganhos das PARTES, aparelhamento devidamente comprovados por meio de apresentação de documentos e corpo técnicoarquivos comprobatórios do desequilíbrio nos termos deste CONTRATO.
18.12 Supervenientemente à assinatura do CONTRATO de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, além a CONCESSIONÁRIA somente poderá invocar alterações decorrentes de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição normas editadas pelo PODER CONCEDENTE para demandar o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO se comprovar que evento específico gerou impacto no equilíbrio econômico-financeiro, desde que impliquem variação relevante no Fluxo de qualidade na prestação Caixa da Proposta Original do empreendimento.
18.13 O processo de serviçosREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deverá ter como referência o Fluxo de Caixa da Proposta Original, assim considerada como a experiência comprovada o qual os impactos resultantes do evento deverão ser qualificados por um Fluxo de Caixa Marginal, de forma que seja preservado o valor nulo do valor presente líquido da Proposta Original, em razão do evento que ensejou o desequilíbrio, considerando (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou os fluxos dos dispêndios marginais resultantes do evento que deu origem à recomposição; e (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresos fluxos das receitas marginais resultantes do evento.
19.1.4. 18.14 A aferição realizada solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO poderá ser pleiteada pelas PARTES, a qualquer tempo, durante a vigência da CONCESSÃO, condicionado ao cumprimento do seguinte procedimento:
18.14.1 A solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deverá apresentar, minimamente, mas sem se limitar;
18.14.1.1 Justificativa para realização do pleito;
18.14.1.2 Memória de cálculo que comprove o eventual desequilíbrio do CONTRATO;
18.14.1.3 Documentos complementares que fundamentam o pleito apresentado;
18.14.1.4 A proposição para correção do desequilíbrio.
18.15 No prazo máximo de 30 dias, a partir do protocolo da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, deverá ser apresentado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8INDEPENDENTE, o Parecer referente à apreciação do cumprimento dos critérios de admissibilidade do pleito, apontados nos itens anteriores.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar 18.16 Em caso de indeferimento da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, a PARTE requerente terá o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição prazo máximo de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo Parecer do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços tendo este, mesmo período para emissão de auxílio PARECER FINAL.
18.17 Em caso de deferimento da solicitação de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar, neste momento, o cronograma de trabalho para realização da análise do mérito do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para emissão do Parecer Final.
18.18 O prazo poderá ser prorrogado, mediante solicitação e apresentação de justificativa prévia, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do prazo final estabelecido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.19 Ao final do prazo estipulado para análise do mérito do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, o VERIFICADOR INDEPENDENTE, deverá apresentar seu Parecer Final com a definição da solução adotada para o pleito impetrado.
18.20 As PARTES terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação ao Parecer Final emitido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, e este terá igual prazo para emissão do Parecer Conclusivo do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO.
18.21 O PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaterá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para instrumentalizar os encaminhamentos necessários para cumprimento do Parecer Final, serão antecipados pela ou Parecer Conclusivo, de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, e realizar a publicação do aditivo contratual no DOE-TO.
18.22 Poderá o PODER CONCEDENTE, em até 30 (trinta) dias após a publicação do extrato do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL, apresentar à CONCESSIONÁRIA Terreno(s) livre(s) de quaisquer ônus e compensados concomitantemente com os processos desembaraços para a implantação das Unidades Geradoras de reequilíbrio econômicoEnergia, ensejando, assim, REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-financeiro FINANCEIRO do CONTRATO, provocado por parte do PODER CONCEDENTE, condicionada à anuência expressa da CONCESSIONÁRIA.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações por assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de proteção valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO e do pagamento de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..indenizações à CONCESSIONÁRIA.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.112.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de serviço técnico de verificação empresas para atuar como verificador independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução avaliação do atingimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..contrato.
19.1.112.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.412.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO I.10 do EDITAL e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8deverão ser encaminhados ao CONCEDENTE até o 5o dia útil de abril de cada ano.
19.212.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula 12.
12.5. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar se manifestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da indicação de que trata a Cláusula 12.4, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA formalizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, a contratação de 1 (uma) empresa entre as homologadas pelo CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6. Caso o auxílio CONCEDENTE rejeite a lista de empresas apresentada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá apresentar outra lista, e assim sucessivamente, nos mesmos termos indicados na Cláusula 12.4, até que o CONCEDENTE manifeste sua concordância, para assinatura do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6.1. A rejeição, pelo CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição indicados pela CONCESSIONÁRIA, dar-se-á sempre de valores relativos à recomposição maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas requisito não atendido pelas PARTESindicações da CONCESSIONÁRIA.
19.2.112.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar atender aos seguintes requisitos:
i) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às partes deste CONTRATO;
ii) ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas objeto da CONCESSÃO;
iii) apresentar plano de trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos encargos obrigatórios tendo como ensejadoras referência o Caderno de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO INDICADORES DE DESEMPENHO e - ANEXO I.10 do cálculo EDITAL;
iv) não ser controladora, controlada ou coligada ou sob controle comum da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONCESSIONÁRIA ou pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
v) não estar submetida à liquidação, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico intervenção ou Regime de verificação independenteAdministração Especial Temporária – RAET, falência ou recuperação judicial;
vi) contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de concessão.
19.2.212.8. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência que trata o item “v” da Cláusula 12.7 deverá ser acompanhada de:
i) declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
ii) currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA que participou com identificação do cliente;
iii) declaração de que atuará com imparcialidade e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro independência técnica em relação às partes do CONTRATO.
12.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE, descrita nesta Cláusula, poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada ao empreendimento.
12.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE na forma da Cláusula 12.4, se, no curso do CONTRATO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
12.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
12.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
12.13. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 7 e 108, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela por ela assumidas, podendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do reequilíbrio econômico-financeiro contratual e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.14, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.128.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A análise do desempenho da CONCESSIONÁRIA será realizada por meio de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob INDEPENDENTE a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃOser contratado nos termos desta cláusula.
19.1.228.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será realizada pelo PODER CONCEDENTE através de empresas de renome nacional e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12ilibada reputação.
19.1.328.3. Os custos envolvendo a sua contratação serão todos arcados pelo Poder Concedente, que também deverá assegurar a adoção de mecanismos que viabilizem a autonomia do VERIFICADOR INDEPENDENTE durante a vigência de seu contrato, devendo ser contratado um novo VERIFICADOR INDEPENDENTE após este prazo, sempre com contrato máximo de 5 (cinco) anos.
28.3.1. Se, por qualquer razão fundamentada, o PODER CONCEDENTE decidir pela substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE, devem ser adotadas as mesmas regras previstas na subcláusula 28.2.
28.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau realizar a medição dos Indicadores de especialização técnica Qualidade e adequada organização, aparelhamento Desempenho e corpo técnico, além elaborar o Relatório de destacada reputação ética junto Avaliação de Desempenho que será entregue ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em Poder Concedente até o 5º (iquinto) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresdia útil do mês subsequente ao mês avaliado.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.228.5. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar deverá validar o auxílio Relatório de Avaliação de Desempenho e encaminhá-lo à CONCESSIONÁRIA, conforme Cláusula 27ª.
28.6. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser realizada em eventual aferição de valores relativos até 2 (dois) meses antes do pagamento da primeira CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESCONCESSIONÁRIA.
19.2.128.7. Caso o Verificador Independente não seja contratado em tempo hábil, nos prazos previstos nessa cláusula, o Relatório de Desempenho será validado pelo PODER CONCEDENTE e encaminhado à CONCESSIONÁRIA.
28.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar as Partes durante o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras processo de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes revisão dos Indicadores de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Qualidade e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVADesempenho, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independenteelaborando relatório sobre a atualização destes.
19.2.228.8.1. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE relatório da Cláusula acima deverá ser apresentado às partes em eventual aferição até 30 (trinta) dias antes da data da revisão dos Indicadores de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO Qualidade e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação Desempenho e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteterá força consultiva.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 deste CONTRATO e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..por ela assumidas.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.225.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214, inclusive a eventual necessidade de mais de uma vistoria para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.325.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos do ANEXO 14.
19.1.425.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.225.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.125.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas nos quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.225.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição na liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-econômico- financeiro contratual e do CONTRATO e pagamento de indenizações à indenizações devidas pelas PARTES CONCESSIONÁRIA será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação na forma prevista nas Subcláusulas 41.8 e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante43.5.
19.2.325.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.123.1. O PODER CONCEDENTE se valerá valer-se-á de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 33 e do dos ANEXOS 9 8 e 109, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações tais como na validação da quantidade e qualidade da energia fotovoltaica gerada, validação do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e na avaliação da adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos, de proteção eficiência e de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..controle por telegestão das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal.
19.1.123.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.223.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1214.
19.1.323.1.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em jurídica
(i) auditoria ou verificação de indicadoresauditoria, ou (ii) implantação e verificação, (iii) gerenciamento de indicadoresou (iv) supervisão.
19.1.423.1.2.1.1. As atividades deverão ser comprovadas em empreendimentos de médio porte e longa duração, abrangendo obras relacionadas à gestão de sistemas energéticos e sistemas elétricos e eletrônicos.
23.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.122.1. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE.
22.2. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento das demais obrigações assumidas de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ e da CONCESSIONÁRIA.
22.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela CONCESSIONÁRIA conforme parâmetros preço e qualidade de mercado, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
22.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
22.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto à contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
22.6. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de Contratação e atuação do Verificador
22.7. O contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por períodos idênticos ou menores.
22.8. Para efeito de renovação do contrato, o VERIFICADOR INDEPENDENTE será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
19.1.122.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de reputação no exercício mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica, deverá ser contratado dentro dentro do prazo da Etapa Prévia.
22.10. A verificação do desempenho da CONCESSIONÁRIA pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
I. Até o 5°(quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO que será utilizada para o balizamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO; e
II. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO serão atribuídas pela CONCESSIONÁRIA, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de suas atividades dados e sob demais evidências necessárias.
22.11. O rito procedimental de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será definido entre a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE no momento da sua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos:
I. Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, informando ao PODER CONCEDENTE, devendo teratravés do CMOG, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado;
II. Verificar, mensalmente, os índices que compõem o INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO previstos no ANEXO IV do Contrato, tomando se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das diligências in loco quando necessárias e da solicitação de outros documentos
III. Elaboração de relatório mensal de desempenho da CONCESSIONÁRIA compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do CONTRATO;
IV. Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para tantoas partes envolvidas no CONTRATO, acesso a toda a base incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
V. Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices;
VI. Auditar trimestralmente os balancetes e demonstrações financeiras da CONCESSÃOCONCESSIONÁRIA;
VII. Auditar anualmente a contabilidade, todas as receitas percebidas e as despesas gastas pela CONCESSIONÁRIA ao longo do ano;
VIII. Assessorar o PODER CONCENDENTE, através do CMOG, nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
IX. Acompanhar as vistorias realizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos termos deste Contrato; E
X. Cumprir com as outras obrigações previstas no EDITAL.
19.1.222.12. A contratação Caso, no curso da execução deste CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ ou da CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau substituído devendo ser observado o procedimento de especialização técnica e adequada organizaçãoseleção previsto acima, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização respondendo pelo fato na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresforma da Lei.
19.1.422.13. A aferição realizada pelo Ocorrendo a hipótese do item acima, a SUPARC terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a contratação de outro VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme INDEPENDENTE.
22.14. Na hipótese de ausência de acordo entre as Partes a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste respeito do pagamento de alguma parcela da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA EFETIVA MENSAL, a questão será remetida aos mecanismos de solução de controvérsia de que trata este CONTRATO e as diferenças apuradas serão compensadas no ANEXO 8pagamento da parcela mensal da Contraprestação Pública Efetiva do mês subsequente.
19.222.15. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à CONCESSIONÁRIA, incidirá correção monetária, calculada com base no Índice de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e a indenizações devidas pelas PARTESdivulgado pelo IBGE.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 60 (sessenta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá- lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao cumprimento menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de suas funçõesqualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 O PODER CONCEDENTE poderá se valer dos serviços do COMITÊ DE MONITORAMENTO, realizando levantamentos de caráter deliberativo, fiscalizador, até que haja a seleção e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4.1 O COMITÊ DE MONITORAMENTO terá seus membros nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, para a fiscalização da CONCESSÃO por parte do PODER CONCEDENTE, devendo terauxiliar no acompanhamento da execução do CONTRATO e o devido cumprimento das obrigações assumidas.
18.5 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, procede a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, que deverá conter, pelo menos, as seguintes disposições:
18.6.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.6 A CONCESSIONÁRIA, dentre do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO, por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, cuja VIGÊNCIA atenderá ao PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados 18.11 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a eventuais acréscimos apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de: 18.11.1Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas; 18.11.2Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.3Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.4Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.5Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.6Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.7Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas; 18.11.8Não ser empresa controladora, controlada ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços coligada da CONCESSIONÁRIA ou de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.seus acionistas; 18.11.9Não estar submetida a falência;
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VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.14.2.1. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia avaliação do CONCEDENTE, no prazo de até 3 (três) meses antes da data prevista no PLANO DE INTERVENÇÕES para conclusão das INTERVENÇÕES INICIAIS, ao menos 03 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO.
4.2.2. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHOmanifestará, no cálculo prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVAlista de empresas ou consórcios de empresas apresentada pela CONCESSIONÁRIA de que trata o item 4.2.1., na forma acerca da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento adequação das demais obrigações assumidas empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações devendo homologar aqueles que cumprirem os requisitos previstos no CONTRATO e neste ANEXO.
4.2.2.1. Caso sejam homologadas 03 (três) empresas ou consórcios de proteção de dados pessoais previstas empresas, o CONCEDENTE deverá indicar, na sua manifestação mencionada no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O item 4.2.2., qual delas deverá ser contratada para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob . Caso não ocorra a orientação do PODER indicação pelo CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias a CONCESSIONÁRIA poderá escolher livremente, dentro da lista apresentada, o prestador do serviço.
4.2.2.2. Caso o CONCEDENTE rejeite a lista de indicações apresentada pela CONCESSIONÁRIA ou homologue menos que 03 (três) empresas ou consórcios de empresas, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar outra(s) lista(s) com indicações complementares, nos termos das disposições acima, até que tenham sido apresentadas ao cumprimento menos (03) três empresas ou consórcios de suas funçõesempresas aptos a serem homologados.
4.2.2.3. A rejeição, realizando levantamentos pelo CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE indicados pela CONCESSIONÁRIA, deverá ocorrer sempre de maneira motivada e medições de campo fundamentada, mediante a indicação do(s) requisito(s) não atendido(s) pelas indicações da CONCESSIONÁRIA, nos termos deste ANEXO e colhendo informações junto do CONTRATO.
4.2.3. Observado o procedimento disposto no item 4.2, caberá à CONCESSIONÁRIA e formalizar a contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE até a assinatura do TERMO DE ACEITAÇÃO DAS INTERVENÇÕES INICIAIS.
4.2.4. A CONCESSIONÁRIA poderá, a cada ciclo anual de verificação, propor ao PODER CONCEDENTE, devendo terjustificadamente, a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado, desde que por outra empresa ou consórcio de empresas homologado previamente pelo CONCEDENTE.
4.2.4.1. Anualmente, com ao menos 60 (sessenta) dias corridos de antecedência à data de entrega do relatório produzido pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE acerca da aferição anual dos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSIONÁRIA, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar novas indicações de VERIFICADOR INDEPENDENTE para tantohomologação pelo CONCEDENTE, acesso a toda a base em complemento ou substituição dos já homologados, devendo-se manter no máximo 03 (três) empresas ou consórcios de dados empresas homologados para atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE da CONCESSÃO.
19.1.24.2.4.2. A relação de empresas ou consórcios de empresas homologados nos termos do item 4.2.4.1 acima será válida a partir do ciclo de verificação imediatamente posterior àquele no qual realizada a homologação pelo CONCEDENTE e pelo período em que perdurar a homologação, devendo o CONCEDENTE indicar, se o caso, qual empresa ou consórcio de empresas substituirá o VERIFICADOR INDEPENDENTE contratado. Caso não ocorra a indicação pelo CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá escolher livremente, entre as entidades homologadas, o prestador do serviço.
4.2.5. O prazo do contrato celebrado com o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses, sendo vedada a contratação do mesmo prestador de serviço de verificação independente por 03 (três) vezes consecutivas.
4.2.6. O VERIFICADOR INDEPENDENTE atuará nas atividades de controle e avaliação da qualidade e desempenho dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA e deverá atender aos seguintes requisitos:
i. ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES do CONTRATO DE CONCESSÃO;
ii. ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o objeto da CONCESSÃO;
iii. apresentar plano de trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento do CONTRATO, tendo como referência o presente ANEXO e o ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO;
iv. não ser controladora, controlada ou coligada, estar sob controle comum em relação à CONCESSIONÁRIA, pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
v. não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime de Administração Especial Temporária – RAET ou com falência decretada;
vi. contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas correlatas ao objeto da CONCESSÃO, com sua qualificação apresentada nos termos do Item 4.2.7.
4.2.7. A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser acompanhada de:
i. declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
ii. currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de que participou com identificação do cliente; e
iii. declaração de que atuará com imparcialidade e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12independência técnica em relação às PARTES do CONTRATO DE CONCESSÃO.
19.1.34.2.8. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada, desde que documentada por escrito.
4.2.9. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE, se, no curso do CONTRATO DE CONCESSÃO, deixar de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresatender aos requisitos indicados no Item 4.2.6.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.24.2.9.1. O PODER CONCEDENTE poderá terá a prerrogativa de solicitar o auxílio à CONCESSIONÁRIA a substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE por outro constante da lista homologada, mediante justificativa técnica e fundamentada.
4.2.9.2. Caso as demais empresas ou consórcios de empresas indicadas na lista homologada em eventual aferição questão não cumpram mais os requisitos demandados no Item 4.2.6, deverá ser reiniciado o processo de valores relativos à recomposição seleção conforme procedimento descrito no Item 4.2 e seguintes, com uma nova lista a ser apresentada ao CONCEDENTE.
4.2.9.3. Eventuais custos decorrentes da rescisão de quaisquer dos contratos regulados no Item 4.2 e seguintes deverão ser suportados pela CONCESSIONÁRIA.
4.2.9.4. A substituição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime da(s) sua(s) responsabilidade(s) até então assumidas.
4.2.10. Ao menos as seguintes atividades competem ao VERIFICADOR INDEPENDENTE:
i. Realizar a avaliação técnica e a indenizações devidas pelas PARTESsumarização executiva do PLANO DE DESMOBILIZAÇÃO, bem como das revisões do PLANO DE INTERVENÇÕES, do CADERNO DE PLANOS OPERACIONAIS e do PLANO DE SEGUROS, com o objetivo de subsidiar eventuais tomadas de decisão do CONCEDENTE;
ii. Realizar a avaliação dos relatórios operacionais mensais e verificar se as informações recebidas atendem as determinações do presente ANEXO e do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO.
19.2.1iii. O Caso a CONCESSIONÁRIA não apresente os dados necessários ao cômputo dos INDICADORES DE DESEMPENHO em seus relatórios mensais, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar notificar a CONCESSIONÁRIA sobre a ausência total ou parcial das informações e informar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais sobre o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independenteocorrido.
19.2.2iv. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE Computar anualmente a Nota Final relacionada ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição desempenho, bem como o PAGAMENTO POR DESEMPENHO, nos termos do ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO.
v. Realizar a certificação da obrigação de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO a CONCESSIONÁRIA destinar todas as RECEITAS por ela auferidas e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio quaisquer de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES suas subsidiárias para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasCONTA CENTRALIZADORA, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteexcluídas unicamente as RECEITAS decorrentes da exploração dos naming rights.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADORINDEPENDENTE, obedecendo a uma das duas modalidades de seleção descritas abaixo:
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE18.3.1 Solicitação, no exercício de suas atividades e sob a orientação ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de ParceriaPúblico- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Públicas;
18.4.5 Modelagem Públicas;
18.4.6 Modelagem Públicas; Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com aAdministração; 18.4.11Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada bem como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possívelnão ter sido condenada, por meio sentença transitada em julgado, a pena de laudos fundamentadosinterdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, sem prejuízo conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.12.02.19 98;
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. A verificação na execução dos serviços será de responsabilidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que conferirá à Concessionária notas de acordo com os INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE, os quais resultarão da ponderação descrita no PEA.
26.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será responsável pela aferição do desempenho da Concessionária, devendo agir obrigatoriamente com imparcialidade, zelo e cuidado no cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ e da Concessionária.
26.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será uma entidade privada, qualificada, a ser contratada pela Concessionária, por meio de processo seletivo realizado pela Superintendência de Parcerias Público Privada, que selecionará e indicará através de critérios objetivos a entidade a ser contratada.
26.4. Para a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE caberá ao ESTADO DO PIAUÍ, através da SUPARC, realizar procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO para recolher 03 (três) propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação para atuar na verificação do contrato, em especial quanto ao cumprimento.
26.5. Escolhido o VERIFICADOR INDEPENDENTE, caberá ao PODER CONCEDENTE se valerá CONCEDENTE, através da SUPARC, encaminhar o competente processo para providências quanto à contratação por parte da CONCESSIONÁRIA.
26.6. No prazo máximo de serviço técnico 10 (dez) dias úteis, a contar da entrega do processo por parte da SUPARC, caberá à CONCESSIONÁRIA formalizar o contrato com o VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos da minuta encaminhada pela Superintendência, conforme Diretrizes de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução Contratação e atuação do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10Verificador Independente, e devolver o processo instruído com 02 (duas) vias originais do contrato.
26.7. O contrato celebrado com o Verificador Independente terá o prazo de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por períodos idênticos ou menores, conforme previsto na aferição subcláusula28.7.1.
26.7.1. Para efeito de renovação do cumprimento das demais obrigações assumidas contrato, a cada 05 (cinco) anos, o VERIFICADOR será avaliado pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..em conjunto com o PODER CONCEDENTE, através do CMOG.
19.1.126.8. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, que será pessoa jurídica independente e de qualificação no exercício mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética e competência técnica,
26.9. A verificação do desempenho da Concessionária pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE se dará segundo a aferição dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE a qual será realizada mensalmente ou sempre que for necessário, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, observando-se que:
26.9.1. Até o 5°(quinto)dia útil do mês subsequente ao vencido será emitido relatório pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, do qual constará a nota do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO que será utilizada para o balizamento do valor da CONTRAPRESTAÇÃO; e
26.9.1.1. Caso não sejam emitidos os RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE no prazo estabelecido na sub cláusula acima, as notas do INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO serão atribuídas pela Concessionária, até o 10º (décimo) dia útil, devidamente embasada com base de suas atividades dados e demais evidências necessárias.
26.10. O rito procedimental de atuação do VERIFICADOR INDEPENDENTE será definido entre a Concessionária e o VERIFICADOR INDEPENDENTE no momento da sua contratação, ressalvada a observância dos seguintes procedimentos mínimos:
a) Acompanhar a execução do CONTRATO e verificar o cumprimento das obrigações contratuais sob a orientação do PODER CONCEDENTEresponsabilidade da CONCESSIONÁRIA, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e informando ao PODER CONCEDENTE, devendo teratravés do CMOG, sobre o desempenho da CONCESSIONÁRIA, com base em relatório circunstanciado;
b) Verificar, mensalmente, os índices que compõem o INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO previstos no PEA – ANEXO II do EDITAL, tomando- se por base os relatórios elaborados pela CONCESSIONÁRIA, sem prejuízo das diligências in loco quando necessárias e da solicitação de outros documentos
c) Elaboração de relatório anual de desempenho da Concessionária compilando as conclusões apuradas ao longo do mês referentes à execução do Contrato.
d) Propor melhorias no sistema de mediação, buscando geração de eficiência ou economia financeira para tantoas partes envolvidas no CONTRATO, acesso a toda a base incluindo desenvolvimento de desenho de processos, diagnóstico da execução do CONTRATO e proposição de soluções de tecnologia da informação para melhor gestão contratual;
e) Desenvolver sistema de tecnologia de informação para coleta, arquivo e disponibilização de dados e informações referentes aos índices;
f) Auditar anualmente os balancetes e demonstrações financeiras da CONCESSÃO.Concessionária;
19.1.2g) Auditar anualmente a contabilidade, todas as receitas percebidas e as despesas gastas pela Concessionária ao longo do ano;
h) Assessorar o PODER CONCENDENTE, através do CMOG, nos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do EDITAL e seus ANEXOS;
i) Acompanhar as vistorias realizadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG, nos termos deste Contrato;
j) Cumprir com as outras obrigações previstas no EDITAL;
26.11. A contratação Caso, no curso da execução deste CONTRATO, seja eventualmente comprovada circunstância que comprometa a situação de independência do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAno cumprimento de suas atribuições em face do ESTADO DO PIAUÍ ou da Concessionária, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau substituído devendo ser observado o procedimento de especialização técnica e adequada organizaçãoseleção previsto acima, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização respondendo pelo fato na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresforma da Lei.
19.1.426.11.1. A aferição realizada pelo Ocorrendo a hipótese do item acima, a SUPARC terá prazo de 30 (trinta) dias para realizar a contratação de outro VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8INDEPENDENTE.
19.226.12. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar Na hipótese de ausência de acordo entre as Partes a respeito do pagamento de alguma parcela da CONTRAPRESTAÇÃO PÚBLICA EFETIVA MENSAL, a questão será remetida aos mecanismos de solução de controvérsia de que trata o auxílio Contrato e as diferenças apuradas serão compensadas no pagamento da parcela mensal da Contraprestação Pública Efetiva do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTESmês subsequente.
19.2.126.13. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras Sobre as eventuais diferenças pagas a maior ou a menor à Concessionária incidirá correção monetária, calculada com base no Índice de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentedivulgado pelo IBGE.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 17.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, mediante solicitação formal, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
17.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação e manutenção dos pagamentos, que não poderão extrapolar, mensalmente, o valor de R$ 19.353,66 (dezenove mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos), conforme especificado no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
17.3 No prazo de até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de assinatura do CONTRATO no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, obedecendo a uma das duas modalidades de seleção descritas abaixo:
17.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
17.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
17.4.1 Experiência pretérita na verificação independente de contratos de PPPs e concessões de serviços públicos similares ao presente CONTRATO que englobem minimamente as atividades de:
17.4.1.1 Análise de questões técnicas, econômicas e jurídicas relativas ao cumprimento das obrigações contratuais;
17.4.1.2 Análise de proteção possíveis pedidos de dados pessoais previstas reequilíbrio econômico-financeiro;
17.4.1.3 Realização de auditorias para verificação da correção e fidedignidade de relatórios periódicos apresentados em concessões e PPPs;
17.4.1.4 Inspeção de concessões para elaboração do relatório final a ser empregado na extinção delas;
17.4.1.5 Auxílio de poderes concedentes na aplicação de sanções;
17.4.1.6 Aprovação de reajustes de parcelas remuneratórias mensais;
17.4.1.7 Atestação de relatórios, análises e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais;
17.4.1.8 Mediação de conflitos entre poderes concedentes e concessionárias;
17.4.2 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
17.4.3 Não estar submetida a falência;
17.4.4 Não estar em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
17.4.5 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no Capítulo XII deste art. 10 da Lei n°9.605/1998;
17.4.6 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas.
17.4.6.1 A equipe mínima prevista para a verificação do presente contrato é de 1 (um) Engenheiro Sênior e 1 (um) auxiliar técnico, estando os salários dessa equipe e demais encargos sociais precificados no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
17.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, observando cumulativamente aos seguintes critérios:
17.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, comprovados através da apresentação de atestados de capacidade técnica, nos termos da cláusula supracitada, como pré- requisito para a avaliação;
17.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO.., ao qual atribui-se o peso de 50% (cinquenta por cento) da avaliação da proposta, abrangendo:
19.1.1. 17.5.2.1 Atestação de relatórios, avaliação de desempenho, mensuração de resultados e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais em qualquer contrato de concessão, independente do objeto, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q1;
17.5.2.2 Atestação de relatórios, avaliação de desempenho, mensuração de resultados e medições realizadas mensalmente por concessionárias para o cálculo de parcelas remuneratórias mensais em contratos de concessão que compreenda os serviços do OBJETO, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q2;
17.5.2.3 Experiência em análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro de contratos administrativos de concessão, equivalente a ⅓ (um terço) da nota técnica - notadamente na fórmula de cálculo como Q3;
17.5.2.4 O cálculo da Nota Técnica se dará da seguinte forma: 𝑁𝑇 = (𝑄1 + 𝑄2 + 𝑄3) em que: Apresentação da qualificação = ⅓ Não apresentação da qualificação = 0
17.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO II – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA, ao qual atribui-se o peso de 50% (cinquenta por cento) a esse critério;
17.5.4 O cálculo da Nota Preço se dará da seguinte forma: 𝑀𝑃 𝑁𝑃 = 𝑃𝐸 Sendo: MP: Melhor proposta ofertada dentre os candidatos a VERIFICADOR INDEPENDENTE; PE: Proposta Econômica do candidato a VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.5.5 A forma de cálculo das propostas se dará da seguinte forma:
17.6 A ordem de classificação dos candidatos a VERIFICADOR INDEPENDENTE será a ordem decrescente de suas respectivas notas finais.
17.6.1 Em caso de recusa do primeiro colocado em se tornar VERIFICADOR INDEPENDENTE, o próximo colocado poderá ser convocado, e assim por diante.
17.7 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias, submeta à apreciação do PODER CONCEDENTE a minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
17.7.1 OBJETO do CONTRATO;
17.7.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
17.7.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
17.7.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
17.7.5 Condições de xxxxxx e de propriedade das informações;
17.7.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
17.8 O PODER CONCEDENTE deverá aprovar ou requerer à CONCESSIONÁRIA que realize ajuste(s) na minuta do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício prazo máximo de suas atividades 10 (dez) dias, observados os pressupostos de validade e sob atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO.
17.8.1 Aprovada a orientação minuta ou decorrido o prazo sem manifestação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias a CONCESSIONÁRIA deverá proceder a formalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE.
17.9 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao cumprimento longo de suas funçõestoda a CONCESSÃO por se tratar de atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, realizando levantamentos devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO de 5 (cinco) anos.
17.10 Em caso de eventuais alterações e medições aditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de campo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e previamente ao PODER CONCEDENTE.
17.10.1 Em qualquer hipótese de rescisão do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, devendo tera parte interessada deverá, de forma obrigatória, obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para tantoque, acesso em caso de eventual rescisão, se manifeste e se organize, em tempo hábil para a toda nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a base de dados não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação 17.11 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIACONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá apresentar PLANO DE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser pessoa jurídica com alto grau aplicada na condução dos trabalhos de especialização técnica acompanhamento da CONCESSÃO e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresdas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.1.4. A aferição realizada pelo 17.12 Sem prejuízo das disposições previstas no EDITAL, no CONTRATO e ANEXOS, o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá determinar que o VERIFICADOR INDEPENDENTE é responsável por:
17.12.1 Receber, analisar e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme validar o relatório do CADASTRO INICIAL e suas atualizações;
17.12.2 Compor a periodicidade COMISSÃO DE REVERSÃO dos BENS REVERSÍVEIS, conjuntamente com o PODER CONCEDENTE e demais requisitos estabelecidos a CONCESSIONÁRIA, observado o disposto neste CONTRATO e no ANEXO 8.2 - CADERNO DE ENCARGOS;
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar 17.12.3 Compor o auxílio Comitê de Monitoramento e Gestão (CMOG), observadas as diretrizes do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA;
17.12.4 Regular e fiscalizar o CONTRATO;
17.12.5 Prestar informações técnicas quanto aos contratos de valores concessões e parcerias, mediante solicitação do CMOG;
17.12.6 Produzir pareceres técnicos e econômicos relativos à recomposição regulação dos serviços do equilíbrio econômico-financeiro OBJETO;
17.12.7 Emitir pareceres técnicos e econômicos relativos aos pedidos de reequilíbrio, reajustes, revisão de contratos, investimentos, inclusive na hipótese da subcláusula 30.4.1 e outros;
17.12.8 Estabelecer um canal de comunicação direto com a população;
17.12.9 Elaborar o Relatório de Monitoramento e Gestão, observadas as diretrizes do ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA; 17.12.10Auxiliar, quando necessário, na revisão do ANEXO 1 do CONTRATO - CADERNO DE GOVERNANÇA; 17.12.11Observadas as diretrizes e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação sem prejuízo das demais, previstas no ANEXO 3 do SISTEMA CONTRATO - CADERNO DE MENSURAÇÃO INDICADORES DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVADESEMPENHO, nas quais MECANISMOS DE PAGAMENTO E GARANTIA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independentedeverá:
17.12.11.1 Validar os valores encaminhados a título do recebimento da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA MENSAL pela CONCESSIONÁRIA.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE 17.12.11.2 Analisar e aprovar o cálculo apresentado pela CONCESSIONÁRIA, referente ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantereajuste da PARCELA REMUNERATÓRIA MENSAL (PRM).
19.2.3. Os custos relacionados 17.12.11.3 Verificar sobre a eventuais acréscimos ou alterações no escopo veracidade do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência RELATÓRIO DE DESEMPENHO.
17.12.11.4 Realizar o aferimento dos serviços indicadores de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATOdesempenho.
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Samples: Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.112.1. O PODER CONCEDENTE se valerá A CONCESSIONÁRIA deverá contratar empresa ou consórcio de serviço técnico de verificação empresas para atuar como verificador independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução avaliação do atingimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..contrato.
19.1.112.2. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.412.3. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE terá como parâmetro o ANEXO I.7 do EDITAL e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8deverão ser encaminhados ao CONCEDENTE até o 5o dia útil de abril de cada ano.
19.212.4. Para fins de contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, para prévia homologação do CONCEDENTE, no prazo de até 10 (dez) dias contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, ao menos 3 (três) empresas ou consórcios de empresas de reconhecida competência para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE, observados os requisitos dispostos nesta Cláusula 12.
12.5. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar se manifestará, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da indicação de que trata a Cláusula 12.4, acerca da adequação das empresas ou dos consórcios de empresas apresentados pela CONCESSIONÁRIA, cabendo à CONCESSIONÁRIA formalizar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da DATA DE ASSINATURA do CONTRATO, a contratação de 1 (uma) empresa entre as homologadas pelo CONCEDENTE, para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6. Caso o auxílio CONCEDENTE rejeite a lista de empresas apresentada pela CONCESSIONÁRIA, esta deverá apresentar outra lista, e assim sucessivamente, nos mesmos termos indicados na Cláusula 12.4, até que o CONCEDENTE manifeste sua concordância, para assinatura do contrato entre a CONCESSIONÁRIA e o VERIFICADOR INDEPENDENTE.
12.6.1. A rejeição, pelo CONCEDENTE, das opções de VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição indicados pela CONCESSIONÁRIA, dar-se-á sempre de valores relativos à recomposição maneira motivada e fundamentada, mediante a indicação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas requisito não atendido pelas PARTESindicações da CONCESSIONÁRIA.
19.2.112.7. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar atender aos seguintes requisitos:
i) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às partes deste CONTRATO;
ii) ter comprovadamente executado serviços de características semelhantes em empreendimentos ou projetos compatíveis com o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas objeto da CONCESSÃO;
iii) apresentar plano de trabalho demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de aferição do desempenho da CONCESSIONÁRIA no cumprimento dos encargos obrigatórios tendo como ensejadoras referência o Caderno de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO INDICADORES DE DESEMPENHO e - ANEXO I.7 do cálculo EDITAL;
iv) não ser controladora, controlada ou coligada ou sob controle comum da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVACONCESSIONÁRIA ou pertencer ao seu GRUPO ECONÔMICO ou de seus acionistas;
v) não estar submetida a liquidação, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico intervenção ou Regime de verificação independenteAdministração Especial Temporária – RAET, falência ou recuperação judicial;
vi) contar com equipe técnica de especialistas de nível superior, qualificados profissionalmente em áreas relacionadas com a atividade de exploração do objeto de concessão.
19.2.212.8. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo A capacitação técnica dos integrantes da equipe do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência que trata o item “v” da Cláusula 12.7 deverá ser acompanhada de:
i) declaração de cada profissional indicado concordando com sua inclusão na equipe;
ii) currículo de cada profissional indicado contendo, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, função proposta, vínculo, instrução, cursos de extensão, pós-graduação, discriminação dos serviços ou projetos de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA que participou com identificação do cliente;
iii) declaração de que atuará com imparcialidade e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro independência técnica em relação às partes do CONTRATO.
12.9. A experiência requerida do VERIFICADOR INDEPENDENTE, descrita nesta Cláusula, poderá ser comprovada pela própria empresa ou consórcio de empresas, ou pelos membros da equipe técnica vinculada ao empreendimento.
12.10. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser substituído por outro constante da lista homologada pelo CONCEDENTE na forma da Cláusula 12.4, se, no curso do CONTRATO, deixar de atender aos requisitos indicados nesta Cláusula.
12.11. A substituição do VERIFICADOR INDEPENDENTE não o exime das responsabilidades até então assumidas.
12.12. A remuneração do VERIFICADOR INDEPENDENTE será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, sem ônus ao CONCEDENTE.
12.13. O CONCEDENTE poderá solicitar, a qualquer tempo, informações ou esclarecimentos diretamente ao VERIFICADOR INDEPENDENTE.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público- Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Toda e qualquer hipótese convencionada ou intensão por parte da CONCESSIONÁRIA de realizar a rescisão contratual do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, esta deverá obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, o PODER CONCEDENTE se organize, em tempo hábil, e proceda a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 27.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de será auxiliado pelo serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como ; na avaliação aplicação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no DESEMPENHO e do MECANISMO DE PAGAMENTO para cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma do BÔNUS SOBRE A CONTA DE ENERGIA, da Cláusula 30 COTA EXPANSÃO e das indenizações, bem como no acompanhamento da execução do ANEXOS 9 CADERNO DE ENCARGOS e 10, das DIRETRIZES MÍNIMAS SÓCIOAMBIENTAIS e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.1. 27.1.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.2. 27.1.2 A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos a ele relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, inclusive a eventual necessidade de vistorias adicionais para concluir determinado relatório, parecer e/ou aprovação.
19.1.3. 27.1.3 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnicotécnico qualificado, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresnos termos das DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE.
19.1.4. 27.1.4 A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO nas DIRETRIZES DO VERIFICADOR INDEPENDENTE, no CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO 8SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
19.2. 27.2 O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição liquidação de valores relativos à decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual e do CONTRATO e a pagamento de indenizações devidas pelas PARTESà CONCESSIONÁRIA.
19.2.1. 27.2.1 O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE em que tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. 27.2.2 O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentadoseconômicos, sem prejuízo de eventuais contratações da contratação de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasconsultorias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantena forma prevista na Subcláusula 45.4.3.
19.2.3. 27.2.3 Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaacima 27.2, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, pode se valerá de serviço valer do apoio técnico de verificação independente terceiros, inclusive VERIFICADOR INDEPENDENTE, para auxiliá-lo no acompanhamento da execução realizar a coleta de informações e aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações Sistema de proteção Mensuração de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..Desempenho.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de suas atividades e sob a orientação fiscalização do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
19.1.225.2. A CONCESSIONÁRIA deverá promover a contratação de empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
25.2.1. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ocorrer em até 180 (cento e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos oitenta) dias contados da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12ORDEM DE INÍCIO.
19.1.325.3. O Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o procedimento de especialização CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.para atuar na
19.1.425.3.1. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras chamamento público para apresentação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES propostas para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessáriasserviços de VERIFICADOR INDEPENDENTE no sitio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e em 2 (dois) jornais de grande circulação com, cujos custos no mínimo, 30 (trinta) dias úteis de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteantecedência da data de seleção.
19.2.325.3.2. Os custos relacionados a eventuais acréscimos Previsão, no edital de chamamento público, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e não estar em situação de conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.PARTES RELACIONADAS;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE Verificador Indepedente será uma pessoa jurídica de direito privado que comprove total independência e imparcialidade face à Concessionária, Poder Concedente e Interveniente-Anuente.
18.2 Em até 30 (trinta) dias antes da assinatura do Termo de Transferência do Sistema Rodoviário, a Concessionária deverá encaminhar ao Poder Concedente lista de, no mínimo, 3 (três) empresas independentes indicadas para exercer o papel de Verificador Independente, em ordem de preferência.
18.3 A lista deverá ser composta por empresas independentes credenciadas previamente pelo Poder Concedente.
18.3.1 O credenciamento do Verificador Independente junto ao Poder Concedente pressupõe o cumprimento dos seguintes requisitos:
(i) não estarem impedidas ou suspensas de contratar com a Administração Pública;
(ii) não estarem submetidas à liquidação, à intervenção ou ao Regime de Administração Especial Temporária - RAET, à falência ou à recuperação judicial;
(iii) não se valerá encontrarem em cumprimento de serviço técnico pena de verificação independente suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração Pública;
(iv) não terem sido declaradas inidôneas para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATOlicitar ou contratar com a Administração Pública, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHOterem sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e art. 10, da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(v) não terem prestado serviço de auditoria independente no Contrato ou não tenham contrato vigente com a Concessionária e/ou Partes Relacionadas ao Grupo Econômico ainda que com objeto diverso nos últimos 3 anos.
(vi) não possuam outros contratos com a Concessionária ou seu Grupo Econômico nos últimos 3 anos.
(vii) cujos sócios não tenham participação direta ou indireta na administração ou no quadro societário da Concessionária e/ou de outras empresas do seu Grupo Econômico nos últimos 3 anos;
(viii) não sejam partes relacionadas ou pertençam ao mesmo Grupo Econômico da Concessionária ou de seus acionistas diretos e/ou indireto; e
(ix) não tenham sua independência e imparcialidade comprometidas;
(x) atendam às condições mínimas de qualificação para atuar na aferição verificação do Contrato, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e indicadores do projeto.
18.3.2 O Poder Concedente poderá vetar indicados no âmbito da lista com base em decisão fundamentada, tendo em vista o seu histórico de relacionamento com o Estado do Pará e potencial conflito de interesses.
18.4 O Verificador Independente terá prazo de atuação máximo e improrrogável de 8 (oito) anos, contados da sua contratação, sem possibilidade de recondução imediata.
18.5 A Concessionária deverá apresentar outra empresa para que, em até 6 (seis) meses antes do fim do prazo de atuação do Verificador, o Poder Concedente possa selecionar novo Verificador Independente.
18.6 A contratação e a remuneração do Verificador Independente serão de responsabilidade da Concessionária, sem ônus para o
18.7 As entregas efetuadas pelo Verificador Independente não elidem ou limitam os poderes e as competências fiscalizatórias e regulatórias do Poder Concedente, e a sua aceitação não vincula a análise e a decisão do Poder Concedente.
18.8 Os certificados, relatórios e produtos decorrentes da atuação do Verificador Independente serão reportados ao Poder Concedente, que promoverá a ampla divulgação aos usuários e demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIAinteressados.
18.8.1 Qualquer cidadão ou entidade poderá apresentar divergências, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTEbaseadas em parecer fundamentado, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTEem relação aos relatórios emitidos pelo Verificador Independente, devendo ter, para tanto, acesso o Poder Concedente apurar a toda a veracidade e fidelidade das informações prestadas com base de dados da CONCESSÃOem verificação própria.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA18.9 Constatada qualquer irregularidade, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade deficiência na prestação de serviçosserviço pelo Verificador Independente, assim considerada como perda de requisitos contratuais ou regulamentares ao cadastramento, o Poder Concedente determinará a experiência comprovada sua substituição pela Concessionária.
18.10 Eventual interesse da Concessionária em rescindir o contrato com o Verificador Independente deverá ser submetido previamente ao Poder Concedente, com a apresentação dos respectivos fundamentos e indicação de lista tríplice para aprovação de novo Verificador.
18.11 Mediante decisão do Poder Concedente, o Verificador Independente que infringir normas técnicas, as normas de boas práticas, observado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará descredenciado perante o Poder Concedente por até 5 (cinco) anos.
18.12 Eventual comprovação de conluio importará em sanções
18.13 Diante da situação descrita na subcláusula 18.12, ou de suspeitas de fraudes, o Poder Concedente efetuará o encaminhamento de informações aos órgãos competentes para possíveis cominações cíveis e criminais no âmbito judicial. 18.13.1O descredenciamento previsto na subcláusula 18.13 será estendido às pessoas físicas que, em nome do organismo Verificador Independente, atuaram diretamente na inspeção com violação a normas técnicas, normas de boas práticas e à regulamentação do Poder Concedente.
18.14 Constituem obrigações do Verificador Independente, sem prejuízo das demais disposições constantes deste Contrato e de seus Anexos, em especial do Anexo [●] – Diretrizes do Verificador Independente, da legislação e regulamentação vigentes, em especial as seguintes:
(i) auditoria ou verificação de indicadoresEm até 90 dias contados da Transferência do Sistema pelo Poder Concedente, ou deverá ser entregue ao Poder Concedente e Concessionária Relatório contendo todos os processos e procedimentos para a verificação;
(ii) implantação No prazo de 30 dias do início da mobilização da Concessionária deverá ser entregue às partes Relatório contendo o acompanhamento físico da concessão, com a verificação do cumprimento de cada uma das metas previstas para o 12° mês da Fase de Trabalhos Iniciais, conforme estabelecido no PER, com parecer favorável ou não do Verificador Independente;
(iii) Análise e gerenciamento parecer técnico para o Poder Concedente dos projetos apresentados pela Concessionária na Fase de indicadoresTrabalhos Iniciais, conforme disposto no PER;
(iv) Ao final dos 12 meses iniciais deverá ser entregue às partes Relatório contendo a apuração de cada parâmetro de desempenho previsto no PER;
(v) Ao final da vistoria conjunta do Sistema Rodoviário, realizada com a participação da Concessionária, do Poder Concedente e do Interveniente-Anuente, com a finalidade de verificar o cumprimento de todas as condições previstas no PER, bem como de cumprimento nos projetos “não objetados”, deverá ser entregue Ata e parecer de modo a subsidiar o Poder Concedente e o Interveniente-Anuente na tomada de decisão pelo início de operação das praças de pedágio;
(vi) Levantamento dos dados de pavimento, conforme consta no Anexo Sistema de Mensuração do Desempenho - SMD;
(vii) Levantamento e verificação dos indicadores ambientais, socioeconômicos e de governança previstos no Anexo SMD para esta fase da concessão;
(viii) A partir do segundo ano contratual, as obrigações do Verificador Independente entram em um processo rotineiro de avaliações, elaboração de relatórios e emissão de análises e pareceres, devendo ser executadas as seguintes atividades descritas no Anexo [●] – Diretrizes do Verificador Independente;
(ix) Disponibilização, simultânea, de todos os Relatórios Mensais elaborados para Poder Concedente, Interveniente-Anuente e Concessionária, dando transparência para todas as suas ações realizadas no período;
(x) Elaboração de estudos para a revisão dos indicadores de desempenho estratégicos ao longo do contrato, se for o caso, e quando demandado pelo Poder Concedente;
(xi) Análise e emissão de pareceres sobre os projetos básicos e executivos apresentados ao Poder Concedente para Não Objeção;
(xii) Participação em comissão de recebimento de obras de Melhorias e Ampliação de Capacidade com levantamentos em campo dos indicadores de qualidade e desempenho previstos no SMD e PER;
(xiii) Participação em comissão de recebimento de investimentos de Obras de Segurança com levantamento em campo dos indicadores previstos no PER;
(xiv) Elaboração de relatórios de vistoria, e relatórios de análises técnicas subsidiando o Poder Concedente e/ou Interveniente-Anuente na emissão das “Não Objeção” previstas no PER;
(xv) Análise de todos os documentos, planos e projetos apresentados pela Concessionária nas áreas Ambiental, Sócioeconômica, Governança e Segurança Rodoviária;
(xvi) Acompanhamento das ações da Concessionária referentes aos projetos indicados no item (xv) em conformidade com o disposto no PER, no Caderno Sustentabilidade e no SMD.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme 18.15 Constituem cláusulas obrigatórias no contrato a periodicidade e ser celebrado com o Verificador Independente, além das demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.disposições do Anexo [●] – Diretrizes do Verificador Independente:
19.2. O PODER CONCEDENTE 18.15.1 o objeto deverá se limitar aos serviços a serem prestados nos termos deste Contrato;
18.15.2 o objeto contratual somente poderá solicitar o auxílio sofrer acréscimo a pedido do VERIFICADOR INDEPENDENTE Poder Concedente, hipótese em eventual aferição de valores relativos à que a Concessionária continua obrigada ao pagamento do Verificador Independente, fazendo jus a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO Contrato;
18.16 A verificação do desempenho da Concessionária pelo Verificador Independente se dará segundo a aferição dos Indicadores de Qualidade e a indenizações devidas pelas PARTESDesempenho, as quais serão realizadas nos termos e prazos dispostos no Anexo [●].
19.2.118.17 Em caso de divergência da Concessionária em relação as notas dos Indicadores de Qualidade e Desempenho atribuídas pelo Verificador Independente, e não havendo acordo entre a Concessionária e o Verificador Independente, até o 5º (quinto) dia útil a contar da data em que a Concessionária houver manifestado, por escrito, sua divergência, será o assunto submetido a Interveniente-Anuente. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar 18.17.1Não decidindo a Interveniente-Anuente no prazo de 30 (trinta) dias, ou persistindo as divergências, o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras assunto será submetido pela Interveniente-Anuente ao Comitê Técnico de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes Resolução de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independenteDisputas.
19.2.2. (i) O auxílio prestado regulamento e as regras do Comitê Técnico de Resolução de Disputas serão estabelecidos, em conjunto, pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição Poder Concedente e Concessionária.
(ii) A decisão do Comitê Técnico de valores relativos à recomposição Resolução de Disputas será vinculativa.
18.18 As disposições contidas no Anexo [●] – Diretrizes do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO Verificador Independente são complementares a cláusula 18 e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteobservadas.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.126.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 37 e do ANEXOS 9 ANEXO 8 e 10ANEXO 9, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO...
19.1.126.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.226.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.326.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou e (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.426.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.226.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.126.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar Entende-se como imprescindível o auxílio ao PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes causadas em decorrência de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.da
19.2.226.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à as indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratanteeconômicos.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.125.1. O PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, durante toda a vigência do CONTRATO, pode se valerá de serviço valer do apoio técnico de verificação independente terceiros, inclusive VERIFICADOR INDEPENDENTE, para auxiliá-lo no acompanhamento da execução realizar a coleta de informações e aferição dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações Sistema de proteção Mensuração de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..Desempenho.
19.1.125.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no INDEPENDENTE não substitui nem afasta o exercício do poder de suas atividades e sob a orientação fiscalização do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO.
19.1.225.2. A CONCESSIONÁRIA deverá promover a contratação de empresa ou consórcio de empresas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE para auxiliar o PODER CONCEDENTE no acompanhamento e fiscalização da execução deste CONTRATO e na avaliação do cumprimento dos ÍNDICES DE DESEMPENHO do presente CONTRATO.
25.2.1. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ocorrer em até 180 (cento e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos oitenta) dias contados da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12ORDEM DE INÍCIO.
19.1.325.3. O Para seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau INDEPENDENTE, caberá à CONCESSIONÁRIA realizar o procedimento de especialização CHAMAMENTO PÚBLICO por meio do qual poderá receber propostas de pessoas jurídicas que reúnam condições mínimas de qualificação técnica para atuar na verificação do CONTRATO, em especial quanto ao cumprimento das obrigações e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadoresÍNDICES DE DESEMPENHO.
19.1.425.3.1. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição CONCESSIONÁRIA deverá publicar edital de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras chamamento público para apresentação de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES propostas para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acimaVERIFICADOR INDEPENDENTE no
25.3.2. Previsão, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA no edital de chamamento público, que o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter completa imparcialidade e compensados concomitantemente com os processos não estar em situação de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.conflito de interesses em relação às PARTES deste CONTRATO ou PARTES RELACIONADAS;
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.1. 18.1 O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 e do ANEXOS 9 e 10MENSAL, e na aferição fiscalização do cumprimento das demais obrigações assumidas assumidas, podendo auxiliar, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO e do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA.
18.2 O VERIFICADOR INDEPENDENTE será selecionado pelo PODER CONCEDENTE e contratado, sob o regime de direito privado, pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, conforme especificado no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.3 No prazo de proteção até 30 (trinta) dias após publicação do extrato de dados pessoais previstas assinatura do CONTRATO no Capítulo XII deste CONTRATO..
19.1.1. O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o PODER CONCEDENTE deverá proceder a seleção do VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício obedecendo a uma das duas modalidades de suas atividades e sob a orientação seleção descritas abaixo:
18.3.1 Solicitação, de ofício, por parte do PODER CONCEDENTE, realizará junto ao MERCADO, de ao menos 03 (três) pessoas jurídicas de direito privado, de notória qualificação no mercado por sua idoneidade, imparcialidade, ética, e principalmente, por sua competência técnica, e que será responsável por auxiliá-lo na fiscalização do CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA durante todas as diligências necessárias suas etapas, para que apresentem suas propostas nas condições mínimas para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE; ou
18.3.2 Notificar a CONCESSIONÁRIA para realizar a indicação de ao menos 3 (três) empresas que reúnam as condições mínimas de qualificação técnica para atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE.
18.4 Considera-se condições mínimas de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA para empresas que desejem atuar como VERIFICADOR INDEPENDENTE mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica que compreendem as seguintes atividades de:
18.4.1 Verificação Independente de Contratos de Parceria Público–Privada e Concessões Públicas;
18.4.2 Gerenciamento de Projetos para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.3 Criação de Indicadores de Desempenho em projetos de Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.4 Estudo de Viabilidade para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.5 Modelagem Licitatória para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.6 Modelagem Contratual para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.7 Assessoria Técnica, Econômica e Jurídica no desenvolvimento do projeto para Parceria Público-Privada e Concessões Públicas;
18.4.8 Não ser empresa controladora, controlada ou coligada da CONCESSIONÁRIA ou de seus acionistas;
18.4.9 Não estar submetida a falência;
18.4.10 Não estar em cumprimento de suas funçõespena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração;
18.4.11 Não ter sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, realizando levantamentos bem como não ter sido condenada, por sentença transitada em julgado, a pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei n°9.605, de 12.02.19 98;
18.4.12 Comprovar equipe técnica de especialistas para executar a função de Verificação Independente para Parceria Público-Privada e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao Concessões Públicas.
18.5 As propostas entregues pelas empresas pré-selecionadas serão avaliadas pelo PODER CONCEDENTE, devendo terobservando cumulativamente aos seguintes critérios:
18.5.1 atendimento aos parâmetros e condições mínimas de qualificação e atuação como VERIFICADOR INDEPENDENTE, nos termos do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS e, no CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
18.5.2 maior experiência e qualificação técnica compatível com o OBJETO do CONTRATO;
18.5.3 preço compatível à remuneração prevista no ANEXO VII – PLANO DE NEGÓCIOS DE REFERÊNCIA.
18.6 Selecionado o VERIFICADOR INDEPENDENTE, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA para que no prazo máximo de 10 (dez) dias proceda a formalização de instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE que deverá conter, pelos menos, as seguintes disposições:
18.6.1.1 OBJETO do CONTRATO;
18.6.1.2 A descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE;
18.6.1.3 Os relatórios a serem entregues e os respectivos prazos;
18.6.1.4 Duração do contrato em conformidade à vigência da CONCESSÃO;
18.6.1.5 Condições de sigilo e de propriedade das informações;
18.6.1.6 Relacionamento com o contratante e com o CONCEDENTE.
18.7 A CONCESSIONÁRIA, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deverá submeter ao PODER CONCEDENTE a Minuta de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICADOR INDEPENDENTE, para tantoanálise dos pressupostos de validade e atendimento dos termos e condições da CONCESSÃO, acesso para que, após sua anuência, proceda os interessados a assinatura do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE.
18.7.1 O PODER CONCEDENTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias deverá dar o retorno expresso, e caso vença o prazo, podendo incorrer em anuência tácita, caso não o faça.
18.8 O serviço de VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE deverá se manter ao longo de toda a base CONCESSÃO por se tratar de dados atuação de extrema relevância que visa garantir o seu regular andamento, devendo a CONCESSIONÁRIA celebrar instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE cuja VIGÊNCIA atenderá o PRAZO do período da CONCESSÃO.
19.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE 18.9 Em caso de eventuais alterações e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAaditivos contratuais que porventura sejam celebrados no instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, nos termos da legislação aplicável a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar, expressa e das diretrizes dispostas no ANEXO 12previamente ao PODER CONCEDENTE.
19.1.3. O 18.9.1 Toda e qualquer hipótese convencionada ou intensão por parte da CONCESSIONÁRIA de realizar a rescisão contratual do instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, esta deverá obter a anuência expressa do PODER CONCEDENTE para que, em caso de eventual rescisão, o PODER CONCEDENTE se organize, em tempo hábil, e proceda a nova seleção, respeitando as mesmas condições e procedimento anteriormente realizados, de modo a não ensejar qualquer prejuízo ao regular andamento da CONCESSÃO.
18.10 Em até 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO INDEPENDENTE, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA apresentar PLANO DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE TRABALHO ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição e a CONCESSIONÁRIA, demonstrando a metodologia a ser aplicada na condução dos trabalhos de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO acompanhamento da CONCESSÃO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratantedas atividades da CONCESSIONÁRIA.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.143.1. O PODER CONCEDENTE se valerá de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 65 e do dos ANEXOS 9 8 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações devendo o VERIFICADOR INDEPENDENTE auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual aferição de proteção de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.1.143.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.243.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIAao PODER CONCEDENTE, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 1213.
19.1.343.1.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em em, ao menos, três dos seguintes escopos: (i) auditoria ou verificação de indicadoresauditoria, ou (ii) implantação e verificação, (iii) gerenciamento de indicadoresou (iv) supervisão.
19.1.443.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.123.1. O PODER CONCEDENTE se valerá valer-se-á de serviço técnico de verificação independente para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO, no cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma da Cláusula 30 33 e do dos ANEXOS 9 7 e 108, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações tais como na validação da quantidade e qualidade do CADASTRO BASE DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e na avaliação da adequação ou não aos parâmetros luminotécnicos, de proteção eficiência e de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..controle por telegestão das UNIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, podendo auxiliar o PODER CONCEDENTE, ainda, em eventual liquidação de valores decorrentes da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, do pagamento de indenizações à CONCESSIONÁRIA e do fluxo de caixa marginal.
19.1.123.1.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.223.1.2. A contratação do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12.
19.1.323.1.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em em, ao menos, três dos seguintes escopos: (i) auditoria ou verificação de indicadoresi)auditoria, (ii)verificação, (iii)gerenciamento ou (ii) implantação iv)supervisão. 23.1.2.1.1. As atividades deverão ser comprovadas em empreendimentos de médio porte e gerenciamento longa duração, abrangendo obras relacionadas à gestão de indicadoressistemas energéticos e sistemas elétricos e eletrônicos.
19.1.423.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE será o responsável pelo cálculo do bônus na eficientização energética.
23.2. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 87.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
VERIFICADOR INDEPENDENTE. 19.130.1. O No exercício da fiscalização, o PODER CONCEDENTE se valerá CONCEDENTE, valer-se-á, também, de serviço técnico empresa de verificação independente consultoria independente, a ser custeada pela CONCESSIONÁRIA, para auxiliá-lo no acompanhamento da execução do presente CONTRATO, bem como auxiliar na avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHODESEMPENHO e auxiliar em processos de avaliação de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
30.2. Caso o Verificador Independente não seja contratado, no cálculo por culpa do PODER CONCEDENTE, antes do início da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, na forma verificação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO os pagamentos da Cláusula 30 e OUTORGA serão realizados mediante relatório do ANEXOS 9 e 10, e na aferição do cumprimento das demais obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as obrigações CONCESSIONÁRIO.
30.3. Os relatórios emitidos pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverão ser submetidos à avaliação de proteção Comissão designada pelo PODER CONCEDENTE que terá a prerrogativa de dados pessoais previstas no Capítulo XII deste CONTRATO..analisá-los quanto à sua adequação em relação aos encargos executados pelo Concessionário.
19.1.130.4. O VERIFICADOR INDEPENDENTE, no exercício de suas atividades e sob a orientação do PODER CONCEDENTE, realizará as diligências necessárias ao cumprimento de suas funções, realizando levantamentos e medições de campo e colhendo informações junto à CONCESSIONÁRIA e ao PODER CONCEDENTE, devendo ter, para tanto, acesso a toda a base de dados da CONCESSÃO.
19.1.230.5. A contratação Os custos do VERIFICADOR INDEPENDENTE e os custos relacionados caberão à CONCESSIONÁRIA, nos termos da legislação aplicável e das diretrizes dispostas no ANEXO 12serão suportados pelo vencedor do certame.
19.1.3. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ser pessoa jurídica com alto grau de especialização técnica e adequada organização, aparelhamento e corpo técnico, além de destacada reputação ética junto ao mercado e com notória especialização na aferição de qualidade na prestação de serviços, assim considerada como a experiência comprovada em (i) auditoria ou verificação de indicadores, ou (ii) implantação e gerenciamento de indicadores.
19.1.4. A aferição realizada pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE e os relatórios por ele produzidos serão emitidos conforme a periodicidade e demais requisitos estabelecidos neste CONTRATO e no ANEXO 8.
19.2. O PODER CONCEDENTE poderá solicitar o auxílio do VERIFICADOR INDEPENDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e a indenizações devidas pelas PARTES.
19.2.1. O VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá auxiliar o PODER CONCEDENTE nas situações apontadas como ensejadoras de desequilíbrio econômico-financeiro contratual decorrentes de avaliação do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO e do cálculo da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA, nas quais o VERIFICADOR INDEPENDENTE tenha prestado serviço técnico de verificação independente.
19.2.2. O auxílio prestado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE ao PODER CONCEDENTE em eventual aferição de valores relativos à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO e à indenizações devidas pelas PARTES será materializado, se possível, por meio de laudos fundamentados, sem prejuízo de eventuais contratações de outras entidades especializadas pelas PARTES para a prestação de assessorias técnicas que se julguem necessárias, cujos custos de contratação e remuneração deverão ser arcados pela PARTE contratante.
19.2.3. Os custos relacionados a eventuais acréscimos ou alterações no escopo do VERIFICADOR INDEPENDENTE, em decorrência dos serviços de auxílio ao PODER CONCEDENTE mencionados na Subcláusula 19.2 acima, serão antecipados pela CONCESSIONÁRIA e compensados concomitantemente com os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement