Vinculação aos CRA Cláusulas Exemplificativas

Vinculação aos CRA. 3.7.1. As Debêntures serão subscritas exclusivamente pela Debenturista e serão vinculadas aos CRA objeto da 1ª (primeira) ("CRA da Primeira Série"), da 2ª (segunda) ("CRA da Segunda Série") e da 3ª (terceira) séries ("CRA da Terceira Série") da 198ª (centésima nonagésima oitava) emissão da Securitizadora, nos termos da Lei 11.076, a serem distribuídos por meio da Oferta, nos termos da Resolução CVM 160, da Resolução CVM 60 e da Resolução CMN 5.118, conforme estabelecido no Termo de Securitização, sendo (i) todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Emissora por força das Debêntures da Primeira Série, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, que compõem o lastro dos CRA da Primeira Série, aos quais estarão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, por força do regime fiduciário constituído nos termos do Termo de Securitização ("Direitos Creditórios do Agronegócio da Primeira Série"); (ii) todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Emissora por força das Debêntures da Segunda Série, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, que compõem o lastro dos CRA da Segunda Série, aos quais estarão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, por força do regime fiduciário constituído nos termos do Termo de Securitização ("Direitos Creditórios do Agronegócio da Segunda Série"); e (iii) todos e quaisquer direitos creditórios, principais e acessórios, devidos pela Emissora por força das Debêntures da Terceira Série, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, que compõem o lastro dos CRA da Terceira Série, aos quais estarão vinculadas em caráter irrevogável e irretratável, por força do regime fiduciário constituído nos termos do Termo de Securitização ("Direitos Creditórios do Agronegócio da Terceira Série" e, em conjunto com os Direitos Creditórios do Agronegócio da Primeira Série e os Direitos Creditórios do Agronegócio da Segunda Série, "Direitos Creditórios do Agronegócio").
Vinculação aos CRA após a subscrição da totalidade das Notas Comerciais Escriturais pela Titular das Notas Comerciais Escriturais, esta será a única titular das Notas Comerciais Escriturais, passando a ser credora de todas as obrigações, principais e acessórias, devidas pela Emitente no âmbito das Notas Comerciais Escriturais, as quais representam direitos creditórios do agronegócio nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 23 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, conforme alterada (“Lei 11.076”), e do artigo 2º do Anexo Normativo II à Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 60, de 23 de dezembro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 60” e “Direitos Creditórios do Agronegócio”, respectivamente);
Vinculação aos CRA. Por força da vinculação aos CRA, fica desde já estabelecido que a Securitizadora deverá se manifestar, em qualquer Assembleia Geral de Debenturista convocada para deliberar sobre assuntos relativos às Debêntures, conforme orientação deliberada pelos Titulares de CRA após a realização de uma Assembleia Geral de Titulares de CRA, conforme Termo de Securitização.
Vinculação aos CRA. 4.13.1. As Debêntures serão vinculadas aos CRA objeto da 76ª (septuagésima sexta) emissão, em até três séries, da Securitizadora, a serem distribuídos por meio da oferta, nos termos da Instrução CVM 400 e da Resolução CVM 60.
Vinculação aos CRA. As Debêntures serão vinculadas aos CRA, conforme o Termo de Securitização, sendo certo que os CRA serão objeto de emissão e da Oferta, com esforços restritos, nos termos da Instrução CVM 476.

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  • VINCULAÇÃO AO EDITAL Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Inexigibilidade de Licitação 003/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no referido certame.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • VINCULAÇÃO 3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº IN.EPE.020/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR-EPE-PR- ACS-007/2022 e à proposta comercial de 21/12/2022, enviada pela CONTRATADA.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.