Obrigações da Securitizadora Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da Securitizadora. Sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei ou das normas expedidas pela CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga-se, adicionalmente, a:
Obrigações da Securitizadora. Sem prejuízo das obrigações decorrentes de lei ou das normas expedidas pela CVM, assim como das demais obrigações assumidas neste Termo de Securitização, a Securitizadora, em caráter irrevogável e irretratável, obriga- se, adicionalmente, a: contábil próprio, independentemente de suas demonstrações financeiras; Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001.
Obrigações da Securitizadora. 7.1. Incumbe à Securitizadora gerir os Créditos Imobiliários vinculados ao Termo por si, promovendo as diligências necessárias à manutenção de sua regularidade, notadamente a dos fluxos de pagamento das parcelas de amortização, juros e demais encargos e acessórios. A Securitizadora poderá vir a contratar empresas terceirizadas para esse fim, desde que mediante aprovação dos Investidores em Assembleia na forma estabelecida na cláusula 11 uma vez que as despesas relacionadas a contratação deverão ser arcadas pelo Patrimônio Separado.