ADESÃO AO CONTRATO. A adesão a este Contrato efetiva-se: a) para utilização nos ESTABELECIMENTOS BANDEIRADOS, mediante desbloqueio do CARTÃO pelo ASSOCIADO que pode ser realizado pela Central de Relacionamento; b) para utilização no SISTEMA PRIVATE LABEL PORTOSEG com a primeira utilização do CARTÃO nos ESTABELECIMENTOS PORTO SEGURO, independentemente do desbloqueio para compras na rede bandeirada.
ADESÃO AO CONTRATO. A.4.1. Para aderir ao Contrato, após conclusão da ordem de encomenda junto do Site do Comerciante, o Cliente deverá optar por uma das modalidades de reembolso do crédito possíveis, nomeadamente reembolso de três a quatro prestações, para o que deverá ativar (através de um “clique”) o botão Universo FLEX, existente no Site do Comerciante.
A.4.2. O Cliente será redirecionado do Site do Comerciante para a Plataforma do UNIVERSO, na qual poderá escolher a modalidade de reembolso. Na Plataforma será exibido ao Cliente o formulário de adesão contendo o número da ordem de encomenda por si efetuada no Site do Comerciante, o valor total da compra a financiar, o número de prestações associadas à modalidade de reembolso escolhida, respetivo valor unitário e demais condições contratuais. O Cliente deverá, então, introduzir os seus dados pessoais, ler as presentes Condições Gerais e as Particulares, disponibilizar a documentação solicitada (nos termos da Cláusula A.4.3.) e indicar os dados do meio de pagamento através do qual efetuará o reembolso do crédito (nos termos da Cláusula A.10).
A.4.3. Por determinação da lei e regulamentação relativas às medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e à avaliação dos consumidores, o Cliente deverá efetuar o upload na Plataforma, nos campos previstos para o efeito, dos documentos expressamente indicados na Plataforma para comprovação dos dados pessoais introduzidos.
A.4.4. Uma vez cumpridos os passos descritos nas Cláusulas anteriores, o Cliente deverá ler cuidadosamente os detalhes do seu pedido de adesão (as “Condições Particulares” - disponíveis para leitura) e corrigir quaisquer erros que o respetivo formulário possa conter antes de proceder à sua submissão.
A.4.5. O Cliente poderá então manifestar eletronicamente a sua vontade de aderir ao Universo FLEX, para o que deverá introduzir o Código OTP enviado pelo UNIVERSO para o número de contacto telefónico indicado e clicar no botão “Confirmar”.
A.4.6. O Cliente reconhece expressamente que a submissão do Código OTP e o “clique” associado à ativação da caixa de confirmação das presentes Condições Gerais, Condições Particulares e à ativação do botão “Confirmar” constitui uma manifestação inequívoca da sua aceitação integral e sem reservas dos termos e condições do presente Contrato e da sua vontade de aderir ao mesmo.
ADESÃO AO CONTRATO a) A sua adesão a este Contrato poderá ocorrer de duas formas: (i) no momento em que você solicitar o desbloqueio de seu Cartão na central de atendimento ou nos canais disponibilizados pelo Emissor; ou (ii) no momento em que você realizar a “primeira compra”, para os casos em que sua proposta de adesão permitir a realização da compra antes do recebimento do plástico. Lembre-se: ao aderir você estará concordando com as regras estabelecidas neste Contrato.
b) A partir da adesão a qualquer cartão, titular ou adicional, será cobrada a tarifa de anuidade tanto do Cartão do titular, quanto a dos cartões adicionais solicitados. Importante: Com a finalidade de melhoria no atendimento a você prestado e na oferta de produtos e/ou serviços que possam ser de seu interesse, a adesão a este Contrato implica na sua autorização para que o Emissor compartilhe suas informações cadastrais, dados pessoais, dados de navegação em sites ou aplicativos, informações de compras e/ou serviços lançados em Fatura
(i) com as sociedades pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco, (ii) com o Parceiro e/ou Bandeira; e (iii) no caso de cartões com Programa de Recompensas, com o Administrador do Programa, se houver, e com os fornecedores dos bens e/ou serviços relacionados ao resgate de pontos ou outros benefícios do Programa de Recompensas.
ADESÃO AO CONTRATO. O Estabelecimento manifesta sua vontade de aderir a este Contrato por meio da Proposta de Credenciamento e/ou realização de qualquer Transação e/ou uso dos Produtos. A adesão do Estabelecimento a este Contrato passa a produzir efeitos com a aceitação da Proposta de Credenciamento pelo Safra. A adesão do Estabelecimento ao Contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a Remuneração e os encargos definidos na Proposta de Credenciamento e no Contrato. A partir da aceitação do Estabelecimento pelo Safra serão gerados automaticamente (i) o número de identificação de cada Unidade Comercial do Estabelecimento e do Equipamento fornecido ao Estabelecimento e (ii) a ordem de instalação ou homologação do Equipamento contratado.
ADESÃO AO CONTRATO. Com a instalação, cópia ou utilização do software significa que concorda expressamente e está obrigado aos termos e condições deste Contrato. Se não concorda com os termos e condições, não poderá instalar, licenciar ou utilizar o software e o software em sua posse deve ser imediatamente eliminado e destruído.
ADESÃO AO CONTRATO. Ao aderir a este Contrato o CLIENTE aceitará os seus termos e condições.
ADESÃO AO CONTRATO. 1 — A adesão a um seguro de grupo contributivo em que o segurado seja pessoa singular considera-se efectuada nos termos propostos se, decorridos 30 dias após a recepção da proposta de adesão pelo tomador do seguro que seja simultaneamente mediador de seguros com poderes de representação, o segurador não tiver notificado o propo- nente da recusa ou da necessidade de recolher informações essenciais à avaliação do risco. 2 — O disposto no número anterior é igualmente apli- cável no caso em que, tendo sido solicitadas informações essenciais à avaliação do risco, o segurador não notifique o proponente da recusa no prazo de 30 dias após a presta- ção dessas informações, independentemente de estas lhe serem prestadas directamente ou através do tomador do seguro que seja simultaneamente mediador de seguros com poderes de representação. 3 — Para efeitos do disposto nos números anteriores, o segurador ou o tomador do seguro de grupo contributivo deve fornecer ao proponente cópia da respectiva proposta ou dos documentos em que sejam prestadas informações essenciais à avaliação do risco, nos quais esteja averbada indicação da data em que foram recebidos. 4 — O tomador do seguro de grupo contributivo res- ponde perante o segurador pelos danos decorrentes da falta de entrega da proposta ou dos documentos em que sejam prestadas informações essenciais à avaliação do risco ou da respectiva entrega tardia.
ADESÃO AO CONTRATO. 2.1. Pelo presente Termo de Adesão, o Investidor Privado declara-se ciente e adere, de forma incondicional, integral, irrevogável e irretratável, a todos os termos e condições do CONTRATO de Investimento, para todos os fins, obrigando-se a exercer e cumprir todos os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO Particular de Outorga de Opção de Subscrição de Participação Social em relação especificamente ao Investimento Privado, observada a Cláusula Nona.
ADESÃO AO CONTRATO. A adesão a este Contrato efetiva - se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer primeiro:
ADESÃO AO CONTRATO. 2.1. Pelo presente Termo de Xxxxxx, o Investidor Privado declara-se ciente e adere, de forma incondicional, integral, irrevogável e irretratável, a todos os termos e condições do CONTRATO, para todos os fins, obrigando-se a exercer e cumprir todos os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO .