Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d) Cláusulas Exemplificativas

Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC no sentido de garantir o funcionamento e a qualidade dos sistemas em uso e dos dados armazenados. Resolução TRE/AL nº 15.809/2017, Objetivo Estratégico 2, Viabilizar serviços e soluções de TIC e está relacionado ao indicador 3: Índice de Disponibilidade dos Serviços Essenciais de TIC Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) 1109853, encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares (1149887) constantes neste Processo. Este termo tem como expectativa atender a demanda prevista que corresponde a contratação de suporte para as 05 licenças do TRE-AL
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Como se trata de item operacional, a contratação tem o condão de viabilização das atividades vinculadas às seguintes metas: Indicador 5: Taxa de congestionamento de processos judiciais: com o Processo Eletrônico os certificados digitais passaram a ser essenciais para permitir o trabalho dos magistrados e servidores;
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 2.4.1. Atender as metas do Planejamento Estratégico do TJMA para o período de 2021-2026; Pilar Processo e Estrutura, item a. Tecnologia da Informação e Gestão de Dados - Reestruturar a Tecnologia da Informação (governança, Serviços e Infraestrutura). (P.3) modernizar a infraestrutura tecnológica, vinculados aos Macrodesafios: Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e de Proteção de Dados e Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). O alinhamento com o PEI é identificado na visão do recursos de infraestrutura e tecnologia em seus dois aspectos apontados: 1 – Garantir a infraestrutura física apropriadas às atividades administrativas e judiciais.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 1. A contratação proposta está alinhada com o Plano de ação anual de 2021, que estabeleceu 7 (sete) objetivos estratégicos e, dentre eles, o objetivo estratégico nº 01 de “Garantir eficiência e escala”.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável. A medida também é urgente e refere-se a antecipação de ações de aquisições planejadas para o exercício 2020, como definido em reunião realizada no dia 18/06/2019, no Gabinete da Diretoria-Geral, com a presença do Diretor-Geral, deste Secretário de Administração, do Coordenador de Infraestrutura/STI, do Coordenador de Serviços Gerais e dos Chefes da SMR e da SGO, foram definidas ações no sentido de minimizar os riscos de não execução dos créditos destinados à reforma da antiga sede, incluindo a possibilidade de antecipar as aquisições de TI previstas para o próximo ano, com vistas a garantir lastro para eventual inscrição de restos a pagar. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0005304-12.2019.6.02.8000. A estimativa inicial para os quantitativos necessários para atender à demanda do TRE/AL, foi realizada nos Estudos Preliminares. Chegou-se aos 06 (seis) servidores, em Registro de Preços, para fazer frente à necessidade progressiva de atualização do parque de servidores.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 2.4.1. A presente contratação encontra consonância com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação – ENTIC (Resolução CNJ n° 211/2015): •Art. 3°, IV, b: Processos Internos: Objetivo 8 – Aprimorar a segurança da informação; e •Art. 12, II, b: Macroprocesso de segurança da informação - Incidentes de Segurança.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.