Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta contratação está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de minimização de riscos de perda de dados e inoperância de serviços e sistemas informatizados. Outrossim, está prevista no Plano de Contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - Exercício 2017, na Seção II, Alterações no contrato de serviços para conectividade de dados entre o TRE/AL e os Cartórios Eleitorais (backbone secundário). Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0000953-93.2019.6.02.8000. A implementação do meio de comunicação pretendido viabilizará a criação de redundância de conectividade e mitigação de falhas e interrupção de serviços prestados aos eleitores nos cartórios abrangidos.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). O presente processo encontra aderência estratégica no item 15 do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado da Bahia para o período de 2015 – 2020: “Perspectiva dos Recursos”, macrodesafio “Melhoria da Infraestrutura e da TIC”, objetivo “Garantir a Disponibilidade de Sistemas Essenciais de TIC”, alinhado este objetivo com o indicador IDSTIC – Índice de Disponibilidade Sistemas de TIC, item 48 na Cesta de Indicadores. Também se constata alinhamento com a necessidade elencada no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do Poder Judiciário do Estado da Bahia – Exercício 2018-2019: “Garantir ambiente de processamento central (Data Center) com requisitos mínimos de segurança e de disponibilidade estabelecidos em normas nacionais e internacionais”, sendo que o mesmo Plano determina as atribuições de cada área, indicando o seguinte macroprocesso à Coordenação de Suporte Técnico (COTEC): “II – macroprocesso de segurança da informação:
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 1. A contratação proposta está alinhada com o Plano de ação anual de 2021, que estabeleceu 7 (sete) objetivos estratégicos e, dentre eles, o objetivo estratégico nº 01 de “Garantir eficiência e escala”.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 2.4.1. A presente contratação encontra consonância com a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação – ENTIC (Resolução CNJ n° 211/2015): •Art. 3°, IV, b: Processos Internos: Objetivo 8 – Aprimorar a segurança da informação; e •Art. 12, II, b: Macroprocesso de segurança da informação - Incidentes de Segurança.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). 2.4.1. Atender as metas do Planejamento Estratégico do TJMA para o período de 2021-2026; Pilar Processo e Estrutura, item a. Tecnologia da Informação e Gestão de Dados - Reestruturar a Tecnologia da Informação (governança, Serviços e Infraestrutura). (P.3) modernizar a infraestrutura tecnológica, vinculados aos Macrodesafios: Fortalecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e de Proteção de Dados e Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). A contratação está de acordo com as necessidades do Órgão. Especificamente, com os seguintes tópicos do planejamento estratégico do TJBA: • Garantir a infraestrutura de TIC apropriada às atividades judiciais, extrajudiciais e administrativas. • Garantir a disponibilidade de sistemas essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Como se trata de item operacional, a contratação tem o condão de viabilização das atividades vinculadas às seguintes metas: Indicador 5: Taxa de congestionamento de processos judiciais: com o Processo Eletrônico os certificados digitais passaram a ser essenciais para permitir o trabalho dos magistrados e servidores;
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC quanto à necessidade proeminente de manutenção do parque computacional confiável. A medida também é urgente e refere-se a antecipação de ações de aquisições planejadas para o exercício 2020, como definido em reunião realizada no dia 18/06/2019, no Gabinete da Diretoria-Geral, com a presença do Diretor-Geral, deste Secretário de Administração, do Coordenador de Infraestrutura/STI, do Coordenador de Serviços Gerais e dos Chefes da SMR e da SGO, foram definidas ações no sentido de minimizar os riscos de não execução dos créditos destinados à reforma da antiga sede, incluindo a possibilidade de antecipar as aquisições de TI previstas para o próximo ano, com vistas a garantir lastro para eventual inscrição de restos a pagar. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares constantes do Processo SEI nº 0005304-12.2019.6.02.8000. A estimativa inicial para os quantitativos necessários para atender à demanda do TRE/AL, foi realizada nos Estudos Preliminares. Chegou-se aos 06 (seis) servidores, em Registro de Preços, para fazer frente à necessidade progressiva de atualização do parque de servidores.
Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d). O alinhamento com o PEI é identificado na visão do recursos de infraestrutura e tecnologia em seus dois aspectos apontados: 1 – Garantir a infraestrutura física apropriadas às atividades administrativas e judiciais.