Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário Cláusulas Exemplificativas

Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.15.1. Ressalvadas as hipóteses de Aquisição Facultativa, Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, e vencimento antecipado, nos termos previstos neste Termo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Notas Comerciais Escriturais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Amortização do Valor Nominal Unitário”).
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.14.1. Ressalvadas as hipóteses de Amortização Extraordinária Facultativa, Aquisição Facultativa, Resgate Antecipado Facultativo, Resgate Antecipado Obrigatório, Oferta de Resgate Antecipado Facultativo, e vencimento antecipado, nos termos previstos neste Termo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Notas Comerciais Escriturais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Amortização do Valor Nominal Unitário”).
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.10.1. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo, Amortização Extraordinária Parcial ou resgate da totalidade das Notas Comercias Escriturais decorrente da Oferta de Resgate Antecipado, nos termos deste Termo de Emissão, o saldo do Valor Nominal Unitário das Notas Comerciais Escriturais será pago em parcelas mensais e consecutivas, nas datas indicadas na tabela abaixo, após o período de carência de 12 (doze) meses a contar da Data de Emissão (“Período de Carência”), observado que o primeiro pagamento será realizado em 15 de agosto de 2024, e os demais pagamentos devidos sempre no dia 15 de cada mês e o último na Data de Vencimento, de acordo com os percentuais indicados na 3ª (terceira) coluna da tabela abaixo (cada uma, uma “Data de Pagamento da Amortização”, referida em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração, individual ou indistintamente, “Data de Pagamento”). Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário 6ª 15/01/2025 3,2258% Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário 10ª 15/05/2025 3,7037% 11ª 15/06/2025 3,8462% 12ª 15/07/2025 4,0000% 13ª 15/08/2025 4,1667% 14ª 15/09/2025 4,3478% 15ª 15/10/2025 4,5455% 16ª 15/11/2025 4,7619% 17ª 15/12/2025 5,0000% 18ª 15/01/2026 5,2632% 19ª 15/02/2026 5,5556% 20ª 15/03/2026 5,8824% 21ª 15/04/2026 6,2500% 22ª 15/05/2026 6,6667% 23ª 15/06/2026 7,1429% 24ª 15/07/2026 7,6923% 25ª 15/08/2026 8,3333% 26ª 15/09/2026 9,0909% 27ª 15/10/2026 10,0000% 28ª 15/11/2026 11,1111% 29ª 15/12/2026 12,5000% 30ª 15/01/2027 14,2857% 31ª 15/02/2027 16,6667% 32ª 15/03/2027 20,0000% 33ª 15/04/2027 25,0000% 34ª 15/05/2027 33,3333% 35ª 15/06/2027 50,0000% Parcela Data de Pagamento da Amortização das Notas Comerciais Escriturais Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.13.1 O saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em 13 (treze) parcelas, de acordo com as datas indicadas na 2ª coluna da tabela abaixo (cada uma, uma "Data de Amortização das Debêntures") e percentuais previstos na 3ª (terceira) coluna da tabela a seguir: Parcela Data de Amortização das Debêntures Percentual do Saldo do Valor Nominal Unitário a ser Amortizado 1. 20-dez-23 7,6924% 2. 20-mar-24 8,3333%
Amortização do Saldo do Valor Nominal Unitário. 4.14.1. Ressalvadas as hipóteses de Resgate Antecipado Facultativo ou do resgate da totalidade das Notas Comerciais Escriturais em virtude de uma Oferta de Resgate Antecipado Facultativo e vencimento antecipado, nos termos previstos neste Termo, o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, conforme aplicável, das Notas Comerciais Escriturais será pago em uma única parcela, na Data de Vencimento (“Amortização do Valor Nominal Unitário”).